A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) anuncia a realização do 2º Prêmio OAB Rondônia de Jornalismo. O grande destaque desta edição é a democratização total do certame: agora, todos os profissionais da comunicação estão oficialmente liberados e convidados a participar.
A principal novidade trata do acesso ao prêmio. Com as novas adequações, jornalistas que atuam como assessores de imprensa (em órgãos públicos ou entidades privadas) e profissionais vinculados à Administração Pública (municipal, estadual ou federal) passam a ter a inscrição expressamente autorizada, desde que o trabalho submetido cumpra os requisitos e o tema da edição.
Com a adoção do tema oficial “Onde tem advocacia, tem OAB”, a Seccional busca ampliar a pluralidade e reconhecer o trabalho de quem contribui diariamente para a valorização da advocacia e a defesa das prerrogativas.
Fique atento aos prazos e regras:
Para garantir a participação, os comunicadores devem observar o cronograma oficial:
* Inscrições: Ocorrem de 1º a 31 de agosto de 2026, exclusivamente pelo formulário eletrônico no site oficial da OAB/RO. * Período de Veiculação: Os trabalhos inscritos devem ter sido publicados ou veiculados entre 1º de julho e 31 de agosto de 2026. * Categorias: Os profissionais podem concorrer em Webjornalismo, Telejornalismo, Radiojornalismo, Fotojornalismo e Acadêmico. * Premiação: A cerimônia de entrega está marcada para o dia 25 de setembro de 2026, no Plenário da OAB Rondônia, em Porto Velho.
Adequações do Edital (Errata)
As novas regras foram oficializadas nesta segunda-feira (27), por meio de uma errata referente ao Edital 008/2026. Além da importante flexibilização para os assessores de imprensa, o documento ajustou a nomenclatura do evento, que passou oficialmente a se chamar “2º Prêmio OAB Rondônia de Jornalismo”, corrigindo a divulgação inicial e tornou o tema da edição mais conciso e direto.
Apesar da abertura ampla, a Ordem ressalta que segue vedada a participação de jornalistas e profissionais que possuam vínculo de qualquer natureza com a própria OAB RO ou suas Subseções (incluindo contratos temporários e prestação de serviços terceirizados). As regras para potenciais conflitos de interesses com o Sistema OAB RO permanecem inalteradas.
O vereador de Porto Velho Antônio Marcos Mourão Figueiredo, o Marcos Combate, foi condenado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra o jornalista Paulo Rogério da Costa Andreoli. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (29) pelo juiz Aureo Virgilio Queiroz, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho.
A pena foi fixada em dois anos e seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 20 dias-multa e das custas processuais.
A prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade durante o período da condenação e proibição de frequentar bares, boates e outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, entre as 22 horas e as 6 horas.
O vereador vai recorrer .
Declarações foram feitas na tribuna
A ação penal teve origem em declarações feitas por Marcos Combate durante sessão da Câmara Municipal de Porto Velho. As manifestações foram transmitidas pelo canal oficial da Casa no YouTube e divulgadas nas redes sociais.
Segundo a sentença, o vereador acusou Paulo Andreoli de práticas que poderiam ser enquadradas como extorsão, estelionato e ameaça. Entre as declarações analisadas, o vereador afirmou que o jornalista cobraria valores para retirar matérias do ar e que manteria funcionários de seu veículo de comunicação nomeados em órgãos públicos.
O vereador também declarou que Andreoli teria enganado e ameaçado um empresário, além de utilizar seu portal de notícias para prejudicar a reputação de pessoas e obter benefícios políticos.
Para o magistrado, as declarações foram feitas de forma categórica e sem a apresentação de elementos que comprovassem as acusações.
“A crítica política é amplamente admitida em um regime democrático”, registrou o juiz. Entretanto, segundo a decisão, essa liberdade não pode ser confundida com a atribuição pública de crimes ou de fatos ofensivos à reputação de terceiros sem qualquer fundamento probatório.
Imunidade parlamentar foi afastada
Em sua defesa, Marcos Combate disse que as declarações ocorreram durante o exercício do mandato e estavam relacionadas à fiscalização do uso de recursos públicos destinados à publicidade.
O vereador também negou ter acusado diretamente o jornalista de extorsão e alegou que não existiriam provas técnicas suficientes para confirmar a autenticidade dos vídeos e das transcrições apresentadas no processo.
