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TJRO alerta população sobre golpes com falsas intimações e uso indevido do nome de Fóruns Digitais – Cidades

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) alerta a população sobre a recorrência de golpes praticados com o uso indevido do nome de Fóruns Digitais e de instituições do sistema de Justiça em Rondônia. As tentativas de fraude vêm sendo registradas em diferentes municípios do Estado, principalmente por meio de e-mails, mensagens de WhatsApp e ligações telefônicas.

Os casos identificados envolvem o envio de falsas intimações judiciais que induzem cidadãos a clicar em links maliciosos para consultar supostos processos judiciais inexistentes.

As ocorrências já foram registradas envolvendo os Fóruns Digitais de Extrema, Cujubim, Chupinguaia, Candeias do Jamari, Monte Negro, Mirante da Serra, Campo Novo de Rondônia e também na comarca de Vilhena. O TJRO esclarece que os Fóruns Digitais não possuem competência para expedir intimações por e-mail ou por links externos.

Orientações à população

O Tribunal de Justiça de Rondônia reforça que:

não envia intimações judiciais por links externos;
não solicita depósitos ou transferências bancárias por WhatsApp ou e-mail;
utiliza canais institucionais oficiais e seguros para comunicações processuais;
mensagens recebidas fora dos canais oficiais devem ser desconsideradas.

As comunicações processuais realizadas via WhatsApp pelo TJRO, ocorrem exclusivamente pelo número institucional verificado (69) 3309-7190. O canal é utilizado apenas para envio de atos processuais autorizados e confirmação de identidade da parte, nunca para solicitação de pagamentos, transferências bancárias ou envio de senhas. Mais informações sobre como funcionam as comunicações pelo WhatsApp, acesse aqui.

Em caso de dúvida, a população pode entrar em contato com as Centrais de Atendimento ao Cidadão ou buscar atendimento presencial nas unidades judiciárias.

Sobre os Fóruns Digitais

Os Fóruns Digitais são unidades físicas criadas para ampliar o acesso à Justiça em localidades distantes das sedes das comarcas. Nessas unidades, os serviços e atendimentos são realizados de forma digital e gratuita, por meio de plataformas institucionais seguras.

O TJRO esclarece que o Fórum Digital não é equivalente à comarca judicial. Portanto, não há emissão de processos, intimações, alvarás ou documentos judiciais originários diretamente dessas unidades.

Atualmente, Rondônia conta com Fóruns Digitais em Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Cujubim, Alto Paraíso, Monte Negro, Campo Novo de Rondônia, Mirante da Serra, Chupinguaia e no distrito de Extrema.

O Tribunal de Justiça de Rondônia segue monitorando as ocorrências e adotando medidas preventivas e de conscientização para proteger a população e preservar a segurança das comunicações institucionais.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Justiça condena vereador Marcos Combate por crime contra a honra do jornalista Paulo Andreolli – Geral

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O vereador de Porto Velho Antônio Marcos Mourão Figueiredo,  o Marcos Combate, foi condenado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra o jornalista Paulo Rogério da Costa Andreoli. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (29) pelo juiz Aureo Virgilio Queiroz, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho.

A pena foi fixada em dois anos e seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 20 dias-multa e das custas processuais.

A prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade durante o período da condenação e proibição de frequentar bares, boates e outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, entre as 22 horas e as 6 horas.

O vereador vai recorrer .

Declarações foram feitas na tribuna

A ação penal teve origem em declarações feitas por Marcos Combate durante sessão da Câmara Municipal de Porto Velho. As manifestações foram transmitidas pelo canal oficial da Casa no YouTube e divulgadas nas redes sociais.

Segundo a sentença, o vereador acusou Paulo Andreoli de práticas que poderiam ser enquadradas como extorsão, estelionato e ameaça. Entre as declarações analisadas, o vereador afirmou que o jornalista cobraria valores para retirar matérias do ar e que manteria funcionários de seu veículo de comunicação nomeados em órgãos públicos.

O vereador também declarou que Andreoli teria enganado e ameaçado um empresário, além de utilizar seu portal de notícias para prejudicar a reputação de pessoas e obter benefícios políticos.

Para o magistrado, as declarações foram feitas de forma categórica e sem a apresentação de elementos que comprovassem as acusações.

“A crítica política é amplamente admitida em um regime democrático”, registrou o juiz. Entretanto, segundo a decisão, essa liberdade não pode ser confundida com a atribuição pública de crimes ou de fatos ofensivos à reputação de terceiros sem qualquer fundamento probatório.

Imunidade parlamentar foi afastada

Em sua defesa, Marcos Combate disse que as declarações ocorreram durante o exercício do mandato e estavam relacionadas à fiscalização do uso de recursos públicos destinados à publicidade.

O vereador também negou ter acusado diretamente o jornalista de extorsão e alegou que não existiriam provas técnicas suficientes para confirmar a autenticidade dos vídeos e das transcrições apresentadas no processo.

