Com o coração cheio de saudade, mas confortados pela fé, a família do senhor Moysés Giacomini convida parentes e amigos para a celebração de sua Missa de Sétimo Dia. Data: Quinta-feira, 30 de julho de 2026 ⏰ Horário: 19:30h 📍Local: Igreja Nossa Senhora da Penha Unamo-nos em oração para celebrar a vida e o descanso […]
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A Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV, entrou nesta quinta-feira (30) com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a retirada de postagens de inteligência artificial ilegais contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com a ação apresentada pelos partidos, há uma rede estruturada por parlamentares que apoiam o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, para compartilhamento de deep fake, que ocorre pela criação de conteúdo artificial para prejudicar candidatos. A divulgação desse tipo de conteúdo é proibida pelo TSE.
“O que se verifica, portanto, é que a conduta de parlamentares, com proeminente presença digital, publicarem tais conteúdos em suas páginas se traduz em um incentivo direto para a existência de perfis anônimos que possuem esse único objetivo de degradar a imagem de Lula e do Partido dos Trabalhadores. O conteúdo ofensivo acaba sendo legitimado e premiado com a reprodução em páginas oficiais de autoridades da República”, argumentaram os partidos.
A ação no TSE cita postagens irregulares de 32 perfis nas redes sociais, que possuem 1,4 milhão de seguidores e 23,8 mil publicações.
No entendimento da federação, as postagens anônimas produzem “percepção de rejeição generalizada ao pré-candidato (Lula) que não corresponde a um fenômeno espontâneo do debate público”.
As legendas pedem que o TSE determine a retirada das postagens, que ocorreram principalmente nas plataformas Instagram e TikTok, e que os dados dos criadores dos perfis anônimos sejam mantidos para posterior identificação dos verdadeiros autores.
O relator da ação é o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.
Antes mesmo de a cidade despertar, eles já estão nas ruas. Faça chuva ou faça sol, os garis desempenham um trabalho essencial para manter Porto Velho limpa, organizada e mais agradável para toda a população
Em reconhecimento a essa dedicação diária, e como parte da política de valorização do funcionalismo público, a Prefeitura de Porto Velho instituiu uma gratificação própria de R$ 750 para os servidores que exercem o cargo de gari. A medida representa um importante avanço para a categoria, garantindo maior segurança jurídica e financeira aos profissionais responsáveis pela limpeza urbana da capital.
Ao criar uma gratificação específica para o cargo, a administração municipal assegura que o benefício esteja vinculado à carreira, protegendo os proventos dos servidores no momento da aposentadoria e evitando perdas remuneratórias futuras.
A iniciativa contempla 636 garis, reconhecendo o papel essencial desempenhado por esses trabalhadores na manutenção da limpeza, da saúde pública e do bem-estar da população porto-velhense.
Para o prefeito Léo Moraes, a medida reafirma o compromisso da gestão com quem dedica o trabalho ao cuidado da cidade.
“Os garis são parte importante de uma cidade. São profissionais que enfrentam as dificuldades e a rotina pesada todos os dias e, mesmo assim, contribuem para uma cidade mais saudável, bonita e organizada. Essa gratificação busca reconhecer esse esforço, trazer mais tranquilidade, garantir direitos e demonstrar o respeito que nossa gestão tem pelos servidores municipais.”
A criação da gratificação integra o conjunto de ações implementadas pela Prefeitura para fortalecer as carreiras do serviço público, promovendo mais valorização, segurança e reconhecimento aos profissionais que contribuem diretamente para o funcionamento da administração municipal e para a qualidade de vida da população.
Em mais uma importante frente de atuação em Brasília, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef/RO) esteve reunido nesta semana com a Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) do Tribunal de Contas da União (TCU). O objetivo central do encontro foi apresentar argumentos fáticos e jurídicos rigorosos para demonstrar a total inaplicabilidade dos Acórdãos TCU nº 038.901/2012-2 e nº 2.519/2014 aos professores do magistério federal transpostos dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima.
A comitiva foi integrada pelo Secretário-Geral do Sindsef/RO, Mário Jorge Souza de Oliveira; pelo advogado da entidade, Elton Assis; e pelo representante do Senador Marcos Rogério, Amado José Bueno. Todos foram recebidos pelo Auditor-Chefe Adjunto da AudPessoal, Helton Onésio de Souza.
