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Nota de corte da PRF: dá para acertar 96 das 120 questões e ficar sem vaga? – Negócios

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73 pontos. Diga esse número em qualquer roda de concurseiro da PRF e ninguém questiona: foi a nota de corte do concurso de 2021. É meia verdade. Os 73 pontos marcavam apenas quem teria a prova discursiva corrigida, não quem teria vaga. Para seguir na disputa, o corte real foi 83. Entre uma linha e a outra, 342 candidatos que já tinham cruzado a primeira barreira caíram na segunda.

O mito dos 73 pontos

O número está certo. A leitura, não.

Os 73 pontos constam do Edital nº 11/2021 do Cebraspe, mas como a menor nota entre os candidatos que teriam a redação corrigida, não como a menor nota entre os aprovados. Uma linha administrativa que virou, no boca a boca, a linha da aprovação. Ninguém mentiu. Só ninguém perguntou “aprovado pra quê”.

Segundo levantamento do Escuta Policial, plataforma de estudo por áudio para o concurso da PRF, feito sobre as listas nominais completas dos editais de resultado, a PRF sempre trabalhou com duas réguas, e quase todo conteúdo que circula por aí repete só a primeira.

A régua que ninguém publica

A segunda régua é a que decidiu quem seguiu no concurso, e é aqui que a manchete vira estatística incompleta. 83,0 pontos. Objetiva mais discursiva. Dez pontos acima do número que todo mundo repete na roda de concurseiro.

A distância entre as duas explica os 342. O edital previu corrigir a discursiva de 4.500 candidatos da ampla concorrência; com os empates da última posição, foram 5.095 provas corrigidas. Dessas, só 4.753 seguiram para o exame de aptidão física, o TAF. A diferença — 342 pessoas — é quem cruzou a linha dos 73 achando que havia garantido a vaga, e só descobriu depois que a régua real estava dez pontos à frente.

Por que 73 pontos são muito mais difíceis do que parecem

A prova é Certo/Errado, no estilo Cebraspe: acertou, +1; errou, −1; deixou em branco, zero. Parece simples. Essa terceira linha, a do branco, é o que muda o jogo inteiro: o erro não é neutro, ele apaga um acerto que já era seu.

Por isso, 73 pontos líquidos não significam 73 questões certas. Significam cerca de 96 acertos em 120 itens, com 23 erros no caminho. Oitenta por cento de acerto bruto, não os 60% que a nota sugere à primeira vista. A diferença entre esses dois números é exatamente o tamanho do mito.

Veja como isso pune quem chuta. Um candidato que acerta 88 das 120 questões tem, em tese, desempenho de quem passa. Mas arrisca palpite nas outras 32. E é aí que a conta vira contra ele, sem avisar. Cada chute errado não é neutro: cancela um acerto que já estava garantido. O boletim, semanas depois, mostra 56 pontos líquidos. Dezessete abaixo do corte. E a parte que dói: em nenhum momento, durante a prova, esse candidato sentiu que estava indo mal.

A única vantagem que depende só de você

Existe uma regra que quase nenhum material de concurso resume numa frase, e é matemática pura da prova Certo/Errado: abaixo de 50% de certeza, chutar tira pontos esperados. Só compensa arriscar acima disso. Não depende de sorte, de banca, nem de decorar mais um tópico. Depende só de reconhecer, no segundo em que você lê o item, se está acima ou abaixo dessa linha.

É a variável que separa quem tira 73 de quem tira 83 estudando exatamente a mesma quantidade de conteúdo: a mesma quantidade de meses, de madrugadas, de matéria revisada. Errar 23 vezes ou errar 9, como no exemplo do primeiro colocado mais à frente, não é sobre saber mais. É sobre aplicar essa regra sem hesitar quando a prova já começou, sem tempo pra recalcular.

As seis notas de corte que ninguém junta

Não existe “a” nota de corte da PRF. Existem seis números: três listas de concorrência, duas réguas cada uma.

Lista Corte da objetiva (máx. 120 pontos) Corte final: convocados ao TAF (máx. 140 pontos)
Ampla concorrência 73,0 (60,8% da prova) 83,0 (59,3% do total)
Candidatos negros 69,0 (57,5% da prova) 79,06 (56,5% do total)
Pessoas com deficiência 50,0 (41,7% da prova) 60,77 (43,4% do total)

A coluna da esquerda é a que virou notícia. A da direita é a que definiu quem seguiu.

Um cuidado com os percentuais: não compare uma coluna com a outra. A objetiva vale 120 pontos; o total, com a discursiva, vale 140. Por isso o corte final aparece com percentual menor mesmo exigindo 10 pontos a mais. É a mesma armadilha do número solto, agora com roupa de porcentagem.

A distância real: cinco questões

Antes de fechar essa conta como desânimo, inverta ela. Dez pontos separam a linha dos 73 da linha dos 83. Como cada item que sai da coluna do erro para a do acerto move 2 pontos (de −1 para +1), dez pontos equivalem a cinco questões.

