{"id":4340,"date":"2026-07-09T16:52:12","date_gmt":"2026-07-09T16:52:12","guid":{"rendered":"https:\/\/alternativasataluzia.com.br\/ROLIMDEMOURA\/2026\/07\/09\/stf-valida-regras-que-destinam-30-dos-fundos-eleitorais-para-candidaturas-de-pessoas-pretas-e-pardas-nacional\/"},"modified":"2026-07-09T16:52:12","modified_gmt":"2026-07-09T16:52:12","slug":"stf-valida-regras-que-destinam-30-dos-fundos-eleitorais-para-candidaturas-de-pessoas-pretas-e-pardas-nacional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/alternativasataluzia.com.br\/ROLIMDEMOURA\/2026\/07\/09\/stf-valida-regras-que-destinam-30-dos-fundos-eleitorais-para-candidaturas-de-pessoas-pretas-e-pardas-nacional\/","title":{"rendered":"STF valida regras que destinam 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas &#8211; Nacional"},"content":{"rendered":"<div>\n<figure class=\"image position-relative destacada mt-0 mb-2 float-start me-2\"><\/figure>\n<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que determina a destina\u00e7\u00e3o de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partid\u00e1rio a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decis\u00e3o foi tomada na sess\u00e3o virtual encerrada em 26\/6.<\/p>\n<p>A norma, introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 133\/2024, foi questionada em duas A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade: ADI 7706, apresentada pela Rede Sustentabilidade e pela Federa\u00e7\u00e3o Nacional das Associa\u00e7\u00f5es Quilombolas, e ADI 7707, da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica (PGR). A principal alega\u00e7\u00e3o \u00e9 de que ela representaria um retrocesso em mat\u00e9ria de direitos humanos, uma vez que reduziria para 30% o total de recursos a serem investidos nessas candidaturas. Segundo alegavam, resolu\u00e7\u00f5es do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinavam a aplica\u00e7\u00e3o proporcional dos recursos e adotavam o percentual de 30% como um piso.<\/p>\n<p>As autoras da a\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m pediam que fosse fixado o m\u00ednimo de 55,5%, proporcional \u00e0 popula\u00e7\u00e3o afrodescendente no Brasil, como forma de garantir a repara\u00e7\u00e3o de desigualdades hist\u00f3ricas. Outro argumento era o de que a emenda anistiou partidos que n\u00e3o reservaram valores m\u00ednimos em elei\u00e7\u00f5es ocorridas antes de sua promulga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em voto pela improced\u00eancia dos pedidos, o ministro Cristiano Zanin (relator) considerou que o Congresso Nacional, ao promulgar a EC 133, atuou na concretiza\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais das pessoas pretas e pardas e, pela primeira vez, a medida foi implementada no pr\u00f3prio texto constitucional, ap\u00f3s debates e acordos entre partidos representativos de v\u00e1rios espectros pol\u00edticos. Al\u00e9m disso, lembrou que a emenda foi resultado de um di\u00e1logo institucional entre os Poderes Legislativo e Judici\u00e1rio que garantiu uma a\u00e7\u00e3o afirmativa em benef\u00edcio do grupo historicamente com menor representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o de percentual equivalente \u00e0 popula\u00e7\u00e3o afrodescendente, o ministro observou que compete ao STF apenas verificar a constitucionalidade da norma, e n\u00e3o definir a cota a ser aplicada, pois o tema \u00e9 de discricionariedade do Legislativo. &#8220;A EC 133 \u00e9 um ponto de partida, mas nada impede que os partidos possam elevar a destina\u00e7\u00e3o de recursos para viabilizar essas candidaturas&#8221;, acrescentou.<\/p>\n<p>Ele observou tamb\u00e9m que as normas do TSE, apesar de exigirem proporcionalidade na destina\u00e7\u00e3o dos recursos, n\u00e3o previam percentual, ao contr\u00e1rio das candidaturas femininas. Se acolhido o pedido de declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade fosse acolhido, a atual propor\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria ficaria sem vig\u00eancia, uma vez que a legisla\u00e7\u00e3o anterior n\u00e3o previa nenhum percentual m\u00ednimo.<\/p>\n<p>Por fim, para o relator, a regra que determina a aplica\u00e7\u00e3o do que deixou de ser aplicado em elei\u00e7\u00f5es anteriores nas quatro elei\u00e7\u00f5es seguintes, a partir de 2026, n\u00e3o representa anistia, mas um regime de transi\u00e7\u00e3o. A seu ver, trata-se de &#8220;refinanciamento&#8221;, uma vez que os partidos v\u00e3o aplicar o montante sem preju\u00edzo dos 30% obrigat\u00f3rios.<\/p>\n<p>O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli, Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.<\/p>\n<p><strong>Diverg\u00eancia parcial\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Ficaram parcialmente vencidos a ministra C\u00e1rmen L\u00facia e os ministros Fl\u00e1vio Dino, Alexandre de Moraes e Edson Fachin (presidente do STF), que votaram pela declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do dispositivo sobre a aplica\u00e7\u00e3o de recursos em pleitos anteriores. Primeiro a divergir, Dino considerou que a regra estabelece uma anistia que neutraliza pol\u00edticas afirmativas e legitima o descumprimento pret\u00e9rito, contrariando obriga\u00e7\u00f5es internacionais assumidas pelo Brasil e comprometendo o projeto constitucional de constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade livre, justa, plural e sem racismo.<\/p>\n<p><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/alternativasataluzia.com.br\/ROLIMDEMOURA\/wp-content\/uploads\/2026\/07\/1783615932_241_pixel\" width=\"1\" height=\"1\" alt=\"Rondoniagora.com\" style=\"width: 1px !important; height: 1px !important; max-width: 1px !important; max-height: 1px !important\"\/><\/div>\n<p>Fonte<em>Via: <a href=\"https:\/\/www.rondoniagora.com\/nacional\/stf-valida-regras-que-destinam-30-dos-fundos-eleitorais-para-candidaturas-de-pessoas-pretas-e-pardas\">rondoniagora<\/a><\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que determina a destina\u00e7\u00e3o de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partid\u00e1rio a candidaturas de pessoas pretas e pardas. 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