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Leilão de Madeira Apreendida é Anunciado pelo Colégio Tiradentes da Polícia Militar

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Leilão de Madeira Apreendida é Anunciado pelo Colégio Tiradentes da Polícia Militar

A DOUTORA ANE BRUINJÉ, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO OESTE – RO, em substituição automática à VARA CRIMINAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER e torna público, que de 02 DE MARÇO A 31 DE MARÇO DE 2022, estará aberto o período para cadastramento de entidades públicas ou privadas com destinação social e apresentação do respectivo projeto, interessadas em serem beneficiadas com o financiamento de projetos com finalidade social de caráter essencial à segurança pública, educação, saúde e meio ambiente, a serem custeados com recursos originados de prestações pecuniárias provenientes de processo criminal, bem como o período para a apresentação do respectivo projeto, nos termos e condições a seguir:

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O presente edital tem por objetivo a chamada pública para cadastramento perante a Vara Criminal da Comarca de Alta Floresta D’ Oeste-RO, de entidades
públicas ou privadas com destinação social e interessadas em receber recursos provenientes de prestação pecuniárias originárias de processos criminais em trâmite
na mencionada Vara, bem como do respectivo projeto.
1.2 O procedimento e a decisão relativos ao cadastramento das entidades públicas ou privadas a que se reporta este edital, a apresentação de projetos a serem
desenvolvidos com verbas provenientes de prestação pecuniárias, seu exame, sua aprovação, seu acompanhamento, a liberação de recursos e a prestação de contas
observarão as normas contidas na Resolução n. 154 de 13 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, e no Provimento Conjunto n. 007/2017-PR/CG,
publicado no dia 18 de dezembro de 2017, da Presidência e da Corregedoria- Geral da Justiça, ambos órgãos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

2. DO PEDIDO DE CADASTRAMENTO PELAS ENTIDADES

2.1 O cadastro da entidade interessada somente será feito após o deferimento de inscrição por ela requerida (o qual deverá ser apresentado de 02/03/2022 até
31/03/2022), mediante a apresentação dos documentos necessários, apresentação do formulado contido no ANEXO I e manifestação do Ministério Público.
2.2 No ato de inscrição a entidade interessada deverá apresentar cópia dos documentos abaixo relacionados:
I – ato constitutivo;
II – cópia de documentos (CPF, RG e comprovante de endereço) dos dirigentes responsáveis pela entidade, mediante apresentação de ato no qual tenha sido
deliberado atribuição;
III – cópia de documentos (CPF, RG e comprovante de endereço) da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da
entidade, hipótese na qual deverá haver a indicação expressa;
IV – comprovação de que atende à finalidade social, ou de que executa atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas
vitais de relevante cunho social, em especial: 1-) As entidades que atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados, e na
assistência às vítimas de crimes e para prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade; 2-) Que prestem serviços de maior relevância social; e 3-)
Apresentem projetos com viabilidade de implementação segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas
específicas;
V – cópia do estatuto, comprovante de endereço da entidade, número da conta-corrente da entidade,
VI – Certidões da Justiça: Certidões das Justiças Estadual e Federal de que a instituição e seus dirigentes não ostentam ação em trâmite, condenação criminal ou por
ato de improbidade administrativa que os proíbam de contratar com o Poder Público, expedidas há menos de 30 dias;
VII – Declaração assinada pelo administrador ou procurador com poderes especiais, com firma reconhecida, de que os documentos correspondem a atual situação
jurídica da empresa;
2.3 Deferido o cadastro a entidade ficará habilitada a apresentar projetos no ano de 2022.
2.4 Somente serão habilitadas entidades com sede nas localidades abrangidas pela Comarca de Alta Floresta D’Oeste-RO.
2.5 – Registro em entidades/órgãos que relacionados, acaso tratar de entidades sob controle de algum órgão, como a exemplo Conselhos Regionais, Municipais,
Estaduais e outros.
2.6 – O prazo de cadastramento de entidade poderá ser prorrogado a critério do Juízo mediante novo Edital.

3. DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS

3.1 Expirado o prazo para cadastramento das entidades perante o Juízo, todos os documentos serão encaminhados ao Ministério Público para parecer e, estando tudo
de acordo, o juízo deliberará sobre a inclusão da entidade na lista de aptos a apresentar projetos. No mesmo prazo para o pedido de cadastramento, já fica ora
realizada no presente Edital também a 1ª CHAMADA para apresentação dos Projetos, que será de 30 dias (02 de março de 2022 até 31 de março de 2022) podendo
tal prazo ser dilatado a critério do Juízo mediante Edital, e isto porque os orçamentos possuem data de validade e estarão rigorosamente vinculados à execução: Os
projetos das entidades que tiverem seu cadastramento indeferido serão desconsiderados.
3.1.1 As entidades aprovadas, poderão apresentar mais de um projeto para ser financiado por recursos em questão, contudo, será considerado para a aprovação o
valor total dos projetos ou cada um deles conforme o crivo do juízo, uma vez que há previsão expressa que proíbe o patrocínio de uma única entidade, bem como, é
certo que será sopesado a finalidade de aprovar os de maior relevância social, ao mesmo tempo sempre primando para que os recursos atinjam a maior quantidade de entidade possível.
3.2 – O projeto deverá conter, no mínimo as seguintes informações (formulário anexo I):
I – identificação da instituição;
II – objetivo (indicação da finalidade);
III – justificativa;

IV – custo;
V – no mínimo três cotações de cada pedido, assinadas, datadas e carimbadas pelo fornecedor;
VI – cronograma de execução;
VII – assinatura do responsável pela instituição;
VIII – identificação do responsável pela execução, o qual deverá assiná-lo conjuntamente ficando responsável pela aplicação do recurso em conformidade com o
projeto; conforme Anexo II;
IX – indicação da pessoa física responsável pelo saque do alvará e execução do projeto que deverá assiná-lo;
X – indicação da pessoa física responsável pela prestação de contas que deverá assiná-lo;
XI – prazo final para a prestação de contas, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da apresentação do projeto;
XII – Termo de responsabilidade pela aplicação do recurso em conformidade com o projeto.
Parágrafo único: As pessoas dos incisos IX, X e XI poderão ser as mesmas.
3.3.1 – Sugere o juízo que os orçamentos constem validade superior a 30 dias, pelo menos 45 dias, a fim de evitar que quando aprovados os projetos os orçamentos
não estejam mais em vigor.
3.3.2 – O projeto deverá ser executado no prazo estipulado, sob pena de sua interrupção, cancelamento e adoção de providências judiciais e extrajudiciais para sua
estabilização, sendo que, conforme o caso, haverá a remessa de peças para a polícia judiciária e Ministério Público.

