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Operação Lei Seca amplia fiscalização contra motoristas alcoolizados – Geral – WEB TV ALTERNATIVA

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© Fernando Frazão/Agência Brasil

A taxa de mortes no trânsito relacionadas com o consumo de bebida alcoólica caiu 19,5% no Brasil entre os anos de 2010 e 2024. A análise, divulgada nesta sexta-feira (19), Dia Nacional da Lei Seca, foi feita pelo Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa), referência nacional no tema.

Para se ter uma ideia, em 2010, o número era de 15 mil mortes. Em 2024, foram 13.075. No entanto, o estudo pondera que a quantidade voltou a subir a partir de 2020 (quando 11.600 pessoas perderam a vida).

Segundo a coordenadora do Cisa, Mariana Thibes, a Lei Seca não deixou de funcionar e é uma legislação que serve de referência para o mundo ao reduzir os acidentes de trânsito e salvar vidas no Brasil.

“Essa redução foi da ordem de mais de 30%, desde que a lei surgiu (em 2008) até os últimos anos”, afirmou Mariana em entrevista à Agência Brasil. Ela concorda, no entanto, que há uma perda de fôlego em vista de “novos desafios”. A Lei Seca começou a apresentar menos eficiência, conforme revelam os números.

“A gente vinha observando uma curva constante de queda até 2019, e a partir daí a taxa de mortes começou a crescer depois da pandemia”, acrescentou.

Mariana explica que isso ocorreu porque, embora a fiscalização tenha aumentado nos últimos anos, as formas de burlar também ficaram cada vez mais sofisticadas. “As pessoas conseguem se comunicar, usar aplicativos e saber onde estão acontecendo as fiscalizações”.

Impunidades

Além disso, ela lamenta que prevalece na população um senso de que é possível passar impune pela lei seca. Para conter isso, defende a intensificação das ações de fiscalização, o acesso a atendimento de emergência e as ações de prevenção que alcancem especialmente o público masculino (o que mais morre no trânsito).

De acordo com a Cisa, a partir de 2019, o uso de álcool é responsável por 36,6% das ocorrências no trânsito entre os homens e 26,3% entre as mulheres. “O maior perfil de risco afetado pelas mortes são os homens jovens”.

Um problema é que a fiscalização convive com limitações, como o número de operações com uso de bafômetros e o aumento da frota e de acidentes com motocicletas.

Sensibilização

A coordenadora do Cisa recomenda que, para sensibilizar a sociedade a não beber e dirigir, as campanhas precisam ficar mais estratégicas. “É preciso ir além dos anúncios “de choque”.

“A evidência internacional mostra que as mensagens que se baseiam somente no medo têm efeito de curto prazo, mas não conseguem mudar o comportamento de forma sustentada”, disse ela.

O que funcionaria, na sua opinião, seria combinar educação, esclarecimento e percepção de risco real das pessoas.

“A pessoa precisa acreditar que vai ser fiscalizada e que vai ser punida”.

Os dados mostram que a maior parte das infrações acontecem nos finais de semana e durante a madrugada.

Por isso, um caminho seria promover a cultura de alternativas viáveis, como o transporte noturno e acessível, e os aplicativos de carona. “Quando a gente só sensibiliza, mas também não traz alternativa, ficamos com o limite claro”.

Tocantins lidera

De acordo com os dados, 18 estados apresentaram taxa de mortes por 100 mil habitantes superior à média nacional (6,2), como o Tocantins (13,4), Piauí (12,1) e Mato Grosso (11,1). Em relação às internações, 16 estados têm taxa superior. As maiores são no Espírito Santo, Pará e Acre.

“No caso dos estados com maior taxa de morte, a gente pode pensar em questões estruturais, rodovias mais perigosas, por exemplo, menor densidade de fiscalização e de acesso a serviços de emergência nas estradas”, afirmou Mariana Thibes.

Ela ressaltou que o hábito de beber e dirigir pode ser diferente conforme os estados. “São realidades específicas que precisam ser investigadas mais a fundo para que o poder público também possa dar respostas adaptadas”.

