Connect with us

POLITICA

Justiça do Trabalho anula justa causa de trabalhadora acusada de furto por cliente – Geral – WEB TV ALTERNATIVA

Published

on

A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) anulou a dispensa por justa causa de uma empregada de um supermercado em Rondônia. A trabalhadora foi vítima de uma acusação pública de furto, por uma cliente, sem comprovação. A decisão reconheceu que o desligamento ocorreu por iniciativa do empregador, sem justa causa, e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias, FGTS, além de indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A sentença foi proferida em 4 de setembro pelo juiz Marcelo José Lourenço do Carmo, titular da Vara do Trabalho responsável pelo caso.

Entenda o caso e a omissão do empregador

De acordo com o processo, a trabalhadora foi acusada de uso indevido de cartão e chamada de “ladra” por uma cliente, na presença de outras pessoas. Testemunhas apresentadas pela própria empresa confirmaram a situação vexatória.

Para o magistrado, a situação extrapolou os limites de um conflito cotidiano. Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que a empresa se omitiu diante do ocorrido: “O empregador tem o dever de proporcionar um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e seguro, inclusive diante de situações de violência psicológica ou agressões verbais, não podendo se omitir e, tampouco, penalizar a vítima de forma precipitada”, destacou o juiz na sentença.

No entendimento do magistrado, a empresa falhou ao não proteger a funcionária e, em seguida, aplicar a penalidade máxima (justa causa) sem a comprovação de ato faltoso.

O posicionamento está alinhado com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que a reversão judicial de justa causa infundada, baseada em acusações de improbidade, gera direito à reparação por dano moral devido à violação da honra e da imagem do trabalhador.

Condenações e obrigações

Além da indenização por danos morais em R$ 5 mil, a sentença (líquida, no valor total de R$ 10.419,40) determinou o pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da modalidade sem justa causa:

Aviso prévio indenizado de 30 dias;
Férias proporcionais acrescidas de um terço;
13º salário proporcional;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Multa prevista no artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

A empresa também foi obrigada a corrigir a data de baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da trabalhadora para o dia 24 de julho de 2026 (considerando a projeção do aviso prévio), no prazo de cinco dias após a intimação, sob pena de multa diária. O supermercado deverá ainda comprovar o recolhimento dos depósitos do FGTS devidos.

Por fim, a Justiça concedeu os benefícios da justiça gratuita à trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (valores pagos por quem perde a ação para o advogado do vencedor) fixados em 10% sobre o valor da liquidação.

Via: web tv alternativa

Continue Reading
Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POLITICA

Fiscais apreendem três cargas de cerveja avaliadas em mais de um milhão de reais – WEB TV ALTERNATIVA

Published

on

By

Neste domingo (25), no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no Sudeste do estado, apreenderam três cargas de cerveja no valor total de R$ 1.108.423,68.

Durante a fiscalização, foram abordados três veículos transportando cerveja em lata de 269 ml procedente de Alagoas. A primeira carga, com 122.304 latas, era destinada a Altamira (PA) e estava avaliada em R$ 387.703,68. As outras duas, com 137.280 e 120.120 latas, destinavam-se a Marabá (PA).

A carga vinha sendo acompanhada, desde a saída, pelo Centro de Monitoramento de Trânsito (Cemotran), unidade da Sefa que acompanha o deslocamento de mercadorias em trânsito, usando informações de notas fiscais eletrônicas e imagens de sistema de trânsito.

“Na análise das operações, constatou-se que o ICMS de substituição tributária foi recolhido a menor na origem, nos três casos. Nas duas últimas cargas, as notas fiscais traziam valor muito abaixo do preço de mercado, cerca de R$ 0,41 por lata, o que levou à adoção do preço médio ponderado como base de cálculo, com isso as cargas alcançaram valores de R$ 384.384,00 e R$ 336.336,00”, disse o coordenador da unidade fazendária, Cicinato Oliveira.

Foram lavrados três Termos de Apreensão e Depósito (TADs), totalizando R$ 439.812,58, cobrando imposto e multa.

Fonte: canalrural

Via: web tv alternativa

Continue Reading

POLITICA

Caminhão carregado de areia tomba na BR-364 após manobra para evitar colisão; motorista fica ferido

Published

on

By

Acidente aconteceu nas proximidades da Estrada dos Periquitos, em Porto Velho.

Um caminhão caçamba carregado de areia tombou às margens da BR-364, na manhã desta quinta-feira, nas proximidades da Estrada dos Periquitos, em Porto Velho (RO). O motorista ficou ferido e precisou ser encaminhado para uma unidade de saúde.

De acordo com as informações iniciais, o veículo seguia no sentido Candeias do Jamari–Porto Velho quando teria sido fechado por outro automóvel, que ainda não foi identificado.

Para evitar uma possível colisão, o condutor tentou desviar, mas acabou perdendo o controle da direção. Com isso, o caminhão tombou às margens da rodovia, espalhando a carga de areia.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada para atender à ocorrência e organizar o trânsito no trecho.

Até o momento, não foram divulgadas informações atualizadas sobre o estado de saúde do motorista. As circunstâncias do acidente deverão ser apuradas.

Via: web tv alternativa

Continue Reading

POLITICA

Viatura da Força Tática é atingida por carreta em engavetamento na BR-364 – WEB TV ALTERNATIVA

Published

on

By

Acidente no km 43 da rodovia federal, em Candeias do Jamari, deixou policiais feridos; viatura policial serviu de escudo e impediu que carro de passeio com casal e

criança fosse prensado.

Um grave acidente de trânsito envolvendo uma viatura da Polícia Militar de Rondônia e duas carretas deixou policiais militares da Força Tática do 5º Batalhão (5º BPM) feridos na tarde desta segunda-feira, dia 26 de outubro de 2026. A colisão ocorreu no quilômetro 43 da BR-364, na região do trecho conhecido como Salsalito, no município de Candeias do Jamari.

Conforme as informações apuradas no local, a guarnição policial encontrava-se parada na rodovia devido a uma retenção do sistema “pare e siga”, mantendo todos os sinais luminosos de emergência do veículo oficial ligados. Logo à frente da viatura aguardava um automóvel Fiat Mobi ocupado por um casal e uma criança, posicionado atrás de uma primeira carreta.

Repentinamente, uma segunda carreta que trafegava na mesma direção atingiu com violência a parte traseira da viatura da Força Tática. O forte impacto causou lesões nos policiais. O militar encarregado da condução do veículo sofreu um trauma na região da cabeça e precisou ser socorrido com urgência para atendimento médico hospitalar.

Apesar da gravidade da colisão, o porte da viatura policial atuou como barreira física de proteção para os ocupantes do Fiat Mobi. De acordo com o relato das equipes que atuaram na ocorrência, caso o veículo policial não estivesse posicionado naquele ponto, o carro de passeio teria sido prensado contra a carreta que estava à frente, o que poderia ter resultado em vítimas fatais.

Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram acionadas para controlar o tráfego no trecho, isolar o perímetro e registrar o boletim de ocorrência de trânsito. A Perícia Técnica investigará as causas e responsabilidades pela colisão

Fonte: newsrondonia

Via: web tv alternativa

Continue Reading

Trending

Copyright © 2017 Zox News Theme. Theme by MVP Themes, powered by WordPress.