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Criminosos usam nome do Sindsef/RO no WhatsApp para enganar filiados com falsos alvarás – Geral

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O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef/RO) emite um alerta urgente a todos os seus filiados: golpistas estão se passando pela entidade no WhatsApp para aplicar fraudes financeiras envolvendo supostas liberações de processos judiciais.

Como funciona a fraude

Os criminosos entram em contato com os servidores utilizando contas de WhatsApp falsas, muitas vezes usando a logomarca do sindicato como foto de perfil para dar aparência de legitimidade à fraude. A abordagem é direta e tenta criar um senso de urgência na vítima.

Como pode ser verificado no texto abaixo, os golpistas utilizam contas comerciais falsas (neste caso específico, partindo do número +55 69 92001-7195) e enviam a seguinte mensagem padrão:

SINDSEF – RO

Sr.(A): [NOME DA VÍTIMA] Processo N°: 0003928-71.2004.4.01.4100

Prezado(a) Cliente, Em atenção às exigências processuais pertinentes ao processo em questão, solicitamos que entre em contato com o advogado responsável, Dra. Sandra Pedreti, para tratar do recolhimento dos alvarás de liberação já expedidos.

Segue abaixo o contato do Dra. Sandra Pedreti para iniciar a comunicação: WhatsApp: (69) ***********

Agradecemos pela atenção.

Atenção: O Sindsef/RO esclarece categoricamente que nenhum destes números pertence à entidade ou à sua assessoria jurídica. Trata-se de uma armadilha para que o filiado entre em contato com o segundo número, momento em que os golpistas exigirão o pagamento de falsas “taxas”, “custas” ou “impostos” via Pix para a suposta liberação do dinheiro.

Orientações de Segurança: Como não cair neste golpe

Para garantir a proteção de seus dados e do seu patrimônio, o Sindsef/RO orienta todos os filiados a adotarem as seguintes medidas de segurança:

  • Nunca faça depósitos ou transferências (Pix): O Sindsef/RO e seus advogados constituídos jamais cobram taxas prévias, custas de cartório, certificados digitais ou impostos antecipados para a liberação de alvarás judiciais. Se pediram dinheiro para liberar dinheiro, é golpe.
  • Desconfie do senso de urgência: Criminosos usam termos jurídicos e alegam que o prazo está acabando para forçar a vítima a agir por impulso. Mantenha a calma.
  • Bloqueie e Denuncie: Se você receber uma mensagem semelhante à descrita acima, não responda. Bloqueie o número imediatamente no WhatsApp e utilize a opção “Denunciar” do próprio aplicativo.
  • Não clique em links desconhecidos: Evite acessar links enviados por números não salvos em sua agenda, pois podem conter softwares maliciosos.
  • Contate os canais oficiais: Caso tenha dúvidas sobre o andamento de suas ações judiciais ou sobre qualquer mensagem recebida, não use os números fornecidos na mensagem suspeita.

Ligue diretamente para os telefones oficiais do Sindsef/RO (disponíveis no site oficial e nas redes sociais da entidade) ou procure o atendimento presencial na Sede Administrativa ou nas Coordenações Regionais.

Compartilhe esta informação com seus colegas servidores e familiares. A informação e a cautela são as melhores ferramentas para combater a ação desses criminosos.

Fonte: Via: rondoniagora

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Justiça condena vereador Marcos Combate por crime contra a honra do jornalista Paulo Andreolli – Geral

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O vereador de Porto Velho Antônio Marcos Mourão Figueiredo,  o Marcos Combate, foi condenado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra o jornalista Paulo Rogério da Costa Andreoli. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (29) pelo juiz Aureo Virgilio Queiroz, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho.

A pena foi fixada em dois anos e seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 20 dias-multa e das custas processuais.

A prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade durante o período da condenação e proibição de frequentar bares, boates e outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, entre as 22 horas e as 6 horas.

O vereador vai recorrer .

Declarações foram feitas na tribuna

A ação penal teve origem em declarações feitas por Marcos Combate durante sessão da Câmara Municipal de Porto Velho. As manifestações foram transmitidas pelo canal oficial da Casa no YouTube e divulgadas nas redes sociais.

Segundo a sentença, o vereador acusou Paulo Andreoli de práticas que poderiam ser enquadradas como extorsão, estelionato e ameaça. Entre as declarações analisadas, o vereador afirmou que o jornalista cobraria valores para retirar matérias do ar e que manteria funcionários de seu veículo de comunicação nomeados em órgãos públicos.

O vereador também declarou que Andreoli teria enganado e ameaçado um empresário, além de utilizar seu portal de notícias para prejudicar a reputação de pessoas e obter benefícios políticos.

Para o magistrado, as declarações foram feitas de forma categórica e sem a apresentação de elementos que comprovassem as acusações.

“A crítica política é amplamente admitida em um regime democrático”, registrou o juiz. Entretanto, segundo a decisão, essa liberdade não pode ser confundida com a atribuição pública de crimes ou de fatos ofensivos à reputação de terceiros sem qualquer fundamento probatório.

Imunidade parlamentar foi afastada

Em sua defesa, Marcos Combate disse que as declarações ocorreram durante o exercício do mandato e estavam relacionadas à fiscalização do uso de recursos públicos destinados à publicidade.