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IFRO de Ji-Paraná abre 80 vagas para o Ensino Médio Integrado ao Técnico em Florestas – Concursos e Empregos – WEB TV ALTERNATIVA

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O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Ji-Paraná, está com inscrições abertas para 80 vagas no curso técnico em Florestas integrado ao Ensino Médio. A oferta faz parte do Processo Seletivo Unificado (PSU) 2027/1, com ingresso no primeiro semestre de 2027. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas até 25 de outubro, pelo Portal de Seleção do IFRO.

O curso, que tem duração de três anos, será ofertado na modalidade presencial, com aulas nos turnos matutino e vespertino. A formação permite cursar o Ensino Médio e obter a habilitação técnica em Florestas, com matrícula única. Não há cobrança de taxa de inscrição, matrícula ou mensalidades.

Para ingressar, o candidato deve ter concluído o Ensino Fundamental até o momento da matrícula. Candidatos menores de 18 anos não emancipados devem contar com a participação de seu responsável legal nos atos formais do processo seletivo.

Inscreva-se clicando aqui.

Formação e atuação profissional

Vinculado ao eixo tecnológico de Recursos Naturais, o curso técnico em Florestas prepara profissionais para atuar na produção, no manejo sustentável e na utilização de recursos florestais, além de desenvolver atividades de preservação e conservação ambiental.

Saiba mais sobre o curso

A preparação técnica abrange atividades como construção de viveiros, produção de mudas, coleta e conservação de sementes, inventário florestal e manejo de florestas nativas e comerciais.

Entre as possibilidades de atuação apresentadas pelo curso estão a administração de unidades de conservação e de produção florestal, o monitoramento de fauna e flora silvestres e a elaboração de documentos técnicos da área. A matriz curricular inclui componentes como Botânica, Ecologia Florestal, Geoprocessamento, Legislação Florestal, Sementes e Viveiros e Inventário e Manejo Florestal.

Inscrições e classificação

Para se inscrever no processo seletivo, é necessário acessar o Portal de Seleção do IFRO, consultar o edital referente aos cursos técnicos integrados, selecionar o Campus Ji-Paraná, o curso técnico em Florestas e o turno integral.

No momento da inscrição, o candidato deve ter em mãos CPF, documento oficial de identificação e Histórico Escolar do Ensino Fundamental, Boletim Escolar oficial ou documento equivalente. O candidato deverá preencher os dados pessoais, responder ao questionário socioeconômico, informar as notas ou os conceitos escolares e selecionar a modalidade de concorrência.

A seleção será realizada em etapa única, sem aplicação de prova, com classificação pelo desempenho escolar. Serão consideradas as notas nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia do 6º ao 8º ano do Ensino Fundamental, conforme os procedimentos previstos no edital.

Ensino médio em Ji-Paraná

Além de Florestas, o IFRO Campus Ji-Paraná também está com vagas abertas para os cursos técnicos integrados ao Ensino Médio em Informática e em Química. São ofertadas 80 vagas em cada curso, com aulas presenciais nos turnos matutino e vespertino.

Os candidatos devem acompanhar o Portal de Seleção do IFRO para consultar resultados, convocações e eventuais alterações no cronograma.

Dúvidas podem ser esclarecidas com a Coordenação de Registros Acadêmicos do Campus Ji-Paraná, pelo e-mail cra.jiparana@ifro.edu.br ou pelos telefones (69) 2183-6907, com atendimento também pelo WhatsApp, e (69) 2183-6908.

Acesse o edital dos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio.

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Procurador-geral de Cacoal se apresenta como advogado de deputado eleito; cargo impede advocacia particular – Política – WEB TV ALTERNATIVA

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© Lula Marques/Agência Brasil

O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que põe fim à escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso (6×1) e prevê a escala 5×2, com duas folgas por semana, para todos os trabalhadores do Brasil dentro de dois meses.

A nova Emenda foi promulgada em sessão solene com participação dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP); da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB); e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Ministros de estado, senadores e deputados da base aliada lotaram o plenário do Senado. Lideranças da oposição não compareceram à sessão.

O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, destacou que os impactos da medida “são incalculáveis”.

“Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se ama? Para milhões de pessoas que precisam trabalhar seis, às vezes sete dias por semana, a resposta é simples, essas coisas não tem preço, tem valor.”

Alcolumbre acrescentou que foi preciso “muita coragem” para enfrentar um assunto que “tanta gente preferia deixar para depois”.

“Um assunto que divide opiniões, que afeta as relações de trabalho e mexe com a vida de milhões de famílias. Quando o tema é complexo, o mais cômodo é deixar para lá e não enfrentar. Mas o Legislativo brasileiro escolheu o caminho certo, não o caminho fácil”, completou o presidente do Senado.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o fim da 6×1 alcança milhões de brasileiros que “acordam antes do amanhecer, atravessam cidades inteiras e dedicam grande parte de seus dias ao trabalho”.

Motta acrescentou que os impactos da mudança para os micro e pequenos negócios serão mitigados pela aprovação do aumento do limite anual de faturamento dos MEIs dos atuais R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

“O texto também permite a contratação de até dois funcionários por microempreendedor, garantindo assim que o MEI possa ter um funcionário a mais do que aquele que é permitido atualmente. Afinal, fortalecer o MEI é fortalecer milhões de famílias brasileiras”, completou Motta.

Após a promulgação, o presidente Lula comemorou a medida e criticou os grupos que atacaram a PEC alegando que ela iria quebrar o Brasil.

“Eu lembro da campanha do 13º salário, no começo dos anos 1960, foi a mesma coisa: vai quebrar as empresas! Vai afundar as empresas! No mundo inteiro não tem isso. Não quebrou as empresas. O dado concreto é que toda vez que os trabalhadores conseguem um benefício, ele vive um pouco mais, ele tem um pouco mais de prazer na vida”, destacou.

Entenda a nova emenda

A emenda aprovada na quarta-feira prevê também uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses.

Nascida a partir de pressão das ruas e atendendo a uma demanda história dos trabalhadores e sindicatos, a proposta teve a tramitação concluída na última quarta-feira (14) no Senado, com 75 votos favoráveis contra 1, do ex-vice-presidente e senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Apoiada pelo governo, a votação contou com apoio também da oposição, que era contra a PEC e tentava impedir a votação nesta semana. Após a sessão ter sido marcada, no entanto, a oposição liberou a bancada, que votou majoritariamente pelo fim da 6×1.

A nova regra institui a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana, além de reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. Tudo isso sem redução salarial.

>> Clique aqui e entenda a PEC

O texto permite, por outro lado, compensar o sábado ou domingo trabalhados no caso de categorias com jornadas especiais. O número de folgas remuneradas, no entanto, deve ser mantido em duas por semana, em média, gozadas obrigatoriamente no mesmo mês.

A PEC ainda permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem, atualmente, igual ou acima de R$ 21.188,87, desde que mantida a escala 5×2. Nesses casos, a negociação direta entre patrão e trabalhador deve definir a duração do trabalho.

A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Transição

A implementação da redução da jornada de 44 para 40 horas terá uma transição de até 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada.

Para todos os demais trabalhadores, as empresas terão que garantir a escala 5×2 em até 60 dias, contados a partir de hoje, assim como a redução da jornada para 42 horas semanais.

Doze meses após essa primeira redução, a jornada cai para 40 horas.

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço.

Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.

Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias na semana. Para trabalhar mais horas, é necessário pagamento de hora-extra.

Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1:

  • escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
  • redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias)
  • jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).

Acordos coletivos

A Emenda Constitucional permite ainda, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2.

Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.

Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Em outro parágrafo, a Emenda permite que uma lei posterior pode prever regimes diferentes para duração do trabalho e dias de repouso, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.

Terceirizados do Estado

As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados.

A nova jornada passará a valer no momento da formalização do aditamento do contrato das empresas com o Poder Público. Porém, os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.

Via: web tv alternativa

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Promulgada emenda do fim da 6×1; escala 5×2 começa em 60 dias – Nacional – WEB TV ALTERNATIVA

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© Lula Marques/Agência Brasil

O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que põe fim à escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso (6×1) e prevê a escala 5×2, com duas folgas por semana, para todos os trabalhadores do Brasil dentro de dois meses.

