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Cassiterita e cascalho: MPF aciona Justiça por mineração ilegal e degradação ambiental em Rondônia – Cidades

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O Ministério Público Federal acionou a Justiça Federal em uma ação civil pública contra dois responsáveis por mineração ilegal em área de domínio público de Rio Crespo, com pedidos de recuperação ambiental e indenização pelos danos causados.

A ação civil pública foi apresentada à 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia e trata da extração clandestina de cassiterita e cascalho, da supressão de vegetação nativa e da degradação de uma área pertencente ao poder público.

A atividade foi descoberta durante fiscalização realizada pela Polícia Militar Ambiental de Rondônia e pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam). No local, os agentes encontraram a exploração em funcionamento com o uso de uma escavadeira hidráulica.

A fiscalização resultou na lavratura de autos de infração, na emissão de termos de embargo e na apreensão do maquinário empregado na mineração.

Relatórios técnicos da Sedam apontaram a supressão de 6,2341 hectares de vegetação nativa e alterações na morfologia do terreno, com a abertura de cavas destinadas à extração e ao beneficiamento do minério. A Agência Nacional de Mineração (ANM) confirmou que não havia título minerário vigente para autorizar a exploração da área.

Na ação, o MPF pede que os responsáveis sejam condenados a recuperar integralmente o local degradado, mediante execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob fiscalização dos órgãos competentes. O pedido inclui ainda todas as medidas necessárias para a recomposição da vegetação nativa.

Também foi requerida a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização pelos danos ambientais e pela usurpação da cassiterita e do cascalho pertencentes à União. O valor deverá ser definido na fase de liquidação da sentença.

O MPF pede ainda indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil para cada réu, em razão dos prejuízos causados ao bioma amazônico e à coletividade. O órgão sustenta que a reparação civil por dano ambiental é imprescritível, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

A ação foi proposta pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, unidade especializada do MPF com atribuição para atuar em casos de mineração ilegal e outros ilícitos ambientais na Amazônia Ocidental, incluindo Rondônia.

Os mesmos fatos também são analisados em ação penal em andamento na Justiça Federal de Rondônia. Em 26 de junho de 2026, o MPF ofereceu denúncia criminal contra os mesmos réus por usurpação de matéria-prima da União, extração mineral clandestina, desmatamento em terras de domínio público e impedimento à regeneração natural, com base nas Leis nº 8.176/1991 e nº 9.605/1998.

A ação civil pública busca a recuperação dos danos provocados ao meio ambiente e ao patrimônio público federal, enquanto o processo criminal trata da responsabilização individual dos acusados.

Ação Penal nº 1008019-55.2025.4.01.4100

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Natã Soares é reeleito por unanimidade presidente da Câmara de Alta Floresta D’Oeste para o biênio 2027–2028

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Em um momento simbólico para Alta Floresta D’Oeste, durante as comemorações do aniversário do município, a Câmara Municipal aprovou, em sessão extraordinária realizada neste sábado, 27 de junho, importantes Projetos de Lei que somam mais de R$ 6,3 milhões em recursos para a cidade.

As matérias aprovadas contemplam áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e assistência social, além de uma importante iniciativa voltada à inclusão social e acessibilidade. A aprovação durante a programação festiva reforça o compromisso do Poder Legislativo com o desenvolvimento do município e com ações que impactam diretamente a vida da população.

Ao todo, os projetos orçamentários aprovados totalizam R$ 6.337.255,69, destinados à execução de investimentos, aquisição de equipamentos, fortalecimento de serviços públicos e melhorias estruturais em Alta Floresta D’Oeste.

Na área da educação, foram aprovados recursos para a Secretaria Municipal de Educação — SEMED. O Projeto de Lei nº 070/2026 autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 102.661,00, destinado à aquisição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes para a criação de uma Sala Sensorial na rede municipal de ensino. A iniciativa busca fortalecer o atendimento educacional especializado, contribuindo para a inclusão e o desenvolvimento de estudantes que necessitam de suporte específico.

Também na educação, o Projeto de Lei nº 073/2026 autoriza crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00, com recurso vinculado do Governo Federal, para atender ações do Programa Escola em Tempo Integral — ETI. Os valores serão aplicados na aquisição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes, contribuindo para a ampliação da jornada escolar e melhoria da qualidade do ensino.

Na saúde, o Projeto de Lei nº 071/2026 autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 820.000,00, destinado ao Fundo Municipal de Saúde. Os recursos são oriundos do Governo Federal, por meio da modalidade Fundo a Fundo, para custeio de procedimentos de Média e Alta Complexidade — MAC, fortalecendo a rede pública de saúde e ampliando os serviços especializados ofertados à população.

Ainda na saúde, o Projeto de Lei nº 072/2026 autoriza crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 203.583,00, destinado à aquisição de uma Ambulância Tipo B. O investimento contribuirá para melhorar a estrutura de atendimento e transporte de pacientes, especialmente em situações que demandam remoção e atendimento pré-hospitalar.

A infraestrutura rural também recebeu destaque com a aprovação do Projeto de Lei nº 074/2026, que autoriza crédito adicional especial no valor de R$ 4.076.811,69, destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura — SEMIE. Os recursos serão aplicados na recuperação e manutenção de estradas vicinais, garantindo melhores condições de trafegabilidade, apoio ao escoamento da produção agropecuária, transporte escolar, acesso aos serviços públicos e mobilidade da população da zona rural.

Também para a infraestrutura, foi aprovado o Projeto de Lei nº 076/2026, que autoriza crédito adicional especial no valor de R$ 961.200,00, destinado à aquisição de uma autoconcreteira ano 2025/2026. O equipamento irá potencializar a capacidade operacional do município na execução de obras públicas, pavimentação e manutenção da malha viária, otimizando custos e agilizando a entrega de melhorias à população.

