O Banco do Brasil é alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal por financiar atividade pecuária em área localizada dentro da Terra Indígena Rio Omerê, na divisa entre Chupinguaia e Corumbiara. O MPF pede que a Justiça condene a instituição ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e determine auditoria nos sistemas de controle socioambiental da instituição.
Além da indenização, o MPF pediu ao Judiciário que o banco seja obrigado a contratar auditoria externa para avaliar os sistemas informatizados de controle socioambiental utilizados na análise de crédito. A ação busca identificar falhas e impedir novas concessões de financiamento para atividades econômicas em áreas protegidas.
De acordo com o MPF, a ação teve origem em uma investigação iniciada após denúncia técnica apresentada pelo Greenpeace Brasil. Utilizando georreferenciamento, a organização identificou que 58,3% do imóvel rural financiado se sobrepunha à Terra Indígena Rio Omerê. Em seguida, cruzou essas informações com dados do Banco Central e apontou que o Banco do Brasil liberou mais de R$ 320 mil para custeio pecuário no local, em dezembro de 2020.
Durante a apuração, o Banco do Brasil informou ao MPF que seu sistema de verificação geoespacial não identificou a área como terra indígena na época da contratação do crédito. Para o Ministério Público Federal, a falha caracteriza “cegueira deliberada”, pois a instituição já dispunha de ferramentas tecnológicas desde 2019 e manteve o financiamento mesmo após normas do Banco Central proibirem operações de crédito em terras indígenas.
Na ação, o MPF afirma que o banco pode ser responsabilizado como poluidor indireto por fornecer recursos para atividade que contribuiu para impactos ambientais e sociais no território. O órgão destaca que a Terra Indígena Rio Omerê é habitada pelos povos Akuntsu e Kanoê, sobreviventes de massacres ocorridos durante a expansão da fronteira agrícola em Rondônia nas décadas de 1970 e 1980. O primeiro contato oficial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) com esses indígenas ocorreu apenas em 1995.
O Ministério Público Federal afirma ainda que a sobrevivência dessas comunidades depende da caça, da pesca e da coleta, atividades afetadas pela degradação ambiental no entorno da terra indígena, incluindo a pesca predatória no Rio Omerê. Segundo o órgão, a Funai mantém projetos de segurança alimentar para atender essas populações.
A ação também cita que a pressão sobre o território permanece constante. Como exemplo, menciona decisão liminar obtida pela Funai para suspender licença ambiental emitida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), que autorizava a exploração de mais de 17 mil m³ de madeira nativa dentro da Terra Indígena Rio Omerê.
De acordo com o MPF, a Sedam confirmou a irregularidade do Cadastro Ambiental Rural da propriedade e informou que cancelou o registro em 1º de junho de 2022 por causa da sobreposição com a terra indígena, homologada desde 2006.
Além da indenização e da auditoria, o MPF pediu que a Justiça intime a Funai e a comunidade indígena para que possam participar do processo na defesa de seus interesses.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da condenação criminal contra o ex-senador Acir Gurgacz e restabeleceu sua elegibilidade para as eleições de 2026. A decisão provisória permite que ele registre a candidatura e participe da disputa nesse ano até o julgamento definitivo da revisão criminal apresentada pela defesa. É a segunda vitória do político nas últimas horas. Ele já havia garantido liminar para suspender decisão do TRE que o impedia de registrar candidatura.
A medida foi concedida nesta segunda-feira (3) na Revisão Criminal 6.089. Nunes Marques também determinou o envio urgente de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) para o cumprimento da decisão. A medida ainda será submetida ao referendo da Segunda Turma do STF, em sessão do Plenário Virtual.
Acir foi condenado pela Primeira Turma do STF a 4 anos e 6 meses de prisão. Na mesma ação penal, ele foi absolvido das acusações de obtenção de financiamento mediante fraude e estelionato por falta de provas suficientes para a condenação. A defesa informou na revisão criminal que a decisão já havia transitado em julgado, que a pena privativa de liberdade foi cumprida e que o dano foi reparado.
Nulidade
A possível nulidade apontada por Nunes Marques está relacionada à competência do STF para julgar o processo. Os fatos que deram origem à condenação ocorreram entre 2003 e 2004, quando Acir ainda não exercia o mandato de senador, e não tinham relação com a atividade parlamentar que ele desempenharia posteriormente.
