Connect with us

NOTICIAS

Profissionais do Detran-RO usam a pedagogia para educar e conscientizar sobre o trânsito nas escolas

Published

on

Dirigir exige atenção permanente às regras de trânsito e às consequências previstas para quem descumpre a legislação. Entre as penalidades existentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está entre as que mais impactam a rotina do motorista.

Embora o acúmulo de pontos possa levar à medida, determinadas infrações gravíssimas são classificadas como autossuspensivas, ou seja, podem resultar na abertura do processo de suspensão independentemente da pontuação registrada na habilitação.

Conhecer essas situações ajuda o condutor a compreender quais comportamentos representam maior risco para a segurança viária e quais são as consequências administrativas previstas pela legislação.

Infrações autossuspensivas previstas no CTB

O CTB estabelece que algumas infrações, por sua gravidade, podem levar diretamente à suspensão do direito de dirigir. Isso significa que, após a autuação e a conclusão do processo administrativo, o motorista poderá cumprir período de suspensão, mesmo sem atingir o limite de pontos da CNH.

Entre os exemplos mais conhecidos está dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A mesma consequência também pode ocorrer quando o motorista se recusa a realizar os procedimentos previstos para verificação da alcoolemia, conforme estabelece a legislação.

Outra situação é disputar corrida em via pública sem autorização, prática conhecida como “racha”. Participar de competições, demonstrações ou exibições de manobras sem permissão da autoridade competente também está entre as infrações de maior gravidade.

Condutas que colocam terceiros em risco

Há comportamentos que recebem tratamento mais rigoroso porque aumentam significativamente o risco de acidentes. Ultrapassar outro veículo pela contramão em trechos proibidos, por exemplo, pode ser enquadrado como infração gravíssima com previsão de suspensão da CNH em determinadas circunstâncias previstas no CTB.

Também fazem parte desse grupo atitudes como transpor bloqueios policiais sem autorização, deixar de prestar socorro quando exigido pela legislação ou utilizar o veículo para interromper deliberadamente a circulação da via sem justificativa prevista em lei.

Em muitas dessas ocorrências, além da multa e da suspensão, podem existir outras medidas administrativas, como recolhimento da CNH ou retenção do veículo, dependendo da infração registrada pelos agentes de trânsito.

Excesso de velocidade também pode resultar em suspensão

Nem toda infração relacionada à velocidade leva automaticamente à suspensão da CNH. No entanto, o CTB prevê uma situação específica: quando o motorista trafega em velocidade superior a 50% do limite máximo permitido para a via.

Nesse caso, além da multa gravíssima com fator multiplicador, a legislação estabelece a abertura de processo para suspensão do direito de dirigir.

O mesmo cuidado vale para outras infrações em que o legislador considerou que o elevado potencial de risco justifica uma resposta administrativa mais severa, independentemente do histórico do condutor.

Como funciona o processo de suspensão

Receber uma autuação por infração autossuspensiva não significa perda imediata da CNH. Antes da aplicação da penalidade, é instaurado um processo administrativo, no qual o motorista tem direito à notificação e pode exercer sua defesa nos prazos previstos.

Somente após a conclusão desse procedimento administrativo, caso a penalidade seja mantida, ocorre a suspensão do direito de dirigir pelo período definido conforme a legislação aplicável ao caso.

Encerrado esse prazo, o condutor precisa cumprir as exigências legais para voltar a dirigir, entre elas a realização do curso de reciclagem quando previsto.

Conhecer as infrações que podem resultar diretamente na suspensão da CNH permite que o motorista compreenda melhor as responsabilidades envolvidas na condução de um veículo.

O respeito às normas de circulação, à sinalização e aos limites estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro contribui para evitar penalidades administrativas e favorece uma convivência mais segura entre motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.

Fonte: Via: florestanoticias

Continue Reading
Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTICIAS

Governo de Rondônia decreta ponto facultativo nesta sexta-feira – Geral

Published

on

By

Nesta sexta-feira (30), o governo de Rondônia decretou ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública estadual, em razão da transferência do feriado do Dia do Servidor Público Estadual, celebrado em 28 de outubro para o dia 30 deste mês. A medida segue o calendário oficial estabelecido pelo Estado para o ano de 2026, conforme o decreto nº 31.210, de 19 de janeiro de 2026, de feriados e pontos facultativos.

