A partir deste sábado (4) – data que marca o período de três meses antes do 1º turno das Eleições Gerais de 2026 -, entram em vigor as principais restrições destinadas a agentes. O período se estende até 25 de outubro.
O chamado “defeso eleitoral” estabelece um conjunto de proibições e regras sobre a administração pública, previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e disciplinadas pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é assegurar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.
As restrições estendem-se a servidoras e servidores públicos, estatutários ou não, bem como a órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal e estadual.
Confira, a seguir, as regras e as condutas que passam a ser vedadas a partir deste sábado:
Cessão de funcionários para a JE
Até o dia 4 de janeiro de 2027 (para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno) e até 25 de janeiro de 2027 (para as que tiverem 2º turno), os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral (JE). A cessão deve ocorrer em casos específicos, de forma motivada e mediante solicitação dos tribunais eleitorais (artigo 94-A, inciso II, da Lei nº 9.504/1997).
Atos de pessoal
Fica proibido às agentes e aos agentes públicos, na circunscrição do pleito e até a posse das eleitas e dos eleitos, nomear, contratar, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens de pessoal. Também estão vedadas a remoção, transferência ou exoneração de ofício de pessoa servidora pública, sob pena de nulidade de pleno direito (artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997).
Sobre esse ponto, a legislação estabelece as seguintes exceções:
nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2026;
nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, por meio de prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; e
transferência ou remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
Verbas, publicidade e pronunciamentos
Até a realização das eleições, ficam vedadas as seguintes condutas (artigo 73, inciso VI, da Lei nº 9.504/1997):
Transferência voluntária de recursos: é proibido o repasse de verbas da União aos estados e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. Excluem-se da proibição os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento (com cronograma prefixado) e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas.
Publicidade institucional: fica proibida a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta. A regra não se aplica à propaganda de produtos e serviços que possuam concorrência no mercado, nem em caso de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Pronunciamentos em rede de rádio e TV: é vedado fazer pronunciamentos fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, a matéria for urgente, relevante e relativa às funções de governo.
Adequação de canais oficiais
As agentes e os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sites, dos canais digitais e de outros meios de informação oficial exclua nomes, símbolos, expressões, imagens, slogans ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
Fica assegurada, no entanto, a manutenção das informações necessárias para o estrito cumprimento da transparência fiscal e do acesso à informação, conforme o artigo 15, parágrafo 3º, da Resolução TSE nº 23.735/2024. Na prática, o que diferencia o que fica do que sai é a neutralidade.
Inaugurações e contratação de shows
Também ficam proibidos, até a realização das eleições, os seguintes atos:
Shows artísticos: é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos (artigo 75 da Lei nº 9.504/1997).
Comparecimento de candidatas e candidatos: é proibido a qualquer candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (artigo 77 da Lei nº 9.504/1997).
Sanções
O desrespeito às regras de condutas vedadas pode acarretar a aplicação de multas pecuniárias aos agentes infratores, bem como a cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada, sem prejuízo de eventuais sanções por abuso de poder político, a fim de garantir que o equilíbrio do pleito seja mantido.
Uma organização criminosa investigada por controlar o residencial popular Morar Melhor, na Zona Sul de Porto Velho, onde mantinha pontos de venda de drogas e vigilância armada, é alvo de uma operação da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Rondônia (FICCO/RO), nesta sexta-feira (16) e cumpre 23 mandados de prisão temporária e 18 de busca e apreensão na capital e em Alto Paraíso.
O grupo é investigado por impor regras de circulação a moradores e visitantes do residencial, além de envolvimento em homicídios, tentativas de assassinato, tráfico de drogas, extorsão, porte ilegal de armas e restrição da liberdade de pessoas. Os crimes teriam ocorrido principalmente entre 2024 e 2025.
A organização mantinha uma estrutura para guardar armas, arrecadar dinheiro do tráfico e repassar os valores às lideranças. Entre os integrantes estavam pessoas responsáveis pela vigilância, pelos pontos de venda de drogas, pela execução de ataques e pela aplicação de punições internas.
Os responsáveis por essas atividades prestavam contas periodicamente à cúpula da organização, que também mantinha comunicação entre integrantes em liberdade e pessoas presas.