Durante o julgamento da ação penal, em fevereiro de 2018, a defesa questionou a competência do Supremo para analisar o caso. A questão foi debatida pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso, mas não chegou a ser submetida à votação formal do colegiado. Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber não tiveram os votos colhidos sobre essa preliminar, e a Turma avançou diretamente para o mérito da acusação. Ao analisar o pedido urgente, Nunes Marques afirmou que há plausibilidade na alegação de violação à lei processual penal e ao devido processo legal. O ministro destacou que o acórdão condenatório não apresentou fundamentos para afastar a alegação de incompetência absoluta do STF, apesar de a defesa ter levantado a questão antes do julgamento.
A revisão sustenta que a ausência de uma decisão formal sobre a competência contrariou o artigo 381, inciso III, do Código de Processo Penal, que exige a indicação dos fundamentos de fato e de direito nas decisões judiciais. Para o relator, essa tese se enquadra, em análise inicial, na hipótese de revisão criminal contra condenação contrária ao texto expresso da lei penal.
Argumento novo
Nunes Marques também considerou que o argumento apresentado agora é juridicamente novo. A questão sobre a ausência de decisão formal a respeito da competência não havia sido levantada nem examinada nas revisões criminais anteriores apresentadas por Acir, afastando, nesta análise preliminar, a possibilidade de simples repetição de pedidos.
O ministro citou o entendimento firmado pelo STF em 2018, quando estabeleceu que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
Embora a condenação de Acir tenha sido decidida em fevereiro de 2018, antes da definição dessa orientação, a ação ainda não estava encerrada. Embargos de declaração apresentados pela defesa e pelo Ministério Público só foram julgados em 25 de setembro de 2019. Na avaliação do relator, o STF deveria ter examinado a incompetência da Corte pelo menos durante o julgamento desses recursos, quando o novo entendimento já estava consolidado.
A decisão também cita julgamentos posteriores quando o Supremo reafirmou que o foro especial permanece, mesmo depois da saída do cargo, somente quando os crimes tiverem sido praticados durante o mandato e em razão das funções exercidas. Em maio de 2026, o STF esclareceu ainda que as regras de competência absoluta têm aplicação imediata aos processos em andamento, inclusive aos casos já sentenciados que estejam em fase recursal.
No caso de Acir, o suposto crime ocorreu antes de ele assumir o mandato e não tinha relação com a função parlamentar. Por isso, Nunes Marques considerou plausível a tese de que o Supremo não seria o órgão competente para processar e julgar a ação penal.
MPF favorável
O Ministério Público Federal também se manifestou favoravelmente à revisão criminal. Em parecer apresentado ao STF, o órgão defendeu o reconhecimento da incompetência da Corte, a anulação da condenação e de seus efeitos penais e o envio do processo ao juízo competente, que deverá decidir sobre eventual prescrição e sobre a continuidade da ação. A defesa havia pedido a suspensão imediata de todos os efeitos da condenação após o parecer favorável do Ministério Público. O argumento foi de que Acir permanecia inelegível, no mínimo, até 2030, o que o impediria de disputar as eleições de 2026.
Para reconhecer a urgência, Nunes Marques considerou a proximidade dos prazos eleitorais. A decisão registra que as convenções partidárias terminam em 5 de agosto e que partidos têm até 15 de agosto para formalizar os registros de candidatura na Justiça Eleitoral.
Segundo o relator, aguardar o julgamento definitivo poderia tornar ineficaz uma eventual decisão favorável a Acir, pois ele perderia a possibilidade de registrar a candidatura. A suspensão foi concedida para preservar o resultado útil da revisão criminal.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da condenação criminal contra o ex-senador Acir Gurgacz e restabeleceu sua elegibilidade para as eleições de 2026. A decisão provisória permite que ele registre a candidatura e participe da disputa nesse ano até o julgamento definitivo da revisão criminal apresentada pela defesa. É a segunda vitória do político nas últimas horas. Ele já havia garantido liminar para suspender decisão do TRE que o impedia de registrar candidatura.
A medida foi concedida nesta segunda-feira (3) na Revisão Criminal 6.089. Nunes Marques também determinou o envio urgente de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) para o cumprimento da decisão. A medida ainda será submetida ao referendo da Segunda Turma do STF, em sessão do Plenário Virtual.
Acir foi condenado pela Primeira Turma do STF a 4 anos e 6 meses de prisão. Na mesma ação penal, ele foi absolvido das acusações de obtenção de financiamento mediante fraude e estelionato por falta de provas suficientes para a condenação. A defesa informou na revisão criminal que a decisão já havia transitado em julgado, que a pena privativa de liberdade foi cumprida e que o dano foi reparado.