4. DO FINANCIAMENTO DOS PROJETOS

4.1 Os numerários provenientes das prestações pecuniárias que não forem destinados às vítimas e aos seus dependentes, servirão para financiar projetos apresentados
pelas entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente cadastradas nos termos deste edital, priorizando-se o repasse desses valores aos
beneficiários que:
I – mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
II – atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados, e na assistência às vítimas de crimes e para prevenção da criminalidade,
incluídos os conselhos da comunidade;
III – prestem serviços de maior relevância social;
IV – apresentem projetos com viabilidade de implementação segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas
específicas;
V – Projetos de prevenção e ou atendimento a situação de conflitos, crimes e violência, inclusive em fase de execução, que sejam baseados em princípios e práticas
da Justiça Restaurativa (Acrescentado em razão da Resolução 225 do CNJ datada de 31 de maio de 2016 que fez referida inclusão à Resolução 154 do CNJ).
4.1.2 Não serão destinados recursos às entidades públicas e privadas com destinação social que:
I – promovam o custeio do Poder Judiciário;
II – realizem a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração
aos seus membros, funcionários e colaboradores;
III – tenham fins político-partidários;
IV – para promoção pessoal de agentes públicos e políticos;
V – não estejam regularmente constituídas, obstando a responsabilização caso haja desvio de finalidade.
4.1.3 É vedada a destinação de todo o recurso arrecadado a uma única entidade, ou a um grupo de entidades, devendo haver preferencialmente uma distribuição
equânime dos valores, de acordo com o número de entidades cadastradas com projeto aprovado, considerando a abrangência e a relevância social de cada projeto.
4.1.4 Deferido o financiamento do projeto social apresentado por entidade pública ou privada com destinação social, o repasse dos numerários ficará condicionado à
assinatura de Termo de Responsabilidade de Aplicação dos Recursos (ANEXO III), a ser firmado pelo representante da instituição pública ou privada beneficiária e
pelo executor do projeto se pessoas diversas.
4.1.5 A transferência de recursos ocorrerá mediante expedição de alvará judicial.
4.1.6 O manejo e a destinação dos recursos provenientes da prestação pecuniária caracterizam-se como sendo públicos, de modo que a sua aplicação deve ser
norteada pelos princípios da Administração Pública, previstos, dentre outros dispositivos, no art. 37, caput, da Constituição Federal.
4.1.7 As instituições públicas ou privadas com destinação social que receberem recursos provenientes da prestação pecuniária de que tratam este edital, deverão
apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos perante a Vara Criminal de Alta Floresta D’Oeste-RO, da forma mais completa possível, com a
apresentação de planilhas, balanços, notas fiscais, notas técnicas, relatórios, fotografias e outras provas que se justifiquem pela natureza do projeto desenvolvido, sob
pena de responsabilidade, ficando assegurada a publicidade e a transparência na destinação dos recursos, conforme os anexos existentes, devendo constar ainda o
seguinte:
I. Demonstrativo de Prestação de contas conforme anexos com a rubrica: Da prestação de contas;
II; Notas fiscais, ou cupons fiscais, em ordem cronológica, de todos os produtos e serviços custodiados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário;
III. Nos casos excepcionais, em que for necessária a utilização de recibo, é obrigatório o nome completo, CPF, endereço, telefone (caso tenha) da pessoa que o emitir
e a descrição do produto/serviço;
IV. Declaração assinada pelo representante da Instituição e pelo executor do Projeto que ateste a efetiva utilização do recurso e autenticidade dos documentos;
V. Comprovante do depósito de devolução, caso haja sobra de recursos.
4.1.8 A alocação de recursos às entidades selecionadas fica condicionada ao montante disponível na conta judicial.
4.1.9 Os projetos financiados devem ser finalizados no ano de 2022, inclusive no que diz respeito à prestação de contas nos termos deste edital.

4.2 – Aprovados os Projetos e constatado saldo em conta, o juízo poderá publicar 2ª Chamada para apresentação de Projetos, iniciando-se nova fase, assim
sucessivamente, até que o valor seja utilizado e caso haja tempo hábil para a prestação de contas no ano/exercício.
4.3 – Também a critério do Juízo poderá ser publicado Edital prorrogando o período de apresentação de projetos da 1ª chamada ora realizada.