Atuação firme na defesa da categoria
O presidente do Sindsef/RO, Almir José, destacou o empenho incansável da entidade na busca por justiça e no combate às exigências descabidas impostas à categoria.
“Não aceitaremos que burocracias ou interpretações equivocadas continuem prejudicando quem dedicou uma vida inteira ao ensino e ao desenvolvimento do nosso Estado. O Sindsef/RO está e esteve sempre firme na linha de frente, empenhado em defender com garra, responsabilidade e base técnica os direitos de todos os trabalhadores e trabalhadoras de Rondônia. Ir ao TCU e protocolar nossos argumentos é um dever que cumprimos com a certeza de que a razão e o direito estão ao lado dos nossos servidores transpostos”, afirmou o presidente Almir José.*
Entenda o processo e a Consulta no TCU
A reunião ocorreu no âmbito do processo **TC 011.499/2026-5, originado a partir de solicitação da Presidência da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal.
Por meio do Acórdão nº 1.754/2026-TCU-Plenário, sob a relatoria do Ministro Bruno Dantas, o Plenário do TCU decidiu, por unanimidade, admitir a matéria como *Consulta* (com amparo no art. 264, IV, do Regimento Interno). Durante a reunião, o Auditor-Chefe Adjunto Helton Souza esclareceu que, com a admissibilidade confirmada, a equipe técnica da AudPessoal agora debruça-se sobre o mérito da questão para a elaboração de relatório que subsidiará o voto do Ministro Relator.
Argumentos jurídicos sustentam a tese do Sindsef/RO
Na oportunidade, o advogado Elton Assis protocolou memoriais em nome do Sindsef/RO. A defesa demonstra tecnicamente que:
Regime de trabalho, não vantagem: A Dedicação Exclusiva (DE) constitui regime jurídico de trabalho (art. 20 da Lei nº 12.772/2012) e não vantagem remuneratória transitória sujeita a prazo mínimo.
Contextos distintos: O Acórdão TCU nº 038.901/2012-2 visava combater fraudes pontuais de mudanças de regime às vésperas da aposentadoria em universidades federais. O cenário não se aplica aos professores transpostos, que sempre cumpriram jornada de 40 horas.
Inexistência de prazo no acórdão original: O voto condutor daquele acórdão, do Ministro Benjamin Zymler, rejeitou expressamente a criação de um requisito de tempo mínimo na DE para fins de aposentadoria.
Efeitos das Emendas Constitucionais: O vínculo federal dos transpostos é reconhecido retroativamente (ECs 60/2009, 79/2014, 98/2017 e Lei 13.681/2018), afastando a exigência de cumprimento de prazos adicionais.
Jurisprudência do STF: Na ACO nº 3.193/RO, o STF já definiu que a demora administrativa da União na efetivação das transposições não pode gerar prejuízo aos servidores.
Proteção aos direitos adquiridos: A incorporação da DE com paridade e integralidade fundamenta-se nos princípios da legalidade, razoabilidade e proteção à confiança legítima.
“Pedágio” de cinco anos penaliza quem já cumpriu requisitos
O Secretário-Geral Mário Jorge Souza de Oliveira ressaltou a urgência do tema para a vida dos docentes. Vários professores transpostos já ultrapassaram – e em alguns casos, dobraram – o tempo necessário para a aposentadoria, mas continuam impedidos de se aposentar devido ao chamado “pedágio” da DE (exigência de cumprimento de cinco anos no regime).
Para o Sindicato, essa barreira administrativa é completamente inaplicável a essa categoria de servidores.
Próximos passos e celeridade
Houve consenso entre os presentes sobre a relevância de um desfecho célere para a matéria, que afeta centenas de professores no aguardo da aposentadoria. Os representantes da AudPessoal se comprometeram a dar agilidade ao relatório de mérito, que seguirá em breve para deliberação do Plenário sob o voto do relator, Ministro Bruno Dantas.
Sindsef/RO reafirma que continuará em vigília constante em Brasília e em Rondônia até que a justiça seja restabelecida para toda a categoria.
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