Uma liminar determinou que três sindicatos não inicie ou mantenha a greve dos trabalhadores da educação municipal de Porto Velho e fixou multa diária de R$ 20 mil para cada entidade em caso de descumprimento. A decisão também estabelece multa pessoal de R$ 1 mil por dia para cada dirigente sindical que desobedecer à ordem. A paralisação havia sido anunciada para a próxima quarta-feira (12) e, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), há divergência nos documentos sobre a data prevista para o início do movimento.
A decisão é do desembargador Alexandre Augusto Corbacho Martins em um uma ação de dissídio coletivo de greve impetrado pelo Município contra o Sindeprof, Sinprof e Sintero.
O principal fundamento para suspender o movimento foi a avaliação inicial de que a paralisação aparenta ter sido anunciada antes do esgotamento das negociações entre os sindicatos e a Prefeitura. O desembargador ressaltou que a conclusão não decorre da improcedência de toda a pauta apresentada pelos trabalhadores, mas da aparente prematuridade da greve e da falta de demonstração, até este momento, de que as tratativas tenham sido definitivamente frustradas.
Os sindicatos comunicaram ao Município, no dia 6 de agosto, a decisão tomada em assembleia pela deflagração da greve e solicitaram uma audiência urgente com a administração. Entre as reivindicações estão a implantação do piso do magistério na carreira, pagamento de diferenças retroativas e resíduos de horas extras, reajuste dos técnicos educacionais, aumento da gratificação de docência e elevação do auxílio-alimentação.
O próprio pedido de audiência feito simultaneamente ao anúncio da paralisação pesou na decisão. Para o desembargador, a solicitação demonstra que as entidades ainda consideravam possível chegar a uma solução administrativa. A comunicação da greve antes da realização da reunião solicitada ou de uma eventual resposta da Prefeitura indicaria, nesta fase do processo, que o movimento pode ter sido anunciado antes do esgotamento da negociação.
A decisão também cita uma reunião realizada em 8 de maio, com participação de representantes sindicais, quando teria sido mantida aberta a negociação com as categorias. As discussões seriam retomadas após a consolidação dos dados fiscais do primeiro quadrimestre. Posteriormente, o Decreto nº 22.088/2026 criou uma comissão técnica paritária para revisão e reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação, com participação sindical e prazo de funcionamento de 180 dias. A comissão ainda estava em atividade quando a greve foi deliberada.
Divergência sobre a data da greve
Outro ponto identificado pela Justiça foi a existência de informações diferentes sobre o início da paralisação. O assunto do Ofício nº 106/2026 aponta expressamente 12 de agosto, enquanto o texto do documento informa que a greve começaria 72 horas após o recebimento da comunicação pelo Município, ocorrido em 6 de agosto. Nesse caso, a data seria, em princípio, 9 de agosto.
O desembargador deixou claro, porém, que a inconsistência, isoladamente, não torna o movimento ilegal. Para ele, a divergência demonstra a proximidade da paralisação e a necessidade de analisar imediatamente o pedido apresentado pela Prefeitura.
Na ordem judicial, foram contempladas as duas possibilidades. Sindeprof, Sinprof/RO e Sintero deverão se abster de deflagrar, iniciar ou manter a greve anunciada para 12 de agosto ou para o prazo de 72 horas contado do recebimento dos comunicados, até nova deliberação da Justiça.
Piso do magistério
A discussão sobre o piso nacional do magistério também ocupa parte importante da decisão. A Lei Complementar Municipal nº 1.065, de 20 de julho deste ano, estabeleceu uma nova tabela para a carreira, iniciada em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas, com vigência prevista para 1º de outubro. Para o desembargador, antecipar a implantação dessa tabela para agosto representaria, em princípio, antecipação da data estabelecida pela legislação municipal.
O magistrado, no entanto, não concluiu que todas as diferenças reivindicadas pelos servidores sejam indevidas. A decisão afirma que a nova lei não resolve, nesta fase do processo, eventual discussão sobre a forma de cumprimento do piso nacional entre janeiro e setembro de 2026, especialmente em relação à rubrica denominada “complemento de vencimento”. A questão ainda deverá ser analisada após a manifestação dos sindicatos.
Também foi considerado que a legislação federal do piso não determina a aplicação automática do reajuste anual sobre todos os níveis, referências, vantagens e gratificações da carreira.
Em relação ao aumento da gratificação de docência, elevação do auxílio-alimentação e extensão aos técnicos do percentual aplicado ao magistério, o desembargador considerou que são alterações remuneratórias que dependem de lei específica, avaliação orçamentária e observância das limitações fiscais. A decisão ressalva que isso não torna as reivindicações ilegítimas, mas impede o atendimento imediato por simples ato administrativo.
Multas
Em caso de descumprimento, cada um dos três sindicatos poderá ser multado em R$ 20 mil por dia. Os dirigentes também estão sujeitos, pessoalmente, a multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo da penalidade aplicada às entidades. O valor destinado aos sindicatos poderá ser revisto posteriormente conforme a extensão e as circunstâncias de eventual descumprimento.
A Prefeitura de Santa Luzia D’Oeste, em Rondônia, publicou o edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/SEMAD/2026, com 43 vagas imediatas e 16 posições para cadastro de reserva. Há oportunidades para candidatos com ensino fundamental, médio, técnico e superior.