5 . DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1 Finalizado o projeto a entidade beneficiada deverá prestar contas da verba recebida, conforme modelo que se apresenta no Anexo II do presente Edital, no prazo
de 30 dias, enviando à Vara Criminal de Alta Floresta D’Oeste, relatório que deverá conter:
I – prestação de contas com planilhas dos valores gastos;
II – notas fiscais, ou cupons fiscais, em ordem cronológica, de todos os produtos e serviços custodiados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário;
III – nos casos excepcionais, em que for necessária a utilização de recibo, é obrigatório o nome completo, CPF, endereço, telefone (caso tenha) da pessoa que o emitir
e a descrição do produto/serviço;
IV – declaração assinada pelo representante da Instituição e pelo executor do Projeto que ateste a efetiva utilização do recurso e autenticidade dos documentos.
5.2. – Deve atentar-se a entidade de que deverá, no período de 30 dias, posterior ao recebimento do alvará, não apenas providenciar a prestação formal das contas,
mas também providenciar a instalação dos bens que por ventura adquiridos com os recursos, como a exemplo ares-condicionados, televisores e outros
eletrodomésticos e maquinários, bem como dar início a execução do projeto, uma vez que, quando do cumprimento da ordem judicial de constatação que será feito
pelo juízo, o Oficial de Justiça que for à entidade averiguará “in loco” se houve a aplicação efetiva do recurso na entidade, ou naqueles casos que o projeto se
estende em vários meses, o início da execução;
5.2.1. – Os casos em que restar impossibilitado o total cumprimento da deliberação do item anterior, deverá ser justificado e apresentado comprovação, ficando
submetido ao julgamento pelo juízo, que se não acolhida importará na não homologação da prestação de contas;
5.3 A entidade que não apresentar a prestação de contas no prazo estabelecido ou não tiver a prestação de constas homologada, ficará impedida de apresentar novo
projeto. Caso o projeto seja apresentado sem alguma das especificações contidas no item anterior, será a entidade notificada a sanar a irregularidade em até 30
(trinta) dias cabendo o juízo fixar o prazo em específico. Não sendo sanada a irregularidade, também ficará impedida de apresentar novo projeto.
5.4 A prestação de contas individualizada será submetida à homologação judicial, após a prévia constatação do oficial de justiça quanto a efetiva utilização do
recurso como destacado no projeto, do contador judicial e do Ministério Público.
5.5 As prestações de contas serão remetidas em lotes ao Tribunal de Justiça anualmente, pelo Juízo da Primeira Vara Criminal de Alta Floresta D’Oeste-RO, que
manterá cópia física ou eletrônica do projeto com a prestação de contas por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
5.6 Havendo sobra de recursos, deverá ser devolvida ao juízo para alocar em outro projeto, sendo vedada atualização ou alteração do projeto de forma que o
descaracterize. O valor devolvido deve ser depositado na conta única da Vara Criminal de Alta Floresta D’Oeste-RO.
5.7. Na hipótese de rejeição das contas pelo juízo, a documentação relativa ao processo será ser encaminhada ao Ministério Público para as providências legais
cabíveis, sem prejuízo da exclusão do beneficiário do cadastro de beneficiados e tomada de outras medidas como investigação criminal, entre outras.

6. DO PRAZO DE CADASTRAMENTO

6.1 O prazo para cadastramento das instituições públicas e privadas com destinação social de que trata o presente edital ficará aberto no período de 02 de março de
2022 a 31 de março de 2022, quando os interessados encaminhar os documentos em formato PDF via e-mail, no endereço eletrônico (email protected). Havendo
dúvidas poderá contatar via telefone pelo n. (69) 3309-8414.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 As disposições e procedimentos da Resolução n. 154 de 13 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento Conjunto 007/2017-CGJ/PR do
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, deverão ser rigorosamente cumpridas pelos eventuais interessados, beneficiários e pela escrivania criminal, inclusive no
que se refere ao cumprimento dos prazos respectivos; relatórios e comunicações sobre saldos, destinações, entidades beneficiadas e demais providências
relacionadas ao acompanhamento e à movimentação dos valores respectivos, observando os modelos de formulários a serem preenchidos constantes nos anexos do
Provimento Conjunto 007/2017-CGJ/PR, os prazos e a periodicidade respectiva.
7.2 Para fins de cadastramento da entidade; elaboração do projeto, relatório de execução, prestação de contas e demais documentos instrutórios do feito, deverão ser
adotados os modelos respectivos constantes nos anexos do Provimento Conjunto n. 007/2017-CG/PR.
7.3 Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei, afixado no átrio do Fórum e divulgado pelos veículos de
comunicação social local.
7.4 Determino que cópia dessa seja remetido ao Conselho Tutelar, Prefeitura Municipal, Ministério Público local, Defensoria Pública local, OAB local, solicitando a
afixação no respectivo átrio. Fixe o presente edital durante o prazo de vigência no átrio do fórum.

Alta Floresta D’ Oeste/RO, 16 de fevereiro de 2022.

ANE BRUINJÉ
Juíza de Direito

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FonteVia: FLORESTA NOTICIAS

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Após ação do MPRO, Justiça determina medidas para ampliar acesso à Carteira de Identidade Nacional em Rondônia

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O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) iniciou, em 2026, a expansão do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no interior do estado. Em 22 de maio de 2026, a Portaria n.º 598/PGJ designou promotores e promotoras de Justiça para representar o grupo em Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena.

