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Concurso do INSS: MPF recomenda ampliação de vaga de cota racial para cargo de perito médico em Rondônia – Geral

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Previdência Social que aumente uma vaga reservada a candidatos negros para Rondônia no concurso de médico perito federal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A recomendação ocorreu após denúncia de um candidato negro que relatou que o concurso não estava preenchendo corretamente as vagas das cotas raciais. O MPF constatou que um candidato negro aprovado foi nomeado dentro das vagas da ampla concorrência, mas não houve a reclassificação dos demais candidatos negros que estavam na lista dos aprovados nas vagas reservadas (cota racial).

O procurador da República Raphael Bevilaqua argumenta que a falta de reclassificação dos cotistas prejudicou a alternância e a proporcionalidade das nomeações do concurso do INSS em Rondônia. Ele ressalta que a cota racial é o percentual mínimo a ser alcançado (o piso) e não o limite (o teto) de pessoas pretas e pardas que serão nomeadas.

Como o concurso para médico perito do INSS é anterior à nova lei das cotas, de 2025, o percentual destinado a pessoas pretas e pardas ainda é de 20% do total de vagas. Mas tanto na nova lei quanto na antiga, de 2014, há previsão para que, na classificação, pretos e pardos participem de duas listas – uma lista de ampla concorrência, de todos os candidatos aprovados; e uma outra lista dos aprovados dentro das vagas reservadas à cota racial.

No caso de um candidato negro ser chamado primeiro na lista da ampla concorrência, deve haver uma reclassificação da lista da cota racial, subindo na classificação os próximos pretos e pardos aprovados. O problema é que isso não ocorreu no concurso do INSS para médico perito federal, em Rondônia. Como solução, o MPF orientou que o Ministério da Previdência Social libere mais uma vaga para cotistas no concurso.

O edital do concurso previu inicialmente o total de 10 vagas para Rondônia, sendo 7 para ampla concorrência, 1 vaga para pessoa com deficiência e 2 vagas para pretos e pardos. O Decreto nº 12.594, de 26 de agosto de 2025, ampliou de 10 para 20 as vagas do concurso em Rondônia.

Próximos concursos

O MPF também orientou o Ministério da Previdência Social com relação aos próximos editais de concursos públicos. Quando houver previsão de cadastro de reserva, a recomendação é que seja inserido um item específico no edital sobre a elaboração de listagem dos candidatos classificados, incluindo-se os candidatos negros inscritos na condição de cotista nas duas listagens – ampla concorrência e cota para negros. Dessa forma, ficará assegurado aos candidatos cotistas o direito de serem convocados em qualquer das listas, privilegiando-se a que ocorrer primeiro, de acordo com a ordem de classificação.

O MPF expôs que, pela Lei de Cotas, caso os candidatos negros sejam aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência, não devem ser contabilizados para preenchimento das vagas reservadas. Dessa forma, o MPF também recomendou que nas convocações decorrentes de autorizações de vagas posteriores à realização do concurso, os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas liberadas/autorizadas sejam inseridos apenas na listagem da ampla concorrência. Com isso, busca-se garantir a convocação do mesmo quantitativo de candidatos cotistas a partir das vagas liberadas, observados os critérios de alternância.

O Ministério da Previdência Social tem 30 dias úteis para responder sobre o acatamento da recomendação.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Vereador Natã Soares entrega Certificado de Utilidade Pública à Associação de Voleibol de Alta Floresta D’Oeste

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Motoristas de ambulâncias e veículos similares, públicos ou privados, terão que alternar a condução ou fazer pausas para descanso após determinados períodos ao volante em Rondônia. A regra está na Lei nº 6.521, promulgada nesta segunda-feira (31) pelo presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos).

A Lei foi apresentada pelo deputado Alan Queiroz (PL). Ele disse que a medida busca prevenir tragédias ou graves acidentes relacionados à fadiga e ao excesso de trabalho dos motoristas.

O projeto chegou a ser vetado pelo governador Marcos Rocha. A Assembleia Legislativa, no entanto, derrubou o veto em sessão realizada em 28 de maio deste ano. O governador alegou que já existe regulamentação trabalhista sobre a matéria e que a norma interfere na organização administrativa e no regime jurídico funcional dos servidores estaduais, tema de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.

O que diz a Lei

A legislação estabelece o revezamento ou a pausa depois de 500 quilômetros percorridos sem interrupção, 8 horas contínuas de condução durante o dia ou 4 horas no período noturno, definido entre 19 horas e 5 horas.

