A Justiça Eleitoral de Rondônia determinou a retirada de uma publicação no Instagram que atribuía ao candidato ao Governo do Estado Marcos Rogério a responsabilidade pela autorização ou aprovação da concessão da BR-364 e pela implantação de pedágio na rodovia.
A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Kherson Maciel Gomes Soares, em ação apresentada pela Coligação Juntos Por Rondônia. Ao analisar os documentos apresentados no processo, o magistrado concluiu que Marcos Rogério não possui vinculação com os procedimentos administrativos que resultaram na concessão da rodovia federal.
Segundo a decisão, a publicação apresenta informações “inverídicas ou descontextualizadas” e configura “propaganda negativa ilícita e inverídica”. O juiz considerou que o conteúdo associou indevidamente Marcos Rogério à aprovação ou autorização da concessão da BR-364, com potencial de interferir no equilíbrio da disputa eleitoral.
Entre os documentos apresentados no processo está uma Nota Técnica do Senado Federal informando que os procedimentos administrativos necessários à concessão de rodovias federais, incluindo a BR-364, não são submetidos à aprovação do Senado.
A Justiça determinou ao Facebook e Instagram a retirada do vídeo no prazo de 24 horas, incluindo comentários, compartilhamentos e eventuais reproduções associadas. A ordem também prevê bloqueio de conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes por cruzamento de hash e o fornecimento de informações para identificar o responsável pelo perfil que publicou o material.
O advogado Nelson Canedo, responsável pela ação, afirmou que a decisão estabelece um limite entre a crítica política e a divulgação de informação falsa durante o processo eleitoral. “O debate eleitoral pode e deve ser duro. O que não se pode admitir é transformar uma informação falsa em argumento político para induzir o eleitor ao erro. A Justiça Eleitoral reconheceu, neste caso, que existe uma linha clara entre crítica e desinformação”, afirmou.
Cerca de 250 kg de material com características de skunk foram apreendidos nesta terça-feira (25), após serem encontrados em pacotes azuis abandonados às margens de um curso d’água, nas proximidades do Parque de Exposições de São Francisco do Guaporé.
A carga foi localizada durante uma atuação conjunta da 2ª Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO2), 3ª Companhia do 11º BPM e Polícia Rodoviária Federal (PRF), mobilizada após o recebimento de informações sobre os pacotes deixados naquela região.
No local, os policiais encontraram vários volumes com material que apresentava características visuais e odor semelhantes aos da droga conhecida como skunk. Todo o conteúdo recolhido chegou a aproximadamente 250 quilos.
O material foi apreendido e encaminhado para exames periciais, que deverão confirmar a identificação da substância.
A investigação agora busca identificar de onde saiu a carga, para onde seria levada e quem participou do armazenamento e transporte do material.
A operação está inserida em ações da Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento às Organizações Criminosas (RENORCRIM), do Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas (ENFOC), pelo ciclo RECUPERA, e da iniciativa Brasil Contra o Crime Organizado.
Uma carga viral de altíssima, 16 tentativas para que retomasse o tratamento e uma passagem pela Polícia, meses antes, para prestar esclarecimentos sobre possíveis contágios de outras mulheres. Esses são alguns dos pontos fortes considerados pela Justiça ao concluir que o cirurgião-dentista Jean José Dunga de Oliveira tinha plena consciência dos riscos antes de transmitir HIV à uma servidora pública com quem manteve relacionamento em Porto Velho. A Ação Penal foi impetrada pelo Ministério Público e atuou como assistente de acusação, a advogada da vítima, Rafaela Piquia Soares.
Os detalhes são revelados na sentença da juíza Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida, do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, que condenou Jean a 5 anos e 5 meses de prisão. A condenação também estabeleceu indenização de R$ 50 mil à vítima e manteve o dentista preso, embora o regime inicial definido seja o semiaberto.
A decisão explica que Jean sabia ser portador do HIV desde 2017 e havia recebido orientações sobre a necessidade de tratamento contínuo, exames periódicos e riscos de transmissão. Em juízo, ele próprio admitiu que deixou de comparecer ao serviço especializado e que interrompeu a medicação em janeiro ou fevereiro de 2026.
O MP rondoniense informou que o dentista é investigado por suspeita de ter cometido conduta semelhante contra outras mulheres.
O prontuário analisado durante o processo registra o diagnóstico em julho de 2017 e apenas três consultas entre julho daquele ano e outubro de 2018. Jean só retornou presencialmente ao serviço em 1º de julho de 2026, quando foi levado por agentes penais.
