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Fim da 6×1: saiba quando entra em vigor nova jornada de trabalho – Nacional

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a jornada de trabalho 6×1 – seis dias de trabalho para um de descanso. Com a mudança na legislação, o trabalhador agora terá dois dias de folga na semana, para cada cinco trabalhados, sem redução de salário.

O texto também prevê a redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. A PEC, agora, deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional.

Levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores.

O total reúne 22 milhões de trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana. O estudo foi elaborado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) referente a 2025.

Quando passa a valer?

De acordo com o texto aprovado, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5×2, assim como a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais.

Dessa forma, caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as regras entrariam em vigor em dezembro de 2026.

Após essa primeira redução, 12 meses depois a jornada cai para 40 horas. Com isso, a transição completa levará 14 meses.

A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada (confira abaixo).

Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1:

  • escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
  • redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias)
  • jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).

Como será feito o cálculo das horas de trabalho?

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.

Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.

A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Compensação

O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2.

Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.

Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.

Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Terceirizados do Estado

A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.

As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados.

Os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.

Salários acima de 21 mil

A PEC prevê ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2 nestes casos.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Governo de Rondônia decreta ponto facultativo nesta sexta-feira – Geral

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Nesta sexta-feira (30), o governo de Rondônia decretou ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública estadual, em razão da transferência do feriado do Dia do Servidor Público Estadual, celebrado em 28 de outubro para o dia 30 deste mês. A medida segue o calendário oficial estabelecido pelo Estado para o ano de 2026, conforme o decreto nº 31.210, de 19 de janeiro de 2026, de feriados e pontos facultativos.

De acordo com a normativa, ficam definidas as datas a serem observadas ao longo do ano, que orientam a organização do expediente nos órgãos públicos estaduais. O calendário também organiza o funcionamento dos serviços públicos considerados essenciais, tais como: Saúde e Segurança Pública, garantindo previsibilidade aos servidores e à população.

O governo ressalta que na data original do feriado (28 de outubro) e na quinta-feira (29), os órgãos estaduais seguem com expediente normal. A medida busca assegurar a organização administrativa e a continuidade eficiente dos serviços públicos à população rondoniense.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Emenda de Thiago Flores para beneficiar servidores do INSS é incluida em MP que também trata de direitos dos funcionários dos ex-territórios – Política

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O deputado federal Thiago Flores (União Brasil-RO) obteve um avanço importante na tramitação da Medida Provisória nº 1.375/2026. A Emenda nº 25, apresentada pelo parlamentar para incluir os servidores da Carreira do Seguro Social entre os beneficiários da indenização por exercício de atividades em localidades estratégicas, foi acolhida durante a análise da comissão mista do Congresso Nacional.

Com a incorporação da proposta, o texto aprovado pela comissão passou a contemplar os profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsáveis pelo atendimento à população em serviços previdenciários e assistenciais. A indenização prevista na legislação busca reconhecer as condições específicas de trabalho de servidores federais que exercem suas funções em regiões de fronteira, localidades estratégicas e áreas onde há dificuldades para a manutenção de equipes. O texto aprovado pela comissão mista prevê o valor de R$ 191 por dia de efetivo trabalho, respeitados os critérios legais para o enquadramento dos servidores e das localidades.

Para Rondônia, a medida possui especial relevância diante das grandes distâncias entre os municípios e das dificuldades enfrentadas por profissionais que atuam em regiões afastadas dos principais centros urbanos. A inclusão dos servidores do INSS representa um avanço na tramitação da proposta, embora a concessão definitiva do benefício ainda dependa da conclusão do processo legislativo.

Servidores dos ex-territórios também estão contemplados nas discussões

Além das alterações relacionadas à indenização de servidores federais, a MP 1.375/2026 também aborda questões funcionais envolvendo servidores dos antigos territórios federais, tema de grande importância para Rondônia. O estado, que foi território federal até sua transformação em estado pela Lei Complementar nº 41/1981, possui uma relação histórica com as demandas de enquadramento e regularização da situação funcional desses profissionais. Por isso, as disposições da medida provisória relacionadas aos ex-territórios também despertam interesse entre servidores e famílias rondonienses.

A proposta reúne diferentes medidas voltadas ao funcionalismo público federal, tornando sua tramitação especialmente relevante para categorias com atuação no estado.

MP está na pauta de votação da Câmara

A Medida Provisória nº 1.375/2026 está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (27), mas sua votação depende do andamento da sessão. O prazo de vigência termina na sexta-feira, 30 de outubro, tornando esta semana decisiva para a apreciação da matéria pelo Congresso Nacional. Thiago Flores também apresentou, em 22 de outubro, o Requerimento nº 4.327/2026, solicitando a inclusão da MP na pauta de votações da Câmara.

Além da emenda acolhida para os servidores do INSS, o parlamentar apresentou a Emenda de Redação nº 2, com apoio da liderança do União Brasil na Câmara, buscando estender o alcance do benefício aos servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Essa nova proposta ainda depende de análise e eventual acolhimento durante a tramitação. A expectativa agora é pela apreciação da medida provisória pelo Congresso Nacional, etapa necessária para definir o texto final e a efetivação das disposições previstas.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Jovem trabalhador do Acre é assassinado em Porto Velho; suspeito do crime é usuário de drogas – Polícia

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O jovem Clark Henrik Gomes de Oliveira, 19 anos, foi assassinado na madrugada desta quarta-feira (28, em uma vila de apartamentos localizada na rua General Osório, região Central de Porto Velho. O suspeito do crime é um criminoso usuário de drogas, com passagens pela Polícia por envolvimento em outras ocorrências e que mora nas proximidades.

Testemunhas disseram à PM que ouviram pelo menos três tiros na madrugada e barulho. Ao checarem viram Clark caído

O Samu foi acionado e constatou a morte. O homem suspeito não foi encontrado.

Moradores da vila informaram que a vítima chegou há pouco tempo a Rondônia e era bem tranquilo.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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