Com campanhas que não convencem e uma multa congelada há 26 anos, o Brasil mantém o voto obrigatório apenas no papel
No último domingo, 4 de outubro, mais de 33,4 milhões de brasileiros aptos a votar simplesmente não foram às urnas. A abstenção chegou a 21,08%, a maior em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998.
E isso num país em que, segundo a Constituição (inciso I do § 1º do art. 14) , votar é obrigatório.
A pergunta que precisa ser feita é simples e incômoda: essa obrigação realmente assusta alguém?
A resposta, olhando para a realidade, parece ser não.
A abstenção recorde não é um mistério. É o resultado de um sistema que falha duas vezes. Falha em convencer, porque as campanhas não alcançam quem decidiu ficar em casa. E falha em punir, porque a sanção virou taxa de conveniência.
Uma multa do tamanho de um cafezinho
Quem não vota e não justifica a ausência paga somente o valor R$ 3,51 por turno. Isso mesmo, o valor de um cafezinho na Mercearia da Dona Cosma em Porto Velho, local simples, sem muito requinte.
O valor é um fóssil. O Código Eleitoral de 1965 previa multa de 3% a 10% do salário mínimo. Proibida a vinculação ao salário mínimo pela Constituição de 1988, a Justiça Eleitoral passou a usar a Ufir, extinta em 2000. A base de cálculo congelou em R$ 35,13, valor hoje previsto no art. 133 da Resolução TSE nº 23.659/2021. Em 2000, a multa máxima equivalia a cerca de 2,3% do salário mínimo. Hoje, a 0,22%.
O pagamento se faz por Pix, pelo celular, em segundos. Quem declara não ter condições de pagar fica isento, bastando a declaração. As restrições previstas em lei, como a proibição de tirar passaporte ou de tomar posse em concurso público, desaparecem no instante em que o débito é quitado. E quem falta a três eleições seguidas tem o título cancelado, mas pode regularizá-lo depois, seja pagando a irrisória multa ou declarando não ter condições financeiras.
Na prática, o que deveria ser sanção virou taxa de conveniência. Não é exagero. É matemática eleitoral.
A conta que o eleitor faz
Façamos, então, as contas do eleitor. De um lado, R$ 3,51, valor que pode nem ser pago, bastando declarar-se pobre. Do outro, o domingo. Sair de casa, enfrentar deslocamento e fila, sol ou chuva, abrir mão do descanso no lar, do trabalho extra, do almoço em família no balneário ou na piscina.
Diante desse cenário, o eleitor pensa bem no custo que terá em sair de casa e ir às urnas. E, para milhões de brasileiros, a conta simplesmente não fecha a favor do voto.
Convencer não tem sido suficiente
É preciso reconhecer que a Justiça Eleitoral tem feito a sua parte. São campanhas de conscientização no rádio, na televisão e nas redes sociais, alertas no aplicativo e-Título e ações dos tribunais regionais em escolas, comunidades indígenas e quilombolas. Desde 2024, por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 1013), o transporte coletivo é gratuito no dia da eleição. Em 2026, o TSE criou o programa Seu Voto Importa, que leva de casa até a urna eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, o índice do primeiro turno ficou dentro do esperado pela Corte, mas está longe de ser considerado ideal. “Talvez seja preciso intensificar nossas ações, principalmente entre o público da terceira idade”, disse durante entrevista coletiva após o encerramento da votação.
O esforço é real e merece registro. Mas não tem sido suficiente para convencer o eleitor do seu dever de civilidade. A campanha educa, o transporte facilita, mas nenhum dos dois alcança quem já fez as contas e decidiu ficar em casa. Jairo Nicolau, da Fundação Getulio Vargas (FGV), antecipou o problema uma semana antes do pleito. “Agora, o e-Título facilitou muito a abstenção”, disse à BBC News Brasil.
O recorde de 2026 veio com ônibus de graça e propaganda institucional no ar.
