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Programa estadual já serviu mais de 300 mil cafés da manhã para famílias em vulnerabilidade de Porto Velho

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Diariamente são servidos 1.500 cafés da manhã gratuitos para famílias em situação de vulnerabilidade social, em Porto Velho

Do total de estabelecimentos credenciados, 5 estão na Zona Leste da Capital; 5 na Zona Sul; 3 no Centro; e 2 na região Norte. Ao todo, são 1.500 refeições matinais por dia. O atendimento acontece de segunda-feira a sábado, das 6h às 9h, para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

Com o programa, que iniciou o atendimento à população em 22 de dezembro de 2025, o governo estadual injetou R$ 6,19 milhões na economia de Rondônia, gerando mais empregos nos estabelecimentos, enquanto garante alimentação adequada. As refeições matinais contém todos os nutrientes necessários à saúde e bem-estar dos beneficiários.

A proposta é que, gradativamente ocorra a expansão aos demais municípios, assim como ocorreu com o programa Prato Fácil implantado, atualmente, em 31 restaurantes credenciados, em oito municípios do estado, que das 11h às 15h, também de segunda a sábado, fornecem almoço ao custo de R$ 2 pelo prato feito para consumo no local ou marmitex para quem deseja se alimentar em casa.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, reforçou a importância do Programa Pão Nosso, considerando que o café da manhã é a primeira refeição do dia, fundamental para fornecer energia ao corpo, após um longo período de jejum durante o sono. “Para que o café da manhã atenda às necessidades do organismo das pessoas nas primeiras horas do dia é importante também que tenha a qualidade e a quantidade dos nutrientes necessários.”

Assim, a cada manhã é garantido um cardápio diferenciado, que inclui alimentos ricos em carboidrato e proteína, como o tradicional pãozinho, cuscuz ou tapioca, bem como ovos ou carnes, frutas e bebidas quentes, como café com leite ou chá.

PRATO FÁCIL

Implantado como projeto piloto, inicialmente na Capital, em 17 de maio de 2021, o Prato Fácil foi expandido para os demais municípios a partir de 2022, começando pelas cidades de Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná e Vilhena e, posteriormente para Jaru e Rolim de Moura, onde diariamente são disponibilizadas 6 mil refeições para a população com renda per capita de até meio salário mínimo, inscrita no CadÚnico.

Desde sua implantação, o programa já ofertou 6,2 milhões de almoços, de segunda-feira ao sábado, das 11h às 15h. O investimento do estado como contrapartida aos restaurantes credenciados é de R$ 107,450 milhões.

A titular da Seas, Luana Rocha, ressaltou que além da alimentação, os dois programas promovem um espaço de acolhimento e convivência comunitária para as pessoas em vulnerabilidade social, idosos e beneficiários da Prestação Continuada (BPC).  “Mais que uma ação solidária, o Pão Nosso e o Prato Fácil representam a concretização das políticas públicas para quem mais necessita.”

Fonte: Via: florestanoticias

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Criminosos em moto executam homem a tiros no Cai N’Água – Polícia

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Um homem ainda não identificado foi executado a tiros na noite de segunda-feira (19), no bairro Cai N’Água, região central de Porto Velho. Os criminosos estavam em uma motocicleta e fugiram após o assassinato.

Uma equipe do Samu foi acionada para prestar socorro, mas ao chegar ao local apenas constatou a morte da vítima.

Policiais militares fizeram buscas pela região na tentativa de localizar os responsáveis pelo crime, mas ninguém foi preso.

 

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Uso das Calçadas pelo Comércio Local: Vereador Álvaro Bueno Defende Atualização da Legislação

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A aprovação do crédito irá auxiliar na melhoria da estrutura viária no estado. (Foto: Governo de Rondônia)

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, na terça-feira (23), o Projeto de Lei 1.404/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de até R$ 87,9 milhões em favor do Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação (Fitha).

Os recursos serão utilizados para reforçar ações de infraestrutura viária no estado, incluindo transferências voluntárias aos municípios, manutenção da frota do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER/RO), aquisição de insumos para pavimentação e conservação de rodovias estaduais.

