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Dupla é presa com quase 5 quilos de maconha em Porto Velho – Polícia

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Dois homens foram presos e quase 5 quilos de maconha apreendidos durante uma ação da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Rondônia (FICCO) nesta quarta-feira (17), em Porto Velho.

Segundo a FICCO, a investigação começou após informações sobre a venda de drogas na capital. Durante o monitoramento, os policiais observaram o momento em que o ocupante de um carro entregou uma sacola a um motociclista.

Na abordagem, os agentes encontraram cerca de 976 gramas de maconha na motocicleta. Em seguida, realizaram buscas em um imóvel ligado aos suspeitos, onde apreenderam outros 3,8 quilos da droga.

Ao todo, foram recolhidos aproximadamente 4,8 quilos de maconha. Um carro e uma motocicleta também foram apreendidos.

Os dois homens foram levados para a Central de Flagrantes e ficaram à disposição da Justiça. O caso foi registrado como tráfico de drogas.

A FICCO reúne forças de segurança estaduais e federais que atuam de forma integrada no combate ao crime organizado em Rondônia.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Emenda Constitucional que permite acúmulo de cargos por militares entra em vigor em Rondônia – Política

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A Emenda Constitucional nº 179, que autoriza a acumulação de cargos públicos por militares estaduais de Rondônia, já está em vigor. A norma foi promulgada nesta quarta-feira (17) pelo presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano, e publicada no Diário Oficial do Legislativo.

A proposta havia sido aprovada pelos deputados estaduais no dia anterior e recebeu uma alteração que ampliou as possibilidades de acumulação, garantindo aos militares estaduais o direito de exercer, além da função militar, outro cargo público de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto constitucional.

Com a mudança incorporada à Constituição de Rondônia, ficam autorizadas as seguintes hipóteses de acumulação remunerada: cargo militar com cargo de professor; cargo militar com outro cargo técnico ou científico; cargo militar com cargo ou emprego privativo de profissional da saúde; e cargo militar com outro cargo de qualquer natureza. Em todos os casos, a compatibilidade de horários é requisito obrigatório.

A emenda também estabelece que as regras se aplicam aos integrantes das carreiras de Praças e Oficiais Combatentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia. O texto determina ainda que a atividade militar deve prevalecer sobre as demais funções acumuladas, preservando os princípios da hierarquia e da disciplina.

Outro ponto previsto na norma é que sua implementação não gera criação automática de vantagens, gratificações, adicionais, equiparações salariais ou outros efeitos financeiros, tendo caráter exclusivamente autorizativo e regulamentador da acumulação de cargos públicos.

A Emenda Constitucional nº 179 entrou em vigor nesta quarta-feira e produz efeitos retroativos à vigência da Emenda Constitucional Federal nº 101, de 3 de julho de 2019.

O que passa a ser permitido:

Cargo militar estadual Pode ser acumulado com
Militar estadual Um cargo de professor
Militar estadual Um cargo técnico ou científico
Militar estadual Um cargo ou emprego privativo de profissional de saúde com profissão regulamentada
Militar estadual Outro cargo público de qualquer natureza
Condição obrigatória em todos os casos Compatibilidade de horários e observância do teto constitucional

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Distrito Sanitário Especial Indígena de Porto Velho – Abertura de Pregão Eletrônico nº 90012/2026 – Editais

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2024 © Rondoniagora.com – Jornal Rondoniagora é uma publicação de Central de Jornalismo, Produção, Marketing e Assessoria Ltda. Todo o noticiário, incluindo vídeos, não podem ser publicados, retransmitidos por broadcast, reescritos ou redistribuídos sem autorização escrita da direção, mesmo citando a fonte.
Avenida José Vieira Caúla, 3893 – Nova Porto Velho – Porto Velho – Telefone: (69) 9320-4441

Fonte: Via: rondoniagora

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Governo nomeia aprovados no concurso da Seduc e orienta convocados sobre posse – Concursos e Empregos

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O governo de Rondônia publicou no Diário Oficial do Estado de Rondônia (Diof) na edição de segunda-feira (15), o Decreto Nº31.649 com a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A medida contempla profissionais que passarão a integrar o quadro efetivo da rede estadual de ensino, reforçando o atendimento educacional em diversas regiões do estado.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha destacou que a nomeação dos aprovados ratifica o compromisso da gestão estadual com a valorização da educação e a ampliação do quadro efetivo de servidores. “Estamos expandindo a rede estadual de ensino com profissionais aprovados em concurso público, garantindo mais qualidade, estabilidade e continuidade dos serviços educacionais oferecidos aos estudantes rondonienses.”

Segundo o titular da Seduc, Massud Badra, os candidatos aprovados avançam para a etapa de posse, que exige a apresentação de documentos obrigatórios previstos na legislação estadual. A convocação representa uma etapa importante para suprir a demanda de profissionais efetivos na rede estadual. “A nomeação dos aprovados é resultado de um planejamento construído para atender as necessidades das escolas e garantir maior estabilidade às equipes pedagógicas. Agora, iniciamos uma nova fase, que é a integração desses profissionais ao sistema de ensino, para que possam contribuir e reforçar o processo educacional em todas as regiões do estado,” explicou.

O Diretor de Gestão de Pessoas da Seduc, Nilson Vieira orientou que os candidatos nomeados precisam iniciar imediatamente a organização da documentação exigida para a posse. “É importante que os convocados providenciem o quanto antes as certidões e demais documentos necessários, principalmente aqueles que dependem de agendamento ou possuem prazo maior para emissão. O cumprimento de todas as exigências dentro do período estabelecido garante que o processo ocorra sem contratempos. Caso a documentação não seja apresentada dentro do prazo legal, a nomeação poderá perder seus efeitos, conforme previsto no decreto.”

Para efetivar a posse, os candidatos deverão apresentar documentos como certidão de nascimento ou casamento, Carteira de Identidade (CI), CPF, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, comprovante de escolaridade compatível com o cargo, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovante de residência, certidões negativas exigidas pelo decreto, além da certidão de capacidade física e mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia. Também serão exigidos documentos e declarações específicas relacionados a dependentes, situação funcional, obrigações fiscais e demais requisitos previstos para o cargo. A relação completa da documentação necessária pode ser consultada no decreto de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia. 

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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