Com campanhas que não convencem e uma multa congelada há 26 anos, o Brasil mantém o voto obrigatório apenas no papel
No último domingo, 4 de outubro, mais de 33,4 milhões de brasileiros aptos a votar simplesmente não foram às urnas. A abstenção chegou a 21,08%, a maior em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998.
E isso num país em que, segundo a Constituição (inciso I do § 1º do art. 14) , votar é obrigatório.
A pergunta que precisa ser feita é simples e incômoda: essa obrigação realmente assusta alguém?
A resposta, olhando para a realidade, parece ser não.
A abstenção recorde não é um mistério. É o resultado de um sistema que falha duas vezes. Falha em convencer, porque as campanhas não alcançam quem decidiu ficar em casa. E falha em punir, porque a sanção virou taxa de conveniência.
Uma multa do tamanho de um cafezinho
Quem não vota e não justifica a ausência paga somente o valor R$ 3,51 por turno. Isso mesmo, o valor de um cafezinho na Mercearia da Dona Cosma em Porto Velho, local simples, sem muito requinte.
O valor é um fóssil. O Código Eleitoral de 1965 previa multa de 3% a 10% do salário mínimo. Proibida a vinculação ao salário mínimo pela Constituição de 1988, a Justiça Eleitoral passou a usar a Ufir, extinta em 2000. A base de cálculo congelou em R$ 35,13, valor hoje previsto no art. 133 da Resolução TSE nº 23.659/2021. Em 2000, a multa máxima equivalia a cerca de 2,3% do salário mínimo. Hoje, a 0,22%.
O pagamento se faz por Pix, pelo celular, em segundos. Quem declara não ter condições de pagar fica isento, bastando a declaração. As restrições previstas em lei, como a proibição de tirar passaporte ou de tomar posse em concurso público, desaparecem no instante em que o débito é quitado. E quem falta a três eleições seguidas tem o título cancelado, mas pode regularizá-lo depois, seja pagando a irrisória multa ou declarando não ter condições financeiras.
Na prática, o que deveria ser sanção virou taxa de conveniência. Não é exagero. É matemática eleitoral.
A conta que o eleitor faz
Façamos, então, as contas do eleitor. De um lado, R$ 3,51, valor que pode nem ser pago, bastando declarar-se pobre. Do outro, o domingo. Sair de casa, enfrentar deslocamento e fila, sol ou chuva, abrir mão do descanso no lar, do trabalho extra, do almoço em família no balneário ou na piscina.
Diante desse cenário, o eleitor pensa bem no custo que terá em sair de casa e ir às urnas. E, para milhões de brasileiros, a conta simplesmente não fecha a favor do voto.
Convencer não tem sido suficiente
É preciso reconhecer que a Justiça Eleitoral tem feito a sua parte. São campanhas de conscientização no rádio, na televisão e nas redes sociais, alertas no aplicativo e-Título e ações dos tribunais regionais em escolas, comunidades indígenas e quilombolas. Desde 2024, por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 1013), o transporte coletivo é gratuito no dia da eleição. Em 2026, o TSE criou o programa Seu Voto Importa, que leva de casa até a urna eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, o índice do primeiro turno ficou dentro do esperado pela Corte, mas está longe de ser considerado ideal. “Talvez seja preciso intensificar nossas ações, principalmente entre o público da terceira idade”, disse durante entrevista coletiva após o encerramento da votação.
O esforço é real e merece registro. Mas não tem sido suficiente para convencer o eleitor do seu dever de civilidade. A campanha educa, o transporte facilita, mas nenhum dos dois alcança quem já fez as contas e decidiu ficar em casa. Jairo Nicolau, da Fundação Getulio Vargas (FGV), antecipou o problema uma semana antes do pleito. “Agora, o e-Título facilitou muito a abstenção”, disse à BBC News Brasil.
O recorde de 2026 veio com ônibus de graça e propaganda institucional no ar.
Quem fica em casa
O TSE ainda não divulgou o perfil dos ausentes de 2026, o que só deve ocorrer depois do segundo turno. Mas as últimas eleições gerais deixam pistas claras. Em 2022, a maior abstenção ficou entre os maiores de 70 anos, cerca de 59%, justamente a faixa em que o voto é facultativo. Entre os obrigados a votar, o topo do ranking ficou com os jovens adultos. Na faixa de 21 a 24 anos, a ausência chegou a 23,39%. Na faixa de 18 a 34 anos, saltou de 18,4% em 2014 para 21,3% em 2022, enquanto, entre os eleitores com 60 anos ou mais, caiu de 37,1% para 34,5%.
