73 pontos. Diga esse número em qualquer roda de concurseiro da PRF e ninguém questiona: foi a nota de corte do concurso de 2021. É meia verdade. Os 73 pontos marcavam apenas quem teria a prova discursiva corrigida, não quem teria vaga. Para seguir na disputa, o corte real foi 83. Entre uma linha e a outra, 342 candidatos que já tinham cruzado a primeira barreira caíram na segunda.
O mito dos 73 pontos
O número está certo. A leitura, não.
Os 73 pontos constam do Edital nº 11/2021 do Cebraspe, mas como a menor nota entre os candidatos que teriam a redação corrigida, não como a menor nota entre os aprovados. Uma linha administrativa que virou, no boca a boca, a linha da aprovação. Ninguém mentiu. Só ninguém perguntou “aprovado pra quê”.
Segundo levantamento do Escuta Policial, plataforma de estudo por áudio para o concurso da PRF, feito sobre as listas nominais completas dos editais de resultado, a PRF sempre trabalhou com duas réguas, e quase todo conteúdo que circula por aí repete só a primeira.
A régua que ninguém publica
A segunda régua é a que decidiu quem seguiu no concurso, e é aqui que a manchete vira estatística incompleta. 83,0 pontos. Objetiva mais discursiva. Dez pontos acima do número que todo mundo repete na roda de concurseiro.
A distância entre as duas explica os 342. O edital previu corrigir a discursiva de 4.500 candidatos da ampla concorrência; com os empates da última posição, foram 5.095 provas corrigidas. Dessas, só 4.753 seguiram para o exame de aptidão física, o TAF. A diferença — 342 pessoas — é quem cruzou a linha dos 73 achando que havia garantido a vaga, e só descobriu depois que a régua real estava dez pontos à frente.
Por que 73 pontos são muito mais difíceis do que parecem
A prova é Certo/Errado, no estilo Cebraspe: acertou, +1; errou, −1; deixou em branco, zero. Parece simples. Essa terceira linha, a do branco, é o que muda o jogo inteiro: o erro não é neutro, ele apaga um acerto que já era seu.
Por isso, 73 pontos líquidos não significam 73 questões certas. Significam cerca de 96 acertos em 120 itens, com 23 erros no caminho. Oitenta por cento de acerto bruto, não os 60% que a nota sugere à primeira vista. A diferença entre esses dois números é exatamente o tamanho do mito.
Veja como isso pune quem chuta. Um candidato que acerta 88 das 120 questões tem, em tese, desempenho de quem passa. Mas arrisca palpite nas outras 32. E é aí que a conta vira contra ele, sem avisar. Cada chute errado não é neutro: cancela um acerto que já estava garantido. O boletim, semanas depois, mostra 56 pontos líquidos. Dezessete abaixo do corte. E a parte que dói: em nenhum momento, durante a prova, esse candidato sentiu que estava indo mal.
A única vantagem que depende só de você
Existe uma regra que quase nenhum material de concurso resume numa frase, e é matemática pura da prova Certo/Errado: abaixo de 50% de certeza, chutar tira pontos esperados. Só compensa arriscar acima disso. Não depende de sorte, de banca, nem de decorar mais um tópico. Depende só de reconhecer, no segundo em que você lê o item, se está acima ou abaixo dessa linha.
É a variável que separa quem tira 73 de quem tira 83 estudando exatamente a mesma quantidade de conteúdo: a mesma quantidade de meses, de madrugadas, de matéria revisada. Errar 23 vezes ou errar 9, como no exemplo do primeiro colocado mais à frente, não é sobre saber mais. É sobre aplicar essa regra sem hesitar quando a prova já começou, sem tempo pra recalcular.
As seis notas de corte que ninguém junta
Não existe “a” nota de corte da PRF. Existem seis números: três listas de concorrência, duas réguas cada uma.
Lista
Corte da objetiva (máx. 120 pontos)
Corte final: convocados ao TAF (máx. 140 pontos)
Ampla concorrência
73,0 (60,8% da prova)
83,0 (59,3% do total)
Candidatos negros
69,0 (57,5% da prova)
79,06 (56,5% do total)
Pessoas com deficiência
50,0 (41,7% da prova)
60,77 (43,4% do total)
A coluna da esquerda é a que virou notícia. A da direita é a que definiu quem seguiu.
