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Pit Stop Ambiental promove conscientização e educação ambiental na Praça Castelo Branco em Alta Floresta

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Pit Stop Ambiental promove conscientização e educação ambiental na Praça Castelo Branco em Alta Floresta

Uma empresa pode ter o melhor produto, o processo mais eficiente e a equipe mais qualificada. Mas se a gestão dos resíduos gerados na operação for feita de forma inadequada, ela está construindo um passivo ambiental que pode custar muito mais do que qualquer ganho operacional. Multas, embargos, responsabilização penal de gestores e danos à reputação são consequências reais e documentadas no Brasil.

A boa notícia é que a legislação brasileira oferece um caminho claro para quem quer fazer certo. A classificação de resíduos é o ponto de partida obrigatório e determina como cada tipo de resíduo deve ser armazenado, transportado, tratado e destinado. Errar nessa etapa compromete toda a cadeia seguinte.

Este guia explica a classificação de resíduos industriais conforme a norma técnica vigente, o que a legislação federal exige das empresas geradoras e quais as consequências concretas do descumprimento.

O marco legal: PNRS e Lei de Crimes Ambientais

Antes de entrar na classificação técnica, é importante entender as duas leis federais que moldam o ambiente regulatório da gestão de resíduos industriais no Brasil.

UM Política Nacional de Resíduos Sólidosinstituída pela Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010, estabelece os princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão de resíduos sólidos no território nacional. Entre as obrigações centrais que ela impõe às indústrias estão a elaboração e implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), o cumprimento da hierarquia de gestão de resíduos (não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final) e a observância das obrigações de logística reversa para determinados produtos e embalagens.

UM Lei n. 9.605de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, transforma infrações graves na gestão de resíduos em crimes penais. O artigo 54 tipifica como crime a poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana. O artigo 56 criminaliza a produção, processamento, embalagem, importação, exportação, comercialização, fornecimento, transporte, armazenamento, guarda, uso ou destinação de substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana em desacordo com a regulamentação. As penas vão de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa, e atingem não apenas a empresa, mas diretamente diretores e responsáveis técnicos. O Decreto n. 6.514/2008 regulamenta as infrações administrativas, com multas que variam de R$ 500 a R$ 50 milhões dependendo da gravidade.

A norma técnica vigente: ABNT NBR 10004:2024

A classificação técnica dos resíduos sólidos no Brasil é definida pela norma ABNT NBR 10004publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Em novembro de 2024, após duas décadas sem atualização significativa, a ABNT publicou a versão NBR 10004:2024, que substitui a norma anterior de 2004 e traz mudanças estruturais importantes para a gestão ambiental.

A nova norma está dividida em duas partes:

A ABNT NBR 10004-1:2024 define os requisitos de classificação, estabelecendo os critérios e procedimentos técnicos para classificar resíduos de acordo com seu nível de periculosidade.

A ABNT NBR 10004-2:2024 trata do Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR), harmonizando a norma com padrões internacionais como o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) e a regulação europeia de substâncias perigosas.

A principal mudança estrutural da nova versão é a simplificação das classes de resíduos. A norma anterior definia três classes: Classe I (Perigosos), Classe II-A (Não Perigosos, Não Inertes) e Classe II-B (Não Perigosos, Inertes). A NBR 10004:2024 consolida essa estrutura em duas categorias principais:

Classe 1: Resíduos Perigosos (RP). Classe 2: Resíduos Não Perigosos (RNP).

O período de transição para adequação à nova norma vai até 31 de dezembro de 2026, mas a adoção antecipada é permitida e recomendada para empresas que buscam maior rigor técnico e conformidade regulatória.

