Uma liminar determinou que três sindicatos não inicie ou mantenha a greve dos trabalhadores da educação municipal de Porto Velho e fixou multa diária de R$ 20 mil para cada entidade em caso de descumprimento. A decisão também estabelece multa pessoal de R$ 1 mil por dia para cada dirigente sindical que desobedecer à ordem. A paralisação havia sido anunciada para a próxima quarta-feira (12) e, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), há divergência nos documentos sobre a data prevista para o início do movimento.
A decisão é do desembargador Alexandre Augusto Corbacho Martins em um uma ação de dissídio coletivo de greve impetrado pelo Município contra o Sindeprof, Sinprof e Sintero.
O principal fundamento para suspender o movimento foi a avaliação inicial de que a paralisação aparenta ter sido anunciada antes do esgotamento das negociações entre os sindicatos e a Prefeitura. O desembargador ressaltou que a conclusão não decorre da improcedência de toda a pauta apresentada pelos trabalhadores, mas da aparente prematuridade da greve e da falta de demonstração, até este momento, de que as tratativas tenham sido definitivamente frustradas.
Os sindicatos comunicaram ao Município, no dia 6 de agosto, a decisão tomada em assembleia pela deflagração da greve e solicitaram uma audiência urgente com a administração. Entre as reivindicações estão a implantação do piso do magistério na carreira, pagamento de diferenças retroativas e resíduos de horas extras, reajuste dos técnicos educacionais, aumento da gratificação de docência e elevação do auxílio-alimentação.
O próprio pedido de audiência feito simultaneamente ao anúncio da paralisação pesou na decisão. Para o desembargador, a solicitação demonstra que as entidades ainda consideravam possível chegar a uma solução administrativa. A comunicação da greve antes da realização da reunião solicitada ou de uma eventual resposta da Prefeitura indicaria, nesta fase do processo, que o movimento pode ter sido anunciado antes do esgotamento da negociação.
A decisão também cita uma reunião realizada em 8 de maio, com participação de representantes sindicais, quando teria sido mantida aberta a negociação com as categorias. As discussões seriam retomadas após a consolidação dos dados fiscais do primeiro quadrimestre. Posteriormente, o Decreto nº 22.088/2026 criou uma comissão técnica paritária para revisão e reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação, com participação sindical e prazo de funcionamento de 180 dias. A comissão ainda estava em atividade quando a greve foi deliberada.
Divergência sobre a data da greve
Outro ponto identificado pela Justiça foi a existência de informações diferentes sobre o início da paralisação. O assunto do Ofício nº 106/2026 aponta expressamente 12 de agosto, enquanto o texto do documento informa que a greve começaria 72 horas após o recebimento da comunicação pelo Município, ocorrido em 6 de agosto. Nesse caso, a data seria, em princípio, 9 de agosto.
O desembargador deixou claro, porém, que a inconsistência, isoladamente, não torna o movimento ilegal. Para ele, a divergência demonstra a proximidade da paralisação e a necessidade de analisar imediatamente o pedido apresentado pela Prefeitura.
Na ordem judicial, foram contempladas as duas possibilidades. Sindeprof, Sinprof/RO e Sintero deverão se abster de deflagrar, iniciar ou manter a greve anunciada para 12 de agosto ou para o prazo de 72 horas contado do recebimento dos comunicados, até nova deliberação da Justiça.
Piso do magistério
A discussão sobre o piso nacional do magistério também ocupa parte importante da decisão. A Lei Complementar Municipal nº 1.065, de 20 de julho deste ano, estabeleceu uma nova tabela para a carreira, iniciada em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas, com vigência prevista para 1º de outubro. Para o desembargador, antecipar a implantação dessa tabela para agosto representaria, em princípio, antecipação da data estabelecida pela legislação municipal.
O magistrado, no entanto, não concluiu que todas as diferenças reivindicadas pelos servidores sejam indevidas. A decisão afirma que a nova lei não resolve, nesta fase do processo, eventual discussão sobre a forma de cumprimento do piso nacional entre janeiro e setembro de 2026, especialmente em relação à rubrica denominada “complemento de vencimento”. A questão ainda deverá ser analisada após a manifestação dos sindicatos.
Também foi considerado que a legislação federal do piso não determina a aplicação automática do reajuste anual sobre todos os níveis, referências, vantagens e gratificações da carreira.
Em relação ao aumento da gratificação de docência, elevação do auxílio-alimentação e extensão aos técnicos do percentual aplicado ao magistério, o desembargador considerou que são alterações remuneratórias que dependem de lei específica, avaliação orçamentária e observância das limitações fiscais. A decisão ressalva que isso não torna as reivindicações ilegítimas, mas impede o atendimento imediato por simples ato administrativo.
Multas
Em caso de descumprimento, cada um dos três sindicatos poderá ser multado em R$ 20 mil por dia. Os dirigentes também estão sujeitos, pessoalmente, a multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo da penalidade aplicada às entidades. O valor destinado aos sindicatos poderá ser revisto posteriormente conforme a extensão e as circunstâncias de eventual descumprimento.
Sílvia Cristina tem intensificado a sua pré-campanha ao Senado, na capital e no interior, com reuniões com lideranças, concedendo entrevistas e ampliando a sua rede de adesões. Nesses encontros, ela tem destacado que o trabalho e resultados fazem a diferença na vida das pessoas.
“Temos trabalho prestado, temos entregas e resultados, que fazem a diferença na vida das pessoas. O povo quer isso: quer ver ação concreta e benefícios. E é isso que estamos fazendo”, destacou.
Sílvia Cristina tem percorrido o Estado, alinhando apoios e ampliando as suas bases. “São muitas lideranças, muitas adesões que chegam para somar ao nosso projeto. E as pessoas estão nos recebendo com muito carinho em nossas andanças por Rondônia”.