Um cuidado com os percentuais: não compare uma coluna com a outra. A objetiva vale 120 pontos; o total, com a discursiva, vale 140. Por isso o corte final aparece com percentual menor mesmo exigindo 10 pontos a mais. É a mesma armadilha do número solto, agora com roupa de porcentagem.
A distância real: cinco questões
Antes de fechar essa conta como desânimo, inverta ela. Dez pontos separam a linha dos 73 da linha dos 83. Como cada item que sai da coluna do erro para a do acerto move 2 pontos (de −1 para +1), dez pontos equivalem a cinco questões.
Cinco. Não vinte, não cinquenta. Cinco. Não é um fosso de conhecimento: é a margem que se perde hoje por falta de revisão, ansiedade na reta final ou chute mal calibrado. E é a mesma margem que se recupera com preparo específico, sem estudar um capítulo a mais.
“O candidato que mira os 73 pontos está estudando para a linha da correção da redação, não para a linha da vaga”, resume a equipe responsável pelo levantamento. “Quem entende as duas réguas descobre que a segunda está a cinco questões de distância da primeira, não a dez pontos.”
Dimensionando a disputa: eram 1.500 vagas, sendo 1.125 na ampla concorrência, 300 para candidatos negros e 75 para pessoas com deficiência. A prova valia 120 pontos, com mínimos eliminatórios por bloco: 15 no Bloco I, 10 no Bloco II, 10 no Bloco III, 50 no conjunto, o equivalente a 41,7% da prova. Ficar abaixo de qualquer um deles eliminava, não importa quão alto fosse o total.
E quem ficou no topo?
Na outra ponta da mesma lista, a maior nota da objetiva na ampla concorrência foi 101,0, cerca de 110 acertos e só 9 erros. A distância para o corte não veio de um cérebro melhor. Veio de menos chute: 9 erros contra 23. Mesma prova, mesma banca, catorze erros de diferença.
Chutar menos não é dom. É aplicar, sem hesitar, a regra dos 50%: só arriscar quando a certeza pesa mais que a dúvida.
É a mesma lição da seção anterior, em escala maior: quem aprende a reconhecer o que não sabe recupera pontos sem estudar um conteúdo a mais, e essa vantagem se treina antes da véspera, não durante a prova. O levantamento completo das notas de corte da PRF tem os dois extremos de cada uma das três listas: maior e menor nota, na objetiva e na final, com o total de aprovados e de convocados em cada uma. A régua inteira, não o pedaço que virou manchete.
Enquanto ele não sai, a preparação que rende não é decorar mais conteúdo. É repetir o que já foi estudado até a confiança virar reflexo na hora da prova, não cálculo de última hora. Cinco questões separam a linha da redação da linha da vaga. Treináveis todos os dias até lá — não na véspera.
Perguntas rápidas
Quantas questões eu preciso acertar para bater a nota de corte? Cerca de 96 das 120, errando no máximo 23. Como cada erro anula um acerto, o número de acertos necessário é sempre bem maior que a nota final.
Então o número dos 73 pontos está errado? Não. É oficial e correto. Só não é o corte da vaga: é o corte da correção da redação, uma etapa antes.
O corte de 2021 vale como meta para o próximo edital? Como referência, sim. Como meta exata, não: o corte muda com o número de vagas e o formato da prova. A lição que não muda é mirar o corte final, nunca o da objetiva.
De onde vêm esses números? Dos editais nº 11, 12 e 13/2021 do Cebraspe, apurados linha a linha nas listas nominais de resultado, não estimados.
Quando sai o próximo edital da PRF? Sem data oficial. A corporação aguarda autorização do Ministério da Gestão e da Inovação, e o histórico mostra que o anúncio não costuma vir com aviso prévio: o intervalo entre autorização e inscrições costuma ser curto demais para começar a estudar do zero.
Como os números foram apurados
As notas mínima e máxima de cada lista foram computadas por script sobre as listas nominais dos editais oficiais: 6.748 registros, nenhum digitado à mão. Teste de integridade: em 100% dos registros, a soma dos três blocos bate com a nota final declarada, e os mínimos por bloco coincidem com os critérios do próprio edital. Enquanto o novo edital não sai, o histórico de 2021 é a referência mais objetiva que existe, e é por isso que o Escuta Policial mantém esse acervo aberto e auditável, com link para cada documento de origem.
