A empresa COOPERATIVA ESTANÍFERA DE MINERADORES DA AMAZÔNIA LEGAL LTDA inscrita no CNPJ 03.556.866/0001-71, localizada na Rodovia BR-421, km 30, sentido Ariquemes-Monte Negro, Linha C-50, Mina Massangana, Zona Rural. Torna público que solicitou a ampliação da licença de operação de número 159037 referente ao processo de número processo na SEDAM 1026/00353/1997 em 31 de julho de 2026 com vencimento para 10/06/2029 para Extração de Cassiterita, Columbita, Topázio e Quartzo referente ao Processo ANM nº 980.715/1983 (Grupamento Mineiro nº 59) e Ilmenita nos Processos ANM nº 803.829/1970 e 803.830/1970, Zirconita no Processo ANM nº 803.829/1970, os quais se encontram todos em fase de Concessão de Lavra.
Uma pessoa morreu e outras três ficaram gravemente feridas em um acidente envolvendo um carro de passeio e uma carreta de 9 eixos na manhã desta terça-feira (28), na BR-364, nas proximidades de Ouro Preto do Oeste.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente ocorreu no km 389 da rodovia, saída de Ouro Preto do Oeste, no sentido de Jaru. O motorista do automóvel foi retirado das ferragens por uma equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhado para um hospital da região.
Testemunhas relataram que o carro, que seguia no sentido contrário ao da carreta, teria tentado realizar uma ultrapassagem, provocando a colisão frontal com o veículo pesado.
Após o impacto, a carreta tombou na pista. O veículo pertence a uma empresa com sede em Vilhena. O motorista, de 36 anos e morador de Ouro Preto do Oeste, sofreu ferimentos leves.
A PRF informou que as duas faixas da BR-364 permaneciam totalmente interditadas devido ao tombamento da carreta e ao derramamento de grande parte da carga de soja.
O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Sinpol/RO) ingressou com uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência na Justiça estadual, para obrigar o Estado de Rondônia a adotar medidas de recomposição do efetivo da categoria. O sindicato afirma que a corporação enfrenta um colapso estrutural provocado pela falta de servidores, situação que, segundo a entidade, compromete a investigação de crimes, a realização de perícias e o atendimento à população.
Ao RONDONIAGORA, o presidente do Sinpol, Odair Ozame destacou o caos em unidades da Polícia Civil como efetivo reduzido, policiais sozinhos em plantão e delegacias em situação precária. Ele reafirmou que o sindicato sempre atuou junto com a Direção Geral, mas adverte que, diante da gravidade do quadro, a entidade agora está agindo firme em defesa da integridade dos próprios policiais, “inclusive cobrando o fechamento de unidades que não oferecem condições mínimas de segurança, para que nenhum policial permaneça desprotegido”
Na Ação Civil Pública o sindicato afirma que a deficiência de pessoal ultrapassa uma discussão administrativa e representa uma violação ao dever constitucional de garantir a atuação da polícia judiciária. Para fundamentar essa tese, o documento reúne dados de órgãos oficiais, estudos nacionais, auditorias do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) e documentos produzidos pela própria Polícia Civil.
Violência extrema e Polícia sem estrutura
A ação na Justiça destaca que Rondônia convive com um cenário de elevada violência enquanto a estrutura da Polícia Civil permanece insuficiente para atender às demandas do Estado. A petição cita estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e indicadores que apontam crescimento da influência de facções criminosas na Amazônia Legal, além de índices elevados de homicídios e violência sexual em municípios rondonienses.
Entre os principais argumentos apresentados está o déficit de efetivo. Com base em informações oficiais da Divisão de Recursos Humanos da Polícia Civil, anexadas à ação, o sindicato afirma que, em outubro de 2022, existiam 6.180 cargos previstos em lei, mas apenas 1.593 estavam ocupados, o que representaria uma vacância de 74,2%. O documento destaca que agentes, escrivães, datiloscopistas, delegados, médicos-legistas e outras carreiras operavam com déficits superiores a 50%, enquanto cargos como Agente de Tecnologia da Informação e Psiquiatra Legal permaneciam totalmente vagos.
