O Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça para aumentar a pena aplicada a um homem condenado pelo transporte ilegal de 38,17 kg de mercúrio metálico, de origem boliviana, em Rondônia. A substância era transportada dentro de um ônibus de passageiros que fazia a linha entre Guajará-Mirim e Porto Velho.
A condenação foi proferida pela 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia. A Justiça considerou comprovado que o acusado transportava conscientemente a substância tóxica em desacordo com as exigências legais e o condenou a um ano, um mês e 22 dias de reclusão e 26 dias-multa.
O MPF não questiona a condenação, mas considera que a pena fixada não corresponde à gravidade concreta da conduta e pede ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a reforma parcial da sentença para aumentar a pena-base e reconhecer uma agravante prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).
O recurso foi apresentado pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados de Rondônia, Roraima, Acre e Amazonas.
Transporte em ônibus
O caso ocorreu em julho de 2021, durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no km 713 da BR-364, em Porto Velho, em frente a Universidade Federal de Rondônia (Unir). Os policiais encontraram a carga dividida entre dois passageiros do ônibus. Ao todo, foram apreendidos 38 frascos, com aproximadamente um quilo de mercúrio cada. A perícia identificou mercúrio metálico com 99,99% de pureza, da marca “El Español”.
Um dos envolvidos firmou inicialmente acordo de não persecução penal (ANPP) com o MPF, posteriormente revogado por descumprimento das condições estabelecidas. O processo foi desmembrado e a sentença agora questionada pelo MPF refere-se ao outro acusado, que confessou em juízo ter transportado o mercúrio.
Segundo o laudo pericial citado na decisão, o mercúrio é um metal pesado altamente tóxico e capaz de se acumular nos organismos vivos. A exposição pode provocar danos irreversíveis ao sistema nervoso, malformação fetal e até levar à morte. A Justiça também determinou que toda a substância apreendida seja encaminhada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para destinação adequada.
Risco à coletividade – No recurso, o MPF sustenta que as circunstâncias do transporte ultrapassam a gravidade normalmente associada ao crime de movimentação irregular de substância tóxica. Para o órgão, devem ser considerados não apenas a quantidade e o elevado grau de pureza do mercúrio, mas também o risco criado pela forma de transporte: os frascos estavam guardados em mochilas, sem medidas técnicas de contenção, dentro de um ambiente fechado e compartilhado com passageiros.
A sentença já considerou a expressiva quantidade de mercúrio para reconhecer maior grau de culpabilidade do condenado. Entretanto, entendeu que as consequências do crime foram normais e afastou a agravante relativa à exposição de terceiros a perigo, sob o fundamento de que sua aplicação representaria dupla punição pelo mesmo fato.
O MPF discorda desse entendimento. Para o órgão, o transporte dos 38 quilos de mercúrio nessas condições criou um risco adicional e concreto aos passageiros e à coletividade, diferente do perigo abstrato que já caracteriza o crime ambiental. Por isso, pede a aplicação da agravante prevista no artigo 15 da Lei de Crimes Ambientais e que as consequências do delito também sejam consideradas negativamente na definição da pena.
A apelação ressalta, ainda, os riscos ambientais associados à circulação clandestina do mercúrio na Amazônia. Segundo o MPF, eventual liberação de uma carga dessa dimensão teria potencial de provocar contaminação em larga escala, considerando a toxicidade do metal e sua capacidade de bioacumulação na cadeia alimentar.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o mercúrio está entre as dez substâncias mais tóxicas do planeta, e não há nível de exposição considerado seguro. Nos garimpos, o metal líquido é utilizado para separar o ouro dos demais sedimentos encontrados no fundo dos rios. Ao ser queimado, o mercúrio evapora, contamina quem respira o gás tóxico e, posteriormente, retorna à superfície com as chuvas.
Ao interagir com bactérias presentes na terra e nos rios, o metal assume a forma de metilmercúrio, ainda mais perigoso do que a sua forma original. A substância se acumula nos peixes e chega à mesa das famílias brasileiras, causando danos irreversíveis ao cérebro e ao sistema nervoso, sobretudo em crianças e gestantes.
Diante desse risco, o Brasil aderiu à Convenção de Minamata, tratado internacional voltado à proteção da saúde humana e do meio ambiente contra os efeitos adversos do mercúrio, e proibiu a importação do metal.
Agora, o pedido de aumento da pena será analisado pelo TRF1.
Rolim de Moura (RO) — Um homem identificado como Admiton Ribeiro Soares, de 44 anos, conhecido com “Baiano” morreu na noite desta quinta-feira (13), após ser encontrado gravemente ferido em Rolim de Moura.
Segundo informações ,a guarnição recebeu uma informação de tentativa de homicídio. na Avenida Tancredo Neves, Bairro Cidade Alta, os policiais rapidamente se deslocaram até ao local, ao chegarem encontraram o Corpo de Bombeiros prestando atendimento à vítima, que estava desfalecida e ensanguentada, apresentando lesões aparentes na região da cabeça e na parte superior do corpo.
Após os primeiros procedimentos de emergência, Admilton foi encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Poucos minutos depois, a equipe policial foi informada de que ele havia evoluído a óbito.
Bilhete teria sido deixado no local
Durante as diligências, foi localizado um bilhete atribuído aos possíveis autores do crime. O conteúdo foi preservado e entregue à Polícia Civil para as providências investigativas.
A mensagem encontrada dizia: “motivo da morte: estrupador, nova era”.
De acordo com informações repassadas a nossa equipe, a vítima possuía antecedente de cumprimento de pena por crime de estupro, tendo permanecido aproximadamente cinco anos no sistema prisional.
Suspeitos fugiram em duas motocicletas
Testemunhas relataram que, após o ataque, os suspeitos fugiram rapidamente utilizando duas motocicletas.
Uma delas, ocupada por apenas uma pessoa. A segunda motocicleta seria semelhante, de cor escura, ocupada por dois indivíduos.
As informações foram repassadas à Polícia Civil e poderão auxiliar nas diligências para identificação dos envolvidos.
A autoria, a dinâmica e a motivação do homicídio ainda serão investigadas pela Polícia Civil. O bilhete e demais elementos encontrados no local foram encaminhados para os procedimentos legais e investigativos, equipes da Polícia Cientifica compareceu ao local para realizar os trabalhos periciais.
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