O vereador também negou ter acusado diretamente o jornalista de extorsão e alegou que não existiriam provas técnicas suficientes para confirmar a autenticidade dos vídeos e das transcrições apresentadas no processo.

A defesa invocou ainda a imunidade parlamentar material, garantia constitucional que protege vereadores por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato dentro do município.

O argumento foi rejeitado. Para o juiz, as manifestações ultrapassaram os limites do debate político e assumiram caráter de ataque pessoal, sem relação direta com uma investigação parlamentar formal ou com atividade fiscalizatória devidamente demonstrada.

“A imunidade parlamentar assegura liberdade para o exercício do mandato, mas não serve como escudo para o cometimento de crimes”, afirmou o magistrado na sentença.

O Ministério Público de Rondônia, que participou da ação como fiscal da ordem jurídica, manifestou-se favoravelmente à condenação. Para o MP, os vídeos, as transcrições e os demais documentos comprovaram a autoria e o conteúdo das declarações.

Divulgação nas redes aumentou as penas

O juiz aplicou causas de aumento porque as declarações foram feitas diante de várias pessoas, durante sessão da Câmara, e difundidas por meio do YouTube e do Instagram.

De acordo com a sentença, a divulgação pelas redes sociais ampliou significativamente o alcance das ofensas e potencializou seus efeitos sobre a imagem e a reputação do jornalista.

O magistrado considerou que os crimes de calúnia, difamação e injúria decorreram de condutas autônomas, embora praticadas durante a mesma manifestação parlamentar. Por isso, somou as penas correspondentes aos três delitos.

Indenização e medidas cautelares foram negadas

Apesar da condenação criminal, o juiz rejeitou o pedido de fixação de um valor mínimo para reparação dos danos morais. Conforme a sentença, a indenização somente foi solicitada nas alegações finais e não constou da queixa-crime inicial, o que impediria a defesa de se manifestar adequadamente sobre o pedido durante o processo.

Também foram negadas medidas cautelares contra o vereador. O jornalista relatou que Marcos Combate teria comparecido à sede da empresa acompanhado de um segurança aparentemente armado e realizado gravações.

O magistrado entendeu, no entanto, que não foram apresentados elementos concretos capazes de demonstrar ameaça, intimidação ou risco atual à integridade das partes.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Inscrições para concurso da Guarda Municipal de Porto Velho são prorrogadas até 17 de agosto; confira o novo cronograma – Concursos e Empregos

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As inscrições para o concurso da futura Guarda Civil Municipal de Porto Velho foram prorrogadas e agora poderão ser realizadas até 17 de agosto. A seleção oferece 150 vagas e salário inicial de R$ 6.312,50. A mudança foi oficializada por meio de retificação do edital, que alterou o cronograma de execução previsto.

Com a prorrogação, os interessados ganharam mais tempo para se inscrever. O último dia para geração e pagamento da taxa de inscrição passa a ser 18 de agosto.

Clique aqui e siga para as inscrições.

Do total de vagas, 50 são imediatas e 100 destinadas ao cadastro de reserva. Entre as oportunidades de preenchimento imediato, 35 são para ampla concorrência, 10 para candidatos negros e cinco para pessoas com deficiência.

O concurso é organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), com acompanhamento e fiscalização da Comissão Especial do Concurso Público instituída pelo Município de Porto Velho.

A expectativa da administração municipal é que a primeira turma da Guarda Civil Municipal esteja atuando nas ruas da capital já no próximo ano.

Principais datas atualizadas

  • Inscrições prorrogadas: até 17 de agosto de 2026;
  • Último dia para geração e pagamento da taxa de inscrição: 18 de agosto de 2026;
  • Divulgação dos locais de prova: 11 de setembro de 2026;
  • Prova objetiva: 20 de setembro de 2026;
  • Resultado definitivo das provas objetivas: 29 de outubro de 2026;
  • Edital de convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF): 30 de outubro de 2026;
  • Teste de Aptidão Física (TAF): 7 e 8 de novembro de 2026;
  • Resultado final do concurso: 14 de maio de 2027.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Denarc prende em Porto Velho investigado após apreensão de 1.046 comprimidos de ecstasy que saíram do Rio de Janeiro – Polícia

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A 1ª Delegacia de Repressão a Narcóticos (Denarc), da Polícia Civil de Rondônia, prendeu, na manhã desta quarta-feira (29), um homem de 31 anos investigado por tráfico interestadual de drogas sintéticas durante o cumprimento de mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão domiciliar em Porto Velho.

A ordem judicial foi cumprida em uma residência, onde o investigado foi localizado. A prisão decorre das investigações iniciadas depois da apreensão de 1.046 comprimidos de ecstasy (MDMA), em 2 de junho deste ano. A droga estava em uma encomenda postal enviada do Rio de Janeiro, interceptada antes de chegar ao destino final durante uma ação integrada com a Receita Federal.

O avanço da investigação permitiu identificar o acusado como o destinatário responsável pela remessa ilícita. As informações reunidas fundamentaram o pedido de prisão cautelar, posteriormente deferido pela Justiça.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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