Várias tentativas
Durante o período em que permaneceu afastado, profissionais do Serviço de Assistência Especializada (SAE) fizeram 16 tentativas de busca ativa para que ele retomasse o acompanhamento. Um dos médicos ouvidos afirmou que o exame realizado em julho indicava ausência de uso regular da medicação havia mais de seis meses.
Exame apontou carga viral elevada
O exame realizado em 1º de julho apresentou elevada carga viral (777 mil cópias) e sistema de defesa abalado. Para os infectologistas ouvidos no processo, os resultados eram incompatíveis com tratamento regular e apontavam interrupção prolongada da terapia.
Uma das médicas explicou que, quanto maior a carga viral, maior a possibilidade de transmissão. Diante de uma carga entre 700 mil e 800 mil cópias, afirmou que uma única relação sexual sem preservativo poderia resultar no contágio.
Jean afirmou que havia realizado exame em 2023 com resultado indetectável e que posteriormente conseguia medicamentos de maneira informal. A versão não convenceu a magistrada.
O exame de 2023 não foi apresentado no processo. A sentença também aponta que, mesmo se o resultado existisse, não demonstraria a situação do dentista em abril de 2026, principalmente porque ele reconheceu ter interrompido a medicação antes do relacionamento.
Polícia já havia ouvido dentista
Outro ponto considerado pela Justiça ocorreu antes mesmo de Jean conhecer a vítima deste processo.
Durante o interrogatório, ele confirmou que havia sido ouvido pela Polícia em janeiro desse ano sobre fatos relacionados ao possível contágio de outras mulheres. Apesar disso, não procurou realizar novos exames, retomar consultas ou regularizar o tratamento antes de iniciar o relacionamento analisado na ação penal.
A juíza fez uma ressalva expressa: os possíveis casos envolvendo outras mulheres não foram utilizados para estabelecer autoria ou materialidade do crime julgado nessa ação. O que pesou foi o fato de Jean saber que existia apuração relacionada a possíveis contaminações e, ainda assim, permanecer sem acompanhamento regular. A magistrada destacou que Jean, além de já conhecer os riscos, é cirurgião-dentista e possui formação na área da saúde, o que ampliava seu conhecimento sobre transmissão do vírus e necessidade de tratamento.
Relações passaram a ocorrer sem preservativo
A vítima conheceu Jean em abril desse ano passado por meio de um aplicativo de relacionamento. Ele pediu a mulher em namoro, conheceu a família dela e passou a frequentar sua residência e um sítio.
Nos primeiros dias, os dois mantiveram relações sexuais com preservativo. Cerca de 10 dias depois, por iniciativa dele, passaram a ter relações sem proteção. Jean não revelou que tinha HIV.
Entre 15 e 20 dias depois do início do relacionamento, a mulher começou a apresentar infecção urinária persistente, febre, vermelhidão, coceira, dores articulares e aumento dos gânglios.
O exame para HIV apresentou resultado positivo em 19 de maio desse ano, com confirmação posterior por exame de carga viral. A vítima declarou que havia realizado exames negativos anteriormente e que seu último contato sexual antes de Jean havia ocorrido em outubro de 2025.
A infectologista responsável pelo atendimento declarou ter visto um exame negativo da mulher datado de fevereiro de 2026. Para a médica, a combinação entre o resultado negativo recente, o surgimento de sintomas compatíveis com infecção aguda e o diagnóstico positivo em maio permitiu situar a contaminação no período do relacionamento.
Tentativa de evitar procura por médica
Quando começaram os problemas de saúde, a vítima contou que pretendia procurar uma parente, que é médica.
Jean então pediu que ela não fizesse isso e afirmou que, por ser dentista, poderia prescrever medicamentos. A vítima acabou buscando atendimento e posteriormente teve o diagnóstico de HIV.
A magistrada considerou esse comportamento relevante na análise do dolo. Para a juíza, a tentativa de desencorajar a procura por atendimento, seguida do afastamento de Jean após a piora da saúde da mulher, reforçou a conclusão de que ele tinha consciência do provável contágio.
Outra mulher disse que diagnóstico também foi ocultado
Uma testemunha chamada pela defesa relatou que manteve relacionamento com Jean em 2019 e voltou a encontrá-lo posteriormente. A última relação sexual entre os dois teria ocorrido em abril de 2024.
Ela afirmou que todas as relações ocorreram sem preservativo e que Jean nunca revelou ser portador do HIV. O exame realizado pela mulher em agosto de 2026 apresentou resultado negativo.