De acordo com a proposta, R$ 26,4 milhões serão destinados às transferências voluntárias aos municípios. O objetivo é apoiar convênios para construção, melhoria, recuperação e manutenção da malha viária municipal, contribuindo para a trafegabilidade, a segurança no deslocamento e o desenvolvimento das comunidades.

A maior parte do recurso, R$ 34,8 milhões, será aplicada na manutenção da frota do DER/RO, com despesas como combustíveis, manutenção e recapagem. A medida busca garantir a continuidade dos serviços de recuperação e conservação viária executados pelo departamento.

Deputados estaduais em sessão ordinária na Casa de Leis (Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO)

Outros R$ 25,4 milhões serão voltados à aquisição de insumos e agregados para atender demandas de serviços com Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), utilizado em obras de pavimentação e manutenção da malha viária estadual.

O projeto também prevê R$ 1,1 milhão para conservação, recuperação e manutenção de rodovias estaduais, com foco na melhoria das condições de deslocamento dos usuários.

O crédito adicional suplementar é um instrumento orçamentário usado para reforçar dotações já previstas no orçamento. Neste caso, o recurso tem origem no superávit financeiro, proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025.

As sessões da Assembleia Legislativa podem ser acompanhadas presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e YouTube. Mais informações sobre os projetos e as votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero.

Texto: Isabela Gomes | Jornalista Secom ALE/RO
Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO

Fonte: Via: florestanoticias

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Gratidão e Compromisso: Deputado Ismael Crispin e Vereador Natã Soares Participam de Entrevista na Rádio 104 FM

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Motoristas de ambulâncias e veículos similares, públicos ou privados, terão que alternar a condução ou fazer pausas para descanso após determinados períodos ao volante em Rondônia. A regra está na Lei nº 6.521, promulgada nesta segunda-feira (31) pelo presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos).

A Lei foi apresentada pelo deputado Alan Queiroz (PL). Ele disse que a medida busca prevenir tragédias ou graves acidentes relacionados à fadiga e ao excesso de trabalho dos motoristas.

O projeto chegou a ser vetado pelo governador Marcos Rocha. A Assembleia Legislativa, no entanto, derrubou o veto em sessão realizada em 28 de maio deste ano. O governador alegou que já existe regulamentação trabalhista sobre a matéria e que a norma interfere na organização administrativa e no regime jurídico funcional dos servidores estaduais, tema de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.

O que diz a Lei

A legislação estabelece o revezamento ou a pausa depois de 500 quilômetros percorridos sem interrupção, 8 horas contínuas de condução durante o dia ou 4 horas no período noturno, definido entre 19 horas e 5 horas.

O motorista poderá ser substituído por outro condutor habilitado. Caso não haja revezamento, deverá ser feita uma parada para descanso de pelo menos duas horas. A jornada também terá que respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho relacionadas a repouso e alimentação.

A nova lei também estabelece uma escala de punições administrativas. Na primeira infração, está prevista advertência por escrito, acompanhada de orientação sobre os riscos da fadiga ao volante. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será de 50 Unidades Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO). O valor da UPF este ano é de R$ 124,46.

Uma nova reincidência poderá elevar a multa para 100 UPF/RO e resultar, quando aplicável, na suspensão do credenciamento para prestação de serviços ao Estado por até 30 dias. Se houver descumprimento sistemático ou acidente relacionado à violação da lei, poderá ocorrer rescisão do contrato com a administração pública, além de responsabilização civil e criminal prevista na legislação aplicável.

Para aplicação das penalidades, a lei considera reincidência uma nova infração cometida dentro de 12 meses da autuação anterior. As sanções alcançam pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela condução ou pela organização dos serviços de transporte de pacientes.

A legislação ainda permite que órgãos estaduais promovam campanhas educativas permanentes sobre a importância do repouso adequado para motoristas de veículos de emergência. A Lei nº 6.521 já está em vigor.

Fonte: DO RONDONIAGORA

Fonte: Via: florestanoticias

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