Quem fica em casa
O TSE ainda não divulgou o perfil dos ausentes de 2026, o que só deve ocorrer depois do segundo turno. Mas as últimas eleições gerais deixam pistas claras. Em 2022, a maior abstenção ficou entre os maiores de 70 anos, cerca de 59%, justamente a faixa em que o voto é facultativo. Entre os obrigados a votar, o topo do ranking ficou com os jovens adultos. Na faixa de 21 a 24 anos, a ausência chegou a 23,39%. Na faixa de 18 a 34 anos, saltou de 18,4% em 2014 para 21,3% em 2022, enquanto, entre os eleitores com 60 anos ou mais, caiu de 37,1% para 34,5%.
Os números contam uma história incômoda. O idoso que falta não descumpre dever algum. Já o jovem adulto que falta descumpre a lei, e o faz cada vez mais. É a fase da vida em que se muda de cidade sem transferir o título, em que a confiança nas instituições é mais baixa e em que a multa pesa menos que qualquer compromisso de domingo. Para esse eleitor, a única sanção que incomoda aparece na hora de tirar o passaporte ou tomar posse em concurso. E ela se resolve com um Pix de R$ 3,51.
Na prática, a abstenção está migrando para o público que a lei obriga, e que a lei não consegue alcançar. Com todo o respeito à preocupação do presidente do TSE com a terceira idade, o desafio maior está na outra ponta da pirâmide.
O recorte por escolaridade completa o retrato. Em 2022, a abstenção foi de 52% entre os analfabetos e de 12,4% entre os diplomados. Quem deixa de votar não é um eleitor qualquer. E uma obrigação sem consequência só vincula quem ainda leva a regra a sério.
A quem interessa
Por que ninguém corrige a multa? O projeto do novo Código Eleitoral, aprovado pela Câmara em 2021 e parado no Senado, propõe elevá-la para R$ 5. Corrigida apenas pela inflação, ela já passaria de R$ 27.
A resposta incômoda é que o arranjo convém a quem está no poder. Elevar a multa custa votos e manchetes. Manter a obrigatoriedade no papel preserva a legitimidade do sistema. E uma abstenção alta, concentrada entre os mais pobres e menos escolarizados, aumenta o peso das bases organizadas e fiéis de quem já tem mandato.
Por outro lado, não podemos deixar de destacar que o valor arrecadado com as multas eleitorais é revertido em prol dos partidos políticos, pois integra o Fundo Partidário, nos termos do inciso I do art. 38 da Lei nº 9.096/1995. Não há para onde correr. Ao que nos parece, os beneficiados preferenciais imediatos serão os políticos, seja com a multa paga, seja com o eleitor ausente.
A cientista política Silvana Krause, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), analisou as eleições municipais de 2024 em Porto Alegre, onde o prefeito candidato à reeleição obteve no primeiro turno menos votos do que a soma de abstenções, brancos e nulos. Foi direta. “Mais fundamental é a abstenção”, afirmou ao Brasil de Fato.
Sem engajamento do eleitor, a representação perde lastro, e quem governa passa a falar em nome de uma maioria que não foi às urnas.
Não é cláusula pétrea
Há quem trate o voto obrigatório como intocável. Não é. O inciso II do § 4º do art. 60 da Constituição Federal protege como cláusula pétrea o voto direto, secreto, universal e periódico. A obrigatoriedade ficou de fora dessa lista.
Por isso, ela pode ser suprimida por emenda constitucional, aprovada em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, por três quintos dos votos, como exige o § 2º do art. 60. Em outras palavras, o voto obrigatório é uma escolha política, e não um dogma constitucional. E escolhas políticas podem, e devem, ser revistas quando deixam de funcionar.
Duas saídas honestas
Que fique claro. Este texto não é um convite à abstenção. Votar continua sendo dever constitucional e, mais do que isso, o principal instrumento que o cidadão tem para decidir os rumos do país. O que se propõe aqui é encarar a realidade de frente.
O segundo turno, em 25 de outubro, será novo teste. Aplicada a variação histórica entre turnos, a lógica é de que a abstenção fique entre 20,7% e 22,9%. Mesmo no cenário mais favorável, mais de 32 milhões de brasileiros não votarão.
Há, portanto, duas saídas honestas. A primeira é assumir o voto facultativo por emenda constitucional, com o debate que a mudança merece. A segunda é dar à obrigação a força que a Constituição promete, com multa em reais atualizada todo ano, proporcional à renda, agravada para quem falta sempre e com isenção comprovada para quem não pode pagar, sem prejuízo de campanhas de convencimento mais eficazes.
