Sindsef/RO vai ao TCU em Brasília para derrubar “pedágio” da Dedicação Exclusiva e destravar aposentadorias de professores transpostos – Geral – WEB TV ALTERNATIVA
Em mais uma importante frente de atuação em Brasília, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef/RO) esteve reunido nesta semana com a Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) do Tribunal de Contas da União (TCU). O objetivo central do encontro foi apresentar argumentos fáticos e jurídicos rigorosos para demonstrar a total inaplicabilidade dos Acórdãos TCU nº 038.901/2012-2 e nº 2.519/2014 aos professores do magistério federal transpostos dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima.
A comitiva foi integrada pelo Secretário-Geral do Sindsef/RO, Mário Jorge Souza de Oliveira; pelo advogado da entidade, Elton Assis; e pelo representante do Senador Marcos Rogério, Amado José Bueno. Todos foram recebidos pelo Auditor-Chefe Adjunto da AudPessoal, Helton Onésio de Souza.
Atuação firme na defesa da categoria
O presidente do Sindsef/RO, Almir José, destacou o empenho incansável da entidade na busca por justiça e no combate às exigências descabidas impostas à categoria.
“Não aceitaremos que burocracias ou interpretações equivocadas continuem prejudicando quem dedicou uma vida inteira ao ensino e ao desenvolvimento do nosso Estado. O Sindsef/RO está e esteve sempre firme na linha de frente, empenhado em defender com garra, responsabilidade e base técnica os direitos de todos os trabalhadores e trabalhadoras de Rondônia. Ir ao TCU e protocolar nossos argumentos é um dever que cumprimos com a certeza de que a razão e o direito estão ao lado dos nossos servidores transpostos”, afirmou o presidente Almir José.*
Entenda o processo e a Consulta no TCU
A reunião ocorreu no âmbito do processo **TC 011.499/2026-5, originado a partir de solicitação da Presidência da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal.
Por meio do Acórdão nº 1.754/2026-TCU-Plenário, sob a relatoria do Ministro Bruno Dantas, o Plenário do TCU decidiu, por unanimidade, admitir a matéria como *Consulta* (com amparo no art. 264, IV, do Regimento Interno). Durante a reunião, o Auditor-Chefe Adjunto Helton Souza esclareceu que, com a admissibilidade confirmada, a equipe técnica da AudPessoal agora debruça-se sobre o mérito da questão para a elaboração de relatório que subsidiará o voto do Ministro Relator.
Argumentos jurídicos sustentam a tese do Sindsef/RO
Na oportunidade, o advogado Elton Assis protocolou memoriais em nome do Sindsef/RO. A defesa demonstra tecnicamente que:
Regime de trabalho, não vantagem: A Dedicação Exclusiva (DE) constitui regime jurídico de trabalho (art. 20 da Lei nº 12.772/2012) e não vantagem remuneratória transitória sujeita a prazo mínimo.
Contextos distintos: O Acórdão TCU nº 038.901/2012-2 visava combater fraudes pontuais de mudanças de regime às vésperas da aposentadoria em universidades federais. O cenário não se aplica aos professores transpostos, que sempre cumpriram jornada de 40 horas.
Inexistência de prazo no acórdão original: O voto condutor daquele acórdão, do Ministro Benjamin Zymler, rejeitou expressamente a criação de um requisito de tempo mínimo na DE para fins de aposentadoria.
Efeitos das Emendas Constitucionais: O vínculo federal dos transpostos é reconhecido retroativamente (ECs 60/2009, 79/2014, 98/2017 e Lei 13.681/2018), afastando a exigência de cumprimento de prazos adicionais.
Jurisprudência do STF: Na ACO nº 3.193/RO, o STF já definiu que a demora administrativa da União na efetivação das transposições não pode gerar prejuízo aos servidores.
Proteção aos direitos adquiridos: A incorporação da DE com paridade e integralidade fundamenta-se nos princípios da legalidade, razoabilidade e proteção à confiança legítima.
“Pedágio” de cinco anos penaliza quem já cumpriu requisitos
O Secretário-Geral Mário Jorge Souza de Oliveira ressaltou a urgência do tema para a vida dos docentes. Vários professores transpostos já ultrapassaram – e em alguns casos, dobraram – o tempo necessário para a aposentadoria, mas continuam impedidos de se aposentar devido ao chamado “pedágio” da DE (exigência de cumprimento de cinco anos no regime).
Para o Sindicato, essa barreira administrativa é completamente inaplicável a essa categoria de servidores.
Próximos passos e celeridade
Houve consenso entre os presentes sobre a relevância de um desfecho célere para a matéria, que afeta centenas de professores no aguardo da aposentadoria. Os representantes da AudPessoal se comprometeram a dar agilidade ao relatório de mérito, que seguirá em breve para deliberação do Plenário sob o voto do relator, Ministro Bruno Dantas.
Sindsef/RO reafirma que continuará em vigília constante em Brasília e em Rondônia até que a justiça seja restabelecida para toda a categoria.
Em relação à matéria publicada no portal de notícias Rondoniagora, intitulada “Governador em xeque: contratos suspeitos com ex-empresa do irmão somam quase R$ 90 milhões”, bem como às publicações correlatas divulgadas nas redes sociais vinculadas ao referido veículo de comunicação, nas quais foram feitas menções ao Sr. SANDRO RICARDO ROCHA DOS SANTOS, venho, a público, apresentar a presente RETRATAÇÃO PÚBLICA.
Nas referidas publicações foi estabelecida associação entre o nome do Sr. Sandro Ricardo Rocha dos Santos, que é o atual diretor geral do Detran-RO, a supostas irregularidades envolvendo contratos administrativos e procedimentos licitatórios do Governo do Estado de Rondônia, incluindo menções a possível favorecimento em contratações públicas em razão de sua posição em empresa privada antes de assumir o cargo público.
Após reavaliação das informações divulgadas, esclarece-se que não há comprovação de que o Sr. SANDRO RICARDO ROCHA DOS SANTOS tenha participado, influenciado ou interferido em quaisquer dos procedimentos licitatórios ou contratos mencionados nas publicações anteriormente veiculadas.
Esclarece-se, ainda, que não há elementos que demonstrem seu envolvimento em práticas de favorecimento de contratos públicos, fraude em licitação, tráfico de influência ou qualquer outra conduta irregular relacionada aos fatos mencionados nas matérias divulgadas.
Reconhece-se que a forma como as informações foram apresentadas poderia levar o público à interpretação de que o referido servidor público estaria envolvido em irregularidades ou práticas ilícitas relacionadas aos contratos mencionados, circunstância que não restou comprovada.
Diante disso, apresentamos a presente RETRATAÇÃO PÚBLICA, com o objetivo de esclarecer que não há confirmação ou comprovação de envolvimento do Sr. SANDRO RICARDO ROCHA DOS SANTOS nos fatos narrados nas publicações anteriormente divulgadas.
A presente retratação tem por finalidade restabelecer a correta informação perante o público e resguardar a honra, a imagem e a reputação do Sr. Sandro Ricardo Rocha dos Santos,
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