A nova Emenda foi promulgada em sessão solene com participação dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP); da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB); e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Ministros de estado, senadores e deputados da base aliada lotaram o plenário do Senado. Lideranças da oposição não compareceram à sessão.

O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, destacou que os impactos da medida “são incalculáveis”.

“Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se ama? Para milhões de pessoas que precisam trabalhar seis, às vezes sete dias por semana, a resposta é simples, essas coisas não tem preço, tem valor.”

Alcolumbre acrescentou que foi preciso “muita coragem” para enfrentar um assunto que “tanta gente preferia deixar para depois”.

“Um assunto que divide opiniões, que afeta as relações de trabalho e mexe com a vida de milhões de famílias. Quando o tema é complexo, o mais cômodo é deixar para lá e não enfrentar. Mas o Legislativo brasileiro escolheu o caminho certo, não o caminho fácil”, completou o presidente do Senado.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o fim da 6×1 alcança milhões de brasileiros que “acordam antes do amanhecer, atravessam cidades inteiras e dedicam grande parte de seus dias ao trabalho”.

Motta acrescentou que os impactos da mudança para os micro e pequenos negócios serão mitigados pela aprovação do aumento do limite anual de faturamento dos MEIs dos atuais R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

“O texto também permite a contratação de até dois funcionários por microempreendedor, garantindo assim que o MEI possa ter um funcionário a mais do que aquele que é permitido atualmente. Afinal, fortalecer o MEI é fortalecer milhões de famílias brasileiras”, completou Motta.

Após a promulgação, o presidente Lula comemorou a medida e criticou os grupos que atacaram a PEC alegando que ela iria quebrar o Brasil.

“Eu lembro da campanha do 13º salário, no começo dos anos 1960, foi a mesma coisa: vai quebrar as empresas! Vai afundar as empresas! No mundo inteiro não tem isso. Não quebrou as empresas. O dado concreto é que toda vez que os trabalhadores conseguem um benefício, ele vive um pouco mais, ele tem um pouco mais de prazer na vida”, destacou.

Entenda a nova emenda

A emenda aprovada na quarta-feira prevê também uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses.

Nascida a partir de pressão das ruas e atendendo a uma demanda história dos trabalhadores e sindicatos, a proposta teve a tramitação concluída na última quarta-feira (14) no Senado, com 75 votos favoráveis contra 1, do ex-vice-presidente e senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Apoiada pelo governo, a votação contou com apoio também da oposição, que era contra a PEC e tentava impedir a votação nesta semana. Após a sessão ter sido marcada, no entanto, a oposição liberou a bancada, que votou majoritariamente pelo fim da 6×1.

A nova regra institui a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana, além de reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. Tudo isso sem redução salarial.

>> Clique aqui e entenda a PEC

O texto permite, por outro lado, compensar o sábado ou domingo trabalhados no caso de categorias com jornadas especiais. O número de folgas remuneradas, no entanto, deve ser mantido em duas por semana, em média, gozadas obrigatoriamente no mesmo mês.

A PEC ainda permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem, atualmente, igual ou acima de R$ 21.188,87, desde que mantida a escala 5×2. Nesses casos, a negociação direta entre patrão e trabalhador deve definir a duração do trabalho.

A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Transição

A implementação da redução da jornada de 44 para 40 horas terá uma transição de até 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada.

Para todos os demais trabalhadores, as empresas terão que garantir a escala 5×2 em até 60 dias, contados a partir de hoje, assim como a redução da jornada para 42 horas semanais.

Doze meses após essa primeira redução, a jornada cai para 40 horas.

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço.

Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.

Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias na semana. Para trabalhar mais horas, é necessário pagamento de hora-extra.

Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1:

  • escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
  • redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias)
  • jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).

Acordos coletivos

A Emenda Constitucional permite ainda, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2.

Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.

Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Em outro parágrafo, a Emenda permite que uma lei posterior pode prever regimes diferentes para duração do trabalho e dias de repouso, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.

Terceirizados do Estado

As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados.

A nova jornada passará a valer no momento da formalização do aditamento do contrato das empresas com o Poder Público. Porém, os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.

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