{"id":11440,"date":"2026-10-21T03:42:53","date_gmt":"2026-10-21T03:42:53","guid":{"rendered":"https:\/\/alternativasataluzia.com.br\/ROLIMDEMOURA\/2026\/10\/21\/justica-do-trabalho-determina-filiacao-de-professora-ao-sintero-apos-recusa-por-criticas-a-gestao-geral-web-tv-alternativa\/"},"modified":"2026-10-21T03:42:53","modified_gmt":"2026-10-21T03:42:53","slug":"justica-do-trabalho-determina-filiacao-de-professora-ao-sintero-apos-recusa-por-criticas-a-gestao-geral-web-tv-alternativa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/alternativasataluzia.com.br\/ROLIMDEMOURA\/2026\/10\/21\/justica-do-trabalho-determina-filiacao-de-professora-ao-sintero-apos-recusa-por-criticas-a-gestao-geral-web-tv-alternativa\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a do Trabalho determina filia\u00e7\u00e3o de professora ao Sintero ap\u00f3s recusa por cr\u00edticas \u00e0 gest\u00e3o \u2013 Geral \u2013 WEB TV ALTERNATIVA"},"content":{"rendered":"<div>\n<figure class=\"image position-relative destacada mt-0 mb-2 float-start me-2\"\/>\n<p>A 3\u00aa Vara do Trabalho de Porto Velho determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educa\u00e7\u00e3o no Estado de Rond\u00f4nia (Sintero) efetive a filia\u00e7\u00e3o de uma professora da rede p\u00fablica que teve seu pedido negado ap\u00f3s participar de manifesta\u00e7\u00f5es cr\u00edticas \u00e0 gest\u00e3o da entidade. A decis\u00e3o reconheceu que a recusa teve car\u00e1ter discriminat\u00f3rio e retaliativo, contrariando o direito \u00e0 liberdade sindical assegurado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal e por normas internacionais de prote\u00e7\u00e3o ao trabalho. A senten\u00e7a j\u00e1 transitou em julgado, sem apresenta\u00e7\u00e3o de recursos pelas partes.<\/p>\n<p>O caso teve origem na negativa de filia\u00e7\u00e3o da professora, que alegou ter sofrido retalia\u00e7\u00e3o por questionar a atua\u00e7\u00e3o do sindicato e participar de protestos contra descontos em contracheques relacionados a honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Segundo a trabalhadora, seu objetivo ao solicitar a filia\u00e7\u00e3o era participar das assembleias, exercer o direito ao voto e acompanhar as decis\u00f5es que envolviam a categoria.<\/p>\n<p>Em sua defesa, o sindicato argumentou que a recusa estava amparada em sua autonomia institucional e que as manifesta\u00e7\u00f5es da professora enfraqueciam a entidade, inclusive por questionarem sua representatividade perante a categoria.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s analisar documentos e ouvir testemunhas, o juiz do Trabalho substituto Douglas Pinheiro Bezerra concluiu que a negativa de filia\u00e7\u00e3o foi motivada pelas posi\u00e7\u00f5es cr\u00edticas da trabalhadora, o que configurou conduta discriminat\u00f3ria e retaliativa. A senten\u00e7a destacou que as manifesta\u00e7\u00f5es ocorreram em um contexto mais amplo de insatisfa\u00e7\u00e3o de profissionais da educa\u00e7\u00e3o com descontos salariais e decis\u00f5es da dire\u00e7\u00e3o sindical.<\/p>\n<p><strong>Liberdade sindical e participa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica<\/strong><br \/>Na fundamenta\u00e7\u00e3o, o magistrado ressaltou que a liberdade sindical, prevista no artigo 8\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, compreende n\u00e3o apenas o direito de n\u00e3o se associar ou de deixar um sindicato, mas tamb\u00e9m o direito de ingressar na entidade representativa e participar de suas decis\u00f5es.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o tamb\u00e9m utilizou como refer\u00eancias as Conven\u00e7\u00f5es n\u00ba 87 e n\u00ba 151 da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (OIT). A primeira, embora n\u00e3o ratificada pelo Brasil, foi considerada como orienta\u00e7\u00e3o interpretativa sobre o direito de trabalhadores e empregadores de se filiarem \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es de sua escolha, observados os respectivos estatutos. J\u00e1 a Conven\u00e7\u00e3o n\u00ba 151 trata da prote\u00e7\u00e3o do direito de organiza\u00e7\u00e3o e das rela\u00e7\u00f5es de trabalho na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>Outro fundamento mencionado foi a Declara\u00e7\u00e3o de Filad\u00e9lfia, anexa \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o da OIT, que reconhece a liberdade de express\u00e3o e de associa\u00e7\u00e3o como princ\u00edpios essenciais ao progresso social.