O que não se sustenta é o meio-termo atual, em que o voto é obrigatório para a lei e opcional para o eleitor. E ainda há tempo. Qualquer mudança aprovada até outubro de 2027 já valerá para as eleições municipais de 2028.
O que esperamos é que o exercício da democracia seja estabelecido de forma clara, num sistema que possibilite sempre, ao final, o benefício para o máximo de pessoas que integram o espaço governado.
Porque, quando votar vira opção e faltar vira negócio, quem perde não é apenas o eleitor ausente. É a democracia.
* Edirlei Souza. Advogado. Palestrante. Professor. Mestrando em Políticas Públicas. Especialista em Direito Eleitoral, Direito do Servidor Público, Direito Sindical e Comunicação Pública. Foi servidor do TRE/RO por mais de 16 anos.
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), publicou o Edital nº 25/2026/SEMED-DGE, que regulamenta o processo eleitoral para a escolha de um representante titular e um suplente dos Conselhos Escolares da rede pública municipal de ensino para compor o Conselho Municipal de Educação (CME).
A iniciativa busca fortalecer a gestão democrática e ampliar a participação dos representantes dos Conselhos Escolares nas discussões e decisões relacionadas à educação pública municipal.
Para o prefeito Léo Moraes, a participação da comunidade escolar é fundamental para aprimorar a educação pública e fortalecer a transparência na gestão.
“Queremos uma educação construída com diálogo, participação e transparência. A presença dos representantes dos Conselhos Escolares no Conselho Municipal de Educação contribui para que as necessidades das escolas e das famílias sejam consideradas nas decisões e para que possamos avançar na qualidade do ensino oferecido em Porto Velho”.
O secretário municipal de Educação, Giordani dos Santos Lima, destacou a importância da participação dos conselhos no fortalecimento das políticas educacionais do município.
“A gestão democrática se constrói com diálogo, transparência e participação. Os Conselhos Escolares têm um papel importante na vida das unidades de ensino, e a escolha de seus representantes para o Conselho Municipal de Educação contribui para que diferentes experiências e demandas da comunidade escolar sejam consideradas na construção de uma educação pública cada vez melhor”.
A presença desses representantes no Conselho Municipal de Educação permite que as demandas e experiências das unidades escolares sejam consideradas nas discussões sobre a educação pública do município, fortalecendo a participação da comunidade escolar.
As inscrições começaram nesta quarta-feira (14) e seguem até o dia 22 de outubro de 2026. Os interessados devem encaminhar a documentação exigida exclusivamente para o e-mail conselhosescolareseleicao@gmail.com.
Podem se candidatar integrantes de Conselhos Escolares regularmente constituídos que estejam no exercício de uma das seguintes funções: presidente, vice-presidente, diretor da execução financeira ou presidente do Conselho Fiscal.
Também é necessário que o Conselho Escolar esteja regularizado junto à Semed e tenha encaminhado a atualização cadastral de sua composição dentro do prazo estabelecido pela secretaria.
Entre os documentos exigidos estão a ficha de inscrição preenchida e assinada, documento oficial de identificação com foto, CPF, ata de eleição e posse da atual composição do Conselho Escolar, termo de compromisso e fotografia digital recente, conforme as regras estabelecidas no edital.
A eleição será realizada no dia 30 de outubro, das 9h às 17h, exclusivamente por meio eletrônico, utilizando o Sistema SASI, disponibilizado pela Semed.
Poderão votar os membros dos Conselhos Escolares regularmente cadastrados e habilitados pela Comissão Eleitoral, desde que exerçam uma das quatro funções previstas no edital. Cada eleitor terá direito a apenas um voto, mesmo que acumule mais de uma função no conselho.
O candidato que obtiver o maior número de votos válidos será escolhido como representante titular. Já o segundo colocado assumirá a representação como suplente.
Cronograma
Conforme o edital, a homologação das inscrições está prevista para 23 de outubro. O prazo para apresentação de recursos será no dia 26, com julgamento previsto para 27 de outubro. A lista definitiva das candidaturas será publicada em 29 de outubro.
