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Defeso eleitoral impõe uma série de limites a agentes públicos a partir deste sábado – Eleições
A partir deste sábado (4) – data que marca o período de três meses antes do 1º turno das Eleições Gerais de 2026 -, entram em vigor as principais restrições destinadas a agentes. O período se estende até 25 de outubro.
O chamado “defeso eleitoral” estabelece um conjunto de proibições e regras sobre a administração pública, previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e disciplinadas pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é assegurar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.
As restrições estendem-se a servidoras e servidores públicos, estatutários ou não, bem como a órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal e estadual.
Confira, a seguir, as regras e as condutas que passam a ser vedadas a partir deste sábado:
Cessão de funcionários para a JE
Até o dia 4 de janeiro de 2027 (para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno) e até 25 de janeiro de 2027 (para as que tiverem 2º turno), os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral (JE). A cessão deve ocorrer em casos específicos, de forma motivada e mediante solicitação dos tribunais eleitorais (artigo 94-A, inciso II, da Lei nº 9.504/1997).
Atos de pessoal
Fica proibido às agentes e aos agentes públicos, na circunscrição do pleito e até a posse das eleitas e dos eleitos, nomear, contratar, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens de pessoal. Também estão vedadas a remoção, transferência ou exoneração de ofício de pessoa servidora pública, sob pena de nulidade de pleno direito (artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997).
Sobre esse ponto, a legislação estabelece as seguintes exceções:
- nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
- nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
- nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2026;
- nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, por meio de prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; e
- transferência ou remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
Verbas, publicidade e pronunciamentos
Até a realização das eleições, ficam vedadas as seguintes condutas (artigo 73, inciso VI, da Lei nº 9.504/1997):
Transferência voluntária de recursos: é proibido o repasse de verbas da União aos estados e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. Excluem-se da proibição os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento (com cronograma prefixado) e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas.
Publicidade institucional: fica proibida a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta. A regra não se aplica à propaganda de produtos e serviços que possuam concorrência no mercado, nem em caso de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Pronunciamentos em rede de rádio e TV: é vedado fazer pronunciamentos fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, a matéria for urgente, relevante e relativa às funções de governo.
Adequação de canais oficiais
As agentes e os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sites, dos canais digitais e de outros meios de informação oficial exclua nomes, símbolos, expressões, imagens, slogans ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
Fica assegurada, no entanto, a manutenção das informações necessárias para o estrito cumprimento da transparência fiscal e do acesso à informação, conforme o artigo 15, parágrafo 3º, da Resolução TSE nº 23.735/2024. Na prática, o que diferencia o que fica do que sai é a neutralidade.
Inaugurações e contratação de shows
Também ficam proibidos, até a realização das eleições, os seguintes atos:
Shows artísticos: é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos (artigo 75 da Lei nº 9.504/1997).
Comparecimento de candidatas e candidatos: é proibido a qualquer candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (artigo 77 da Lei nº 9.504/1997).
Sanções
O desrespeito às regras de condutas vedadas pode acarretar a aplicação de multas pecuniárias aos agentes infratores, bem como a cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada, sem prejuízo de eventuais sanções por abuso de poder político, a fim de garantir que o equilíbrio do pleito seja mantido.
Fonte: Via: rondoniagora
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Justiça condena vereador Marcos Combate por crime contra a honra do jornalista Paulo Andreolli – Geral
O vereador de Porto Velho Antônio Marcos Mourão Figueiredo, o Marcos Combate, foi condenado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra o jornalista Paulo Rogério da Costa Andreoli. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (29) pelo juiz Aureo Virgilio Queiroz, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho.
A pena foi fixada em dois anos e seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 20 dias-multa e das custas processuais.
A prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade durante o período da condenação e proibição de frequentar bares, boates e outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, entre as 22 horas e as 6 horas.
O vereador vai recorrer .
Declarações foram feitas na tribuna
A ação penal teve origem em declarações feitas por Marcos Combate durante sessão da Câmara Municipal de Porto Velho. As manifestações foram transmitidas pelo canal oficial da Casa no YouTube e divulgadas nas redes sociais.
Segundo a sentença, o vereador acusou Paulo Andreoli de práticas que poderiam ser enquadradas como extorsão, estelionato e ameaça. Entre as declarações analisadas, o vereador afirmou que o jornalista cobraria valores para retirar matérias do ar e que manteria funcionários de seu veículo de comunicação nomeados em órgãos públicos.
O vereador também declarou que Andreoli teria enganado e ameaçado um empresário, além de utilizar seu portal de notícias para prejudicar a reputação de pessoas e obter benefícios políticos.
Para o magistrado, as declarações foram feitas de forma categórica e sem a apresentação de elementos que comprovassem as acusações.
“A crítica política é amplamente admitida em um regime democrático”, registrou o juiz. Entretanto, segundo a decisão, essa liberdade não pode ser confundida com a atribuição pública de crimes ou de fatos ofensivos à reputação de terceiros sem qualquer fundamento probatório.
Imunidade parlamentar foi afastada
Em sua defesa, Marcos Combate disse que as declarações ocorreram durante o exercício do mandato e estavam relacionadas à fiscalização do uso de recursos públicos destinados à publicidade.