O vereador de Porto Velho Antônio Marcos Mourão Figueiredo, o Marcos Combate, foi condenado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra o jornalista Paulo Rogério da Costa Andreoli. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (29) pelo juiz Aureo Virgilio Queiroz, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho.
A pena foi fixada em dois anos e seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 20 dias-multa e das custas processuais.
A prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade durante o período da condenação e proibição de frequentar bares, boates e outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, entre as 22 horas e as 6 horas.
O vereador vai recorrer .
Declarações foram feitas na tribuna
A ação penal teve origem em declarações feitas por Marcos Combate durante sessão da Câmara Municipal de Porto Velho. As manifestações foram transmitidas pelo canal oficial da Casa no YouTube e divulgadas nas redes sociais.
Segundo a sentença, o vereador acusou Paulo Andreoli de práticas que poderiam ser enquadradas como extorsão, estelionato e ameaça. Entre as declarações analisadas, o vereador afirmou que o jornalista cobraria valores para retirar matérias do ar e que manteria funcionários de seu veículo de comunicação nomeados em órgãos públicos.
O vereador também declarou que Andreoli teria enganado e ameaçado um empresário, além de utilizar seu portal de notícias para prejudicar a reputação de pessoas e obter benefícios políticos.
Para o magistrado, as declarações foram feitas de forma categórica e sem a apresentação de elementos que comprovassem as acusações.
“A crítica política é amplamente admitida em um regime democrático”, registrou o juiz. Entretanto, segundo a decisão, essa liberdade não pode ser confundida com a atribuição pública de crimes ou de fatos ofensivos à reputação de terceiros sem qualquer fundamento probatório.
Imunidade parlamentar foi afastada
Em sua defesa, Marcos Combate disse que as declarações ocorreram durante o exercício do mandato e estavam relacionadas à fiscalização do uso de recursos públicos destinados à publicidade.
O vereador também negou ter acusado diretamente o jornalista de extorsão e alegou que não existiriam provas técnicas suficientes para confirmar a autenticidade dos vídeos e das transcrições apresentadas no processo.
A defesa invocou ainda a imunidade parlamentar material, garantia constitucional que protege vereadores por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato dentro do município.
O argumento foi rejeitado. Para o juiz, as manifestações ultrapassaram os limites do debate político e assumiram caráter de ataque pessoal, sem relação direta com uma investigação parlamentar formal ou com atividade fiscalizatória devidamente demonstrada.
“A imunidade parlamentar assegura liberdade para o exercício do mandato, mas não serve como escudo para o cometimento de crimes”, afirmou o magistrado na sentença.
O Ministério Público de Rondônia, que participou da ação como fiscal da ordem jurídica, manifestou-se favoravelmente à condenação. Para o MP, os vídeos, as transcrições e os demais documentos comprovaram a autoria e o conteúdo das declarações.
Divulgação nas redes aumentou as penas
O juiz aplicou causas de aumento porque as declarações foram feitas diante de várias pessoas, durante sessão da Câmara, e difundidas por meio do YouTube e do Instagram.
De acordo com a sentença, a divulgação pelas redes sociais ampliou significativamente o alcance das ofensas e potencializou seus efeitos sobre a imagem e a reputação do jornalista.
O magistrado considerou que os crimes de calúnia, difamação e injúria decorreram de condutas autônomas, embora praticadas durante a mesma manifestação parlamentar. Por isso, somou as penas correspondentes aos três delitos.
Indenização e medidas cautelares foram negadas
Apesar da condenação criminal, o juiz rejeitou o pedido de fixação de um valor mínimo para reparação dos danos morais. Conforme a sentença, a indenização somente foi solicitada nas alegações finais e não constou da queixa-crime inicial, o que impediria a defesa de se manifestar adequadamente sobre o pedido durante o processo.
Também foram negadas medidas cautelares contra o vereador. O jornalista relatou que Marcos Combate teria comparecido à sede da empresa acompanhado de um segurança aparentemente armado e realizado gravações.
