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Marcos Rogério e Flávio Bolsonaro articulam endurecimento de penas para ataques ao sistema de transportes – Política – WEB TV ALTERNATIVA

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Além da competição, o público poderá desfrutar de uma programação musical especial (Foto: Assessoria parlamentar)

Nova Brasilândia D’Oeste se prepara para sediar, no próximo dia 17 de maio, um dos maiores eventos esportivos e turísticos da região: o Campeonato de Pesca Esportiva Aberto.

A iniciativa promete reunir pescadores de diversos municípios, além de impulsionar o turismo, fortalecer o comércio local e proporcionar lazer para toda a população.

O evento é organizado pela Associação dos Pescadores Esportivos de Seringueiras (Aspes) e contará com quatro etapas ao longo do ano, sendo a primeira realizada no Rio Branco, na Linha 122 Sul, Km 25, na ponte do Rio Branco, com largada marcada para as 9 horas.

Ao todo, serão disponibilizadas 130 vagas, com inscrições gratuitas e entrega de camisetas aos participantes.

O campeonato conta com o apoio do deputado estadual Jean Oliveira, do governo de Rondônia, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), da Secretaria de Estado do Turismo (Setur), além das prefeituras municipais e diversos parceiros da região.

Além da competição, o público poderá desfrutar de uma programação musical especial, com shows ao vivo das atrações GG-SAT e Banda, Vando e Banda, Rick Bandeira e Bonde Dançaê, garantindo animação durante todo o evento.

A premiação também chama atenção e está entre as maiores da pesca esportiva regional. O primeiro colocado receberá um kit com motor 15 HP, barco e carretinha.

Já o segundo lugar ganhará um motor 15 HP; o terceiro será premiado com um barco; e, do quarto ao décimo lugar, os participantes receberão caiaques.

Para o deputado Jean Oliveira, o evento fortalece a economia e o turismo regional. “A pesca esportiva é uma atividade que movimenta a economia, valoriza nossos rios e fortalece o turismo sustentável.

Fico muito feliz em apoiar um evento dessa grandeza, que, além de promover o esporte, também gera oportunidades para o comércio local e integração entre as famílias da nossa região. Não posso deixar de agradecer ao governador Marcos Rocha, um grande parceiro do turismo”, destacou.

O prefeito de Nova Brasilândia, Ginão, ressaltou o impacto positivo para o município. “É uma grande satisfação receber um evento desse porte em Nova Brasilândia. Temos trabalhado para fortalecer o turismo, e eventos como esse mostram que nossa cidade está preparada para receber visitantes e proporcionar momentos de lazer e desenvolvimento econômico”, disse.

O vereador professor Marcelo enfatizou o papel social e esportivo da iniciativa. “Esse campeonato vai muito além da pesca.

Ele promove união, lazer e incentiva práticas saudáveis em contato com a natureza. É uma oportunidade para as famílias participarem e valorizarem ainda mais nossas riquezas naturais”, concluiu.

O presidente da Aspes, Claudemir Leite, agradeceu o apoio do deputado estadual Jean Oliveira e de todos os parceiros que contribuíram para a realização do evento.

“Esse evento só é possível graças ao apoio de pessoas importantes, como o deputado Jean Oliveira, que entende a importância de fomentar o turismo e o esporte. Gratidão a cada apoiador e parceiro deste evento”, afirmou.

Etapas do campeonato

Após a abertura em Nova Brasilândia, o campeonato seguirá com outras etapas importantes na região:

14 de junho – Seringueiras (Toca da Raposa)

19 de julho – Costa Marques (Rio São Domingos)

02 de agosto – São Miguel do Guaporé (etapa feminina)

A expectativa dos organizadores é de que o campeonato reúna participantes de toda a região e se consolide como um dos maiores eventos de pesca esportiva de Rondônia, promovendo integração, lazer e desenvolvimento regional.

Texto: Jornalista Ricardo Barros
Foto: Assessoria parlamentar 



Via: web tv alternativa

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TJRO manda soltar acadêmica que admitiu ter bebido e foi para casa após acidente com morte – Geral – WEB TV ALTERNATIVA

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A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) nesta sexta-feira (11), que negue o registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, o “Rafael Fera”, a reeleição pelo Podemos. Em parecer, o órgão afirma que o decreto aprovado pela Câmara de Ariquemes em 2025 para anular a perda do mandato de vereador foi editado em “fraude à lei”, com a finalidade de afastar a inelegibilidade e viabilizar sua diplomação. 

Rafael perdeu o mandato de vereador por meio do Decreto Legislativo nº 001/2023, da Câmara Municipal de Ariquemes. Posteriormente, a própria Casa aprovou o Decreto Legislativo nº 002/2025, anulando o ato anterior. Ao se manifestar no processo de registro, o candidato argumentou que o novo decreto afastou a causa de inelegibilidade. A Câmara informou à Justiça Eleitoral que o ato de 2025 permanece formalmente vigente. 