Os números contam uma história incômoda. O idoso que falta não descumpre dever algum. Já o jovem adulto que falta descumpre a lei, e o faz cada vez mais. É a fase da vida em que se muda de cidade sem transferir o título, em que a confiança nas instituições é mais baixa e em que a multa pesa menos que qualquer compromisso de domingo. Para esse eleitor, a única sanção que incomoda aparece na hora de tirar o passaporte ou tomar posse em concurso. E ela se resolve com um Pix de R$ 3,51.
Na prática, a abstenção está migrando para o público que a lei obriga, e que a lei não consegue alcançar. Com todo o respeito à preocupação do presidente do TSE com a terceira idade, o desafio maior está na outra ponta da pirâmide.
O recorte por escolaridade completa o retrato. Em 2022, a abstenção foi de 52% entre os analfabetos e de 12,4% entre os diplomados. Quem deixa de votar não é um eleitor qualquer. E uma obrigação sem consequência só vincula quem ainda leva a regra a sério.
A quem interessa
Por que ninguém corrige a multa? O projeto do novo Código Eleitoral, aprovado pela Câmara em 2021 e parado no Senado, propõe elevá-la para R$ 5. Corrigida apenas pela inflação, ela já passaria de R$ 27.
A resposta incômoda é que o arranjo convém a quem está no poder. Elevar a multa custa votos e manchetes. Manter a obrigatoriedade no papel preserva a legitimidade do sistema. E uma abstenção alta, concentrada entre os mais pobres e menos escolarizados, aumenta o peso das bases organizadas e fiéis de quem já tem mandato.
Por outro lado, não podemos deixar de destacar que o valor arrecadado com as multas eleitorais é revertido em prol dos partidos políticos, pois integra o Fundo Partidário, nos termos do inciso I do art. 38 da Lei nº 9.096/1995. Não há para onde correr. Ao que nos parece, os beneficiados preferenciais imediatos serão os políticos, seja com a multa paga, seja com o eleitor ausente.
A cientista política Silvana Krause, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), analisou as eleições municipais de 2024 em Porto Alegre, onde o prefeito candidato à reeleição obteve no primeiro turno menos votos do que a soma de abstenções, brancos e nulos. Foi direta. “Mais fundamental é a abstenção”, afirmou ao Brasil de Fato.
Sem engajamento do eleitor, a representação perde lastro, e quem governa passa a falar em nome de uma maioria que não foi às urnas.
Não é cláusula pétrea
Há quem trate o voto obrigatório como intocável. Não é. O inciso II do § 4º do art. 60 da Constituição Federal protege como cláusula pétrea o voto direto, secreto, universal e periódico. A obrigatoriedade ficou de fora dessa lista.
Por isso, ela pode ser suprimida por emenda constitucional, aprovada em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, por três quintos dos votos, como exige o § 2º do art. 60. Em outras palavras, o voto obrigatório é uma escolha política, e não um dogma constitucional. E escolhas políticas podem, e devem, ser revistas quando deixam de funcionar.
Duas saídas honestas
Que fique claro. Este texto não é um convite à abstenção. Votar continua sendo dever constitucional e, mais do que isso, o principal instrumento que o cidadão tem para decidir os rumos do país. O que se propõe aqui é encarar a realidade de frente.
O segundo turno, em 25 de outubro, será novo teste. Aplicada a variação histórica entre turnos, a lógica é de que a abstenção fique entre 20,7% e 22,9%. Mesmo no cenário mais favorável, mais de 32 milhões de brasileiros não votarão.
Há, portanto, duas saídas honestas. A primeira é assumir o voto facultativo por emenda constitucional, com o debate que a mudança merece. A segunda é dar à obrigação a força que a Constituição promete, com multa em reais atualizada todo ano, proporcional à renda, agravada para quem falta sempre e com isenção comprovada para quem não pode pagar, sem prejuízo de campanhas de convencimento mais eficazes.
O que não se sustenta é o meio-termo atual, em que o voto é obrigatório para a lei e opcional para o eleitor. E ainda há tempo. Qualquer mudança aprovada até outubro de 2027 já valerá para as eleições municipais de 2028.
O que esperamos é que o exercício da democracia seja estabelecido de forma clara, num sistema que possibilite sempre, ao final, o benefício para o máximo de pessoas que integram o espaço governado.
Porque, quando votar vira opção e faltar vira negócio, quem perde não é apenas o eleitor ausente. É a democracia.
* Edirlei Souza. Advogado. Palestrante. Professor. Mestrando em Políticas Públicas. Especialista em Direito Eleitoral, Direito do Servidor Público, Direito Sindical e Comunicação Pública. Foi servidor do TRE/RO por mais de 16 anos.