Concurso
Mesmo considerando todas as nomeações realizadas após o concurso público, a ação na Justiça expõe que o problema continua. O sindicato calcula que, no cenário mais favorável ao Estado — somando os nomeados e desconsiderando aposentadorias, exonerações e outras perdas de pessoal — o déficit ainda seria de aproximadamente 69,2% do quadro legal previsto.
Outro ponto central da petição é a utilização de auditorias do Tribunal de Contas do Estado. O Sinpol cita relatório técnico que concluiu existir insuficiência de recursos humanos na Polícia Civil, além de registrar sobrecarga de trabalho, ausência de política formal de lotação, falhas no planejamento de capacitação, inexistência de suporte psicológico e elevado risco operacional para os servidores.
Auditoria
A ação também reproduz declarações atribuídas à própria Direção-Geral da Polícia Civil durante auditoria do TCE: que o concurso público não seria suficiente para repor as perdas de efetivo ocorridas ao longo dos últimos anos. Conforme a petição, a administração da corporação reconheceu que o número de servidores ativos caiu significativamente entre 2019 e 2023 e que a necessidade mínima seria de cerca de 2.700 policiais, número ainda distante da realidade atual.
Governo concorda
O Sinpol relacionou 6 atos administrativos e institucionais que, segundo a entidade, demonstrariam o reconhecimento oficial da insuficiência do quadro funcional. Entre eles estão a prorrogação da validade do concurso da Polícia Civil, manifestações do Governo de Rondônia e da Assembleia Legislativa, declarações do Delegado-Geral, decisões e monitoramentos do Tribunal de Contas e mensagem encaminhada pelo governador ao Parlamento reconhecendo carência de servidores em áreas estratégicas da instituição.
Na ação, o Sinpol pede a concessão de tutela de urgência para que o Estado adote providências voltadas à recomposição do efetivo da Polícia Civil e implemente medidas destinadas a enfrentar o déficit estrutural apontado ao longo da petição.
O Ministério Público Federal acionou a Justiça Federal em uma ação civil pública contra dois responsáveis por mineração ilegal em área de domínio público de Rio Crespo, com pedidos de recuperação ambiental e indenização pelos danos causados.
A ação civil pública foi apresentada à 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia e trata da extração clandestina de cassiterita e cascalho, da supressão de vegetação nativa e da degradação de uma área pertencente ao poder público.
A atividade foi descoberta durante fiscalização realizada pela Polícia Militar Ambiental de Rondônia e pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam). No local, os agentes encontraram a exploração em funcionamento com o uso de uma escavadeira hidráulica.
A fiscalização resultou na lavratura de autos de infração, na emissão de termos de embargo e na apreensão do maquinário empregado na mineração.
Relatórios técnicos da Sedam apontaram a supressão de 6,2341 hectares de vegetação nativa e alterações na morfologia do terreno, com a abertura de cavas destinadas à extração e ao beneficiamento do minério. A Agência Nacional de Mineração (ANM) confirmou que não havia título minerário vigente para autorizar a exploração da área.
Na ação, o MPF pede que os responsáveis sejam condenados a recuperar integralmente o local degradado, mediante execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob fiscalização dos órgãos competentes. O pedido inclui ainda todas as medidas necessárias para a recomposição da vegetação nativa.
Também foi requerida a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização pelos danos ambientais e pela usurpação da cassiterita e do cascalho pertencentes à União. O valor deverá ser definido na fase de liquidação da sentença.
O MPF pede ainda indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil para cada réu, em razão dos prejuízos causados ao bioma amazônico e à coletividade. O órgão sustenta que a reparação civil por dano ambiental é imprescritível, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
A ação foi proposta pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, unidade especializada do MPF com atribuição para atuar em casos de mineração ilegal e outros ilícitos ambientais na Amazônia Ocidental, incluindo Rondônia.
Os mesmos fatos também são analisados em ação penal em andamento na Justiça Federal de Rondônia. Em 26 de junho de 2026, o MPF ofereceu denúncia criminal contra os mesmos réus por usurpação de matéria-prima da União, extração mineral clandestina, desmatamento em terras de domínio público e impedimento à regeneração natural, com base nas Leis nº 8.176/1991 e nº 9.605/1998.
A ação civil pública busca a recuperação dos danos provocados ao meio ambiente e ao patrimônio público federal, enquanto o processo criminal trata da responsabilização individual dos acusados.
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