O magistrado entendeu, no entanto, que não foram apresentados elementos concretos capazes de demonstrar ameaça, intimidação ou risco atual à integridade das partes.
O vereador de Porto Velho Antônio Marcos Mourão Figueiredo, o Marcos Combate, foi condenado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra o jornalista Paulo Rogério da Costa Andreoli. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (29) pelo juiz Aureo Virgilio Queiroz, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho.
A pena foi fixada em dois anos e seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 20 dias-multa e das custas processuais.
A prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade durante o período da condenação e proibição de frequentar bares, boates e outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, entre as 22 horas e as 6 horas.
O vereador vai recorrer .
Declarações foram feitas na tribuna
A ação penal teve origem em declarações feitas por Marcos Combate durante sessão da Câmara Municipal de Porto Velho. As manifestações foram transmitidas pelo canal oficial da Casa no YouTube e divulgadas nas redes sociais.
Segundo a sentença, o vereador acusou Paulo Andreoli de práticas que poderiam ser enquadradas como extorsão, estelionato e ameaça. Entre as declarações analisadas, o vereador afirmou que o jornalista cobraria valores para retirar matérias do ar e que manteria funcionários de seu veículo de comunicação nomeados em órgãos públicos.
O vereador também declarou que Andreoli teria enganado e ameaçado um empresário, além de utilizar seu portal de notícias para prejudicar a reputação de pessoas e obter benefícios políticos.
Para o magistrado, as declarações foram feitas de forma categórica e sem a apresentação de elementos que comprovassem as acusações.
“A crítica política é amplamente admitida em um regime democrático”, registrou o juiz. Entretanto, segundo a decisão, essa liberdade não pode ser confundida com a atribuição pública de crimes ou de fatos ofensivos à reputação de terceiros sem qualquer fundamento probatório.
Imunidade parlamentar foi afastada
Em sua defesa, Marcos Combate disse que as declarações ocorreram durante o exercício do mandato e estavam relacionadas à fiscalização do uso de recursos públicos destinados à publicidade.
O vereador também negou ter acusado diretamente o jornalista de extorsão e alegou que não existiriam provas técnicas suficientes para confirmar a autenticidade dos vídeos e das transcrições apresentadas no processo.
A defesa invocou ainda a imunidade parlamentar material, garantia constitucional que protege vereadores por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato dentro do município.
O argumento foi rejeitado. Para o juiz, as manifestações ultrapassaram os limites do debate político e assumiram caráter de ataque pessoal, sem relação direta com uma investigação parlamentar formal ou com atividade fiscalizatória devidamente demonstrada.
“A imunidade parlamentar assegura liberdade para o exercício do mandato, mas não serve como escudo para o cometimento de crimes”, afirmou o magistrado na sentença.
O Ministério Público de Rondônia, que participou da ação como fiscal da ordem jurídica, manifestou-se favoravelmente à condenação. Para o MP, os vídeos, as transcrições e os demais documentos comprovaram a autoria e o conteúdo das declarações.
Divulgação nas redes aumentou as penas
O juiz aplicou causas de aumento porque as declarações foram feitas diante de várias pessoas, durante sessão da Câmara, e difundidas por meio do YouTube e do Instagram.
De acordo com a sentença, a divulgação pelas redes sociais ampliou significativamente o alcance das ofensas e potencializou seus efeitos sobre a imagem e a reputação do jornalista.
O magistrado considerou que os crimes de calúnia, difamação e injúria decorreram de condutas autônomas, embora praticadas durante a mesma manifestação parlamentar. Por isso, somou as penas correspondentes aos três delitos.
Indenização e medidas cautelares foram negadas
Apesar da condenação criminal, o juiz rejeitou o pedido de fixação de um valor mínimo para reparação dos danos morais. Conforme a sentença, a indenização somente foi solicitada nas alegações finais e não constou da queixa-crime inicial, o que impediria a defesa de se manifestar adequadamente sobre o pedido durante o processo.
Também foram negadas medidas cautelares contra o vereador. O jornalista relatou que Marcos Combate teria comparecido à sede da empresa acompanhado de um segurança aparentemente armado e realizado gravações.
O magistrado entendeu, no entanto, que não foram apresentados elementos concretos capazes de demonstrar ameaça, intimidação ou risco atual à integridade das partes.
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