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Propaganda ilegal virou investimento? quando a multa não assusta mais – Edirlei Souza
Em pleno cenário pré-eleitoral, uma prática vem se consolidando nos bastidores da política brasileira: descumprir a lei eleitoral pode estar valendo a pena.
A legislação é clara. Outdoor ou qualquer artefato publicitário com efeito visual análogo ao outdoor são proibidos. A punição é a remoção e multa que pode chegar no máximo a R$ 15 mil, conforme previsto no § 8o do art. 39 da Lei das Eleições.
O valor dessa multa tem como referência o ano de 2013, quando foi fixado pela Lei n. 12.891/2013.
Mas a pergunta que precisa ser feita é simples — e incômoda: essa sanção realmente assusta alguém?
A resposta, olhando para a realidade das campanhas, parece ser não.
Em pontos estratégicos das cidades, onde milhares de pessoas circulam diariamente, a exposição de uma imagem, de um nome ou de um slogan gera um impacto imediato no eleitorado. É visibilidade massiva, rápida e eficiente.
E aí entra o cálculo frio da política: se o ganho eleitoral supera o valor da punição, a ilegalidade deixa de ser risco e passa a ser estratégia.
Na prática, o que deveria ser sanção virou custo de campanha. Não é exagero. É matemática eleitoral.
A iniciativa extemporânea desse tipo de propaganda, acaba se consolidando numa ação deliberada de antecipação de campanha, já computados os gastos com publicidade e eventual multa, numa clara licença para a prática irregular, resultando, concretamente, num abuso de poder econômico.
Enquanto alguns candidatos respeitam as regras e limitam sua atuação aos meios legais, outros avançam deliberadamente sobre o terreno da ilegalidade, apostando que o retorno político virá antes — e será maior — do que qualquer sanção aplicada depois. E isso quase sempre é o que acontece.
O problema se agrava porque o Direito Eleitoral não funciona no tempo comum. Ele precisa ser rápido, eficaz e imediato. Quando a punição chega tarde — e com baixo impacto financeiro —, ela não corrige o dano. Apenas formaliza o ilícito já consumado.
O resultado é um jogo desigual. De um lado, quem joga dentro das regras. Do outro, quem trata a regra como um detalhe ajustável.
E o pior: essa lógica começa a se naturalizar. A repetição dessas condutas cria um ambiente perigoso, onde a ilegalidade deixa de ser exceção e passa a ser parte do planejamento eleitoral.
Aos poucos, instala-se uma percepção corrosiva: cumprir a lei pode significar sair atrás. Tal fato não afeta apenas candidatos. Atinge o eleitor.
Quando a sociedade percebe que há vantagem em descumprir regras, o dano ultrapassa a eleição. Ele atinge a confiança no sistema, na Justiça Eleitoral e na própria ideia de igualdade na disputa.
E aqui está o ponto central. Não se trata de dizer que o ilícito deve ser tolerado. Pelo contrário, trata-se de reconhecer que, da forma como está estruturado, o sistema não está sendo o bastante para impedir que ele aconteça.
A multa existe. A regra existe. A fiscalização existe. Mas a pergunta permanece: isso está sendo suficiente para impedir a prática?
Se a resposta for não — e os sinais indicam que é —, então o problema não é apenas de cumprimento da lei, mas de efetividade da própria norma.
Ao que parece, é urgente a necessidade de atualização do valor da multa, que, para determinados candidatos, acaba se tornando irrisória, diante do seu poderio financeiro.
Com as eleições de 2026 se aproximando, esse debate deixa de ser acadêmico e passa a ser urgente. Porque, no ritmo atual, a mensagem que se consolida nos bastidores da política é perigosa: no meio da guerra pelo voto,vale a pena arriscar.
E quando esse tipo de lógica passa a orientar o comportamento eleitoral, quem perde não é apenas um candidato. É a democracia.
* Edirlei Souza é dvogado, palestrante, professor especialista em Direito Eleitoral, Direito do Servidor Público, Direito Sindical e Comunicação Pública. Foi servidor do TRE/RO por mais de 16 anos.
Fonte: Via: rondoniagora
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Justiça condena vereador Marcos Combate por crime contra a honra do jornalista Paulo Andreolli – Geral
O vereador de Porto Velho Antônio Marcos Mourão Figueiredo, o Marcos Combate, foi condenado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra o jornalista Paulo Rogério da Costa Andreoli. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (29) pelo juiz Aureo Virgilio Queiroz, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho.
A pena foi fixada em dois anos e seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 20 dias-multa e das custas processuais.
A prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade durante o período da condenação e proibição de frequentar bares, boates e outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, entre as 22 horas e as 6 horas.
O vereador vai recorrer .
Declarações foram feitas na tribuna
A ação penal teve origem em declarações feitas por Marcos Combate durante sessão da Câmara Municipal de Porto Velho. As manifestações foram transmitidas pelo canal oficial da Casa no YouTube e divulgadas nas redes sociais.
Segundo a sentença, o vereador acusou Paulo Andreoli de práticas que poderiam ser enquadradas como extorsão, estelionato e ameaça. Entre as declarações analisadas, o vereador afirmou que o jornalista cobraria valores para retirar matérias do ar e que manteria funcionários de seu veículo de comunicação nomeados em órgãos públicos.
O vereador também declarou que Andreoli teria enganado e ameaçado um empresário, além de utilizar seu portal de notícias para prejudicar a reputação de pessoas e obter benefícios políticos.
Para o magistrado, as declarações foram feitas de forma categórica e sem a apresentação de elementos que comprovassem as acusações.
