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Em nova decisão, PSB mantém retirada de Samuel Costa da disputa e confirma Neidinha Suruí ao Senado – Eleições

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O PSB de Rondônia manteve a retirada de Samuel Costa Menezes da disputa pelo Governo do Estado e confirmou Ivaneide Bandeira Cardozo, a Neidinha, como candidata própria ao Senado. As definições constam de nova ata da Comissão Provisória Executiva Estadual, definida em reunião extraordinária realizada na segunda-feira (25), que também reafirma o apoio do partido à candidatura do petista Expedito Netto.

A Executiva foi expressa ao reiterar que considera sem efeito a candidatura de Samuel Costa a governador e de Anderson Souza Machado a vice, aprovados em convenção. O PSB decidiu permanecer sem candidatura própria ao Governo e reafirmou o apoio a Expedito Netto, integrando a coligação majoritária exclusivamente para a disputa pelo Governo de Rondônia.

A principal mudança ocorre na disputa pelo Senado. A nova deliberação retira Rosângela Cipriano dos Santos, a Dra. Rosângella Ciprianno, da corrida pela vaga e também desfaz as suplências que estavam vinculadas à candidatura. Com isso, o partido estabelece uma candidatura própria e isolada ao Senado com Neidinha, número 400.

A chapa de Neidinha terá Julio Olivar Benedito como primeiro suplente, e Maria Berenice Alves de Azevedo da Silva a segunda. Os três são do PSB.

Com a retirada da disputa pelo Senado, Rosângela Cipriano volta à candidatura de deputada federal. Clarinda Nienke Ponciano, a Pastora Clara, que havia integrado a composição anterior para o Senado, retorna à disputa para deputada estadual.

Executiva reafirma poderes para mudar candidaturas

A nova ata também volta a tratar dos poderes concedidos pela Convenção Estadual do PSB realizada em 20 de julho. O documento registra que a convenção deliberou sobre candidaturas e coligação majoritária e delegou expressamente ao órgão provisório em exercício poderes para tomar decisões posteriores sobre coligação, candidaturas e outros assuntos relacionados às eleições de 2026.

A atual direção acrescenta que, estando a presidência da nova comissão em exercício, seu presidente seria, consequentemente, o detentor dos poderes delegados. Foi sob esse argumento que José Evaldo Costa apresentou as novas propostas de retificação das decisões relacionadas às disputas pelo Governo e Senado.

A reunião também foi convocada sob a justificativa de cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Executiva Nacional do PSB na Resolução CEN nº 003/2026.

A questão desses poderes está no centro da disputa interna envolvendo as candidaturas do partido. Em parecer assinado em 22 de agosto, o procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon registrou que Samuel Costa, Anderson Machado e Vinícius Miguel haviam sustentado no processo eleitoral que a nova direção estadual não teria recebido automaticamente as atribuições eleitorais concedidas pela Convenção de 20 de julho.

No mesmo parecer, Caberlon se manifestou pelo afastamento, para fins do DRAP analisado, dos efeitos da Resolução CEN nº 003/2026 e dos atos diretamente decorrentes dela. O procurador defendeu a preservação da Convenção Estadual de 20 de julho e o deferimento do DRAP originalmente apresentado, com Samuel Costa para governador e Anderson Machado para vice. A manifestação ainda depende de decisão do TRE-RO.

Nova ata prevalece sobre decisões conflitantes

As alterações sobre Governo e Senado foram aprovadas por unanimidade pela Executiva Estadual. José Evaldo Costa e Robson Germano dos Santos receberam poderes para praticar os atos necessários à execução das deliberações, incluindo o registro da ata retificadora e da lista de presença no CANDex.

O documento estabelece ainda que a ata complementa e integra a Convenção Estadual de 20 de julho e retifica as decisões referentes à disputa majoritária constantes das atas anteriores. A Executiva determina que as novas disposições prevaleçam sobre aquelas que forem conflitantes, permanecendo válidas as demais decisões que não tenham sido expressamente modificadas.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Caminhão-tanque destrói barreira de concreto na subida de viaduto da BR-364 – Polícia

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Um caminhão-tanque atingiu e destruiu parte da barreira de concreto que separa as pistas na subida do viaduto do Trevo do Roque, na BR-364, em Porto Velho, na noite desta sexta-feira (16). O acidente ocorreu no sentido Candeias do Jamari, provocou derramamento de combustível e deixou o trecho interditado por horas.

