A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia obteve uma importante vitória institucional no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). Por 3 votos a 2, a Corte acolheu a tese defendida pela OAB Rondônia e afastou a glosa de R$ 144 mil em honorários advocatícios discutida na Prestação de Contas nº 0600185-94.2025.6.22.0000.
A OAB Rondônia ingressou no processo como terceira interessada, após pedido deferido pela relatora, Juíza Úrsula Gonçalves Teodoro de Faria Souza, por entender que a controvérsia ultrapassava os interesses das partes e alcançava diretamente as prerrogativas e a independência da advocacia.
Representando a Seccional no julgamento, o conselheiro seccional e procurador-geral da OAB Rondônia, Raimisson Miranda, realizou sustentação oral perante o Plenário. Na tribuna, defendeu a autonomia contratual dos honorários advocatícios e sustentou que a fiscalização deve considerar a natureza intelectual, consultiva e continuada dos serviços jurídicos.
“A advocacia não é atividade remunerada por peça produzida. O contrato de honorários remunera o conjunto de serviços e responsabilidades assumidas, e não cada ato processual isoladamente mensurável”, sustentou Raimisson.
A OAB defendeu ainda que a atividade consultiva compreende acompanhamento permanente, prevenção de riscos, orientação e estratégia, atividades que não necessariamente se materializam em processos judiciais. Como destacado pela entidade no julgamento, um conflito evitado ou uma orientação jurídica bem prestada não deixam rastros no PJe, mas podem representar justamente a eficácia da atuação preventiva do advogado.
Maioria acolheu os fundamentos defendidos pela OAB
A divergência que prevaleceu no Tribunal foi aberta pela Juíza Letícia Botelho, que concluiu pela suficiência da comprovação dos serviços advocatícios e pelo afastamento da glosa de R$ 144 mil.
Em seu voto, a magistrada reconheceu que se tratava de contrato de prestação de serviços de execução continuada, com remuneração periódica fixa, cuja própria natureza não permite estabelecer uma correlação matemática entre o volume de atos praticados e o valor mensal da remuneração.
A Juíza Letícia Botelho também afastou a utilização da comparação dos gastos jurídicos entre diferentes partidos como fundamento para questionar a despesa. Conforme consignou, diferentes agremiações possuem porte, estrutura, organização, número de diretórios, volume de litígios e complexidade de atuação distintos, de modo que “uma comparação sem controle de variáveis não produz inferência válida”.
Outro fundamento central do voto vencedor foi a inadequação de medir um contrato de advocacia consultiva pelo número de processos judiciais. A magistrada registrou que aferir a suficiência de um contrato consultivo exclusivamente pelo volume de litígios significaria aplicar ao serviço um padrão incompatível com seu próprio objeto.
A divergência foi acompanhada pela Juíza Thaís Cunha, pela Juíza Sandra Correia e pelo Juiz Guilherme Baldan, formando a maioria que afastou a glosa dos honorários advocatícios.
Ao acompanhar a divergência, a Juíza Thaís Cunha ressaltou que a advocacia eleitoral é predominantemente consultiva, preventiva e estratégica e que o padrão de comprovação precisa ser compatível com a natureza do serviço fiscalizado. Também destacou que, inexistindo fraude, ilicitude ou desproporcionalidade identificada no caso, a documentação apresentada era suficiente para demonstrar a regularidade da despesa.
O Juiz Guilherme Baldan, por sua vez, ressaltou expressamente a inexistência de apontamento de desvio de finalidade do contrato como elemento relevante para acompanhar a divergência.
“É uma vitória de toda a advocacia”
Para o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, o resultado possui alcance institucional e reafirma a importância da atuação da Ordem sempre que as prerrogativas profissionais estiverem em discussão.
“A OAB não entrou nesse processo para defender um partido, um contrato ou um valor. Entramos para defender uma prerrogativa de toda a advocacia. E fomos ao Tribunal sustentar uma ideia muito simples: o trabalho intelectual do advogado não pode ser medido pelo número de processos que ele produz.”
Segundo o presidente, a decisão reconhece uma característica fundamental da advocacia contemporânea: grande parte do trabalho jurídico relevante ocorre justamente antes que o conflito chegue ao Judiciário.