“A crítica política é amplamente admitida em um regime democrático”, registrou o juiz. Entretanto, segundo a decisão, essa liberdade não pode ser confundida com a atribuição pública de crimes ou de fatos ofensivos à reputação de terceiros sem qualquer fundamento probatório.
Imunidade parlamentar foi afastada
Em sua defesa, Marcos Combate disse que as declarações ocorreram durante o exercício do mandato e estavam relacionadas à fiscalização do uso de recursos públicos destinados à publicidade.
O vereador também negou ter acusado diretamente o jornalista de extorsão e alegou que não existiriam provas técnicas suficientes para confirmar a autenticidade dos vídeos e das transcrições apresentadas no processo.
A defesa invocou ainda a imunidade parlamentar material, garantia constitucional que protege vereadores por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato dentro do município.
O argumento foi rejeitado. Para o juiz, as manifestações ultrapassaram os limites do debate político e assumiram caráter de ataque pessoal, sem relação direta com uma investigação parlamentar formal ou com atividade fiscalizatória devidamente demonstrada.
“A imunidade parlamentar assegura liberdade para o exercício do mandato, mas não serve como escudo para o cometimento de crimes”, afirmou o magistrado na sentença.
O Ministério Público de Rondônia, que participou da ação como fiscal da ordem jurídica, manifestou-se favoravelmente à condenação. Para o MP, os vídeos, as transcrições e os demais documentos comprovaram a autoria e o conteúdo das declarações.
Divulgação nas redes aumentou as penas
O juiz aplicou causas de aumento porque as declarações foram feitas diante de várias pessoas, durante sessão da Câmara, e difundidas por meio do YouTube e do Instagram.
De acordo com a sentença, a divulgação pelas redes sociais ampliou significativamente o alcance das ofensas e potencializou seus efeitos sobre a imagem e a reputação do jornalista.
O magistrado considerou que os crimes de calúnia, difamação e injúria decorreram de condutas autônomas, embora praticadas durante a mesma manifestação parlamentar. Por isso, somou as penas correspondentes aos três delitos.
Indenização e medidas cautelares foram negadas
Apesar da condenação criminal, o juiz rejeitou o pedido de fixação de um valor mínimo para reparação dos danos morais. Conforme a sentença, a indenização somente foi solicitada nas alegações finais e não constou da queixa-crime inicial, o que impediria a defesa de se manifestar adequadamente sobre o pedido durante o processo.
Também foram negadas medidas cautelares contra o vereador. O jornalista relatou que Marcos Combate teria comparecido à sede da empresa acompanhado de um segurança aparentemente armado e realizado gravações.
O magistrado entendeu, no entanto, que não foram apresentados elementos concretos capazes de demonstrar ameaça, intimidação ou risco atual à integridade das partes.
Fonte: Via: rondoniagora
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Inscrições para concurso da Guarda Municipal de Porto Velho são prorrogadas até 17 de agosto; confira o novo cronograma – Concursos e Empregos
As inscrições para o concurso da futura Guarda Civil Municipal de Porto Velho foram prorrogadas e agora poderão ser realizadas até 17 de agosto. A seleção oferece 150 vagas e salário inicial de R$ 6.312,50. A mudança foi oficializada por meio de retificação do edital, que alterou o cronograma de execução previsto.
Com a prorrogação, os interessados ganharam mais tempo para se inscrever. O último dia para geração e pagamento da taxa de inscrição passa a ser 18 de agosto.
Clique aqui e siga para as inscrições.
Do total de vagas, 50 são imediatas e 100 destinadas ao cadastro de reserva. Entre as oportunidades de preenchimento imediato, 35 são para ampla concorrência, 10 para candidatos negros e cinco para pessoas com deficiência.
O concurso é organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), com acompanhamento e fiscalização da Comissão Especial do Concurso Público instituída pelo Município de Porto Velho.
A expectativa da administração municipal é que a primeira turma da Guarda Civil Municipal esteja atuando nas ruas da capital já no próximo ano.
Principais datas atualizadas
- Inscrições prorrogadas: até 17 de agosto de 2026;
- Último dia para geração e pagamento da taxa de inscrição: 18 de agosto de 2026;
- Divulgação dos locais de prova: 11 de setembro de 2026;
- Prova objetiva: 20 de setembro de 2026;
- Resultado definitivo das provas objetivas: 29 de outubro de 2026;
- Edital de convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF): 30 de outubro de 2026;
- Teste de Aptidão Física (TAF): 7 e 8 de novembro de 2026;
- Resultado final do concurso: 14 de maio de 2027.
Fonte: Via: rondoniagora
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Denarc prende em Porto Velho investigado após apreensão de 1.046 comprimidos de ecstasy que saíram do Rio de Janeiro – Polícia
A 1ª Delegacia de Repressão a Narcóticos (Denarc), da Polícia Civil de Rondônia, prendeu, na manhã desta quarta-feira (29), um homem de 31 anos investigado por tráfico interestadual de drogas sintéticas durante o cumprimento de mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão domiciliar em Porto Velho.
A ordem judicial foi cumprida em uma residência, onde o investigado foi localizado. A prisão decorre das investigações iniciadas depois da apreensão de 1.046 comprimidos de ecstasy (MDMA), em 2 de junho deste ano. A droga estava em uma encomenda postal enviada do Rio de Janeiro, interceptada antes de chegar ao destino final durante uma ação integrada com a Receita Federal.
O avanço da investigação permitiu identificar o acusado como o destinatário responsável pela remessa ilícita. As informações reunidas fundamentaram o pedido de prisão cautelar, posteriormente deferido pela Justiça.
Fonte: Via: rondoniagora
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