O resultado preliminar da eleição será divulgado em 30 de outubro, e o resultado definitivo está previsto para 3 de novembro. A homologação e a publicação oficial ocorrerão no dia 4 de novembro de 2026, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.
O processo será conduzido por uma Comissão Eleitoral instituída pela Semed, responsável por coordenar as etapas, analisar as inscrições, acompanhar a votação e a apuração dos votos e divulgar os resultados.
A medida observa os princípios da legalidade, transparência, impessoalidade e gestão democrática do ensino público, com o objetivo de garantir igualdade de condições aos candidatos e a participação dos Conselhos Escolares regularmente habilitados.
A diretoria executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef/RO) recebeu, na sede da entidade em Porto Velho, a deputada estadual eleita Fátima Cleide (PT). O encontro teve como objetivo apresentar um panorama detalhado das principais demandas da categoria que se encontram estagnadas e articular ações conjuntas para destravar esses processos junto às esferas competentes.
Durante a reunião, as lideranças sindicais pontuaram pautas prioritárias que exigem engajamento parlamentar contínuo. Entre os temas de maior urgência apresentados estão o reenquadramento do Nível Auxiliar para o Nível Intermediário (NA/NI), a regulamentação definitiva da Transposição, a concessão de Dedicação Exclusiva, além da avaliação de desempenho e da progressão funcional dos professores.
O presidente do Sindsef/RO, Almir José, reforçou a postura institucional do sindicato em construir pontes com representantes públicos em favor do funcionalismo:
“O Sindsef/RO sempre esteve e continuará de portas abertas para receber o apoio de qualquer parlamentar, independentemente de ideologia ou sigla partidária. O nosso compromisso inegociável é com o trabalhador e com a defesa de um serviço público digno e de qualidade para toda a população.”
Historicamente ligada às causas sindicais e sociais, Fátima Cleide participou do diálogo disposta a construir encaminhamentos práticos. A parlamentar eleita assumiu o compromisso de atuar diretamente na articulação política necessária para dar celeridade a essas matérias assim que tomar posse na Assembleia Legislativa de Rondônia, em 2027.
A reunião contou com ampla participação da gestão, além do presidente Almir José, integraram a mesa o vice-presidente Pedro Vilson e os diretores Eliete Azevedo (Sócio-Cultural e Esporte), Flavia Hiromi (Administração), Milton Rodrigues (Comunicação) e Francisco Torres (Jurídico). Também estiveram presentes os advogados Elton Assis e Denyvaldo Júnior do Escritório Fonseca e Assis, os representantes da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) Daniel Pereira e Josi Flores, o membro do Conselho Fiscal Raimundo Nonato, além de Ernani Coelho, membro do PT.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, por unanimidade, decisão liminar que determinou a remoção de publicação feita por Fabrício Santos Vargas no Instagram com afirmações consideradas pejorativas sobre o senador Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da República. A medida foi concedida no âmbito da Representação nº 0600751-21.2026.6.00.0000, ajuizada pelo Partido Liberal (PL) por suposta propaganda eleitoral negativa.
A publicação associava Flávio Bolsonaro a organizações criminosas, com menção expressa ao Comando Vermelho, e afirmava que ele teria desviado R$ 2,7 milhões em um esquema de “rachadinha” durante o período em que foi deputado estadual no Rio de Janeiro. Na sustentação oral, o representante do PL afirmou que o procedimento relacionado ao caso havia sido arquivado em 2022.
Relatora do processo, a ministra Estela Aranha havia determinado a remoção do conteúdo no prazo de 24 horas, além de proibir a republicação do mesmo vídeo ou de material substancialmente idêntico. Ao conceder a liminar, a ministra entendeu que a publicação ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir ao candidato vínculos com organizações criminosas sem respaldo fático mínimo.
A ministra ressaltou que a liberdade de expressão na internet não é absoluta e que a remoção de conteúdo pode ser determinada quando há violação às normas eleitorais. Destacou ainda que, conforme a jurisprudência do TSE, a associação de candidatos a organizações criminosas sem base empírica pode violar a honra e comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.
A decisão foi por unanimidade do Colegiado, composto por sete ministros
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