O motorista poderá ser substituído por outro condutor habilitado. Caso não haja revezamento, deverá ser feita uma parada para descanso de pelo menos duas horas. A jornada também terá que respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho relacionadas a repouso e alimentação.

A nova lei também estabelece uma escala de punições administrativas. Na primeira infração, está prevista advertência por escrito, acompanhada de orientação sobre os riscos da fadiga ao volante. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será de 50 Unidades Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO). O valor da UPF este ano é de R$ 124,46.

Uma nova reincidência poderá elevar a multa para 100 UPF/RO e resultar, quando aplicável, na suspensão do credenciamento para prestação de serviços ao Estado por até 30 dias. Se houver descumprimento sistemático ou acidente relacionado à violação da lei, poderá ocorrer rescisão do contrato com a administração pública, além de responsabilização civil e criminal prevista na legislação aplicável.

Para aplicação das penalidades, a lei considera reincidência uma nova infração cometida dentro de 12 meses da autuação anterior. As sanções alcançam pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela condução ou pela organização dos serviços de transporte de pacientes.

A legislação ainda permite que órgãos estaduais promovam campanhas educativas permanentes sobre a importância do repouso adequado para motoristas de veículos de emergência. A Lei nº 6.521 já está em vigor.

Fonte: DO RONDONIAGORA

Fonte: Via: florestanoticias

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Candidatos e partidos têm até dia 3 para prestar contas do 1º turno – Eleições

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Candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram do 1º turno das Eleições 2026 têm até 3 de novembro para encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas final das campanhas. O prazo está previsto no calendário eleitoral e abrange as informações sobre a arrecadação e a aplicação de recursos financeiros e estimáveis em dinheiro utilizados durante a campanha.

A data também marca o prazo final para que candidatas e candidatos que não disputaram o 2º turno transfiram as sobras de campanha ao órgão partidário correspondente e devolvam ao Tesouro Nacional eventuais recursos não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conforme as regras eleitorais. 

A prestação de contas permite à Justiça Eleitoral fiscalizar a arrecadação e a aplicação dos recursos de campanha, contribuindo para a transparência do processo eleitoral. 

Novo sistema

Nas Eleições 2026, a prestação de contas deverá ser elaborada por meio do CONTA+JE, novo sistema desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esse fim, conforme a Resolução nº 23.607/2019.

A plataforma ganhou uma versão web, novas formas de autenticação e integração com o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). As mudanças modernizam a estrutura do sistema e ampliam as opções de acesso dos usuários, com o objetivo de simplificar os procedimentos de prestação de contas eleitorais. 

Também foram aperfeiçoadas funcionalidades que auxiliam na identificação e na correção de inconsistências antes do envio das informações à Justiça Eleitoral.

Com a nova versão, não é mais necessário entregar mídias físicas à Justiça Eleitoral para encaminhar a prestação de contas. O acesso ao sistema também pode ser feito por meio da plataforma gov.br ou do e-Título, com mecanismos de autenticação que contribuem para a segurança e a rastreabilidade do procedimento.

Prazo para o 2º turno

Candidatas e candidatos que disputaram o 2º turno têm até 14 de novembro para apresentar a prestação final de contas. O prazo também se aplica aos partidos e aos órgãos partidários que realizaram doações ou gastos em favor dessas candidaturas. 

Nesse caso, a prestação de contas deve abranger a movimentação financeira relativa aos dois turnos da eleição. O descumprimento das regras de prestação de contas pode acarretar consequências previstas na legislação eleitoral para candidaturas e partidos políticos.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Dispensa de outorga de uso da água atividade de barragem de Valdir Roberto Cerqueira

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O DIONATO JOSÉ DE OLIVEIRA, localizada na Linha 176, S/N, Km 07, Lote 16, Gleba 04, Bairro Zona Rural, Município de Santa Luzia D’Oeste/RO, Estado de Rondônia, inscrito no CPF nº 113.468.252-20, torna público que requereu junto a SEDAM/COREH (Coordenadoria de Recursos Hídricos), a solicitação de Renovação de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos Superficiais, Averbação de Titularidade e Averbação de Responsável Técnico, para atividade econômica Estação de Tratamento de Efluente (ETE).

 

RESPONSÁVEL TÉCNICO:

VINISSIUS ROBERTO KWIRANT DE SOUZA ENGENHEIRO AMBIENTAL, CIVIL E SEGURANÇA DO TRABALHO CREA 8.323 D/RO

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Fonte: Via: florestanoticias

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