{"id":6072,"date":"2026-08-05T20:16:17","date_gmt":"2026-08-05T20:16:17","guid":{"rendered":"https:\/\/alternativasataluzia.com.br\/ROLIMDEMOURA\/2026\/08\/05\/tce-ro-mantem-rejeicao-das-contas-de-alan-queiroz-na-presidencia-da-camara-afasta-duas-irregularidades-e-reduz-multa-politica\/"},"modified":"2026-08-05T20:16:18","modified_gmt":"2026-08-05T20:16:18","slug":"tce-ro-mantem-rejeicao-das-contas-de-alan-queiroz-na-presidencia-da-camara-afasta-duas-irregularidades-e-reduz-multa-politica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/alternativasataluzia.com.br\/ROLIMDEMOURA\/2026\/08\/05\/tce-ro-mantem-rejeicao-das-contas-de-alan-queiroz-na-presidencia-da-camara-afasta-duas-irregularidades-e-reduz-multa-politica\/","title":{"rendered":"TCE-RO mant\u00e9m rejei\u00e7\u00e3o das contas de Alan Queiroz na presid\u00eancia da C\u00e2mara, afasta duas irregularidades e reduz multa &#8211; Pol\u00edtica"},"content":{"rendered":"<div>\n<figure class=\"image position-relative destacada mt-0 mb-2\"><\/figure>\n<p>O Tribunal de Contas do Estado de Rond\u00f4nia (TCE-RO) decidiu, por maioria, manter o julgamento pela irregularidade das contas da C\u00e2mara Municipal de Porto Velho referentes ao exerc\u00edcio financeiro de 2014, per\u00edodo em que a Casa era presidida pelo atual deputado estadual Alan Queiroz (PL). Apesar disso, o Pleno deu provimento parcial ao Recurso de Revis\u00e3o apresentado pela defesa, afastando duas das quatro irregularidades anteriormente reconhecidas, reduzindo a multa aplicada ao ex-vereador e excluindo parte do d\u00e9bito originalmente imposto.<\/p>\n<p>O julgamento foi conclu\u00eddo em 24 de julho. Conforme a certid\u00e3o de julgamento, os conselheiros conheceram do recurso, rejeitaram todas as preliminares apresentadas pela defesa e, no m\u00e9rito, acompanharam o voto divergente do conselheiro Jailson Viana de Almeida, seguido pelo conselheiro-substituto Francisco J\u00fanior Ferreira da Silva. Ficou vencido o relator do processo, conselheiro-substituto Omar Pires Dias.<\/p>\n<p><strong>As irregularidades<\/strong><\/p>\n<p>O processo trata da presta\u00e7\u00e3o de contas da C\u00e2mara Municipal de Porto Velho relativa ao exerc\u00edcio de 2014. No julgamento original, o Tribunal apontou quatro irregularidades na gest\u00e3o do ent\u00e3o presidente da Casa.<\/p>\n<p>Duas delas foram mantidas no julgamento do Recurso de Revis\u00e3o: a extrapola\u00e7\u00e3o do limite constitucional de despesas com pessoal do Legislativo e o pagamento de subs\u00eddio acima do teto constitucional ao ent\u00e3o presidente da C\u00e2mara. J\u00e1 as irregularidades relacionadas \u00e0 revis\u00e3o geral anual dos vereadores e ao registro cont\u00e1bil das subven\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas acabaram afastadas pelo Tribunal.<\/p>\n<p>Essas situa\u00e7\u00f5es motivaram o julgamento pela irregularidade das contas, com imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito e aplica\u00e7\u00e3o de multa ao ent\u00e3o presidente do Legislativo.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s uma sequ\u00eancia de recursos ao longo dos \u00faltimos anos, Alan Queiroz tentou reverter o Ac\u00f3rd\u00e3o APL-TC 00123\/21, que havia restabelecido decis\u00e3o anterior de rejei\u00e7\u00e3o das contas. No Recurso de Revis\u00e3o, a defesa alegou, entre outros pontos, decad\u00eancia, prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, nulidade do julgamento por suposto excesso na aprecia\u00e7\u00e3o do recurso anterior e erro de c\u00e1lculo e de enquadramento jur\u00eddico nas quatro irregularidades reconhecidas pelo Tribunal.<\/p>\n<p><strong>Rejei\u00e7\u00e3o de preliminares<\/strong><\/p>\n<p>Todas as quest\u00f5es preliminares foram rejeitadas pelo Pleno. O voto vencedor concluiu que n\u00e3o houve decad\u00eancia da pretens\u00e3o sancionat\u00f3ria, que o prazo previsto no Regimento Interno do Tribunal possui natureza apenas ordenat\u00f3ria, que a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente n\u00e3o se aplica ao caso e que n\u00e3o existiu julgamento <i>ultra petita<\/i> no ac\u00f3rd\u00e3o de 2021.<\/p>\n<p>A principal diverg\u00eancia entre os votos concentrou-se justamente nessa \u00faltima tese. No voto vencido, Omar Pires Dias entendeu que o Tribunal, ao julgar o recurso do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas em 2021, extrapolou os limites da devolu\u00e7\u00e3o recursal ao restabelecer integralmente o primeiro ac\u00f3rd\u00e3o, embora, em sua interpreta\u00e7\u00e3o, apenas a mat\u00e9ria efetivamente impugnada \u2014 relacionada \u00e0 revis\u00e3o geral anual dos vereadores \u2014 tivesse sido devolvida ao Pleno. Com base nos princ\u00edpios do efeito devolutivo dos recursos e da congru\u00eancia, o relator prop\u00f4s reconhecer a nulidade parcial daquele julgamento.