O que são resíduos Classe 1 (Perigosos)

Os resíduos Classe 1, ou Resíduos Perigosos (RP), são aqueles que possuem propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas que podem causar danos significativos à saúde pública ou ao meio ambiente. A norma identifica essas propriedades por meio de características como:

Inflamabilidade: resíduos que se inflamam facilmente, como solventes, tintas, vernizes e certos produtos de limpeza industrial. Corrosividade: resíduos que causam corrosão em tecidos vivos ou em materiais, como ácidos e bases concentrados. Reatividade: resíduos instáveis que podem reagir violentamente com água, gerar gases tóxicos ou explodir. Toxicidade: resíduos que, quando ingeridos, inalados ou absorvidos pela pele, podem causar danos à saúde, mesmo em pequenas quantidades. Patogenicidade: resíduos que contêm microrganismos patogênicos em concentrações suficientes para causar doenças.

São exemplos típicos de resíduos Classe 1 no contexto industrial: lodos de tratamento de efluentes com metais pesados, resíduos de galvanoplastia, óleos lubrificantes usados ou contaminados, baterias e acumuladores elétricos, lâmpadas fluorescentes com mercúrio, embalagens contaminadas com produtos químicos perigosos, resíduos de tintas e solventes industriais e borras de tinta.

Os resíduos perigosos demandam segregação rigorosa desde o ponto de geração, armazenamento em área específica com identificação de risco, transporte realizado por empresa habilitada com Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), e destinação final somente em instalações licenciadas para o tratamento ou disposição de resíduos perigosos.

O que são resíduos Classe 2 (Não Perigosos)

Os resíduos Classe 2, ou Resíduos Não Perigosos (RNP), são aqueles que não apresentam as características que definem a periculosidade do Classe 1. Dentro dessa categoria, a norma anterior distinguia entre não inertes (II-A) e inertes (II-B), distinção que a nova NBR 10004:2024 incorporou ao Sistema Geral de Classificação de Resíduos sem eliminar a diferenciação prática.

Os resíduos não perigosos não inertes são aqueles que podem apresentar propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água, mas sem os riscos característicos dos perigosos. Papelão, plásticos sem contaminação, resíduos alimentares, metais não contaminados e madeira sem tratamento químico são exemplos comuns.

Os resíduos não perigosos inertes são aqueles que, quando em contato com água destilada ou deionizada, não sofrem alterações em sua composição por dissolução, reações ou lixiviação. Entulho de construção civil limpo, rochas e vidros sem contaminação são exemplos característicos.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

O PGRS é o documento técnico que toda empresa geradora de resíduos industriais deve elaborar e implementar conforme exigido pela Lei n. 12.305/2010. Ele descreve as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos, abrangendo os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, assim como a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental.

O PGRS deve ser elaborado por profissional habilitado, apresentado ao órgão ambiental competente durante o processo de licenciamento ambiental e atualizado sempre que houver mudanças nos processos produtivos que alterem a natureza, volume ou forma de geração dos resíduos.

Empresas que não possuem PGRS ou que não o implementam de acordo com o aprovado no licenciamento estão sujeitas a autuações pelos órgãos ambientais, que podem resultar em embargos, suspensão de atividades e aplicação das multas previstas no Decreto n. 6.514/2008.

Como deve ser feita a destinação final de cada classe de resíduo

Resíduos Classe 1 (Perigosos)

A destinação de resíduos perigosos exige uma cadeia documentada com rastreabilidade completa. As principais formas de destinação são:

Coprocessamento: os resíduos perigosos com poder calorífico são utilizados como combustível alternativo em fornos de cimenteiras. É uma das formas mais comuns de destinação de resíduos industriais perigosos no Brasil e exige licenciamento específico do receptor.

Aterro industrial Classe I: disposição final em aterros projetados e operados especificamente para resíduos perigosos, com impermeabilização reforçada, sistema de coleta de lixiviado e monitoramento ambiental contínuo.

Tratamento físico-químico: processos que reduzem ou eliminam a periculosidade do resíduo antes da disposição final, como neutralização de ácidos e bases, precipitação de metais pesados e solidificação ou estabilização de contaminantes.

Incineração: para resíduos que não são adequados para coprocessamento ou que apresentam contaminantes que exigem destruição térmica. Exige licenciamento ambiental específico para a instalação receptora.

