A 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) efetive a filiação de uma professora da rede pública que teve seu pedido negado após participar de manifestações críticas à gestão da entidade. A decisão reconheceu que a recusa teve caráter discriminatório e retaliativo, contrariando o direito à liberdade sindical assegurado pela Constituição Federal e por normas internacionais de proteção ao trabalho. A sentença já transitou em julgado, sem apresentação de recursos pelas partes.
O caso teve origem na negativa de filiação da professora, que alegou ter sofrido retaliação por questionar a atuação do sindicato e participar de protestos contra descontos em contracheques relacionados a honorários advocatícios. Segundo a trabalhadora, seu objetivo ao solicitar a filiação era participar das assembleias, exercer o direito ao voto e acompanhar as decisões que envolviam a categoria.
Em sua defesa, o sindicato argumentou que a recusa estava amparada em sua autonomia institucional e que as manifestações da professora enfraqueciam a entidade, inclusive por questionarem sua representatividade perante a categoria.
Após analisar documentos e ouvir testemunhas, o juiz do Trabalho substituto Douglas Pinheiro Bezerra concluiu que a negativa de filiação foi motivada pelas posições críticas da trabalhadora, o que configurou conduta discriminatória e retaliativa. A sentença destacou que as manifestações ocorreram em um contexto mais amplo de insatisfação de profissionais da educação com descontos salariais e decisões da direção sindical.
Liberdade sindical e participação democrática Na fundamentação, o magistrado ressaltou que a liberdade sindical, prevista no artigo 8º da Constituição Federal, compreende não apenas o direito de não se associar ou de deixar um sindicato, mas também o direito de ingressar na entidade representativa e participar de suas decisões.
A decisão também utilizou como referências as Convenções nº 87 e nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A primeira, embora não ratificada pelo Brasil, foi considerada como orientação interpretativa sobre o direito de trabalhadores e empregadores de se filiarem às organizações de sua escolha, observados os respectivos estatutos. Já a Convenção nº 151 trata da proteção do direito de organização e das relações de trabalho na Administração Pública.
Outro fundamento mencionado foi a Declaração de Filadélfia, anexa à Constituição da OIT, que reconhece a liberdade de expressão e de associação como princípios essenciais ao progresso social.
A sentença destacou ainda que, no sistema brasileiro de unicidade sindical, em que apenas uma entidade pode representar determinada categoria profissional na mesma base territorial, não é admissível condicionar a filiação à concordância política ou ideológica com a direção.
Conforme o entendimento adotado, a autonomia sindical deve coexistir com a pluralidade de opiniões, inclusive com manifestações de oposição e questionamentos à atuação da própria entidade. O direito de participar da vida sindical também envolve a possibilidade de defender mudanças por meio dos mecanismos democráticos internos.
Críticas à gestão não justificam impedimento de filiação Durante a instrução processual, os depoimentos confirmaram que a recusa ocorreu em razão das manifestações da professora contra a gestão sindical. O Juízo verificou, entretanto, que as críticas estavam inseridas em uma mobilização coletiva de profissionais da educação, motivada principalmente pela insatisfação com descontos salariais.
A decisão também observou que o estatuto do sindicato estabelecia como requisito para admissão o pertencimento à categoria profissional representada, condição preenchida pela professora, servidora pública efetiva da área de educação.
Para o magistrado, impedir a filiação em razão de posicionamentos contrários à direção significaria estabelecer uma exigência de alinhamento ideológico incompatível com a liberdade de associação.
Diante disso, a Justiça do Trabalho determinou a inclusão da professora no quadro de associados do Sintero no prazo de dez dias corridos, contados da ciência da sentença pelo Diário Eletrônico, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 30 dias.
Pedido de indenização do sindicato foi rejeitado Na mesma ação, o sindicato solicitou a condenação da professora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, sob a alegação de que suas manifestações públicas teriam prejudicado a imagem da entidade e incentivado a saída de associados.
O pedido foi rejeitado. Segundo a sentença, não houve comprovação de que a trabalhadora tivesse feito falsas acusações de crimes contra integrantes da direção ou de que suas publicações fossem responsáveis pelos prejuízos financeiros alegados.
O Juízo considerou que a insatisfação dos profissionais com os descontos salariais foi determinante para o movimento de desfiliação e que as críticas e os protestos analisados integravam o debate democrático próprio da organização sindical.
A decisão foi proferida em 18 de setembro de 2026 e transitou em julgado, sem recursos das partes.
A aeronave que deixou o Equador com o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e a família a bordo segue, neste momento, para o aeroporto de Miami, nos Estados Unidos. De acordo com o site de monitoramento de voos em tempo real Flight Aware, o avião deve pousar em solo estadunidense por volta das 10h20 no horário de Brasília.
Flávio, a esposa e as filhas cruzaram a fronteira com a Argentina às 22h50 de terça-feira (27), por meio da Ponte Internacional Tancredo Neves, na província de Misiones. Às 23h30, a família embarcou em um avião privado rumo a Guayaquil, no Equador. As informações foram confirmadas pela Direção Nacional de Migrações da Argentina.
Na terça-feira, um aliado próximo de Flávio Bolsonaro e uma fonte do governo norte-americano confirmaram à agência Reuters que o senador fugiu para os Estados Unidos. Flávio descumpriu o prazo estabelecido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para entregar seus passaportes à Polícia Federal.