Segundo o coordenador do Gaeco, promotor de Justiça Anderson Batista de Oliveira, a expansão busca aproximar o Gaeco dos órgãos de segurança pública, das instituições de fiscalização e da sociedade nos municípios do interior.

A presença de representantes locais também permite acompanhar as investigações desde o início, facilita a articulação entre as instituições e contribui para a agilidade na análise de informações e no encaminhamento de medidas investigativas, favorecendo a articulação de resposta integrada nas diversas regiões.

Expansão

A previsão de criação de cinco regionais do Gaeco já existia desde 2019, mas a implantação começou efetivamente em 2026, com a designação de promotores e promotoras de Justiça para representar o grupo no interior de Rondônia.

Segundo o coordenador do Gaeco, a expansão começou quando a instituição encontrou condições para dar início ao processo. A proposta é ampliar a presença do grupo no interior e facilitar o trabalho conjunto com as forças de segurança locais.

Para Anderson Batista, ter um representante do Gaeco no interior permite conhecer melhor a realidade de cada município e manter contato mais próximo com os profissionais que participam das investigações. Isso pode facilitar a troca de informações e agilizar o andamento dos casos, porque o promotor acompanha a situação desde o início e já conhece o contexto.

O coordenador explica que a confiança entre os profissionais é essencial para investigações que exigem sigilo. Em cidades menores, onde muitas pessoas se conhecem, é necessário ter cuidado com o compartilhamento de informações para evitar vazamentos que possam prejudicar o trabalho.

A regionalização também tem caráter preventivo. Organizações criminosas tendem a buscar territórios onde a presença do Estado é menos intensa, para estabelecer rotas, recrutar pessoas e se infiltrar em atividades econômicas e na administração pública. Ao manter representantes no interior, o Gaeco consegue perceber esses movimentos ainda no início, quando a intervenção é mais eficaz e o dano social é menor.

A expansão também favorece o contato com a população. Segundo o promotor, muitas pessoas do interior se sentem mais à vontade para procurar pessoalmente o Ministério Público e relatar situações suspeitas. A conversa direta permite esclarecer dúvidas e obter detalhes que ajudam a compreender os fatos apresentados.

“Nosso principal objetivo é exatamente a aproximação”, afirma Anderson Batista, ao explicar que a regionalização busca aproximar o Gaeco tanto da sociedade quanto dos órgãos responsáveis pela investigação e fiscalização.

Atuação local

De acordo com Anderson Batista, o conhecimento da realidade local contribui para o trabalho investigativo, especialmente em casos que exigem sigilo. A proximidade permite que o representante do Ministério Público conheça os atores institucionais da região e articule a colaboração entre equipes policiais.

Outro aspecto é o atendimento presencial. A presença de um representante do Gaeco no município amplia as possibilidades de contato direto com a população, que pode procurar o Ministério Público para apresentar informações e denúncias.

A estratégia também considera a necessidade de construir relações de confiança entre as instituições. Em localidades menores, o conhecimento prévio das dinâmicas locais ajuda a identificar possíveis conflitos de interesse e a definir os cuidados necessários para preservar o sigilo das investigações.

As regionais atuam de forma integrada. As informações levantadas em cada município e região são compartilhadas com a sede, em Porto Velho, o que permite cruzar dados e identificar conexões entre fatos que, vistos separadamente, pareceriam pontuais.

Um mesmo grupo criminoso pode atuar em mais de uma cidade ou região, e a leitura integrada permite compreender a estrutura da organização como um todo e orientar a atuação de forma mais estratégica.

Capacitação

Para apoiar a expansão, policiais militares de inteligência que atuam no interior participam de treinamento voltado à metodologia de investigação do Gaeco. A capacitação ocorre em articulação com a Força-Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado, vinculada à estrutura estadual de segurança pública.