A defesa invocou ainda a imunidade parlamentar material, garantia constitucional que protege vereadores por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato dentro do município.

O argumento foi rejeitado. Para o juiz, as manifestações ultrapassaram os limites do debate político e assumiram caráter de ataque pessoal, sem relação direta com uma investigação parlamentar formal ou com atividade fiscalizatória devidamente demonstrada.

“A imunidade parlamentar assegura liberdade para o exercício do mandato, mas não serve como escudo para o cometimento de crimes”, afirmou o magistrado na sentença.

O Ministério Público de Rondônia, que participou da ação como fiscal da ordem jurídica, manifestou-se favoravelmente à condenação. Para o MP, os vídeos, as transcrições e os demais documentos comprovaram a autoria e o conteúdo das declarações.

Divulgação nas redes aumentou as penas

O juiz aplicou causas de aumento porque as declarações foram feitas diante de várias pessoas, durante sessão da Câmara, e difundidas por meio do YouTube e do Instagram.

De acordo com a sentença, a divulgação pelas redes sociais ampliou significativamente o alcance das ofensas e potencializou seus efeitos sobre a imagem e a reputação do jornalista.

O magistrado considerou que os crimes de calúnia, difamação e injúria decorreram de condutas autônomas, embora praticadas durante a mesma manifestação parlamentar. Por isso, somou as penas correspondentes aos três delitos.

Indenização e medidas cautelares foram negadas

Apesar da condenação criminal, o juiz rejeitou o pedido de fixação de um valor mínimo para reparação dos danos morais. Conforme a sentença, a indenização somente foi solicitada nas alegações finais e não constou da queixa-crime inicial, o que impediria a defesa de se manifestar adequadamente sobre o pedido durante o processo.

Também foram negadas medidas cautelares contra o vereador. O jornalista relatou que Marcos Combate teria comparecido à sede da empresa acompanhado de um segurança aparentemente armado e realizado gravações.

O magistrado entendeu, no entanto, que não foram apresentados elementos concretos capazes de demonstrar ameaça, intimidação ou risco atual à integridade das partes.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Inscrições para concurso da Guarda Municipal de Porto Velho são prorrogadas até 17 de agosto; confira o novo cronograma – Concursos e Empregos

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As inscrições para o concurso da futura Guarda Civil Municipal de Porto Velho foram prorrogadas e agora poderão ser realizadas até 17 de agosto. A seleção oferece 150 vagas e salário inicial de R$ 6.312,50. A mudança foi oficializada por meio de retificação do edital, que alterou o cronograma de execução previsto.

Com a prorrogação, os interessados ganharam mais tempo para se inscrever. O último dia para geração e pagamento da taxa de inscrição passa a ser 18 de agosto.

Clique aqui e siga para as inscrições.

Do total de vagas, 50 são imediatas e 100 destinadas ao cadastro de reserva. Entre as oportunidades de preenchimento imediato, 35 são para ampla concorrência, 10 para candidatos negros e cinco para pessoas com deficiência.

O concurso é organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), com acompanhamento e fiscalização da Comissão Especial do Concurso Público instituída pelo Município de Porto Velho.

A expectativa da administração municipal é que a primeira turma da Guarda Civil Municipal esteja atuando nas ruas da capital já no próximo ano.

Principais datas atualizadas

  • Inscrições prorrogadas: até 17 de agosto de 2026;
  • Último dia para geração e pagamento da taxa de inscrição: 18 de agosto de 2026;
  • Divulgação dos locais de prova: 11 de setembro de 2026;
  • Prova objetiva: 20 de setembro de 2026;
  • Resultado definitivo das provas objetivas: 29 de outubro de 2026;
  • Edital de convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF): 30 de outubro de 2026;
  • Teste de Aptidão Física (TAF): 7 e 8 de novembro de 2026;
  • Resultado final do concurso: 14 de maio de 2027.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Denarc prende em Porto Velho investigado após apreensão de 1.046 comprimidos de ecstasy que saíram do Rio de Janeiro – Polícia

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A 1ª Delegacia de Repressão a Narcóticos (Denarc), da Polícia Civil de Rondônia, prendeu, na manhã desta quarta-feira (29), um homem de 31 anos investigado por tráfico interestadual de drogas sintéticas durante o cumprimento de mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão domiciliar em Porto Velho.

A ordem judicial foi cumprida em uma residência, onde o investigado foi localizado. A prisão decorre das investigações iniciadas depois da apreensão de 1.046 comprimidos de ecstasy (MDMA), em 2 de junho deste ano. A droga estava em uma encomenda postal enviada do Rio de Janeiro, interceptada antes de chegar ao destino final durante uma ação integrada com a Receita Federal.

O avanço da investigação permitiu identificar o acusado como o destinatário responsável pela remessa ilícita. As informações reunidas fundamentaram o pedido de prisão cautelar, posteriormente deferido pela Justiça.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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