A defesa invocou ainda a imunidade parlamentar material, garantia constitucional que protege vereadores por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato dentro do município.
O argumento foi rejeitado. Para o juiz, as manifestações ultrapassaram os limites do debate político e assumiram caráter de ataque pessoal, sem relação direta com uma investigação parlamentar formal ou com atividade fiscalizatória devidamente demonstrada.
“A imunidade parlamentar assegura liberdade para o exercício do mandato, mas não serve como escudo para o cometimento de crimes”, afirmou o magistrado na sentença.
O Ministério Público de Rondônia, que participou da ação como fiscal da ordem jurídica, manifestou-se favoravelmente à condenação. Para o MP, os vídeos, as transcrições e os demais documentos comprovaram a autoria e o conteúdo das declarações.
Divulgação nas redes aumentou as penas
O juiz aplicou causas de aumento porque as declarações foram feitas diante de várias pessoas, durante sessão da Câmara, e difundidas por meio do YouTube e do Instagram.
De acordo com a sentença, a divulgação pelas redes sociais ampliou significativamente o alcance das ofensas e potencializou seus efeitos sobre a imagem e a reputação do jornalista.
O magistrado considerou que os crimes de calúnia, difamação e injúria decorreram de condutas autônomas, embora praticadas durante a mesma manifestação parlamentar. Por isso, somou as penas correspondentes aos três delitos.
Indenização e medidas cautelares foram negadas
Apesar da condenação criminal, o juiz rejeitou o pedido de fixação de um valor mínimo para reparação dos danos morais. Conforme a sentença, a indenização somente foi solicitada nas alegações finais e não constou da queixa-crime inicial, o que impediria a defesa de se manifestar adequadamente sobre o pedido durante o processo.
Também foram negadas medidas cautelares contra o vereador. O jornalista relatou que Marcos Combate teria comparecido à sede da empresa acompanhado de um segurança aparentemente armado e realizado gravações.
O magistrado entendeu, no entanto, que não foram apresentados elementos concretos capazes de demonstrar ameaça, intimidação ou risco atual à integridade das partes.
As inscrições para o concurso da futura Guarda Civil Municipal de Porto Velho foram prorrogadas e agora poderão ser realizadas até 17 de agosto. A seleção oferece 150 vagas e salário inicial de R$ 6.312,50. A mudança foi oficializada por meio de retificação do edital, que alterou o cronograma de execução previsto.
Com a prorrogação, os interessados ganharam mais tempo para se inscrever. O último dia para geração e pagamento da taxa de inscrição passa a ser 18 de agosto.
Do total de vagas, 50 são imediatas e 100 destinadas ao cadastro de reserva. Entre as oportunidades de preenchimento imediato, 35 são para ampla concorrência, 10 para candidatos negros e cinco para pessoas com deficiência.
O concurso é organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), com acompanhamento e fiscalização da Comissão Especial do Concurso Público instituída pelo Município de Porto Velho.
A expectativa da administração municipal é que a primeira turma da Guarda Civil Municipal esteja atuando nas ruas da capital já no próximo ano.
Principais datas atualizadas
Inscrições prorrogadas: até 17 de agosto de 2026;
Último dia para geração e pagamento da taxa de inscrição: 18 de agosto de 2026;
Divulgação dos locais de prova: 11 de setembro de 2026;
Prova objetiva: 20 de setembro de 2026;
Resultado definitivo das provas objetivas: 29 de outubro de 2026;
Edital de convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF): 30 de outubro de 2026;
Teste de Aptidão Física (TAF): 7 e 8 de novembro de 2026;
A 1ª Delegacia de Repressão a Narcóticos (Denarc), da Polícia Civil de Rondônia, prendeu, na manhã desta quarta-feira (29), um homem de 31 anos investigado por tráfico interestadual de drogas sintéticas durante o cumprimento de mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão domiciliar em Porto Velho.
A ordem judicial foi cumprida em uma residência, onde o investigado foi localizado. A prisão decorre das investigações iniciadas depois da apreensão de 1.046 comprimidos de ecstasy (MDMA), em 2 de junho deste ano. A droga estava em uma encomenda postal enviada do Rio de Janeiro, interceptada antes de chegar ao destino final durante uma ação integrada com a Receita Federal.
O avanço da investigação permitiu identificar o acusado como o destinatário responsável pela remessa ilícita. As informações reunidas fundamentaram o pedido de prisão cautelar, posteriormente deferido pela Justiça.
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