Iniciativas desenvolvidas pelo governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), em parceria com as forças de segurança e demais instituições que atuam na proteção dos recursos naturais, resultaram na queda de 34,9% na área desmatada. Os dados são do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e confirmados pela Coordenadoria de Geociências (Cogeo), compreende o período entre agosto de 2025 e julho de 2026. Entre as iniciativas desenvolvidas estão as operações de fiscalização e combate aos ilícitos ambientais, além das operações Hileia e Verde Rondônia e de outras ações integradas voltadas à prevenção do desmatamento.
O trabalho também inclui o monitoramento contínuo de alertas, permitindo identificar áreas sob pressão ambiental e direcionar as equipes para regiões prioritárias. Além da fiscalização, o governo estadual investe em educação ambiental e na mobilização da sociedade, incentivando a participação da população na conservação das florestas. As iniciativas buscam fortalecer a proteção da biodiversidade, promover o uso sustentável dos recursos naturais e contribuir para a redução do desmatamento em Rondônia.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o resultado reforça as ações de preservação ambiental, por meio de atividades integradas de prevenção, fiscalização e conscientização da população. “A redução de 34,9% na área desmatada evidencia a importância do trabalho integrado entre o governo do estado, as forças de segurança e as instituições parceiras. O objetivo é fortalecer as ações de prevenção, fiscalização e conscientização, conciliando o desenvolvimento do estado com a proteção do patrimônio ambiental”, pontuou.
De acordo com o coordenador da Cogeo, Paulo Sergio Mendes dos Santos Junior, o uso de tecnologias e o acompanhamento sistemático dos dados de desmatamento são fundamentais para identificar áreas críticas, orientar ações de fiscalização e subsidiar a tomada de decisões na gestão ambiental. “Os dados do INPE permitem acompanhar a dinâmica do desmatamento a partir de informações geoespaciais e séries históricas de monitoramento. Essas informações, associadas aos alertas de desmatamento e às ferramentas de geoprocessamento, contribuem para direcionar as ações de controle e fiscalização, priorizar áreas com maior pressão ambiental e aprimorar o planejamento das políticas públicas de proteção florestal”, explicou.
O titular da Sedam, Marco Antonio Lagos, destacou que esse resultado reforça a importância do monitoramento ambiental, das operações de fiscalização e das ações preventivas realizadas em parceria com outros órgãos. Os dados apresentados mostram que no período, a área desmatada passou de 229 km² para 149 km², representando uma diminuição de 80 km² em comparação com o ciclo anterior”.
A 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) efetive a filiação de uma professora da rede pública que teve seu pedido negado após participar de manifestações críticas à gestão da entidade. A decisão reconheceu que a recusa teve caráter discriminatório e retaliativo, contrariando o direito à liberdade sindical assegurado pela Constituição Federal e por normas internacionais de proteção ao trabalho. A sentença já transitou em julgado, sem apresentação de recursos pelas partes.
O caso teve origem na negativa de filiação da professora, que alegou ter sofrido retaliação por questionar a atuação do sindicato e participar de protestos contra descontos em contracheques relacionados a honorários advocatícios. Segundo a trabalhadora, seu objetivo ao solicitar a filiação era participar das assembleias, exercer o direito ao voto e acompanhar as decisões que envolviam a categoria.
Em sua defesa, o sindicato argumentou que a recusa estava amparada em sua autonomia institucional e que as manifestações da professora enfraqueciam a entidade, inclusive por questionarem sua representatividade perante a categoria.
Após analisar documentos e ouvir testemunhas, o juiz do Trabalho substituto Douglas Pinheiro Bezerra concluiu que a negativa de filiação foi motivada pelas posições críticas da trabalhadora, o que configurou conduta discriminatória e retaliativa. A sentença destacou que as manifestações ocorreram em um contexto mais amplo de insatisfação de profissionais da educação com descontos salariais e decisões da direção sindical.
Liberdade sindical e participação democrática Na fundamentação, o magistrado ressaltou que a liberdade sindical, prevista no artigo 8º da Constituição Federal, compreende não apenas o direito de não se associar ou de deixar um sindicato, mas também o direito de ingressar na entidade representativa e participar de suas decisões.