Cinco. Não vinte, não cinquenta. Cinco. Não é um fosso de conhecimento: é a margem que se perde hoje por falta de revisão, ansiedade na reta final ou chute mal calibrado. E é a mesma margem que se recupera com preparo específico, sem estudar um capítulo a mais.

“O candidato que mira os 73 pontos está estudando para a linha da correção da redação, não para a linha da vaga”, resume a equipe responsável pelo levantamento. “Quem entende as duas réguas descobre que a segunda está a cinco questões de distância da primeira, não a dez pontos.”

Dimensionando a disputa: eram 1.500 vagas, sendo 1.125 na ampla concorrência, 300 para candidatos negros e 75 para pessoas com deficiência. A prova valia 120 pontos, com mínimos eliminatórios por bloco: 15 no Bloco I, 10 no Bloco II, 10 no Bloco III, 50 no conjunto, o equivalente a 41,7% da prova. Ficar abaixo de qualquer um deles eliminava, não importa quão alto fosse o total.

E quem ficou no topo?

Na outra ponta da mesma lista, a maior nota da objetiva na ampla concorrência foi 101,0, cerca de 110 acertos e só 9 erros. A distância para o corte não veio de um cérebro melhor. Veio de menos chute: 9 erros contra 23. Mesma prova, mesma banca, catorze erros de diferença.

Chutar menos não é dom. É aplicar, sem hesitar, a regra dos 50%: só arriscar quando a certeza pesa mais que a dúvida.

É a mesma lição da seção anterior, em escala maior: quem aprende a reconhecer o que não sabe recupera pontos sem estudar um conteúdo a mais, e essa vantagem se treina antes da véspera, não durante a prova. O levantamento completo das notas de corte da PRF tem os dois extremos de cada uma das três listas: maior e menor nota, na objetiva e na final, com o total de aprovados e de convocados em cada uma. A régua inteira, não o pedaço que virou manchete.

Enquanto ele não sai, a preparação que rende não é decorar mais conteúdo. É repetir o que já foi estudado até a confiança virar reflexo na hora da prova, não cálculo de última hora. Cinco questões separam a linha da redação da linha da vaga. Treináveis todos os dias até lá — não na véspera.

Perguntas rápidas

Quantas questões eu preciso acertar para bater a nota de corte? Cerca de 96 das 120, errando no máximo 23. Como cada erro anula um acerto, o número de acertos necessário é sempre bem maior que a nota final.

Então o número dos 73 pontos está errado? Não. É oficial e correto. Só não é o corte da vaga: é o corte da correção da redação, uma etapa antes.

O corte de 2021 vale como meta para o próximo edital? Como referência, sim. Como meta exata, não: o corte muda com o número de vagas e o formato da prova. A lição que não muda é mirar o corte final, nunca o da objetiva.

De onde vêm esses números? Dos editais nº 11, 12 e 13/2021 do Cebraspe, apurados linha a linha nas listas nominais de resultado, não estimados.

Quando sai o próximo edital da PRF? Sem data oficial. A corporação aguarda autorização do Ministério da Gestão e da Inovação, e o histórico mostra que o anúncio não costuma vir com aviso prévio: o intervalo entre autorização e inscrições costuma ser curto demais para começar a estudar do zero.

Como os números foram apurados

As notas mínima e máxima de cada lista foram computadas por script sobre as listas nominais dos editais oficiais: 6.748 registros, nenhum digitado à mão. Teste de integridade: em 100% dos registros, a soma dos três blocos bate com a nota final declarada, e os mínimos por bloco coincidem com os critérios do próprio edital. Enquanto o novo edital não sai, o histórico de 2021 é a referência mais objetiva que existe, e é por isso que o Escuta Policial mantém esse acervo aberto e auditável, com link para cada documento de origem.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Acidente na BR-364 mata mulher, deixa três feridos graves e bloqueia rodovia – Polícia

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Uma pessoa morreu e outras três ficaram gravemente feridas em um acidente envolvendo um carro de passeio e uma carreta de 9 eixos na manhã desta terça-feira (28), na BR-364, nas proximidades de Ouro Preto do Oeste.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente ocorreu no km 389 da rodovia, saída de Ouro Preto do Oeste, no sentido de Jaru. O motorista do automóvel foi retirado das ferragens por uma equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhado para um hospital da região. 

Testemunhas relataram que o carro, que seguia no sentido contrário ao da carreta, teria tentado realizar uma ultrapassagem, provocando a colisão frontal com o veículo pesado.

Após o impacto, a carreta tombou na pista. O veículo pertence a uma empresa com sede em Vilhena. O motorista, de 36 anos e morador de Ouro Preto do Oeste, sofreu ferimentos leves.

A PRF informou que as duas faixas da BR-364 permaneciam totalmente interditadas devido ao tombamento da carreta e ao derramamento de grande parte da carga de soja.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Sinpol vai à Justiça para obrigar Estado a recompor efetivo da Polícia Civil em Rondônia – Geral

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Odair Ozame é presidente do Sinpol

O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Sinpol/RO) ingressou com uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência na Justiça estadual, para obrigar o Estado de Rondônia a adotar medidas de recomposição do efetivo da categoria. O sindicato afirma que a corporação enfrenta um colapso estrutural provocado pela falta de servidores, situação que, segundo a entidade, compromete a investigação de crimes, a realização de perícias e o atendimento à população. 