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a destacou ainda que, no sistema brasileiro de unicidade sindical, em que apenas uma entidade pode representar determinada categoria profissional na mesma base territorial, n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel condicionar a filia\u00e7\u00e3o \u00e0 concord\u00e2ncia pol\u00edtica ou ideol\u00f3gica com a dire\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Conforme o entendimento adotado, a autonomia sindical deve coexistir com a pluralidade de opini\u00f5es, inclusive com manifesta\u00e7\u00f5es de oposi\u00e7\u00e3o e questionamentos \u00e0 atua\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria entidade. O direito de participar da vida sindical tamb\u00e9m envolve a possibilidade de defender mudan\u00e7as por meio dos mecanismos democr\u00e1ticos internos.<\/p>\n<p><strong>Cr\u00edticas \u00e0 gest\u00e3o n\u00e3o justificam impedimento de filia\u00e7\u00e3o<\/strong><br \/>Durante a instru\u00e7\u00e3o processual, os depoimentos confirmaram que a recusa ocorreu em raz\u00e3o das manifesta\u00e7\u00f5es da professora contra a gest\u00e3o sindical. O Ju\u00edzo verificou, entretanto, que as cr\u00edticas estavam inseridas em uma mobiliza\u00e7\u00e3o coletiva de profissionais da educa\u00e7\u00e3o, motivada principalmente pela insatisfa\u00e7\u00e3o com descontos salariais.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o tamb\u00e9m observou que o estatuto do sindicato estabelecia como requisito para admiss\u00e3o o pertencimento \u00e0 categoria profissional representada, condi\u00e7\u00e3o preenchida pela professora, servidora p\u00fablica efetiva da \u00e1rea de educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para o magistrado, impedir a filia\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de posicionamentos contr\u00e1rios \u00e0 dire\u00e7\u00e3o significaria estabelecer uma exig\u00eancia de alinhamento ideol\u00f3gico incompat\u00edvel com a liberdade de associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Diante disso, a Justi\u00e7a do Trabalho determinou a inclus\u00e3o da professora no quadro de associados do Sintero no prazo de dez dias corridos, contados da ci\u00eancia da senten\u00e7a pelo Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico, sob pena de multa di\u00e1ria de R$ 200, limitada a 30 dias.<\/p>\n<p><strong>Pedido de indeniza\u00e7\u00e3o do sindicato foi rejeitado<\/strong><br \/>Na mesma a\u00e7\u00e3o, o sindicato solicitou a condena\u00e7\u00e3o da professora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, sob a alega\u00e7\u00e3o de que suas manifesta\u00e7\u00f5es p\u00fablicas teriam prejudicado a imagem da entidade e incentivado a sa\u00edda de associados.<\/p>\n<p>O pedido foi rejeitado. Segundo a senten\u00e7a, n\u00e3o houve comprova\u00e7\u00e3o de que a trabalhadora tivesse feito falsas acusa\u00e7\u00f5es de crimes contra integrantes da dire\u00e7\u00e3o ou de que suas publica\u00e7\u00f5es fossem respons\u00e1veis pelos preju\u00edzos financeiros alegados.<\/p>\n<p>O Ju\u00edzo considerou que a insatisfa\u00e7\u00e3o dos profissionais com os descontos salariais foi determinante para o movimento de desfilia\u00e7\u00e3o e que as cr\u00edticas e os protestos analisados integravam o debate democr\u00e1tico pr\u00f3prio da organiza\u00e7\u00e3o sindical.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi proferida em 18 de setembro de 2026 e transitou em julgado, sem recursos das partes.<\/p>\n<p><strong>Processo n\u00ba 0000332-35.2026.5.14.0003<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<\/div>\n<p><em>Via: <a href=\"https:\/\/webtvalternativa.net\/2026\/10\/20\/justica-do-trabalho-determina-filiacao-de-professora-ao-sintero-apos-recusa-por-criticas-a-gestao-geral\/\">web tv alternativa<\/a><\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 3\u00aa Vara do Trabalho de Porto Velho determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educa\u00e7\u00e3o no Estado de Rond\u00f4nia (Sintero) efetive a filia\u00e7\u00e3o de uma professora da rede p\u00fablica que teve seu pedido negado ap\u00f3s participar de manifesta\u00e7\u00f5es cr\u00edticas \u00e0 gest\u00e3o da entidade. 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