Nesta sexta-feira (30), o governo de Rondônia decretou ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública estadual, em razão da transferência do feriado do Dia do Servidor Público Estadual, celebrado em 28 de outubro para o dia 30 deste mês. A medida segue o calendário oficial estabelecido pelo Estado para o ano de 2026, conforme o decreto nº 31.210, de 19 de janeiro de 2026, de feriados e pontos facultativos.
De acordo com a normativa, ficam definidas as datas a serem observadas ao longo do ano, que orientam a organização do expediente nos órgãos públicos estaduais. O calendário também organiza o funcionamento dos serviços públicos considerados essenciais, tais como: Saúde e Segurança Pública, garantindo previsibilidade aos servidores e à população.
O governo ressalta que na data original do feriado (28 de outubro) e na quinta-feira (29), os órgãos estaduais seguem com expediente normal. A medida busca assegurar a organização administrativa e a continuidade eficiente dos serviços públicos à população rondoniense.
Emenda de Thiago Flores para beneficiar servidores do INSS é incluida em MP que também trata de direitos dos funcionários dos ex-territórios – Política
O deputado federal Thiago Flores (União Brasil-RO) obteve um avanço importante na tramitação da Medida Provisória nº 1.375/2026. A Emenda nº 25, apresentada pelo parlamentar para incluir os servidores da Carreira do Seguro Social entre os beneficiários da indenização por exercício de atividades em localidades estratégicas, foi acolhida durante a análise da comissão mista do Congresso Nacional.
Com a incorporação da proposta, o texto aprovado pela comissão passou a contemplar os profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsáveis pelo atendimento à população em serviços previdenciários e assistenciais. A indenização prevista na legislação busca reconhecer as condições específicas de trabalho de servidores federais que exercem suas funções em regiões de fronteira, localidades estratégicas e áreas onde há dificuldades para a manutenção de equipes. O texto aprovado pela comissão mista prevê o valor de R$ 191 por dia de efetivo trabalho, respeitados os critérios legais para o enquadramento dos servidores e das localidades.
Para Rondônia, a medida possui especial relevância diante das grandes distâncias entre os municípios e das dificuldades enfrentadas por profissionais que atuam em regiões afastadas dos principais centros urbanos. A inclusão dos servidores do INSS representa um avanço na tramitação da proposta, embora a concessão definitiva do benefício ainda dependa da conclusão do processo legislativo.
Servidores dos ex-territórios também estão contemplados nas discussões
Além das alterações relacionadas à indenização de servidores federais, a MP 1.375/2026 também aborda questões funcionais envolvendo servidores dos antigos territórios federais, tema de grande importância para Rondônia. O estado, que foi território federal até sua transformação em estado pela Lei Complementar nº 41/1981, possui uma relação histórica com as demandas de enquadramento e regularização da situação funcional desses profissionais. Por isso, as disposições da medida provisória relacionadas aos ex-territórios também despertam interesse entre servidores e famílias rondonienses.
A proposta reúne diferentes medidas voltadas ao funcionalismo público federal, tornando sua tramitação especialmente relevante para categorias com atuação no estado.
MP está na pauta de votação da Câmara
A Medida Provisória nº 1.375/2026 está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (27), mas sua votação depende do andamento da sessão. O prazo de vigência termina na sexta-feira, 30 de outubro, tornando esta semana decisiva para a apreciação da matéria pelo Congresso Nacional. Thiago Flores também apresentou, em 22 de outubro, o Requerimento nº 4.327/2026, solicitando a inclusão da MP na pauta de votações da Câmara.
Além da emenda acolhida para os servidores do INSS, o parlamentar apresentou a Emenda de Redação nº 2, com apoio da liderança do União Brasil na Câmara, buscando estender o alcance do benefício aos servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Essa nova proposta ainda depende de análise e eventual acolhimento durante a tramitação. A expectativa agora é pela apreciação da medida provisória pelo Congresso Nacional, etapa necessária para definir o texto final e a efetivação das disposições previstas.
O jovem Clark Henrik Gomes de Oliveira, 19 anos, foi assassinado na madrugada desta quarta-feira (28, em uma vila de apartamentos localizada na rua General Osório, região Central de Porto Velho. O suspeito do crime é um criminoso usuário de drogas, com passagens pela Polícia por envolvimento em outras ocorrências e que mora nas proximidades.
Testemunhas disseram à PM que ouviram pelo menos três tiros na madrugada e barulho. Ao checarem viram Clark caído
O Samu foi acionado e constatou a morte. O homem suspeito não foi encontrado.
Moradores da vila informaram que a vítima chegou há pouco tempo a Rondônia e era bem tranquilo.
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