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Após atuação da OAB, TJRO afasta fixação de honorários por equidade em causa de R$ 13,5 milhões – Geral
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) conquistou mais uma importante vitória na defesa intransigente das prerrogativas e da justa remuneração da classe. Atuando como amicus curiae (amiga da corte), a Seccional garantiu que a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) impedisse a redução por equidade de honorários sucumbenciais em um processo com valor de R$ 13,5 milhões.
Na decisão proferida recentemente, o TJRO negou provimento ao recurso de apelação da parte vencida. Além de manter a condenação da empresa aos pagamentos dos honorários, o tribunal majorou o percentual de 10% para 12% na fase recursal, em estrito cumprimento ao que determinam o Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entenda o caso e a atuação da Ordem
O litígio (Processo nº 7000034-36.2025.8.22.0018) envolvia o cumprimento de uma sentença de execução promovida por uma mineradora, baseada em um acordo que, posteriormente, foi anulado pela Justiça por vício de representação. O juízo de primeiro grau extinguiu a execução e condenou a empresa exequente ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no princípio da causalidade – já que ela movimentou o judiciário indevidamente.
Inconformada, a empresa recorreu ao TJRO pedindo a redução da verba honorária por “equidade”, alegando que o valor de 10% (cerca de R$ 1,35 milhão) seria desproporcional ao trabalho realizado.
Foi neste momento estratégico que a OAB RO ingressou no processo para defender os interesses do advogado da parte vencedora. A Seccional apresentou manifestação contundente demonstrando que a fixação por equidade em causas de alto valor viola frontalmente o Tema 1.076 do STJ, que proíbe o rebaixamento dos honorários e exige a aplicação dos percentuais legais estipulados no art. 85, § 2º, do CPC.
Respeito à lei e à profissão
O relator do caso, desembargador Raduan Miguel Filho, acolheu integralmente a tese defendida pela OAB RO. Em seu voto, seguido por unanimidade, o magistrado destacou que “a invocação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não autoriza a substituição do critério legal pelo arbitramento equitativo”. Ele reforçou ainda que a causa debateu questões complexas e exigiu atuação defensiva apta a impedir o prosseguimento de uma execução de grande monta, justificando plenamente a verba.
Para a OAB RO, a decisão do tribunal rondoniense é um marco que fortalece a segurança jurídica e impede o aviltamento da profissão. A instituição reafirma que os honorários possuem natureza alimentar e representam a justa medida do trabalho, do zelo e da responsabilidade técnica que a advocacia emprega na defesa do cidadão, independentemente das cifras envolvidas. A Ordem segue vigilante em todas as instâncias judiciais para garantir que o trabalho do advogado seja sempre respeitado e devidamente valorizado.
Fonte: Via: rondoniagora
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Justiça condena vereador Marcos Combate por crime contra a honra do jornalista Paulo Andreolli – Geral
O vereador de Porto Velho Antônio Marcos Mourão Figueiredo, o Marcos Combate, foi condenado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra o jornalista Paulo Rogério da Costa Andreoli. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (29) pelo juiz Aureo Virgilio Queiroz, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho.
A pena foi fixada em dois anos e seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 20 dias-multa e das custas processuais.
A prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade durante o período da condenação e proibição de frequentar bares, boates e outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, entre as 22 horas e as 6 horas.
O vereador vai recorrer .
Declarações foram feitas na tribuna
A ação penal teve origem em declarações feitas por Marcos Combate durante sessão da Câmara Municipal de Porto Velho. As manifestações foram transmitidas pelo canal oficial da Casa no YouTube e divulgadas nas redes sociais.
Segundo a sentença, o vereador acusou Paulo Andreoli de práticas que poderiam ser enquadradas como extorsão, estelionato e ameaça. Entre as declarações analisadas, o vereador afirmou que o jornalista cobraria valores para retirar matérias do ar e que manteria funcionários de seu veículo de comunicação nomeados em órgãos públicos.
O vereador também declarou que Andreoli teria enganado e ameaçado um empresário, além de utilizar seu portal de notícias para prejudicar a reputação de pessoas e obter benefícios políticos.
Para o magistrado, as declarações foram feitas de forma categórica e sem a apresentação de elementos que comprovassem as acusações.
“A crítica política é amplamente admitida em um regime democrático”, registrou o juiz. Entretanto, segundo a decisão, essa liberdade não pode ser confundida com a atribuição pública de crimes ou de fatos ofensivos à reputação de terceiros sem qualquer fundamento probatório.
Imunidade parlamentar foi afastada
Em sua defesa, Marcos Combate disse que as declarações ocorreram durante o exercício do mandato e estavam relacionadas à fiscalização do uso de recursos públicos destinados à publicidade.
O vereador também negou ter acusado diretamente o jornalista de extorsão e alegou que não existiriam provas técnicas suficientes para confirmar a autenticidade dos vídeos e das transcrições apresentadas no processo.