As investigações apontam ainda que o braço armado do grupo teria participado de ataques contra integrantes de uma facção rival durante uma escalada de violência registrada em Porto Velho no segundo semestre de 2024.
As ordens judiciais foram expedidas pela 1ª Vara de Garantias da Comarca de Porto Velho, do Tribunal de Justiça de Rondônia.
A FICCO/RO é formada pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Penal Estadual, PM e Secretaria Nacional de Políticas Penais.
Informações sobre organizações criminosas, tráfico de drogas e pessoas procuradas pela Justiça podem ser repassadas à Polícia Civil pelo telefone 197. O canal garante o sigilo da identidade de quem faz a denúncia.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta sexta-feira (16) regras para o funcionamento de canais de WhatsApp que apoiam campanhas eleitorais.
A decisão foi tomada após a guerra de liminares sobre o funcionamento do canal Exército do Lula, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para apoiar a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Por unanimidade, os 7 ministros da Corte aprovaram uma atualização na resolução do TSE que trata da propaganda eleitoral na internet e da fiscalização dos canais de comunicação utilizados pelas candidaturas.
Conforme a decisão, canais que receberem apoio técnico ou financeiro das campanhas deverão ser registrados na Justiça Eleitoral.
O vínculo deverá ser estabelecido a partir do recebimento de recursos, ajuda técnica, além do direcionamento para página oficial do candidato.
O apoio espontâneo ou compartilhamento de materiais de campanha não poderão ser caracterizados como vínculo direto com a campanha.
Se as regras não forem cumpridas, os canais poderão ser desativados até que a regularização seja providenciada.
A transição da escala 6×1 para o modelo 5×2 no Brasil redefine o pacto social entre capital e trabalho. Para a alta liderança, o momento não comporta alarmismo, mas exige maturidade analítica, governança e planejamento estratégico. A vacância de 60 dias após a promulgação da matéria pelo Congresso Nacional estabelece uma janela crítica de preparação. Decisões reativas destroem valor; o caminho seguro exige uma transição estruturada em eficiência e responsabilidade compartilhada.
Para os tomadores de decisão, a sustentabilidade da operação depende de três ações imediatas. Primeiro, a auditoria financeira para mensurar o impacto direto na folha de pagamento, calculando o custo de novas contratações para cobrir os dias descobertos versus o uso de horas extras. Segundo, a aplicação de inteligência analítica em turnos, adotando modelagens dinâmicas de escala baseadas em dados históricos de demanda para concentrar profissionais nos horários de pico e eliminar a ociosidade. Terceiro, a busca por segurança jurídica através de acordos e convenções coletivas de trabalho, utilizando o diálogo sindical para desenhar regras de transição e regimes de compensação adequados às especificidades de cada setor.
A nova jornada altera a dinâmica diária e exige contrapartidas claras de ambos os lados da relação trabalhista. O líder do porvir deve entender que presença não se traduz automaticamente em entrega. O foco migra do controle físico para a eficiência e a cultura de resultados. Empresas excelentes usarão a jornada reduzida como diferencial de atratividade de talentos, reduzindo a rotatividade. O investimento em automação deve acelerar, absorvendo tarefas repetitivas para tornar o tempo humano em atividade estritamente estratégico.
Para o trabalhador, o ganho de tempo para descanso e convívio familiar acompanha uma exigência mercadológica de maior produtividade por hora. Com menos tempo cronológico disponível na semana, o período em atividade requer foco total e agilidade. O cenário exigirá busca contínua por qualificação e adaptabilidade tecnológica, transformando o tempo livre também em oportunidade de desenvolvimento pessoal.
Em suma, o fim da escala 6×1 não decreta o declínio da produtividade, mas sim o fim da gestão baseada na mera presença física. O sucesso desta transição histórica consolidará as empresas que substituírem o controle pela eficiência analítica e os profissionais que converterem o tempo livre em foco e valor entregue. A competitividade do mercado e a dignidade humana não são caminhos excludentes, mas duas faces da mesma moeda que passará a ditar a sustentabilidade dos negócios a partir de agora.
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