A decisão também utilizou como referências as Convenções nº 87 e nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A primeira, embora não ratificada pelo Brasil, foi considerada como orientação interpretativa sobre o direito de trabalhadores e empregadores de se filiarem às organizações de sua escolha, observados os respectivos estatutos. Já a Convenção nº 151 trata da proteção do direito de organização e das relações de trabalho na Administração Pública.
Outro fundamento mencionado foi a Declaração de Filadélfia, anexa à Constituição da OIT, que reconhece a liberdade de expressão e de associação como princípios essenciais ao progresso social.
A sentença destacou ainda que, no sistema brasileiro de unicidade sindical, em que apenas uma entidade pode representar determinada categoria profissional na mesma base territorial, não é admissível condicionar a filiação à concordância política ou ideológica com a direção.
Conforme o entendimento adotado, a autonomia sindical deve coexistir com a pluralidade de opiniões, inclusive com manifestações de oposição e questionamentos à atuação da própria entidade. O direito de participar da vida sindical também envolve a possibilidade de defender mudanças por meio dos mecanismos democráticos internos.
Críticas à gestão não justificam impedimento de filiação Durante a instrução processual, os depoimentos confirmaram que a recusa ocorreu em razão das manifestações da professora contra a gestão sindical. O Juízo verificou, entretanto, que as críticas estavam inseridas em uma mobilização coletiva de profissionais da educação, motivada principalmente pela insatisfação com descontos salariais.
A decisão também observou que o estatuto do sindicato estabelecia como requisito para admissão o pertencimento à categoria profissional representada, condição preenchida pela professora, servidora pública efetiva da área de educação.
Para o magistrado, impedir a filiação em razão de posicionamentos contrários à direção significaria estabelecer uma exigência de alinhamento ideológico incompatível com a liberdade de associação.
Diante disso, a Justiça do Trabalho determinou a inclusão da professora no quadro de associados do Sintero no prazo de dez dias corridos, contados da ciência da sentença pelo Diário Eletrônico, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 30 dias.
Pedido de indenização do sindicato foi rejeitado Na mesma ação, o sindicato solicitou a condenação da professora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, sob a alegação de que suas manifestações públicas teriam prejudicado a imagem da entidade e incentivado a saída de associados.
O pedido foi rejeitado. Segundo a sentença, não houve comprovação de que a trabalhadora tivesse feito falsas acusações de crimes contra integrantes da direção ou de que suas publicações fossem responsáveis pelos prejuízos financeiros alegados.
O Juízo considerou que a insatisfação dos profissionais com os descontos salariais foi determinante para o movimento de desfiliação e que as críticas e os protestos analisados integravam o debate democrático próprio da organização sindical.
A decisão foi proferida em 18 de setembro de 2026 e transitou em julgado, sem recursos das partes.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que 444 seções eleitorais terão alteração de endereço de votação entre o primeiro e o segundo turno das eleições de 2026.
Isso significa que 130 mil eleitores de 22 estados vão votar no dia 25 em local diferente do que votaram no primeiro turno. A maioria dos eleitores afetados estão em Minas Gerais (29.715), Paraná (17.968) e Amapá (11.614 ).
No sábado, o Tribunal havia divulgado mudança de endereço de 4,3 mil seções. No domingo eram 1.116. Hoje, o número diminuiu mais uma vez. Segundo o TSE, as alterações nos locais de votação são definidas pelos tribunais eleitorais dos estados (TREs), já que a justiça local conhece melhor a realidade de cada zona eleitoral.
O TSE alerta que estão sendo feitos ajustes em relação aos locais de votação, por isso esses números ainda podem mudar.
Dados divergentes
O problema é que os dados do TSE diferem, em alguns casos, dos dados dos TREs. O site do TRE do Tocantins, por exemplo, informa que todos os locais de votação foram mantidos entre o 1º e o 2º turno. Porém, no sistema do TSE constava, até a tarde desta segunda-feira (19), ao menos duas seções alteradas na cidade de Itaguatins, afetando 382 eleitores.
Na dúvida, tanto o TSE como os TREs orientam os eleitores a consultarem, com antecedência, o local de votação. Pelo aplicativo E-título, o eleitor deve acessar a opção “Onde Votar”.
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