Nulidade
A possível nulidade apontada por Nunes Marques está relacionada à competência do STF para julgar o processo. Os fatos que deram origem à condenação ocorreram entre 2003 e 2004, quando Acir ainda não exercia o mandato de senador, e não tinham relação com a atividade parlamentar que ele desempenharia posteriormente.
Durante o julgamento da ação penal, em fevereiro de 2018, a defesa questionou a competência do Supremo para analisar o caso. A questão foi debatida pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso, mas não chegou a ser submetida à votação formal do colegiado. Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber não tiveram os votos colhidos sobre essa preliminar, e a Turma avançou diretamente para o mérito da acusação. Ao analisar o pedido urgente, Nunes Marques afirmou que há plausibilidade na alegação de violação à lei processual penal e ao devido processo legal. O ministro destacou que o acórdão condenatório não apresentou fundamentos para afastar a alegação de incompetência absoluta do STF, apesar de a defesa ter levantado a questão antes do julgamento.
A revisão sustenta que a ausência de uma decisão formal sobre a competência contrariou o artigo 381, inciso III, do Código de Processo Penal, que exige a indicação dos fundamentos de fato e de direito nas decisões judiciais. Para o relator, essa tese se enquadra, em análise inicial, na hipótese de revisão criminal contra condenação contrária ao texto expresso da lei penal.
Argumento novo
Nunes Marques também considerou que o argumento apresentado agora é juridicamente novo. A questão sobre a ausência de decisão formal a respeito da competência não havia sido levantada nem examinada nas revisões criminais anteriores apresentadas por Acir, afastando, nesta análise preliminar, a possibilidade de simples repetição de pedidos.
O ministro citou o entendimento firmado pelo STF em 2018, quando estabeleceu que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
Embora a condenação de Acir tenha sido decidida em fevereiro de 2018, antes da definição dessa orientação, a ação ainda não estava encerrada. Embargos de declaração apresentados pela defesa e pelo Ministério Público só foram julgados em 25 de setembro de 2019. Na avaliação do relator, o STF deveria ter examinado a incompetência da Corte pelo menos durante o julgamento desses recursos, quando o novo entendimento já estava consolidado.
A decisão também cita julgamentos posteriores quando o Supremo reafirmou que o foro especial permanece, mesmo depois da saída do cargo, somente quando os crimes tiverem sido praticados durante o mandato e em razão das funções exercidas. Em maio de 2026, o STF esclareceu ainda que as regras de competência absoluta têm aplicação imediata aos processos em andamento, inclusive aos casos já sentenciados que estejam em fase recursal.
No caso de Acir, o suposto crime ocorreu antes de ele assumir o mandato e não tinha relação com a função parlamentar. Por isso, Nunes Marques considerou plausível a tese de que o Supremo não seria o órgão competente para processar e julgar a ação penal.
MPF favorável
O Ministério Público Federal também se manifestou favoravelmente à revisão criminal. Em parecer apresentado ao STF, o órgão defendeu o reconhecimento da incompetência da Corte, a anulação da condenação e de seus efeitos penais e o envio do processo ao juízo competente, que deverá decidir sobre eventual prescrição e sobre a continuidade da ação. A defesa havia pedido a suspensão imediata de todos os efeitos da condenação após o parecer favorável do Ministério Público. O argumento foi de que Acir permanecia inelegível, no mínimo, até 2030, o que o impediria de disputar as eleições de 2026.
Para reconhecer a urgência, Nunes Marques considerou a proximidade dos prazos eleitorais. A decisão registra que as convenções partidárias terminam em 5 de agosto e que partidos têm até 15 de agosto para formalizar os registros de candidatura na Justiça Eleitoral.
Segundo o relator, aguardar o julgamento definitivo poderia tornar ineficaz uma eventual decisão favorável a Acir, pois ele perderia a possibilidade de registrar a candidatura. A suspensão foi concedida para preservar o resultado útil da revisão criminal.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da condenação criminal contra o ex-senador Acir Gurgacz e restabeleceu sua elegibilidade para as eleições de 2026. A decisão provisória permite que ele registre a candidatura e participe da disputa nesse ano até o julgamento definitivo da revisão criminal apresentada pela defesa. É a segunda vitória do político nas últimas horas. Ele já havia garantido liminar para suspender decisão do TRE que o impedia de registrar candidatura.