O vereador também negou ter acusado diretamente o jornalista de extorsão e alegou que não existiriam provas técnicas suficientes para confirmar a autenticidade dos vídeos e das transcrições apresentadas no processo.
A defesa invocou ainda a imunidade parlamentar material, garantia constitucional que protege vereadores por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato dentro do município.
O argumento foi rejeitado. Para o juiz, as manifestações ultrapassaram os limites do debate político e assumiram caráter de ataque pessoal, sem relação direta com uma investigação parlamentar formal ou com atividade fiscalizatória devidamente demonstrada.
“A imunidade parlamentar assegura liberdade para o exercício do mandato, mas não serve como escudo para o cometimento de crimes”, afirmou o magistrado na sentença.
O Ministério Público de Rondônia, que participou da ação como fiscal da ordem jurídica, manifestou-se favoravelmente à condenação. Para o MP, os vídeos, as transcrições e os demais documentos comprovaram a autoria e o conteúdo das declarações.
Divulgação nas redes aumentou as penas
O juiz aplicou causas de aumento porque as declarações foram feitas diante de várias pessoas, durante sessão da Câmara, e difundidas por meio do YouTube e do Instagram.
De acordo com a sentença, a divulgação pelas redes sociais ampliou significativamente o alcance das ofensas e potencializou seus efeitos sobre a imagem e a reputação do jornalista.
O magistrado considerou que os crimes de calúnia, difamação e injúria decorreram de condutas autônomas, embora praticadas durante a mesma manifestação parlamentar. Por isso, somou as penas correspondentes aos três delitos.
Indenização e medidas cautelares foram negadas
Apesar da condenação criminal, o juiz rejeitou o pedido de fixação de um valor mínimo para reparação dos danos morais. Conforme a sentença, a indenização somente foi solicitada nas alegações finais e não constou da queixa-crime inicial, o que impediria a defesa de se manifestar adequadamente sobre o pedido durante o processo.
Também foram negadas medidas cautelares contra o vereador. O jornalista relatou que Marcos Combate teria comparecido à sede da empresa acompanhado de um segurança aparentemente armado e realizado gravações.
O magistrado entendeu, no entanto, que não foram apresentados elementos concretos capazes de demonstrar ameaça, intimidação ou risco atual à integridade das partes.
Fonte: Via: rondoniagora
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Inscrições para concurso da Guarda Municipal de Porto Velho são prorrogadas até 17 de agosto; confira o novo cronograma – Concursos e Empregos
As inscrições para o concurso da futura Guarda Civil Municipal de Porto Velho foram prorrogadas e agora poderão ser realizadas até 17 de agosto. A seleção oferece 150 vagas e salário inicial de R$ 6.312,50. A mudança foi oficializada por meio de retificação do edital, que alterou o cronograma de execução previsto.
Com a prorrogação, os interessados ganharam mais tempo para se inscrever. O último dia para geração e pagamento da taxa de inscrição passa a ser 18 de agosto.
Clique aqui e siga para as inscrições.
Do total de vagas, 50 são imediatas e 100 destinadas ao cadastro de reserva. Entre as oportunidades de preenchimento imediato, 35 são para ampla concorrência, 10 para candidatos negros e cinco para pessoas com deficiência.
O concurso é organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), com acompanhamento e fiscalização da Comissão Especial do Concurso Público instituída pelo Município de Porto Velho.
A expectativa da administração municipal é que a primeira turma da Guarda Civil Municipal esteja atuando nas ruas da capital já no próximo ano.
Principais datas atualizadas
- Inscrições prorrogadas: até 17 de agosto de 2026;
- Último dia para geração e pagamento da taxa de inscrição: 18 de agosto de 2026;
- Divulgação dos locais de prova: 11 de setembro de 2026;
- Prova objetiva: 20 de setembro de 2026;
- Resultado definitivo das provas objetivas: 29 de outubro de 2026;
- Edital de convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF): 30 de outubro de 2026;
- Teste de Aptidão Física (TAF): 7 e 8 de novembro de 2026;
- Resultado final do concurso: 14 de maio de 2027.
Fonte: Via: rondoniagora
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Denarc prende em Porto Velho investigado após apreensão de 1.046 comprimidos de ecstasy que saíram do Rio de Janeiro – Polícia
A 1ª Delegacia de Repressão a Narcóticos (Denarc), da Polícia Civil de Rondônia, prendeu, na manhã desta quarta-feira (29), um homem de 31 anos investigado por tráfico interestadual de drogas sintéticas durante o cumprimento de mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão domiciliar em Porto Velho.
A ordem judicial foi cumprida em uma residência, onde o investigado foi localizado. A prisão decorre das investigações iniciadas depois da apreensão de 1.046 comprimidos de ecstasy (MDMA), em 2 de junho deste ano. A droga estava em uma encomenda postal enviada do Rio de Janeiro, interceptada antes de chegar ao destino final durante uma ação integrada com a Receita Federal.
O avanço da investigação permitiu identificar o acusado como o destinatário responsável pela remessa ilícita. As informações reunidas fundamentaram o pedido de prisão cautelar, posteriormente deferido pela Justiça.
Fonte: Via: rondoniagora
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