“Um advogado que previne um processo não trabalhou menos. Muitas vezes, trabalhou melhor. A advocacia consultiva existe para orientar, prevenir riscos, construir soluções e evitar litígios. A advocacia não é remunerada pelo litígio produzido, mas pela responsabilidade assumida.”
Márcio Nogueira também destacou a atuação do procurador-geral da Seccional durante o julgamento.
“O conselheiro seccional e procurador-geral da OAB Rondônia, Raimisson Miranda, levou à tribuna com muita precisão a posição institucional da Ordem e fez uma defesa firme das prerrogativas da advocacia. A sustentação colocou no centro do julgamento exatamente o que estava em jogo para a profissão: a autonomia contratual e o respeito à natureza do trabalho advocatício.”
Para a OAB Rondônia, o julgamento estabelece uma referência relevante para a advocacia que presta serviços de natureza consultiva e continuada.
“Foi uma vitória construída no campo institucional, com diálogo, técnica e respeito ao Tribunal. Por 3 votos a 2, prevaleceu a compreensão de que a advocacia tem particularidades que precisam ser respeitadas. É uma vitória da OAB Rondônia, mas, acima de tudo, é uma vitória de toda a advocacia.”, concluiu Márcio Nogueira.
Uma investigação do Departamento de Narcóticos (Denarc) sobre venda de ecstasy e skunk terminou nesta sexta-feira (11) com a prisão de Mateus V. B. C. S., 28 anos, na região central de Porto Velho. Ele anunciava drogas pelas redes sociais e foi encontrado em um imóvel onde havia 65 comprimidos de ecstasy, skunk e R$ 1.250 em dinheiro.
Agentes do Denarc começaram a investigar após uma denúncia sobre a atuação de Mateus na venda de drogas em festas. Ele também utilizava as redes sociais para divulgar os entorpecentes disponíveis.
Cada comprimido de ecstasy era vendido por R$ 100, enquanto a porção de skunk custava R$ 50. Durante a investigação, os policiais localizaram Mateus em um imóvel na rua Quintino Bocaiúva, bairro São Cristóvão.
No local, a equipe apreendeu 65 comprimidos de ecstasy e um recipiente com uma quantidade de skunk. Também foram encontrados R$ 1.250 em espécie, valor apontado na ocorrência como possivelmente proveniente da venda de drogas.
Entre os materiais recolhidos estavam ainda várias embalagens utilizadas para guardar os entorpecentes. As destinadas aos comprimidos de ecstasy tinham adesivos com diferentes personagens.
A Prefeitura de Porto Velho prepara concurso público para a educação com 430 oportunidades, das quais 165 são vagas imediatas e 265 para cadastro de reserva. O Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP) será responsável pelo certame. A previsão do município é publicar o edital em setembro e realizar as provas ainda em 2026. Para Professor Nível II, serão 114 vagas na área urbana e 51 na zona rural.
O concurso ocorre enquanto a Secretaria Municipal de Educação faz a lotação nas escolas das vagas do processo seletivo lançado em dezembro de 2025. O edital previa 165 contratações temporárias, com 90 postos na zona urbana e 75 na rural. Dados repassados pela administração mostram 142 candidatos convocados e 116 profissionais ativos. São 74 na área urbana e 42 na rural.
Na zona urbana, os 90 candidatos previstos já passaram por convocação. Na área rural, 52 pessoas foram convocadas e 42 permanecem ativas. Das 33 vagas que faltam, dez correspondem a convocados que não compareceram e 23. Por isso, a Semed orienta que os educadores convocados compareçam na instituição para formalizar a efetiva contratação.
O certame da Semed também prevê os cargos de Especialista em Educação e Agente de Secretaria Escolar. Requisitos, salários, inscrições e etapas constarão no edital. A gestão municipal trabalha para garantir professores ativos em todas as salas de aula de Porto Velho, assegurando que nenhum estudante fique sem atividade nas escolas.
“O que estamos fazendo é uma política transformadora na educação: gerando mais oportunidades de emprego e renda por meio de concursos para os profissionais, e qualificando o ensino, aprendizagem e melhorando a qualidade da educação de nossa Porto Velho”, disse o Prefeito Léo Moraes.
“Com mais profissionais melhoramos o conhecimento nas instituições de ensino e elevamos o nível da educação da cidade”, falou Giordani Lima, secretário municipal de educação (Semed)
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