<\/p>\n<p><strong>Voto vencedor<\/strong><\/p>\n<p>A maioria, entretanto, adotou entendimento diferente. Para o conselheiro Jailson Viana de Almeida, o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas havia requerido expressamente a reforma do ac\u00f3rd\u00e3o que beneficiara o recorrente e o restabelecimento integral da decis\u00e3o anterior. Assim, concluiu que o Tribunal apenas apreciou exatamente o pedido formulado, inexistindo julgamento al\u00e9m dos limites do recurso.<\/p>\n<p>No exame do m\u00e9rito, o Pleno manteve duas das irregularidades originalmente reconhecidas. Permaneceram v\u00e1lidas a conclus\u00e3o de que houve extrapola\u00e7\u00e3o do limite constitucional de despesa com pessoal previsto no artigo 29-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e o entendimento de que o ent\u00e3o presidente da C\u00e2mara recebeu subs\u00eddio acima do teto constitucional.<\/p>\n<p>Para a maioria do Pleno, a defesa n\u00e3o conseguiu demonstrar erro na inclus\u00e3o das despesas de exerc\u00edcios anteriores no c\u00e1lculo do limite constitucional de gastos com pessoal nem afastar o entendimento de que o teto remunerat\u00f3rio do presidente da C\u00e2mara deveria observar exclusivamente o subs\u00eddio do deputado estadual, sem a inclus\u00e3o de verbas de representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por outro lado, o Tribunal acolheu parcialmente as alega\u00e7\u00f5es da defesa em rela\u00e7\u00e3o a outros dois pontos. A Corte afastou a irregularidade referente \u00e0 revis\u00e3o geral anual concedida aos vereadores e o d\u00e9bito dela decorrente ao concluir que, embora os atos tenham sido editados em datas distintas, os efeitos financeiros ocorreram simultaneamente aos concedidos aos servidores do Legislativo, sem viola\u00e7\u00e3o material ao artigo 37, inciso X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Tamb\u00e9m foi afastada a irregularidade relativa ao registro cont\u00e1bil das chamadas subven\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas, considerada apenas uma impropriedade formal, sem reflexos no resultado patrimonial da C\u00e2mara.<\/p>\n<p>Como consequ\u00eancia, o Pleno excluiu do ac\u00f3rd\u00e3o os cap\u00edtulos relacionados \u00e0s duas irregularidades afastadas, retirou as responsabiliza\u00e7\u00f5es delas decorrentes e reduziu a multa aplicada a Alan Queiroz para R$ 2.283,86. Permaneceram, entretanto, o julgamento pela irregularidade das contas, a imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito remanescente e as demais determina\u00e7\u00f5es vinculadas \u00e0s duas infra\u00e7\u00f5es mantidas.<\/p>\n<p><strong>A vota\u00e7\u00e3o no TCE-RO foi assim:<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li>Euler Potyguara &#8211; Declarado suspeito<\/li>\n<li>Omar Pires Dias &#8211; Votou favor\u00e1vel ao recurso<\/li>\n<li>Francisco J\u00fanior Ferreira da Silva \u2013 Acompanhou a diverg\u00eancia pela tese vitoriosa<\/li>\n<li>Francisco Carvalho da Silva &#8211; Declarado suspeito<\/li>\n<li>Wilber Coimbra &#8211; Declarado suspeito<\/li>\n<li>Jailson Viana de Almeida \u2013 Apresentou o voto divergente e que saiu vitorioso<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Candidatura<\/strong><\/p>\n<p>Segundo apurou o <strong>Rondoniagora<\/strong>, ainda h\u00e1 recurso da decis\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado por meio de embargos de declara\u00e7\u00e3o ao pr\u00f3prio Pleno da Corte. O julgamento n\u00e3o permite concluir que Alan Queiroz esteja impedido de disputar a reelei\u00e7\u00e3o. Embora o TCE tenha mantido o julgamento pela irregularidade das contas e preservado duas das quatro irregularidades inicialmente reconhecidas, eventual incid\u00eancia da Lei da Ficha Limpa depender\u00e1 de an\u00e1lise da Justi\u00e7a Eleitoral quando houver pedido de registro de candidatura. Caber\u00e1 ao TRE-RO e, em \u00faltima inst\u00e2ncia, ao TSE verificar se a condena\u00e7\u00e3o configura inelegibilidade.<\/p>\n<p><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/alternativasataluzia.com.br\/ROLIMDEMOURA\/wp-content\/uploads\/2026\/08\/1785960977_958_pixel\" width=\"1\" height=\"1\" alt=\"Rondoniagora.com\" style=\"width: 1px !important; height: 1px !important; max-width: 1px !important; max-height: 1px !important\"\/><\/div>\n<p>Fonte<em>Via: <a href=\"https:\/\/www.rondoniagora.com\/politica\/tce-ro-mantem-rejeicao-das-contas-de-alan-queiroz-na-presidencia-da-camara-afasta-duas-irregularidades-e-reduz-multa\">rondoniagora<\/a><\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal de Contas do Estado de Rond\u00f4nia (TCE-RO) decidiu, por maioria, manter o julgamento pela irregularidade das contas da C\u00e2mara Municipal de Porto Velho referentes ao exerc\u00edcio financeiro de 2014, per\u00edodo em que a Casa era presidida pelo atual deputado estadual Alan Queiroz (PL). 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