Para apoiar esse processo, nove policiais militares que atuam na área de inteligência no interior estão sendo capacitados para trabalhar com a metodologia do Gaeco. São três profissionais de Cacoal, três de Rolim de Moura e três de Vilhena. A proposta é que, após a capacitação, eles retornem às cidades de origem e contribuam com as atividades das regionais.

A proposta é preparar os profissionais para trabalhar de forma integrada com as regionais, especialmente na coleta, análise e cruzamento de informações relacionadas às organizações criminosas.
O trabalho dos analistas envolve, entre outras atividades, a pesquisa em fontes abertas na internet, o exame de documentos e a análise de dados extraídos de dispositivos eletrônicos.

A sede, em Porto Velho, permanece como referência para o suporte técnico e pericial especializado.

A coordenação do Gaeco também projeta ampliar a estrutura das regionais de forma gradual, conforme as necessidades operacionais. A perspectiva é aumentar a dedicação dos promotores ao grupo e fortalecer as equipes de apoio, sem comprometer a capacidade de atendimento da sede.

Estrutura, Tecnologia e Pessoal

O coordenador do Gaeco explicou ainda que a transição para uma persecução penal orientada por dados exige investimentos contínuos em infraestrutura de TI, estações de trabalho de altíssimo desempenho, softwares de inteligência forense e um quadro funcional especializado.

A partir de maio de 2021, o Gaeco ingressou em um plano sistemático de modernização e reestruturação. O processo de modernização operacional esteve fincado em três eixos vitais:
Hardware de Alta Performance: Substituição do parque tecnológico por estações de trabalho avançadas, dotadas de capacidade de processamento massivo.

O processamento de grandes volumes de dados de extrações eletrônicas inviabiliza o uso de computadores convencionais, os quais travam e paralisam as investigações.

Softwares Forenses Especializados: Aquisição e renovação contínua de licenças para sistemas de extração de dados, quebra de senhas, perícia digital forense, análise de vínculos (link analysis) e scanners de alta produtividade.

Ergonomia e Saúde Ocupacional: Reorganização dos espaços físicos de trabalho focando na ergonomia e no bem-estar dos servidores. A adequação ambiental reduziu o desgaste físico e psíquico decorrente da análise ininterrupta de dados brutos por longas jornadas, resultando na diminuição de licenças médicas, mitigação de erros operacionais e sensível incremento na precisão técnica dos relatórios de inteligência.

Participação da Sociedade

As investigações do Grupo têm três principais origens: a prospecção própria de inteligência, que envolve o monitoramento de informações e indícios de atividades criminosas; as denúncias recebidas pela Ouvidoria do MPRO; e os encaminhamentos de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) e a Polícia Federal.

Para que uma denúncia ajude o Gaeco a investigar um possível crime, é necessário apresentar informações concretas sobre os fatos. Relatos baseados apenas em suspeitas, sem indicar o que aconteceu ou quem pode estar envolvido, podem não ser suficientes para iniciar uma apuração.

O promotor explica que o Ministério Público precisa de elementos que permitam verificar se há indícios de irregularidades. A compra de um carro caro por um servidor público, por exemplo, não comprova, por si só, a prática de corrupção. É necessário apresentar informações que ajudem a esclarecer a possível origem ilícita do dinheiro ou a relação com algum crime.

Segundo Anderson Batista, o cidadão pode contribuir com a investigação informando, sempre que souber, quem são os envolvidos, qual irregularidade teria ocorrido, como ela foi praticada, onde e quando aconteceu.

Quanto mais precisos forem os dados apresentados, maiores serão as possibilidades de a equipe analisar a denúncia e identificar elementos que justifiquem o aprofundamento da investigação.

Como denunciar

A população pode denunciar possíveis irregularidades ao MPRO presencialmente, nas unidades da instituição em Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena; pelo telefone 127; pelos WhatsApps (69) 99977-0127 e (69) 99977-0180; ou pelo formulário eletrônico da Ouvidoria.

Endereços para atendimento presencial:
Porto Velho: Rua Jamari, 1555, Olaria.
Ariquemes: Avenida Tancredo Neves, 2700, Setor Institucional.
Ji-Paraná: Rua Seis de Maio, 485, Urupá.
Cacoal: Avenida São Paulo, 3477, Jardim Clodoaldo.
Rolim de Moura: Avenida João Pessoa, 4526, Centro.
Vilhena: Avenida Luís Maziero, 4480, Jardim América.

