Uma mediação de negociação foi realizada na Superintendência Regional do Trabalho (SRTE-MTE), nesta terça-feira, entre o Sindicato dos Farmacêuticos (SINFAR) e o Sindicato dos Hospitais (SINDESSERO), para tratar da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria farmacêutica dos Hospitais de Rondônia. Representaram o sindicato, o dirigente Antônio de Paula e o advogado Itamar Ferreira, e pelo lado do sindicato patronal, o presidente Rafael Augusto.
A mediação foi solicitada pelo SINFAR, considerando que houve um impasse nas negociações com o sindicato patronal, que em de 2025 ofereceu apenas 8,5% de reposição e nesta mediação 10%, contra uma perda salarial de 30,95%, referente à inflação acumulada desde junho de 2021.
A categoria farmacêutica dos hospitais está sem Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) desde 2021. Tal situação causou uma drástica perda salarial. Em termos comparativo o piso da categoria farmacêutica dos hospitais e das farmácias tinham o mesmo valor em 2016, conforme CCTs registradas no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Atualmente o piso em hospitais está em R$ 3.000,00 e nas farmácias R$ 4.583,38.
O impasse se manteve nesta mediação, com os patrões apenas mudando a proposta de 8,5% de 2025 para 10% atualmente. O SINFAR propôs que os hospitais concedessem 10% de reajuste imediato e que a diferença para os 30,95%, perda real da categoria, fossem parcelados semestralmente até zerar o total das perdas, em número de parcelas a ser negociadas.
O sindicato patronal informou que precisaria consultar seus hospitais filiados. Os mediadores propuseram, e foi acatado pelas partes, a suspensão da Mediação e a continuidade dela na próxima terça-feira, dia 18.
Quem precisa colocar a conta de energia no próprio nome não precisa se deslocar até uma agência. A Energisa Rondônia disponibiliza a troca de titularidade pelo WhatsApp oficial (69) 99358-9673, permitindo que todo o processo seja iniciado de casa, de maneira simples, rápida e segura.
Para solicitar o serviço, basta enviar um “Oi” para o número e selecionar a opção “Vou me mudar: Trocar a titularidade, ligação nova, encerramento contratual”. Em seguida, o cliente deve escolher a troca de titularidade e seguir as orientações apresentadas durante o atendimento.
“Os canais digitais facilitam a rotina dos clientes porque permitem solicitar serviços sem se deslocar até uma agência. A troca de titularidade pode ser iniciada pelo WhatsApp, de qualquer lugar, em qualquer dia e horário. É importante apenas estar com os documentos em mãos e acompanhar as orientações durante o atendimento”, explica Rosiane Soares, coordenadora de Atendimento da Energisa Rondônia.
Qual serviço escolher?
Embora as opções estejam disponíveis no mesmo menu, cada serviço atende a uma necessidade diferente:
Troca de titularidade: para quem deseja colocar a conta de energia no próprio nome. Se a intenção for transferir a conta para outra pessoa, o novo responsável deverá fazer a solicitação. Ligação nova: indicada para imóvel novo que nunca teve fornecimento de energia. Encerramento contratual: para quem deseja retirar o próprio nome da conta, sem transferi-la para outra pessoa.
Manter a titularidade atualizada é importante porque vincula corretamente o cliente ao imóvel e facilita o acesso aos serviços da Energisa. A atualização também pode contribuir para o recebimento de benefícios, como a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Se o novo titular atender aos critérios do programa e estiver com os dados atualizados no Cadastro Único, junto ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o benefício poderá ser associado automaticamente à unidade consumidora. Conforme as regras da Tarifa Social, o desconto na fatura pode chegar a 100%.
Documentos necessários
Durante a solicitação, o cliente precisará informar dados pessoais e enviar os documentos exigidos. Por isso, é recomendável tê-los em mãos antes de iniciar o atendimento.
Para pessoa física, são necessários:
CPF; RG ou outro documento oficial com foto; Contrato de compra e venda ou de locação do imóvel.
Para pessoa jurídica, são necessários: Contrato Social; CNPJ; Documento de identificação com foto e CPF do responsável pela empresa; Documento que comprove que o solicitante está autorizado a representar a empresa.
Quem pode solicitar?
A troca de titularidade pode ser solicitada por pessoas físicas maiores de 18 anos ou por pessoas jurídicas, desde que sejam atendidas as seguintes condições:
Ser o interessado em assumir a titularidade ou seu representante legal; Quitar previamente eventuais faturas em atraso que sejam de responsabilidade do solicitante; Não possuir parcelamento de débitos em andamento ou taxas a faturar de responsabilidade do solicitante.
Prazo para conclusão
O prazo máximo para o processamento da troca de titularidade é de até três dias úteis para imóveis em área urbana e de até cinco dias úteis para imóveis em área rural. Nesse período, estão incluídos a análise dos documentos e o registro da solicitação nos sistemas da Energisa. O serviço pode ser solicitado pelo WhatsApp oficial da Energisa Rondônia: (69) 99358-9673. Basta enviar um “Oi” e seguir as orientações.
Pelo menos 11 adolescentes, com idades entre 13 e 17 anos, aparecem como vítimas em uma denúncia que reúne 19 fatos atribuídos a um empresário de Cacoal. O Ministério Público de Rondônia (MPRO) aponta episódios ocorridos entre 2025 e 2026 envolvendo violência sexual, oferta de dinheiro para exploração sexual e fornecimento de bebidas alcoólicas.
A acusação atribui ao empresário o aproveitamento da condição de vulnerabilidade das adolescentes para submetê-las à violência sexual. Parte da forma de atuação descrita envolve o fornecimento de bebidas alcoólicas e a oferta de pagamentos para exploração sexual.
O empresário foi denunciado por estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, com pena de 8 a 15 anos de prisão.
A denúncia também inclui favorecimento da prostituição de adolescentes, previsto no artigo 218-B do Código Penal. A pena prevista para esse crime varia de 4 a 10 anos de prisão.
Outra acusação é pelo fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade. A conduta está prevista no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com pena de 2 a 4 anos de detenção e multa.
A atuação do MPRO está relacionada à proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual, direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em situações de emergência, o pedido de socorro pode ser feito pelo 190. Denúncias de violência também podem ser encaminhadas à Ouvidoria do MPRO pelo número 127 ou pelo formulário disponibilizado pelo órgão na internet.
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