Na sentença, a juíza considerou que o depoimento acabou reforçando um padrão de ocultação da condição sorológica nos relacionamentos afetivos.
Defesa questionou origem do vírus
A defesa sustentou que não seria possível estabelecer cientificamente que Jean transmitiu HIV à vítima sem um exame filogenético para comparação das cepas virais. A tese foi rejeitada. A magistrada considerou suficiente o conjunto formado pelos exames, cronologia dos sintomas e da soroconversão, depoimentos de dois infectologistas e declarações do próprio Jean sobre o relacionamento, conhecimento do diagnóstico, omissão da condição sorológica e relações sem preservativo.
Uma das médicas explicou ainda que o exame pretendido possui limitações relacionadas às mutações do vírus e não produz certeza absoluta.
A defesa também argumentou que a mulher, adulta, poderia ter adotado métodos próprios de prevenção.
A sentença afastou o argumento ao considerar que consentir com uma relação sexual não equivale a aceitar a exposição a uma enfermidade grave mantida em segredo. Sem saber do diagnóstico, a mulher não tinha informação para avaliar aquele risco específico.
Justiça reconheceu ao menos dolo eventual
Para a magistrada, a conduta não poderia ser enquadrada como simples negligência. A decisão concluiu que Jean agiu ao menos com dolo eventual.
Pesaram para essa conclusão o conhecimento do diagnóstico desde 2017, as orientações recebidas sobre transmissão, a interrupção do tratamento, a falta de monitoramento da carga viral e a decisão de manter relações sexuais sem preservativo sem comunicar a condição à mulher.
Jean foi condenado por lesão corporal de natureza gravíssima, decorrente da transmissão de enfermidade incurável.
A pena definitiva ficou em 5 anos e 5 meses de reclusão. A Justiça estabeleceu o regime inicial semiaberto, manteve a prisão preventiva e negou ao dentista o direito de recorrer em liberdade. Também determinou sua transferência para o regime correspondente à condenação.
O candidato ao Senado Bruno Bolsonaro Scheid (PL) colocou a defesa da liberdade de expressão entre as bandeiras centrais de sua campanha e afirmou que pretende levar ao Congresso uma postura firme contra aquilo que considera excessos praticados pelo Supremo Tribunal Federal. “Qual liberdade de expressão? A relativa ou a verdadeira? A gente vive a relativa, né?”, questionou Bruno.
Para o candidato, o país vive um ambiente em que parte da população passou a ter receio de falar, protestar e defender publicamente suas convicções. Bruno atribuiu esse cenário à atuação do STF e direcionou críticas especialmente ao ministro Alexandre de Moraes.
Em sua manifestação, Scheid afirmou que decisões tomadas após os atos de 8 de janeiro funcionaram, em sua avaliação, como uma “mordaça” sobre cidadãos brasileiros. “Muita gente com medo no dia de hoje”, afirmou.
Bruno também comparou o atual ambiente político ao período em que Jair Bolsonaro ocupava a Presidência da República. Segundo ele, adversários faziam manifestações duras contra Bolsonaro sem que isso impedisse o exercício da liberdade de expressão.
“No governo do presidente Bolsonaro, a oposição fazia até jogo de futebol com a cabeça dele, e estava tudo certo, porque o presidente sempre defendeu liberdade de expressão na totalidade. É o que a Constituição diz”, declarou. O candidato foi ainda mais direto ao criticar o que considera uma limitação imposta atualmente ao debate público. “O que a gente vive hoje é o seguinte: só fala o que o Supremo quer.”
Na disputa por uma cadeira no Senado, Bruno afirma que não pretende evitar assuntos considerados difíceis ou incômodos. Pelo contrário: diz que decidiu entrar na política justamente para assumir posição e defender aquilo em que acredita. “Eu tô botando a cara a tapa na rua pra dizer: isso precisa ser mudado.”
Nas redes sociais, Bruno reforçou a mesma mensagem. Disse que muitos brasileiros têm medo de se posicionar e sustentou que Rondônia precisa de representantes dispostos a falar com firmeza. “Eu não entrei nessa disputa para me esconder. Entrei para ter posição, defender minhas convicções e colocar a cara na rua”, afirmou.
Para Bruno Bolsonaro Scheid, liberdade de expressão não pode existir apenas quando o discurso agrada ou acompanha determinada posição política. Na campanha ao Senado, o candidato promete transformar essa defesa em uma de suas principais frentes de atuação, levando para Brasília a voz de quem, segundo ele, não aceita viver com medo de dizer aquilo em que acredita.
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