O motorista relatou à PRF que trafegava pela BR-364 e pretendia acessar a avenida Campos Sales, quando teria sido fechado por outro caminhão. Para evitar a colisão, desviou para a esquerda e acabou atingindo a barreira de concreto.

Ninguém ficou ferido. A área foi isolada devido ao derramamento de combustível, e o trânsito permaneceu bloqueado durante horas.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Motorista morre preso às ferragens após bater de frente em ônibus na BR-319 – Polícia

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José Paiva Teixeira, de 53 anos, morreu na madrugada deste sábado (17), após uma colisão frontal entre o Ford Ka que dirigia e um ônibus da empresa Amatur, no km 33 da BR-319. Com a violência da batida, o carro ficou destruído e a vítima presa às ferragens.

José Paiva seguia pela rodovia em direção a Porto Velho quando teria perdido o controle do veículo e atingido o ônibus, que trafegava no sentido contrário. O coletivo havia saído da capital rondoniense para prestar socorro a um motorista da empresa.

O impacto deixou a vítima com o rosto desfigurado. Equipes do Corpo de Bombeiros precisaram utilizar um equipamento de desencarceramento para retirar o corpo das ferragens.

José Paiva morreu no local do acidente. O motorista do ônibus não sofreu ferimentos.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Procurador-geral de Cacoal se apresenta como advogado de deputado eleito; cargo impede advocacia particular – Política

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O procurador-geral de Cacoal, Caio Raphael Ramalho Veche e Silva, apresentou-se como advogado do deputado estadual eleito Arismar Araújo de Lima, o Delegado Araújo, em comentário em uma publicação da jornalista Ivonete Gomes. A representação particular declarada contrasta com a restrição prevista no artigo 29 do Estatuto da Advocacia para ocupantes da chefia de órgãos jurídicos públicos.

Em print do comentário, Veche se identifica expressamente como representante do ex-prefeito de Pimenta Bueno: “Ivonete, como advogado de Arismar, preciso acrescentar informações essenciais que não aparecem na legenda”.

A condição de procurador-geral consta no portal oficial da Prefeitura de Cacoal, consultado nesta sexta-feira, 16 de outubro. O nome de Veche também aparece nessa função em atos publicados no Diário Oficial municipal de 15 de outubro de 2026.

O artigo 29 da Lei nº 8.906/1994 estabelece que procuradores-gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da administração pública somente podem exercer a advocacia vinculada à função ocupada durante a investidura. Portanto, enquanto estiver à frente da Procuradoria-Geral, Veche não pode exercer advocacia particular. A restrição não se limita a causas contra o município.

A declaração pública de representação de Arismar torna necessário esclarecer quais serviços foram prestados e em que período. A eventual caracterização de infração depende da análise dos atos profissionais e da situação funcional nas respectivas datas.

O comentário foi publicado em resposta a uma abordagem sobre a reprovação das contas de 2023 da Prefeitura de Pimenta Bueno, então administrada por Arismar.

Na manifestação, Veche afirmou que o primeiro julgamento das contas havia sido anulado judicialmente por violação ao contraditório e à ampla defesa. Também destacou o parecer prévio favorável do Tribunal de Contas e alegou a repetição de problemas nas notificações do novo procedimento legislativo.

O advogado solicitou que esses esclarecimentos fossem divulgados e colocou documentos à disposição. Em resposta ao comentário, a jornalista  indicou um endereço de e-mail para o encaminhamento do material, mas a documentação não havia sido recebida por esse canal até o fechamento deste texto.

A discussão sobre as contas e a regularidade das notificações é distinta da restrição profissional aplicável ao procurador-geral. No material disponível para esta matéria, não consta manifestação específica de Veche sobre a compatibilidade entre o cargo público e a representação particular que declarou exercer.

Rondoniagora.com



Fonte: Via: rondoniagora

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