Resíduos Classe 2 (Não Perigosos)

Os resíduos não perigosos têm um leque maior de opções de destinação: reciclagem, compostagem, aterro industrial Classe II (para não inertes) ou Classe III (para inertes), e reaproveitamento energético. A hierarquia da PNRS deve ser observada: a disposição em aterro é a última opção, e o órgão ambiental pode questionar empresas que destinam 100% dos resíduos para aterro sem justificativa técnica para não reciclar ou reutilizar.

Os erros mais comuns na gestão de resíduos industriais

Misturar resíduos de classes diferentes

Misturar resíduos Classe 1 com Classe 2 contamina todo o lote e obriga a tratá-lo integralmente como perigoso, o que eleva significativamente os custos de destinação. A segregação na fonte, no ponto de geração, é a prática que evita esse problema.

Contratar transportador ou receptor sem habilitação

A responsabilidade do gerador não termina quando o resíduo sai de suas instalações. Se a empresa que retirou o resíduo não tiver licença ambiental para transportar ou tratar aquele tipo de resíduo, o gerador responde solidariamente pelos danos causados. Verificar a habilitação do contratado é uma obrigação legal e uma proteção para a empresa.

Não emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)

O MTR é o documento que comprova a rastreabilidade da cadeia de gestão do resíduo, desde o gerador até o destinador final. Transportar resíduos sem MTR é infração regulatória que pode configurar crime ambiental conforme o artigo 56 da Lei n. 9.605/1998.

Armazenar resíduos perigosos sem as condições adequadas

A área de armazenamento temporário de resíduos perigosos deve ter piso impermeabilizado, sistema de contenção de vazamentos, sinalização de risco, cobertura e ventilação adequadas. Armazenar resíduos perigosos em condições inadequadas é infração ambiental e pode gerar o mesmo enquadramento de poluição do artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais.

Por que a classificação correta protege a empresa

A classificação adequada dos resíduos não é apenas uma obrigação legal. É a base de uma gestão ambiental que protege a empresa em múltiplas dimensões.

No campo financeiro, a classificação correta evita o custo de tratar como perigoso o que não é, e evita as multas e os custos de remediação que resultam do descumprimento da legislação. No campo jurídico, um PGRS bem documentado, com registros de geração, armazenamento, transporte e destinação final, é a principal defesa da empresa e de seus gestores em caso de fiscalização ou investigação ambiental. No campo reputacional, cada vez mais clientes corporativos e investidores avaliam as práticas ambientais de seus fornecedores e parceiros como critério de negócio.

Classificar certo é o começo de tudo

A classificação de resíduos industriais é o fundamento sobre o qual toda a gestão ambiental da empresa se sustenta. Classificar corretamente permite escolher a destinação certa, contratar o prestador adequado, emitir a documentação correta e construir um histórico de conformidade que protege a empresa, seus gestores e o meio ambiente.

A nova ABNT NBR 10004:2024, publicada em novembro de 2024 com prazo de adaptação até dezembro de 2026, traz uma oportunidade concreta de revisão e atualização dos processos de gestão de resíduos. Empresas que antecipam essa adequação saem na frente em termos de conformidade regulatória, eficiência operacional e relacionamento com órgãos ambientais.

A pergunta não é se sua empresa pode se dar ao luxo de investir em gestão correta de resíduos. É quanto está custando não investir.

FonteVia: FLORESTA NOTICIAS

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Deputado Federal Mauricio de Carvalho destina R$ 1 milhão para a saúde em Alta Floresta

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Os serviços estão sendo executados pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO) (Foto: Assessoria Parlamentar)

A atuação do deputado estadual Jean Oliveira (PRD), líder do Governo na Assembleia Legislativa de Rondônia, tem gerado importantes resultados para a população da Zona da Mata. Atendendo a uma indicação apresentada pelo parlamentar, o governador Marcos Rocha determinou a execução de serviços de recuperação em mais de 500 quilômetros de rodovias estaduais não pavimentadas, fortalecendo a infraestrutura viária e garantindo melhores condições de trafegabilidade para produtores rurais, estudantes, trabalhadores e turistas que utilizam diariamente essas estradas.