Série especial

Esta matéria integra a série “MP mais perto de você”, que apresenta ações do programa de aperfeiçoamento institucional do Ministério Público de Rondônia. A iniciativa reúne medidas voltadas à ampliação e ao aprimoramento dos serviços prestados pelo MPRO à população em diferentes regiões do Estado.

A série apresenta, em sequência, as ações do programa e mostra como as medidas adotadas ampliam a presença da instituição e qualificam o atendimento à população.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

Fonte: Via: florestanoticias

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Com diagnóstico na Saúde pronto, futuro Governo reduzirá gastos da máquina e promete fortes ações nos 100 dias para reduzir filas de exames e cirurgias – Política

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O futuro Governo, liderado por Marcos Rogério (PL), fará um amplo corte de gastos da máquina pública, reduzindo cargos de confiança, contratos e despesas com passagens e diárias, e criará uma força-tarefa através do chamado Gabinete de Crise na Saúde nos primeiros 100 dias para reduzir filas de exames e cirurgias, uma das promessas de campanha do atual senador. O diagnóstico na Saúde já está pronto e será apresentado nos próximos dias ao governador eleito, garante o deputado federal reeleito Lúcio Mosquini (PL), coordenador da Transição do Governo. No Eixo Saúde, um dos 10 criados para estudar a atual máquina pública, foram detectados 47 contratos continuados e a recomendação será a continuidade para não parar as ações na Saúde, porque tratam-se de contratos de anestesistas, fornecimento de oxigênio, remédios essenciais, UTIs, entre outros.

Para Mosquini, a economia será possível para garantir investimentos onde há necessidade através da criação da futura Secretaria de Eficiência de Gasto Público, que substituirá a atual Secretaria de Gastos Públicos (Sugesp), mas com maior abrangência. Sobre o trabalho da transição, o coordenador explica que o grupo de 22 técnicos foi dividido em equipes para atuar na compilação de dados dos 10 eixos de abordagem. Por exemplo, o Eixo Produção envolveu a Seagri, Emater, Idaron e a Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam).

O trabalho de Mosquini foi elogiado por membros da equipe de transição, a exemplo do advogado Edemir Monteiro Brasil Neto, membro da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A futura primeira-dama Patrícia Rigotti também fez menção a boa condução dos trabalhos liderada pelo parlamentar reeleito. Patrícia e Edemir são dois nomes certos para configurar o primeiro escalão do Governo Marcos Rogério. Perguntado se abriria mão do mandato para ajudar a equipe do governador eleito, Lúcio preferiu não responder, mas explicou que será um “colaborador e apoiador” do futuro Governo.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Começou mais um Quartão da economia no Tradição com ofertas imperdíveis, confira!

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O Supermercado Tradição, em Alta Floresta d’Oeste (RO), preparou mais uma edição do tradicional Quartão da Economia, que acontece nesta quarta-feira, dia 14 de outubro, trazendo ofertas especiais e preços atrativos para os consumidores.

A campanha promete movimentar as duas unidades do supermercado, oferecendo aos clientes a oportunidade de abastecer a despensa, garantir produtos para o dia a dia e aproveitar preços que cabem no bolso.

Com o compromisso de oferecer qualidade, variedade e economia, o Supermercado Tradição reforça seu objetivo de proporcionar vantagens para as famílias de Alta Floresta d’Oeste e região.

As ofertas do Quartão da Economia serão válidas nas duas unidades do Supermercado Tradição:

  • 📍 Unidade Avenida Brasil
  • 📍 Unidade Avenida Rondônia

A direção do supermercado convida toda a população a aproveitar a promoção nesta quarta-feira e conferir de perto as oportunidades de economia.

É nesta quarta-feira, 14 de outubro! Chegou o Quartão da Economia do Supermercado Tradição!

Supermercado Tradição — Economia todos os dias!

Fonte: Via: florestanoticias

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