A medida foi concedida nesta segunda-feira (3) na Revisão Criminal 6.089. Nunes Marques também determinou o envio urgente de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) para o cumprimento da decisão. A medida ainda será submetida ao referendo da Segunda Turma do STF, em sessão do Plenário Virtual.
Acir foi condenado pela Primeira Turma do STF a 4 anos e 6 meses de prisão. Na mesma ação penal, ele foi absolvido das acusações de obtenção de financiamento mediante fraude e estelionato por falta de provas suficientes para a condenação. A defesa informou na revisão criminal que a decisão já havia transitado em julgado, que a pena privativa de liberdade foi cumprida e que o dano foi reparado.
Nulidade
A possível nulidade apontada por Nunes Marques está relacionada à competência do STF para julgar o processo. Os fatos que deram origem à condenação ocorreram entre 2003 e 2004, quando Acir ainda não exercia o mandato de senador, e não tinham relação com a atividade parlamentar que ele desempenharia posteriormente.
Durante o julgamento da ação penal, em fevereiro de 2018, a defesa questionou a competência do Supremo para analisar o caso. A questão foi debatida pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso, mas não chegou a ser submetida à votação formal do colegiado. Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber não tiveram os votos colhidos sobre essa preliminar, e a Turma avançou diretamente para o mérito da acusação. Ao analisar o pedido urgente, Nunes Marques afirmou que há plausibilidade na alegação de violação à lei processual penal e ao devido processo legal. O ministro destacou que o acórdão condenatório não apresentou fundamentos para afastar a alegação de incompetência absoluta do STF, apesar de a defesa ter levantado a questão antes do julgamento.
A revisão sustenta que a ausência de uma decisão formal sobre a competência contrariou o artigo 381, inciso III, do Código de Processo Penal, que exige a indicação dos fundamentos de fato e de direito nas decisões judiciais. Para o relator, essa tese se enquadra, em análise inicial, na hipótese de revisão criminal contra condenação contrária ao texto expresso da lei penal.
Argumento novo
Nunes Marques também considerou que o argumento apresentado agora é juridicamente novo. A questão sobre a ausência de decisão formal a respeito da competência não havia sido levantada nem examinada nas revisões criminais anteriores apresentadas por Acir, afastando, nesta análise preliminar, a possibilidade de simples repetição de pedidos.
O ministro citou o entendimento firmado pelo STF em 2018, quando estabeleceu que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
Embora a condenação de Acir tenha sido decidida em fevereiro de 2018, antes da definição dessa orientação, a ação ainda não estava encerrada. Embargos de declaração apresentados pela defesa e pelo Ministério Público só foram julgados em 25 de setembro de 2019. Na avaliação do relator, o STF deveria ter examinado a incompetência da Corte pelo menos durante o julgamento desses recursos, quando o novo entendimento já estava consolidado.
A decisão também cita julgamentos posteriores quando o Supremo reafirmou que o foro especial permanece, mesmo depois da saída do cargo, somente quando os crimes tiverem sido praticados durante o mandato e em razão das funções exercidas. Em maio de 2026, o STF esclareceu ainda que as regras de competência absoluta têm aplicação imediata aos processos em andamento, inclusive aos casos já sentenciados que estejam em fase recursal.
No caso de Acir, o suposto crime ocorreu antes de ele assumir o mandato e não tinha relação com a função parlamentar. Por isso, Nunes Marques considerou plausível a tese de que o Supremo não seria o órgão competente para processar e julgar a ação penal.
MPF favorável
O Ministério Público Federal também se manifestou favoravelmente à revisão criminal. Em parecer apresentado ao STF, o órgão defendeu o reconhecimento da incompetência da Corte, a anulação da condenação e de seus efeitos penais e o envio do processo ao juízo competente, que deverá decidir sobre eventual prescrição e sobre a continuidade da ação. A defesa havia pedido a suspensão imediata de todos os efeitos da condenação após o parecer favorável do Ministério Público. O argumento foi de que Acir permanecia inelegível, no mínimo, até 2030, o que o impediria de disputar as eleições de 2026.
Para reconhecer a urgência, Nunes Marques considerou a proximidade dos prazos eleitorais. A decisão registra que as convenções partidárias terminam em 5 de agosto e que partidos têm até 15 de agosto para formalizar os registros de candidatura na Justiça Eleitoral.
Segundo o relator, aguardar o julgamento definitivo poderia tornar ineficaz uma eventual decisão favorável a Acir, pois ele perderia a possibilidade de registrar a candidatura. A suspensão foi concedida para preservar o resultado útil da revisão criminal.
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