Os serviços estão sendo executados pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO), por meio das equipes da 5ª Residência Regional, e contemplam importantes corredores produtivos da região, como a RO-383 (Linha 47,5), em Alta Floresta d’Oeste, no trecho que liga o município ao distrito de Nova Gease; a RO-135, sentido Porto Rolim do Guaporé, também em Alta Floresta d’Oeste; a RO-135 (Linha 160), entre Alta Floresta d’Oeste e Novo Horizonte d’Oeste; a RO-484, em Santa Luzia d’Oeste; a RO-492, entre o distrito de Nova Estrela, em Rolim de Moura, e a RO-491, em São Felipe d’Oeste; a RO-370, da Vila Marcão, em Alto Alegre dos Parecis, até o município de Parecis; além da RO-490, no trecho que atende as comunidades de Flor da Serra e São Luiz, em Alto Alegre dos Parecis.

O deputado Jean Oliveira agradeceu ao governador Marcos Rocha pela sensibilidade em atender à demanda apresentada e ressaltou a importância dos investimentos para o desenvolvimento da região. “Quero agradecer ao governador Marcos Rocha por atender à nossa indicação e compreender a importância dessas obras para a população da Zona da Mata.

Estamos falando de mais de 500 quilômetros de rodovias recuperadas, que beneficiam diretamente os produtores rurais, especialmente os cafeicultores que dependem dessas estradas para escoar sua produção com segurança e eficiência.

Além disso, são vias utilizadas diariamente por estudantes que se deslocam para as escolas, por trabalhadores, moradores da zona rural e também por turistas que visitam nossa região. Esse investimento fortalece a economia, gera mais segurança e melhora a qualidade de vida de milhares de rondonienses”, destacou Jean Oliveira.

O residente da 5ª Regional do DER-RO, Nilson Oliveira, enfatizou que os trabalhos refletem o compromisso do Governo de Rondônia com a manutenção da malha viária estadual e o fortalecimento do setor produtivo.

“Essas ações garantem melhores condições de tráfego em importantes corredores econômicos da Zona da Mata. Com as estradas recuperadas, asseguramos mais segurança para quem transita diariamente por essas rotas, facilitamos o transporte da produção agrícola e pecuária, especialmente do café, que tem grande relevância para a economia regional, além de proporcionar mais conforto para estudantes, moradores e visitantes que utilizam essas rodovias”, ressaltou.

Os serviços reforçam o compromisso do Governo de Rondônia, em parceria com o deputado Jean Oliveira, de investir na infraestrutura rodoviária como ferramenta de desenvolvimento regional, promovendo mais integração, segurança e oportunidades para a população da Zona da Mata.

Texto e foto: Assessoria Parlamentar

Fonte: Via: florestanoticias

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Mariana de Carvalho cumpre agenda em Alta Floresta e reforça pré-candidatura ao Senado

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Mariana de Carvalho cumpre agenda em Alta Floresta e reforça pré-candidatura ao Senado

Os serviços estão sendo executados pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO) (Foto: Assessoria Parlamentar)

A atuação do deputado estadual Jean Oliveira (PRD), líder do Governo na Assembleia Legislativa de Rondônia, tem gerado importantes resultados para a população da Zona da Mata. Atendendo a uma indicação apresentada pelo parlamentar, o governador Marcos Rocha determinou a execução de serviços de recuperação em mais de 500 quilômetros de rodovias estaduais não pavimentadas, fortalecendo a infraestrutura viária e garantindo melhores condições de trafegabilidade para produtores rurais, estudantes, trabalhadores e turistas que utilizam diariamente essas estradas.