A Procuradoria discorda. Para o órgão, a existência formal do novo decreto não impede que a Justiça Eleitoral examine as circunstâncias em que ele foi aprovado e verifique se houve tentativa de contornar uma norma eleitoral. O parecer afirma que é necessário considerar a finalidade efetiva do ato diante dos elementos que indicam que a deliberação foi direcionada à retirada do obstáculo que impedia a diplomação e o exercício do mandato por Rafael. 

Projeto foi apresentado um dia após julgamento do STF

A cronologia é um dos principais fundamentos apresentados pela Procuradoria. Segundo o parecer, em 13 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento relacionado à distribuição das sobras eleitorais das eleições de 2022. O documento afirma que a decisão beneficiava diretamente o Podemos e Rafael, então primeiro suplente do partido para deputado federal, e que a própria legenda divulgou naquele dia que o resultado poderia levá-lo ao exercício do mandato. 

No dia seguinte, um vereador filiado ao mesmo partido apresentou o projeto destinado a retirar do mundo jurídico justamente o decreto que havia formalizado a perda do mandato de Rafael. Para a Procuradoria, a proximidade entre os acontecimentos integra o conjunto de elementos que demonstra a finalidade eleitoral do novo ato. 

O processo legislativo continuou mesmo após parecer da própria Procuradoria Legislativa da Câmara de Ariquemes advertir sobre a existência de uma ação anulatória e a necessidade de aguardar um pronunciamento definitivo da Justiça. Conforme o documento, os supostos vícios utilizados para justificar a anulação já haviam sido submetidos ao Judiciário sem reconhecimento da invalidade da cassação. 

Comunicação coincidiu com retotalização

A PRE também destaca que, em 21 de maio daquele ano, mesma data da publicação de acórdão do STF, o vereador que apresentou o projeto solicitou que a Justiça Eleitoral fosse comunicada da anulação e fez referência expressa à necessidade de regularização da situação eleitoral de Rafael. 

Depois, o ofício destinado a comunicar oficialmente a Justiça Eleitoral sobre a edição do decreto de 9 de junho de 2025, data em que, segundo o parecer, o TRE-RO realizou a sessão de retotalização dos votos e reconheceu Rafael como candidato a ser diplomado deputado federal. Para a Procuradoria, a sequência “não revela simples coincidência”. 

O parecer afirma que a Câmara utilizou um mecanismo revestido de aparente legalidade — a anulação de um ato próprio — para “eliminar artificialmente uma causa de inelegibilidade” e assegurar a diplomação do candidato que havia perdido mandato eletivo. Para a PRE, o decreto de 2025 teve finalidade eleitoral específica. 

Procuradoria quer decreto sem efeito para fins eleitorais

A Procuradoria pede que o TRE examine a questão dentro do próprio processo de registro e reconheça incidentalmente a fraude. Embora a Câmara tenha informado que o Decreto Legislativo nº 002/2025 continua formalmente vigente, a PRE argumenta que isso não obriga a Justiça Eleitoral a reconhecer os efeitos pretendidos pelo ato sobre a candidatura. 

Os fatos relacionados à edição do decreto também são discutidos em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada pela Procuradoria depois da diplomação de Rafael decorrente da retotalização das eleições de 2022. Segundo o parecer, o TRE-RO extinguiu essa ação sem analisar o mérito por reconhecer litispendência com outro processo. O recurso está no Tribunal Superior Eleitoral, onde a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou para que a litispendência seja afastada e a ação possa prosseguir. 

Na conclusão, o MPE defende que o decreto de 2025 não tenha eficácia eleitoral para afastar a cassação anterior. Dessa forma, permaneceriam os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2023, que formalizou a perda do mandato de vereador, e Rafael continuaria alcançado pela causa de inelegibilidade apontada pela Procuradoria.

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Justiça Eleitoral encerra pit stop com som abusivo na avenida Rio Madeira com a Vieira Caúla – Eleições – WEB TV ALTERNATIVA

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A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) nesta sexta-feira (11), que negue o registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, o “Rafael Fera”, a reeleição pelo Podemos. Em parecer, o órgão afirma que o decreto aprovado pela Câmara de Ariquemes em 2025 para anular a perda do mandato de vereador foi editado em “fraude à lei”, com a finalidade de afastar a inelegibilidade e viabilizar sua diplomação. 

Rafael perdeu o mandato de vereador por meio do Decreto Legislativo nº 001/2023, da Câmara Municipal de Ariquemes. Posteriormente, a própria Casa aprovou o Decreto Legislativo nº 002/2025, anulando o ato anterior. Ao se manifestar no processo de registro, o candidato argumentou que o novo decreto afastou a causa de inelegibilidade. A Câmara informou à Justiça Eleitoral que o ato de 2025 permanece formalmente vigente. 