Na assistência social, o Projeto de Lei nº 075/2026 autoriza crédito adicional suplementar por anulação de dotação no valor de R$ 43.000,00, destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social. O recurso será aplicado no Cofinanciamento Estadual — Piso Variável Criança Feliz, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, fortalecendo as ações desenvolvidas no âmbito da política pública de assistência social.

Além dos projetos orçamentários, também foi aprovado o Projeto de Lei Maria Eduarda nº 08/2026, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Concessão de Cadeiras de Rodas Adaptadas não fornecidas pelo SUS. A proposta é voltada a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que necessitam de equipamentos com adaptações específicas, garantindo mais autonomia, segurança, acessibilidade, inclusão social e qualidade de vida.

O projeto leva o nome de Maria Eduarda Medeiros de Oliveira, em homenagem à memória de uma adolescente do município que faleceu enquanto aguardava uma cadeira de rodas adequada às suas necessidades. A proposta reforça a importância de políticas públicas sensíveis às demandas da população e voltadas à dignidade das pessoas que mais precisam.

A aprovação dos projetos durante o aniversário do município marca uma data importante não apenas de celebração, mas também de avanço para Alta Floresta D’Oeste. Com as matérias aprovadas, a Câmara Municipal reforça seu papel na construção de políticas públicas e na viabilização de recursos que contribuem para o desenvolvimento da cidade e para a melhoria da qualidade de vida da população.

Fonte: Assessoria

Fonte: Via: florestanoticias

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Congresso aprova exame obrigatório para exercício da medicina – Nacional

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O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1370/26, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O texto passou nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e segue agora para a sanção presidencial.

Instituída em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP tinha validade de 120 dias, que venceria nesta sexta-feira (16), e precisava de aprovação parlamentar para ser mantida.

Na Câmara, o relator da matéria, Doutor Luizinho (PP-RJ), lembrou que houve um aumento de 50% dos cursos de medicina nos últimos cinco anos. Ele explicou que, com a aprovação da MP, todos os estudantes de medicina serão avaliados no segundo, no quarto e no sexto ano do curso.

“Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”, disse o relator.

“Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de medicina”.

O texto prevê três provas durante a graduação em medicina. No segundo ano, será aplicada ao final do quarto semestre. No quarto ano, a prova será aplicada no final do oitavo semestre e antes do internato. E, por fim, uma última avaliação no 12º semestre, que corresponde ao final do sexto ano de graduação.

A nota final será calculada pela média das três avaliações, com maior peso para a última prova. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definirá os critérios, os pesos e o nível mínimo de proficiência.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

A exigência valerá para estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Alunos já matriculados antes dessa data seguirão as regras anteriores. Médicos com diploma reconhecido no Brasil ficarão dispensados do exame.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Programa estadual leva, pela segunda vez, serviços essenciais aos moradores de Santa Luzia d’Oeste neste fim de semana

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A continuidade de um serviço público precisa estar amparada por contratações regulares e pelo uso responsável do dinheiro da população. Com esse objetivo, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) acolheu proposta do Ministério Público de Contas (MPC-RO) e cobrou do Detran documentos que esclareçam como os serviços de impressão, cópia e digitalização estão sendo mantidos após o término previsto de um contrato emergencial.

A autarquia deverá informar, em cinco dias, contados na forma regimental, se houve prorrogação do contrato ou adoção de outra solução administrativa. O Tribunal também manteve suspensa a licitação destinada à contratação regular dos serviços, diante de indícios de exigências que podem restringir a competição entre fornecedores.

A determinação consta da Decisão Monocrática nº 0209/2026-GCJEPPM, no processo nº 01054/26, de relatoria do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello. O contrato emergencial tinha término anteriormente informado pelo Detran para 21 de julho de 2026.

PROPOSTA DO MPC REFORÇA O CONTROLE DA CONTRATAÇÃO

A requisição de informações foi proposta expressamente pelo MPC-RO no Parecer nº 0179/2026-GPGMPC. Ao acolher a providência, o relator destacou a necessidade de esclarecer qual solução administrativa assegura os serviços enquanto a contratação regular permanece sob fiscalização.

O processo examina possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90033/2025, com valor estimado de R$ 3.045.889,22. A suspensão cautelar da licitação e dos atos subsequentes permanece até nova decisão do Tribunal.

Entre os fundamentos da medida estão a exigência de documento emitido pelo fabricante como forma obrigatória e exclusiva de comprovar a capacidade técnica e a imposição de vistoria prévia sem possibilidade de substituição por declaração do responsável técnico.

Os apontamentos continuam em apuração, com oportunidade de apresentação de justificativas pelos responsáveis. A requisição de documentos não significa que tenha sido constatada interrupção dos serviços.

INTENÇÃO DE REVOGAR NÃO ENCERRA A FISCALIZAÇÃO

O Detran comunicou a intenção de revogar o pregão para reestruturar o projeto e os estudos técnicos da contratação. Entretanto, os documentos apresentados não comprovaram a efetiva revogação.

Por isso, o TCE-RO manteve a suspensão e as demais providências anteriormente determinadas. A decisão esclarece que a comunicação de uma intenção administrativa não altera, por si só, a situação da licitação nem encerra a fiscalização dos fatos já submetidos ao Tribunal.

Ao acolher a proposta do MPC e cobrar comprovação da solução adotada, o TCE-RO busca conciliar a continuidade dos serviços com contratações regulares e condições de competição entre fornecedores.

Para a população, a importância desse trabalho está em verificar se o dinheiro público sustenta serviços necessários, com despesas justificadas e respeito às regras de contratação.

Fonte: Via: florestanoticias

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