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Com relatoria do senador Bagattoli, comissão aprova penas mais duras para roubo e furto de combustíveis – Política

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Buscando proteger o consumidor e o meio ambiente, a Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou o projeto de lei que endurece as penas para quem rouba, furta ou recebe combustíveis de origem ilícita.

Relator da proposta na comissão, o senador Jaime Bagattoli (PL) detalhou as implicações e os danos que esse tipo de crime tem gerado em várias regiões do país.

“Os dados mostram prejuízos, muitas vezes, bilionários que esse tipo de crime tem gerado ao setor. Uma prática cada vez mais complexa e perigosa não só à economia, mas também ao meio ambiente. A resposta precisa ser específica e com mais punição, porque o prejuízo final é sentido pela população que paga mais caro e é quem corre os riscos desse tipo de crime”, destacou o senador.

Na prática, o PL 1482/2019 vale para crimes que envolverem roubo ou furto de petróleo, gás natural, álcool etílico e biocombustíveis. As penas agora podem chegar a 10 anos no caso de furto desse tipo, ao invés de 6 anos como é atualmente.

A mesma lógica de aumento de pena vale para roubo, compra, venda e armazenamento de combustível de procedência ilícita e, até mesmo, para quem compra e distribui ilegalmente.

Relatoria

O relatório do senador Bagattoli foi amplamente elogiado e apoiado por integrantes da Comissão de Infraestrutura (CI). O senador Sérgio Moro (PR), por exemplo, lembrou que o furto de combustíveis está fortemente vinculado ao crime organizado e defendeu endurecimento da legislação penal.

Já para o presidente da CI, senador Marcos Rogério (RO), os maiores reféns são justamente os cidadãos que acabam arcando com os prejuízos sofridos pelas empresas através dos preços.

O projeto agora segue para análise na Comissão de Segurança Pública do Senado.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Agroplante Agropecuária inaugura nova unidade em Alta Floresta d’Oeste no dia 31 de outubro

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Alta Floresta d’Oeste está prestes a receber mais uma novidade para o setor agropecuário. No próximo sábado, 31 de outubro, a Agroplante Agropecuária inaugura sua nova unidade no município, trazendo uma proposta de qualidade, confiança e parceria para quem vive e trabalha no campo.

A nova loja chega com o objetivo de oferecer produtos e soluções voltados às necessidades dos produtores rurais, contribuindo para o fortalecimento do agronegócio e o desenvolvimento das atividades agropecuárias da região.

Para marcar esse momento especial, a Agroplante preparou condições especiais de inauguração, proporcionando aos clientes uma excelente oportunidade para conhecer a loja, conferir as novidades e aproveitar as ofertas preparadas especialmente para a ocasião.

Além de conhecer a estrutura da nova unidade, os visitantes poderão conhecer a equipe da Agroplante, que estará preparada para receber o público e apresentar as soluções disponíveis para o setor rural.

A inauguração acontece no dia 31 de outubro, na Avenida Nilo Peçanha, nº 3930, bairro Liberdade, em Alta Floresta d’Oeste, Rondônia.

A Agroplante Agropecuária convida produtores rurais, pecuaristas, agricultores e toda a população para prestigiar a inauguração e celebrar a chegada de mais uma empresa que aposta no potencial econômico do município.

Agroplante Agropecuária — qualidade, confiança e parceria no campo!

Serviço

  • Evento: Inauguração da Agroplante Agropecuária
  • Data: Sábado, 31 de outubro de 2026
  • Local: Avenida Nilo Peçanha, nº 3930, bairro Liberdade
  • Cidade: Alta Floresta d’Oeste – RO
  • Destaque: Condições especiais de inauguração

Venha conhecer a Agroplante Agropecuária e aproveitar as novidades preparadas para você!



Fonte: Via: florestanoticias

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Vereador Natã Soares entrega Certificado de Utilidade Pública à Associação de Voleibol de Alta Floresta D’Oeste

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Motoristas de ambulâncias e veículos similares, públicos ou privados, terão que alternar a condução ou fazer pausas para descanso após determinados períodos ao volante em Rondônia. A regra está na Lei nº 6.521, promulgada nesta segunda-feira (31) pelo presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos).