A Procuradoria discorda. Para o órgão, a existência formal do novo decreto não impede que a Justiça Eleitoral examine as circunstâncias em que ele foi aprovado e verifique se houve tentativa de contornar uma norma eleitoral. O parecer afirma que é necessário considerar a finalidade efetiva do ato diante dos elementos que indicam que a deliberação foi direcionada à retirada do obstáculo que impedia a diplomação e o exercício do mandato por Rafael. 

Projeto foi apresentado um dia após julgamento do STF

A cronologia é um dos principais fundamentos apresentados pela Procuradoria. Segundo o parecer, em 13 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento relacionado à distribuição das sobras eleitorais das eleições de 2022. O documento afirma que a decisão beneficiava diretamente o Podemos e Rafael, então primeiro suplente do partido para deputado federal, e que a própria legenda divulgou naquele dia que o resultado poderia levá-lo ao exercício do mandato. 

No dia seguinte, um vereador filiado ao mesmo partido apresentou o projeto destinado a retirar do mundo jurídico justamente o decreto que havia formalizado a perda do mandato de Rafael. Para a Procuradoria, a proximidade entre os acontecimentos integra o conjunto de elementos que demonstra a finalidade eleitoral do novo ato. 

O processo legislativo continuou mesmo após parecer da própria Procuradoria Legislativa da Câmara de Ariquemes advertir sobre a existência de uma ação anulatória e a necessidade de aguardar um pronunciamento definitivo da Justiça. Conforme o documento, os supostos vícios utilizados para justificar a anulação já haviam sido submetidos ao Judiciário sem reconhecimento da invalidade da cassação. 

Comunicação coincidiu com retotalização

A PRE também destaca que, em 21 de maio daquele ano, mesma data da publicação de acórdão do STF, o vereador que apresentou o projeto solicitou que a Justiça Eleitoral fosse comunicada da anulação e fez referência expressa à necessidade de regularização da situação eleitoral de Rafael. 

Depois, o ofício destinado a comunicar oficialmente a Justiça Eleitoral sobre a edição do decreto de 9 de junho de 2025, data em que, segundo o parecer, o TRE-RO realizou a sessão de retotalização dos votos e reconheceu Rafael como candidato a ser diplomado deputado federal. Para a Procuradoria, a sequência “não revela simples coincidência”. 

O parecer afirma que a Câmara utilizou um mecanismo revestido de aparente legalidade — a anulação de um ato próprio — para “eliminar artificialmente uma causa de inelegibilidade” e assegurar a diplomação do candidato que havia perdido mandato eletivo. Para a PRE, o decreto de 2025 teve finalidade eleitoral específica. 

Procuradoria quer decreto sem efeito para fins eleitorais

A Procuradoria pede que o TRE examine a questão dentro do próprio processo de registro e reconheça incidentalmente a fraude. Embora a Câmara tenha informado que o Decreto Legislativo nº 002/2025 continua formalmente vigente, a PRE argumenta que isso não obriga a Justiça Eleitoral a reconhecer os efeitos pretendidos pelo ato sobre a candidatura. 

Os fatos relacionados à edição do decreto também são discutidos em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada pela Procuradoria depois da diplomação de Rafael decorrente da retotalização das eleições de 2022. Segundo o parecer, o TRE-RO extinguiu essa ação sem analisar o mérito por reconhecer litispendência com outro processo. O recurso está no Tribunal Superior Eleitoral, onde a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou para que a litispendência seja afastada e a ação possa prosseguir. 

Na conclusão, o MPE defende que o decreto de 2025 não tenha eficácia eleitoral para afastar a cassação anterior. Dessa forma, permaneceriam os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2023, que formalizou a perda do mandato de vereador, e Rafael continuaria alcançado pela causa de inelegibilidade apontada pela Procuradoria.

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Operação Conexão Amazônica faz buscas contra investigados por tráfico em Guajará e Manaus – Polícia

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Uma investigação iniciada após a apreensão de 87 kg de maconha em Guajará-Mirim levou a Polícia Federal a cumprir três mandados de busca nesta sexta-feira (11), em Rondônia e no Amazonas. A Operação Conexão Amazônica apura tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico.

As buscas foram realizadas em um endereço de Guajará-Mirim e dois em Manaus. 

A investigação começou em abril de 2025, após uma prisão em flagrante em Guajará-Mirim. Na ocasião, 87 kg de maconha eram transportados em um veículo alugado.

A análise do material recolhido naquele caso permitiu à PF identificar outros possíveis integrantes da rede investigada, com atuação no fornecimento de drogas e no apoio logístico ao tráfico.

Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara de Garantias da Comarca de Porto Velho. Materiais apreendidos durante a operação serão analisados, enquanto a investigação continua para identificar outros envolvidos e definir as responsabilidades de cada um.

FonteVia: rondoniagora

Via: web tv alternativa

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