A defesa invocou ainda a imunidade parlamentar material, garantia constitucional que protege vereadores por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato dentro do município.
O argumento foi rejeitado. Para o juiz, as manifestações ultrapassaram os limites do debate político e assumiram caráter de ataque pessoal, sem relação direta com uma investigação parlamentar formal ou com atividade fiscalizatória devidamente demonstrada.
“A imunidade parlamentar assegura liberdade para o exercício do mandato, mas não serve como escudo para o cometimento de crimes”, afirmou o magistrado na sentença.
O Ministério Público de Rondônia, que participou da ação como fiscal da ordem jurídica, manifestou-se favoravelmente à condenação. Para o MP, os vídeos, as transcrições e os demais documentos comprovaram a autoria e o conteúdo das declarações.
Divulgação nas redes aumentou as penas
O juiz aplicou causas de aumento porque as declarações foram feitas diante de várias pessoas, durante sessão da Câmara, e difundidas por meio do YouTube e do Instagram.
De acordo com a sentença, a divulgação pelas redes sociais ampliou significativamente o alcance das ofensas e potencializou seus efeitos sobre a imagem e a reputação do jornalista.
O magistrado considerou que os crimes de calúnia, difamação e injúria decorreram de condutas autônomas, embora praticadas durante a mesma manifestação parlamentar. Por isso, somou as penas correspondentes aos três delitos.
Indenização e medidas cautelares foram negadas
Apesar da condenação criminal, o juiz rejeitou o pedido de fixação de um valor mínimo para reparação dos danos morais. Conforme a sentença, a indenização somente foi solicitada nas alegações finais e não constou da queixa-crime inicial, o que impediria a defesa de se manifestar adequadamente sobre o pedido durante o processo.
Também foram negadas medidas cautelares contra o vereador. O jornalista relatou que Marcos Combate teria comparecido à sede da empresa acompanhado de um segurança aparentemente armado e realizado gravações.
O magistrado entendeu, no entanto, que não foram apresentados elementos concretos capazes de demonstrar ameaça, intimidação ou risco atual à integridade das partes.
Fonte: Via: rondoniagora
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Inscrições para concurso da Guarda Municipal de Porto Velho são prorrogadas até 17 de agosto; confira o novo cronograma – Concursos e Empregos
As inscrições para o concurso da futura Guarda Civil Municipal de Porto Velho foram prorrogadas e agora poderão ser realizadas até 17 de agosto. A seleção oferece 150 vagas e salário inicial de R$ 6.312,50. A mudança foi oficializada por meio de retificação do edital, que alterou o cronograma de execução previsto.
Com a prorrogação, os interessados ganharam mais tempo para se inscrever. O último dia para geração e pagamento da taxa de inscrição passa a ser 18 de agosto.
Clique aqui e siga para as inscrições.
Do total de vagas, 50 são imediatas e 100 destinadas ao cadastro de reserva. Entre as oportunidades de preenchimento imediato, 35 são para ampla concorrência, 10 para candidatos negros e cinco para pessoas com deficiência.
O concurso é organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), com acompanhamento e fiscalização da Comissão Especial do Concurso Público instituída pelo Município de Porto Velho.
A expectativa da administração municipal é que a primeira turma da Guarda Civil Municipal esteja atuando nas ruas da capital já no próximo ano.
Principais datas atualizadas
- Inscrições prorrogadas: até 17 de agosto de 2026;
- Último dia para geração e pagamento da taxa de inscrição: 18 de agosto de 2026;
- Divulgação dos locais de prova: 11 de setembro de 2026;
- Prova objetiva: 20 de setembro de 2026;
- Resultado definitivo das provas objetivas: 29 de outubro de 2026;
- Edital de convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF): 30 de outubro de 2026;
- Teste de Aptidão Física (TAF): 7 e 8 de novembro de 2026;
- Resultado final do concurso: 14 de maio de 2027.
Fonte: Via: rondoniagora
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Denarc prende em Porto Velho investigado após apreensão de 1.046 comprimidos de ecstasy que saíram do Rio de Janeiro – Polícia
A 1ª Delegacia de Repressão a Narcóticos (Denarc), da Polícia Civil de Rondônia, prendeu, na manhã desta quarta-feira (29), um homem de 31 anos investigado por tráfico interestadual de drogas sintéticas durante o cumprimento de mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão domiciliar em Porto Velho.
A ordem judicial foi cumprida em uma residência, onde o investigado foi localizado. A prisão decorre das investigações iniciadas depois da apreensão de 1.046 comprimidos de ecstasy (MDMA), em 2 de junho deste ano. A droga estava em uma encomenda postal enviada do Rio de Janeiro, interceptada antes de chegar ao destino final durante uma ação integrada com a Receita Federal.
O avanço da investigação permitiu identificar o acusado como o destinatário responsável pela remessa ilícita. As informações reunidas fundamentaram o pedido de prisão cautelar, posteriormente deferido pela Justiça.
Fonte: Via: rondoniagora
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