Na véspera, em vídeo publicado nas redes sociais após ser intimado pelo Judiciário, Flávio negou ter a intenção de deixar o Brasil e disse que ficaria no país para, segundo ele, organizar a oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reeleito no domingo (26) ao derrotar o senador no segundo turno da eleição presidencial.
Lavagem de dinheiro
Alexandre de Moraes determinou a entrega dos passaportes de Flávio, no âmbito de um inquérito em que o senador é investigado por lavagem de dinheiro, juntamente com o advogado Willer Tomaz, seu amigo. Ambos negam qualquer irregularidade.
A decisão do ministro do STF foi tomada depois de o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, irmão de Flávio, dizer, em uma transmissão nas redes sociais, que Flávio deveria deixar o país caso perdesse a eleição presidencial e que iria liderar a oposição brasileira.
Atendendo a uma Ação Civil Pública, formulada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos Humanos (Gaedh) e do Núcleo de Execução Penal (Nuep), a Justiça concedeu parcialmente tutela de urgência em Ação Civil Pública que busca corrigir falhas no sistema de agendamento e emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em Rondônia.
A decisão da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho reconheceu indícios de dificuldades persistentes na prestação do serviço de identificação civil, com impactos diretos no acesso da população a direitos fundamentais e serviços essenciais.
Na ação, o MPRO apontou problemas como insuficiência de vagas para atendimento, concentração da abertura dos agendamentos em único dia e horário, instabilidades na plataforma eletrônica, fragilidades nos mecanismos de prevenção a fraudes e dificuldades de acesso ao serviço por pessoas em situação de vulnerabilidade. O Ministério Público também destacou obstáculos para a emissão de documentos de pessoas privadas de liberdade.
Ao analisar o pedido, o Judiciário observou que os documentos apresentados demonstram a existência de limitações na capacidade de atendimento à demanda e ressaltou que o direito à identificação civil está diretamente relacionado à dignidade da pessoa humana, ao exercício da cidadania e ao acesso a benefícios assistenciais, previdenciários e serviços públicos.
Entre as determinações impostas ao Estado de Rondônia estão a garantia de atendimento prioritário a pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em situação de vulnerabilidade social e cidadãos que necessitem do documento para acesso a tratamentos de saúde, benefícios assistenciais ou outras prestações essenciais. A decisão estabelece que o acesso desses públicos não poderá depender exclusivamente do sistema eletrônico de agendamento.
A Justiça também determinou que o Estado apresente, em 15 dias úteis, informações detalhadas sobre os canais de atendimento disponíveis, os critérios de prioridade adotados, a situação do contrato de emissão dos documentos, a capacidade de produção e os mecanismos de segurança do sistema de agendamento.
Em relação às pessoas privadas de liberdade, foi ordenada a preservação dos fluxos já existentes para emissão de documentos e a elaboração de diagnóstico sobre a demanda reprimida, a capacidade de atendimento e as medidas necessárias para ampliar a regularização documental desse público.
Outro ponto destacado na decisão é o combate à comercialização irregular de vagas. O Estado deverá adotar providências para prevenir a captura abusiva de agendamentos por terceiros, apresentar relatório técnico sobre os mecanismos de segurança da plataforma e informar medidas tecnológicas capazes de dificultar fraudes e o uso automatizado do sistema.
Além das medidas imediatas, a Justiça determinou que o Estado apresente, no prazo de 60 dias úteis, um plano de ação para aprimorar a acessibilidade, a regularidade e a eficiência do serviço de emissão da Carteira de Identidade Nacional em todo o território estadual, com metas, cronograma, diagnóstico da demanda e propostas para ampliação do atendimento.
Para o coordenador do Gaedh, promotor de Justiça, Éverson Antônio Pini, a decisão representa importante avanço na garantia do direito à identificação civil, documento indispensável para o exercício da cidadania e para o acesso da população a políticas públicas e serviços essenciais.
O deputado estadual Marcelo Cruz alertou o governador Marcos Rocha sobre informações que recebeu sobre pressões de secretários para atender demandas e acelerar processos na reta final da administração estadual. Durante sessão da Assembleia Legislativa nesta terça-feira (27), o parlamentar pediu cautela ao governador para evitar decisões que possam comprometer sua gestão.
Reeleito para o terceiro mandato, Marcelo afirmou que tem recebido relatos dessas pressões e aconselhou Marcos Rocha a não fazer mudanças no secretariado para atender às cobranças.
O deputado também mencionou uma conversa que teve com o governador em São Paulo, durante um compromisso no último fim de semana. No encontro, os dois trataram da transição de governo e de decisões administrativas tomadas neste período.
Durante o pronunciamento, Marcelo disse que há comentários e informações desencontradas sobre a situação interna do governo e recomendou atenção às medidas adotadas neste momento.
O parlamentar reconheceu que Marcos Rocha deu transparência à administração pública, mas demonstrou preocupação com as consequências de decisões tomadas sob pressão.
Marcelo também aconselhou o governador a preservar o legado da gestão e evitar atitudes precipitadas, especialmente em relação a possíveis trocas de secretários.
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