De acordo com a normativa, ficam definidas as datas a serem observadas ao longo do ano, que orientam a organização do expediente nos órgãos públicos estaduais. O calendário também organiza o funcionamento dos serviços públicos considerados essenciais, tais como: Saúde e Segurança Pública, garantindo previsibilidade aos servidores e à população.

O governo ressalta que na data original do feriado (28 de outubro) e na quinta-feira (29), os órgãos estaduais seguem com expediente normal. A medida busca assegurar a organização administrativa e a continuidade eficiente dos serviços públicos à população rondoniense.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

Continue Reading

NOTICIAS

Emenda de Thiago Flores para beneficiar servidores do INSS é incluida em MP que também trata de direitos dos funcionários dos ex-territórios – Política

Published

on

By

O deputado federal Thiago Flores (União Brasil-RO) obteve um avanço importante na tramitação da Medida Provisória nº 1.375/2026. A Emenda nº 25, apresentada pelo parlamentar para incluir os servidores da Carreira do Seguro Social entre os beneficiários da indenização por exercício de atividades em localidades estratégicas, foi acolhida durante a análise da comissão mista do Congresso Nacional.

Com a incorporação da proposta, o texto aprovado pela comissão passou a contemplar os profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsáveis pelo atendimento à população em serviços previdenciários e assistenciais. A indenização prevista na legislação busca reconhecer as condições específicas de trabalho de servidores federais que exercem suas funções em regiões de fronteira, localidades estratégicas e áreas onde há dificuldades para a manutenção de equipes. O texto aprovado pela comissão mista prevê o valor de R$ 191 por dia de efetivo trabalho, respeitados os critérios legais para o enquadramento dos servidores e das localidades.

Para Rondônia, a medida possui especial relevância diante das grandes distâncias entre os municípios e das dificuldades enfrentadas por profissionais que atuam em regiões afastadas dos principais centros urbanos. A inclusão dos servidores do INSS representa um avanço na tramitação da proposta, embora a concessão definitiva do benefício ainda dependa da conclusão do processo legislativo.

Servidores dos ex-territórios também estão contemplados nas discussões

Além das alterações relacionadas à indenização de servidores federais, a MP 1.375/2026 também aborda questões funcionais envolvendo servidores dos antigos territórios federais, tema de grande importância para Rondônia. O estado, que foi território federal até sua transformação em estado pela Lei Complementar nº 41/1981, possui uma relação histórica com as demandas de enquadramento e regularização da situação funcional desses profissionais. Por isso, as disposições da medida provisória relacionadas aos ex-territórios também despertam interesse entre servidores e famílias rondonienses.

A proposta reúne diferentes medidas voltadas ao funcionalismo público federal, tornando sua tramitação especialmente relevante para categorias com atuação no estado.

MP está na pauta de votação da Câmara

A Medida Provisória nº 1.375/2026 está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (27), mas sua votação depende do andamento da sessão. O prazo de vigência termina na sexta-feira, 30 de outubro, tornando esta semana decisiva para a apreciação da matéria pelo Congresso Nacional. Thiago Flores também apresentou, em 22 de outubro, o Requerimento nº 4.327/2026, solicitando a inclusão da MP na pauta de votações da Câmara.

Além da emenda acolhida para os servidores do INSS, o parlamentar apresentou a Emenda de Redação nº 2, com apoio da liderança do União Brasil na Câmara, buscando estender o alcance do benefício aos servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Essa nova proposta ainda depende de análise e eventual acolhimento durante a tramitação. A expectativa agora é pela apreciação da medida provisória pelo Congresso Nacional, etapa necessária para definir o texto final e a efetivação das disposições previstas.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

Continue Reading

NOTICIAS

Jovem trabalhador do Acre é assassinado em Porto Velho; suspeito do crime é usuário de drogas – Polícia

Published

on

By

O jovem Clark Henrik Gomes de Oliveira, 19 anos, foi assassinado na madrugada desta quarta-feira (28, em uma vila de apartamentos localizada na rua General Osório, região Central de Porto Velho. O suspeito do crime é um criminoso usuário de drogas, com passagens pela Polícia por envolvimento em outras ocorrências e que mora nas proximidades.

Testemunhas disseram à PM que ouviram pelo menos três tiros na madrugada e barulho. Ao checarem viram Clark caído

O Samu foi acionado e constatou a morte. O homem suspeito não foi encontrado.

Moradores da vila informaram que a vítima chegou há pouco tempo a Rondônia e era bem tranquilo.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

Continue Reading

Trending

Copyright © 2017 Zox News Theme. Theme by MVP Themes, powered by WordPress.