Os serviços estão sendo executados pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO), por meio das equipes da 5ª Residência Regional, e contemplam importantes corredores produtivos da região, como a RO-383 (Linha 47,5), em Alta Floresta d’Oeste, no trecho que liga o município ao distrito de Nova Gease; a RO-135, sentido Porto Rolim do Guaporé, também em Alta Floresta d’Oeste; a RO-135 (Linha 160), entre Alta Floresta d’Oeste e Novo Horizonte d’Oeste; a RO-484, em Santa Luzia d’Oeste; a RO-492, entre o distrito de Nova Estrela, em Rolim de Moura, e a RO-491, em São Felipe d’Oeste; a RO-370, da Vila Marcão, em Alto Alegre dos Parecis, até o município de Parecis; além da RO-490, no trecho que atende as comunidades de Flor da Serra e São Luiz, em Alto Alegre dos Parecis.

O deputado Jean Oliveira agradeceu ao governador Marcos Rocha pela sensibilidade em atender à demanda apresentada e ressaltou a importância dos investimentos para o desenvolvimento da região. “Quero agradecer ao governador Marcos Rocha por atender à nossa indicação e compreender a importância dessas obras para a população da Zona da Mata.

Estamos falando de mais de 500 quilômetros de rodovias recuperadas, que beneficiam diretamente os produtores rurais, especialmente os cafeicultores que dependem dessas estradas para escoar sua produção com segurança e eficiência.

Além disso, são vias utilizadas diariamente por estudantes que se deslocam para as escolas, por trabalhadores, moradores da zona rural e também por turistas que visitam nossa região. Esse investimento fortalece a economia, gera mais segurança e melhora a qualidade de vida de milhares de rondonienses”, destacou Jean Oliveira.

O residente da 5ª Regional do DER-RO, Nilson Oliveira, enfatizou que os trabalhos refletem o compromisso do Governo de Rondônia com a manutenção da malha viária estadual e o fortalecimento do setor produtivo.

“Essas ações garantem melhores condições de tráfego em importantes corredores econômicos da Zona da Mata. Com as estradas recuperadas, asseguramos mais segurança para quem transita diariamente por essas rotas, facilitamos o transporte da produção agrícola e pecuária, especialmente do café, que tem grande relevância para a economia regional, além de proporcionar mais conforto para estudantes, moradores e visitantes que utilizam essas rodovias”, ressaltou.

Os serviços reforçam o compromisso do Governo de Rondônia, em parceria com o deputado Jean Oliveira, de investir na infraestrutura rodoviária como ferramenta de desenvolvimento regional, promovendo mais integração, segurança e oportunidades para a população da Zona da Mata.

Texto e foto: Assessoria Parlamentar

FonteVia: FLORESTA NOTICIAS

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Câmara de Cacoal endossa representação da OAB ao Tribunal de Contas contra pedágio em Rondônia – Política

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Os altos custos do pedágio na BR-364 em Rondônia motivaram a elaboração de uma representação que será encaminhada ao Tribunal de Contas da União para questionar os valores cobrados. A proposta foi apresentada durante a 3ª Marcha dos Vereadores em Rondônia – Edição Cacoal.

O documento foi apresentado pelo advogado Juliano Rafael Teixeira durante palestra realizada na sede da OAB de Cacoal, onde o evento acontece.

A representação questiona os impactos econômicos e sociais atribuídos à cobrança do pedágio, especialmente para trabalhadores, produtores rurais, transportadores, comerciantes e demais usuários das rodovias rondonienses.

O texto também aponta preocupação com o valor das tarifas, classificadas como as mais altas do país, e com os possíveis reflexos nos custos de deslocamento, transporte de mercadorias e produção.

Após a apresentação da minuta, vereadores da Câmara Municipal de Cacoal manifestaram apoio à proposta e anunciaram que irão assinar o documento.

A iniciativa também recebeu apoio da Associação Brasileira de Câmaras Municipais (ABRACAM). O presidente da entidade, Rogério Rodrigues da Silva, defendeu a mobilização das câmaras municipais diante dos efeitos que a cobrança pode provocar na economia e na rotina da população.

O documento será encaminhado ao Tribunal de Contas da União para análise dos questionamentos apresentados durante o evento.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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