Ao RONDONIAGORA, o presidente do Sinpol, Odair Ozame destacou o caos em unidades da Polícia Civil como efetivo reduzido, policiais sozinhos em plantão e delegacias em situação precária. Ele reafirmou que o sindicato sempre atuou junto com a Direção Geral, mas adverte que, diante da gravidade do quadro, a entidade agora está agindo firme em defesa da integridade dos próprios policiais, “inclusive cobrando o fechamento de unidades que não oferecem condições mínimas de segurança, para que nenhum policial permaneça desprotegido”

Na Ação Civil Pública o sindicato afirma que a deficiência de pessoal ultrapassa uma discussão administrativa e representa uma violação ao dever constitucional de garantir a atuação da polícia judiciária. Para fundamentar essa tese, o documento reúne dados de órgãos oficiais, estudos nacionais, auditorias do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) e documentos produzidos pela própria Polícia Civil.

Violência extrema e Polícia sem estrutura 

A ação na Justiça destaca que Rondônia convive com um cenário de elevada violência enquanto a estrutura da Polícia Civil permanece insuficiente para atender às demandas do Estado. A petição cita estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e indicadores que apontam crescimento da influência de facções criminosas na Amazônia Legal, além de índices elevados de homicídios e violência sexual em municípios rondonienses. 

Entre os principais argumentos apresentados está o déficit de efetivo. Com base em informações oficiais da Divisão de Recursos Humanos da Polícia Civil, anexadas à ação, o sindicato afirma que, em outubro de 2022, existiam 6.180 cargos previstos em lei, mas apenas 1.593 estavam ocupados, o que representaria uma vacância de 74,2%. O documento destaca que agentes, escrivães, datiloscopistas, delegados, médicos-legistas e outras carreiras operavam com déficits superiores a 50%, enquanto cargos como Agente de Tecnologia da Informação e Psiquiatra Legal permaneciam totalmente vagos. 

Concurso

Mesmo considerando todas as nomeações realizadas após o concurso público, a ação na Justiça expõe que o problema continua. O sindicato calcula que, no cenário mais favorável ao Estado — somando os nomeados e desconsiderando aposentadorias, exonerações e outras perdas de pessoal — o déficit ainda seria de aproximadamente 69,2% do quadro legal previsto. 

Outro ponto central da petição é a utilização de auditorias do Tribunal de Contas do Estado. O Sinpol cita relatório técnico que concluiu existir insuficiência de recursos humanos na Polícia Civil, além de registrar sobrecarga de trabalho, ausência de política formal de lotação, falhas no planejamento de capacitação, inexistência de suporte psicológico e elevado risco operacional para os servidores. 

Auditoria

A ação também reproduz declarações atribuídas à própria Direção-Geral da Polícia Civil durante auditoria do TCE: que o concurso público não seria suficiente para repor as perdas de efetivo ocorridas ao longo dos últimos anos. Conforme a petição, a administração da corporação reconheceu que o número de servidores ativos caiu significativamente entre 2019 e 2023 e que a necessidade mínima seria de cerca de 2.700 policiais, número ainda distante da realidade atual. 

Governo concorda

O Sinpol relacionou 6 atos administrativos e institucionais que, segundo a entidade, demonstrariam o reconhecimento oficial da insuficiência do quadro funcional. Entre eles estão a prorrogação da validade do concurso da Polícia Civil, manifestações do Governo de Rondônia e da Assembleia Legislativa, declarações do Delegado-Geral, decisões e monitoramentos do Tribunal de Contas e mensagem encaminhada pelo governador ao Parlamento reconhecendo carência de servidores em áreas estratégicas da instituição. 

Na ação, o Sinpol pede a concessão de tutela de urgência para que o Estado adote providências voltadas à recomposição do efetivo da Polícia Civil e implemente medidas destinadas a enfrentar o déficit estrutural apontado ao longo da petição.

 

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Cooperativa Estanífera de Mineradores da Amazônia Legal Ltda – Solicitação de Ampliação da Licença de Operação 159037 – Editais

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Terça-feira, 28 Julho de 2026 – 09:55
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A empresa COOPERATIVA ESTANÍFERA DE MINERADORES DA AMAZÔNIA LEGAL LTDA inscrita no CNPJ 03.556.866/0001-71, localizada na Rodovia BR-421, km 30, sentido Ariquemes-Monte Negro, Linha C-50, Mina Massangana, Zona Rural. Torna público que solicitou a ampliação da licença de operação de número 159037 referente ao processo de número processo na SEDAM 1026/00353/1997 em 31 de julho de 2026 com vencimento para 10/06/2029 para Extração de Cassiterita, Columbita, Topázio e Quartzo referente ao Processo ANM nº 980.715/1983 (Grupamento Mineiro nº 59) e Ilmenita nos Processos ANM nº 803.829/1970 e 803.830/1970, Zirconita no Processo ANM nº 803.829/1970, os quais se encontram todos em fase de Concessão de Lavra.

Fonte: Via: rondoniagora

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