O comércio mundial de bens alcançou cerca de US$ 13,7 trilhões no primeiro semestre de 2026, alta de 12,5% sobre o mesmo período de 2025. Os serviços cresceram 10,5%, e as duas frentes acrescentaram aproximadamente US$ 2 trilhões. Parte do avanço foi sustentada por produtos ligados à inteligência artificial e à mobilidade elétrica, enquanto preços mais altos também elevaram o valor comercial.
Essa expansão chega ao uso cotidiano por meio de servidores, smartphones, pagamentos móveis e serviços na nuvem. Partidas, mercados esportivos e dados atualizados ao longo do dia também podem ser acessados pelo 1xbet download, enquanto aparelhos compatíveis, redes estáveis e centros de dados eficientes sustentam o funcionamento móvel.
Componentes lideram a aceleração
O Global Trade Update da UN Trade and Development mostra que a alta não ficou concentrada em um único produto. No primeiro trimestre de 2026, em comparação com os três meses anteriores, o comércio de minerais críticos cresceu 38%, seguido pelos semicondutores, com 25%. As baterias avançaram 15%, os produtos de tecnologia da informação e comunicação subiram 14%, e os veículos elétricos registraram alta de 11%.
Essas categorias se conectam na produção:
semicondutores entram em servidores, celulares, automóveis e redes
baterias sustentam veículos elétricos e dispositivos portáteis
minerais críticos abastecem componentes e unidades de armazenamento
produtos de comunicação ligam usuários, lojas e serviços remotos
A procura por infraestrutura de IA aumenta encomendas de processadores, memória, sistemas de resfriamento e peças para centros de dados. Smartphones carregam essa cadeia, pois dependem de chips, telas, módulos de comunicação e armazenamento. O crescimento, porém, não veio apenas de volumes maiores. Parte da alta refletiu preços elevados, que aumentaram custos de produção e entrega.
Da fábrica à tela do celular
Uma peça eletrônica atravessa várias empresas. O chip pode ser projetado em um mercado, produzido em outro, montado em um aparelho e vendido pela internet. Essa divisão explica por que uma alta em semicondutores se espalha por servidores, telefones, veículos e terminais de pagamento.
Para sites de entretenimento, mais aparelhos conectados ampliam o público possível. Processadores melhores permitem gráficos detalhados, vídeos estáveis e atualização rápida de placares. Pagamentos por celular reduzem etapas entre consulta e transação, enquanto a nuvem distribui o tráfego nos horários de maior procura. Aplicativos de apostas também registram picos de acesso antes de grandes jogos. Capacidade de servidor, velocidade de pagamento e atualização das linhas influenciam o funcionamento dos mercados pré-jogo quando escalações ou horários são alterados.
Cinco taxas resumem o movimento
Segmento
Crescimento
Ligação comercial
Uso frequente
Minerais críticos
38%
base de componentes
baterias e eletrônicos
Semicondutores
25%
processamento
servidores e smartphones
Baterias
15%
armazenamento
veículos e dispositivos
Produtos de TIC
14%
conectividade
redes e comércio online
Veículos elétricos
11%
mobilidade
transporte conectado
Os números mostram uma cadeia, não setores isolados. Uma operação móvel precisa de aparelhos disponíveis, redes com capacidade, hospedagem e meios de pagamento. O mesmo vale para lojas virtuais, transmissão esportiva e serviços por assinatura. Quando esses elementos avançam juntos, páginas carregam mais rápido e suportam mais usuários.
O segundo semestre testará a continuidade
A UN Trade and Development espera expansão no restante de 2026, embora o ritmo possa variar. Para empresas de comércio eletrônico, será importante observar custos de componentes, disponibilidade de servidores e procura por dispositivos. Mais vendas de equipamentos não garantem crescimento igual no consumo online.
Projetos esportivos e de entretenimento podem acompanhar três sinais: tráfego móvel, velocidade de pagamento e estabilidade em horários críticos. Melhorias técnicas tendem a aumentar permanência e retorno. Falhas de sincronização, demora no carregamento ou notificações tardias produzem o efeito contrário.
Os US$ 13,7 trilhões registram a força do primeiro semestre, enquanto as taxas setoriais indicam onde ela nasceu. Chips, baterias, produtos de comunicação e veículos elétricos ligam comércio físico a serviços online. No outono, novos dados mostrarão se esse impulso mantém o ritmo e quanto dele chega à experiência móvel.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou nesta segunda-feira (10) uma série de resoluções e medidas preventivas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos nas plataformas iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas.
Na última quinta-feira (6), a Anvisa já havia revogado a proibição da comercialização e da propaganda de medicamentos na plataforma Shopee.
Em nota, a agência destacou que as revogações não isentam essas empresas de cumprir integralmente a regulamentação sanitária aplicável e também não implicam autorização automática de comercialização de produtos farmacêuticos.
No comunicado, a Anvisa destacou que a aplicação da Lei 15.357/2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos aos consumidores, depende de regulamentação específica a ser editada pela própria agência.
Cookies necessários ativam recursos essenciais do site como logins seguros e ajustes de preferências de consentimento. Eles não armazenam dados pessoais.
Nenhum
►
Cookies funcionais suportam recursos como compartilhamento de conteúdo em redes sociais, coleta de feedback e ativação de ferramentas de terceiros.
Nenhum
►
Cookies analíticos rastreiam interações dos visitantes, fornecendo insights sobre métricas como número de visitantes, taxa de rejeição e fontes de tráfego.
Nenhum
►
Cookies de publicidade entregam anúncios personalizados baseados em suas visitas anteriores e analisam a eficácia das campanhas publicitárias.
Nenhum
►
Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificar, junto com os provedores de cookies individuais.