A Lei foi apresentada pelo deputado Alan Queiroz (PL). Ele disse que a medida busca prevenir tragédias ou graves acidentes relacionados à fadiga e ao excesso de trabalho dos motoristas.

O projeto chegou a ser vetado pelo governador Marcos Rocha. A Assembleia Legislativa, no entanto, derrubou o veto em sessão realizada em 28 de maio deste ano. O governador alegou que já existe regulamentação trabalhista sobre a matéria e que a norma interfere na organização administrativa e no regime jurídico funcional dos servidores estaduais, tema de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.

O que diz a Lei

A legislação estabelece o revezamento ou a pausa depois de 500 quilômetros percorridos sem interrupção, 8 horas contínuas de condução durante o dia ou 4 horas no período noturno, definido entre 19 horas e 5 horas.

O motorista poderá ser substituído por outro condutor habilitado. Caso não haja revezamento, deverá ser feita uma parada para descanso de pelo menos duas horas. A jornada também terá que respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho relacionadas a repouso e alimentação.

A nova lei também estabelece uma escala de punições administrativas. Na primeira infração, está prevista advertência por escrito, acompanhada de orientação sobre os riscos da fadiga ao volante. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será de 50 Unidades Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO). O valor da UPF este ano é de R$ 124,46.

Uma nova reincidência poderá elevar a multa para 100 UPF/RO e resultar, quando aplicável, na suspensão do credenciamento para prestação de serviços ao Estado por até 30 dias. Se houver descumprimento sistemático ou acidente relacionado à violação da lei, poderá ocorrer rescisão do contrato com a administração pública, além de responsabilização civil e criminal prevista na legislação aplicável.

Para aplicação das penalidades, a lei considera reincidência uma nova infração cometida dentro de 12 meses da autuação anterior. As sanções alcançam pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela condução ou pela organização dos serviços de transporte de pacientes.

A legislação ainda permite que órgãos estaduais promovam campanhas educativas permanentes sobre a importância do repouso adequado para motoristas de veículos de emergência. A Lei nº 6.521 já está em vigor.

Fonte: DO RONDONIAGORA

Fonte: Via: florestanoticias

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Candidatos e partidos têm até dia 3 para prestar contas do 1º turno – Eleições

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Candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram do 1º turno das Eleições 2026 têm até 3 de novembro para encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas final das campanhas. O prazo está previsto no calendário eleitoral e abrange as informações sobre a arrecadação e a aplicação de recursos financeiros e estimáveis em dinheiro utilizados durante a campanha.

A data também marca o prazo final para que candidatas e candidatos que não disputaram o 2º turno transfiram as sobras de campanha ao órgão partidário correspondente e devolvam ao Tesouro Nacional eventuais recursos não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conforme as regras eleitorais. 

A prestação de contas permite à Justiça Eleitoral fiscalizar a arrecadação e a aplicação dos recursos de campanha, contribuindo para a transparência do processo eleitoral. 

Novo sistema

Nas Eleições 2026, a prestação de contas deverá ser elaborada por meio do CONTA+JE, novo sistema desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esse fim, conforme a Resolução nº 23.607/2019.

A plataforma ganhou uma versão web, novas formas de autenticação e integração com o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). As mudanças modernizam a estrutura do sistema e ampliam as opções de acesso dos usuários, com o objetivo de simplificar os procedimentos de prestação de contas eleitorais. 

Também foram aperfeiçoadas funcionalidades que auxiliam na identificação e na correção de inconsistências antes do envio das informações à Justiça Eleitoral.

Com a nova versão, não é mais necessário entregar mídias físicas à Justiça Eleitoral para encaminhar a prestação de contas. O acesso ao sistema também pode ser feito por meio da plataforma gov.br ou do e-Título, com mecanismos de autenticação que contribuem para a segurança e a rastreabilidade do procedimento.

Prazo para o 2º turno

Candidatas e candidatos que disputaram o 2º turno têm até 14 de novembro para apresentar a prestação final de contas. O prazo também se aplica aos partidos e aos órgãos partidários que realizaram doações ou gastos em favor dessas candidaturas. 

Nesse caso, a prestação de contas deve abranger a movimentação financeira relativa aos dois turnos da eleição. O descumprimento das regras de prestação de contas pode acarretar consequências previstas na legislação eleitoral para candidaturas e partidos políticos.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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