As inscrições serão gratuitas, exclusivamente pela internet, entre 26 de outubro e 9 de novembro de 2026. A seleção será realizada por análise documental e de títulos, conforme os critérios estabelecidos para cada cargo.
Os salários básicos variam de R$ 1.621,00 a R$ 5.130,63, com adicionais previstos para algumas funções. O maior valor corresponde ao cargo de professor de Educação Física, que oferece uma posição para cadastro de reserva.
As contratações serão temporárias. Os postos estão distribuídos entre secretarias municipais, unidades de saúde, escolas, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Câmara Municipal.
Confira os cargos e salários
Os quantitativos de vagas imediatas apresentados abaixo incluem ampla concorrência e vagas reservadas para pessoas com deficiência e candidatos negros. A coluna “Reserva” informa o número de posições para cadastro de reserva.
A jornada é de 40 horas semanais para a maioria dos cargos. As exceções são contador e engenheiro civil, com 20 horas; técnico em radiologia, com 24 horas; e instrutores de violão e informática, com 30 horas semanais.
Como fazer a inscrição
O candidato deverá acessar a plataforma indicada no Anexo IV do edital, realizar o cadastro e escolher o cargo e a lotação desejados. O período de inscrição começa à meia-noite de 26 de outubro e termina às 23h59 de 9 de novembro.
A documentação deverá ser enviada em um único arquivo PDF, de até 5 MB, organizado na ordem exigida pelo edital. É permitido se inscrever para mais de um cargo, desde que cada inscrição seja feita separadamente.
Como será a seleção
A classificação considerará os títulos e documentos apresentados na inscrição. O processo também prevê procedimentos específicos para quem concorrer às vagas reservadas, incluindo a heteroidentificação dos candidatos inscritos nas cotas raciais.
Segundo o cronograma, a análise das inscrições e dos títulos ocorrerá de 10 a 19 de novembro. O resultado preliminar geral está previsto para 26 de novembro, com prazo para recursos de 27 de novembro a 1º de dezembro. A divulgação da classificação definitiva está prevista para 9 de dezembro, e a homologação do resultado final, para 14 de dezembro de 2026.
Uma operação de patrulhamento fluvial realizada nas primeiras horas de quarta-feira (21) pela Marinha Boliviana resultou na apreensão de uma carga ilegal de combustível no Rio Mamoré, na região de Guayaramerín, na divisa com Guajará-Mirim (RO).
A intervenção foi efetuada pelo Grupo de Tarefa Especial “Diablos Azules” 1.4, em cooperação com a Capitania de Porto “Sócrates Vargas Camacho” e a Unidade Móvel Policial para Áreas Rurais (UMOPAR). De acordo com as Forças Armadas da Bolívia, a patrulha de combate ao contrabando surpreendeu os suspeitos em pleno leito do rio.
Ao notar a aproximação das autoridades, o grupo atacou os militares atirando pedras e diversos objetos para tentar impedir a abordagem. Durante a tentativa de fuga, os indivíduos abandonaram a embarcação em que transportavam o material e escaparam utilizando uma segunda canoa.
Após a fuga dos suspeitos, as forças de segurança recolheram diversos barris cheios de combustível diesel que ficaram à deriva nas águas do Rio Mamoré. Segundo informações da Marinha Boliviana, a apreensão gerou os seguintes impactos:
Prejuízo financeiro: Ação causou um impacto estimado em 15.680 bolivianos ao esquema ilícito (aproximadamente R$ 7 mil na cotação atual).
Impacto ambiental: A rápida remoção dos galões evitou o risco de vazamento e contaminação das águas do ecossistema local.
Reforço na Segurança Fronteiriça
A fiscalização faz parte das diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Comando-Chefe das Forças Armadas da Bolívia e pelo Ministério da Defesa do país vizinho. O objetivo central é intensificar o patrulhamento aquático, combater o contrabando e resguardar a soberania e a segurança ao longo da calha do Rio Mamoré.
Colisão ocorreu na manhã de quinta-feira (22) no cruzamento com a Avenida Clóvis Arraes; não foram registradas vítimas fatais.
Um acidente de trânsito envolvendo um caminhão-tanque de transporte de combustíveis e uma motocicleta foi registrado na manhã desta quinta-feira, dia 22, no município de Ji-Paraná, localizado no centro do estado de Rondônia. A colisão ocorreu nas proximidades do semáforo no cruzamento da Avenida Transcontinental (perímetro urbano da rodovia BR-364) com a Avenida Clóvis Arraes, no Primeiro Distrito do município.
Com a força do impacto, a motocicleta ficou presa debaixo das rodas do veículo de carga, pertencente a uma rede de postos de combustíveis local. Apesar da gravidade do acidente e dos danos materiais visíveis no veículo de duas rodas, as informações preliminares das equipes de resgate indicam que o condutor da moto não sofreu ferimentos fatais.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) enviou uma equipe ao local para efetuar o controle do tráfego e isolar a área. Peritos da Polícia Técnico-Científica executaram os levantamentos periciais na pista para instruir o laudo técnico sobre as causas do acidente.
O estado de saúde atualizado do condutor da motocicleta não foi detalhado até o encerramento do boletim policial.
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