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Liminar do TJRO impede greve da educação em Porto Velho e fixa multa de R$ 20 mil por dia a sindicatos – Geral

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Uma liminar determinou que três sindicatos não inicie ou mantenha a greve dos trabalhadores da educação municipal de Porto Velho e fixou multa diária de R$ 20 mil para cada entidade em caso de descumprimento. A decisão também estabelece multa pessoal de R$ 1 mil por dia para cada dirigente sindical que desobedecer à ordem. A paralisação havia sido anunciada para a próxima quarta-feira (12) e, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), há divergência nos documentos sobre a data prevista para o início do movimento. 

A decisão é do desembargador Alexandre Augusto Corbacho Martins em um uma ação de dissídio coletivo de greve impetrado pelo Município contra o Sindeprof, Sinprof e Sintero. 

O principal fundamento para suspender o movimento foi a avaliação inicial de que a paralisação aparenta ter sido anunciada antes do esgotamento das negociações entre os sindicatos e a Prefeitura. O desembargador ressaltou que a conclusão não decorre da improcedência de toda a pauta apresentada pelos trabalhadores, mas da aparente prematuridade da greve e da falta de demonstração, até este momento, de que as tratativas tenham sido definitivamente frustradas. 

Os sindicatos comunicaram ao Município, no dia 6 de agosto, a decisão tomada em assembleia pela deflagração da greve e solicitaram uma audiência urgente com a administração. Entre as reivindicações estão a implantação do piso do magistério na carreira, pagamento de diferenças retroativas e resíduos de horas extras, reajuste dos técnicos educacionais, aumento da gratificação de docência e elevação do auxílio-alimentação. 

O próprio pedido de audiência feito simultaneamente ao anúncio da paralisação pesou na decisão. Para o desembargador, a solicitação demonstra que as entidades ainda consideravam possível chegar a uma solução administrativa. A comunicação da greve antes da realização da reunião solicitada ou de uma eventual resposta da Prefeitura indicaria, nesta fase do processo, que o movimento pode ter sido anunciado antes do esgotamento da negociação. 

A decisão também cita uma reunião realizada em 8 de maio, com participação de representantes sindicais, quando teria sido mantida aberta a negociação com as categorias. As discussões seriam retomadas após a consolidação dos dados fiscais do primeiro quadrimestre. Posteriormente, o Decreto nº 22.088/2026 criou uma comissão técnica paritária para revisão e reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação, com participação sindical e prazo de funcionamento de 180 dias. A comissão ainda estava em atividade quando a greve foi deliberada. 

Divergência sobre a data da greve

Outro ponto identificado pela Justiça foi a existência de informações diferentes sobre o início da paralisação. O assunto do Ofício nº 106/2026 aponta expressamente 12 de agosto, enquanto o texto do documento informa que a greve começaria 72 horas após o recebimento da comunicação pelo Município, ocorrido em 6 de agosto. Nesse caso, a data seria, em princípio, 9 de agosto.

O desembargador deixou claro, porém, que a inconsistência, isoladamente, não torna o movimento ilegal. Para ele, a divergência demonstra a proximidade da paralisação e a necessidade de analisar imediatamente o pedido apresentado pela Prefeitura. 

Na ordem judicial, foram contempladas as duas possibilidades. Sindeprof, Sinprof/RO e Sintero deverão se abster de deflagrar, iniciar ou manter a greve anunciada para 12 de agosto ou para o prazo de 72 horas contado do recebimento dos comunicados, até nova deliberação da Justiça. 

Piso do magistério

A discussão sobre o piso nacional do magistério também ocupa parte importante da decisão. A Lei Complementar Municipal nº 1.065, de 20 de julho deste ano, estabeleceu uma nova tabela para a carreira, iniciada em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas, com vigência prevista para 1º de outubro. Para o desembargador, antecipar a implantação dessa tabela para agosto representaria, em princípio, antecipação da data estabelecida pela legislação municipal. 

O magistrado, no entanto, não concluiu que todas as diferenças reivindicadas pelos servidores sejam indevidas. A decisão afirma que a nova lei não resolve, nesta fase do processo, eventual discussão sobre a forma de cumprimento do piso nacional entre janeiro e setembro de 2026, especialmente em relação à rubrica denominada “complemento de vencimento”. A questão ainda deverá ser analisada após a manifestação dos sindicatos. 

Também foi considerado que a legislação federal do piso não determina a aplicação automática do reajuste anual sobre todos os níveis, referências, vantagens e gratificações da carreira. 

Em relação ao aumento da gratificação de docência, elevação do auxílio-alimentação e extensão aos técnicos do percentual aplicado ao magistério, o desembargador considerou que são alterações remuneratórias que dependem de lei específica, avaliação orçamentária e observância das limitações fiscais. A decisão ressalva que isso não torna as reivindicações ilegítimas, mas impede o atendimento imediato por simples ato administrativo. 

Multas

Em caso de descumprimento, cada um dos três sindicatos poderá ser multado em R$ 20 mil por dia. Os dirigentes também estão sujeitos, pessoalmente, a multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo da penalidade aplicada às entidades. O valor destinado aos sindicatos poderá ser revisto posteriormente conforme a extensão e as circunstâncias de eventual descumprimento. 

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Motorista bate HR-V em carro estacionado, capota e foge após acidente em Porto Velho – Polícia

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Um motorista fugiu após bater um Honda HR-V em um carro estacionado e capotar na madrugada deste domingo (9), no cruzamento das ruas José Camacho e Uruguai, no bairro Embratel, em Porto Velho.

O acidente aconteceu por volta de 0h45. O motorista seguia pela rua José Camacho, em direção à rua Buenos Aires, em um HR-V branco.

Durante o trajeto, o veículo atingiu a traseira de um Ford Fiesta que estava estacionado. Com o impacto, o HR-V capotou.

Após o acidente, o motorista deixou o local. Antes de ir embora, ele teria afirmado que possuía seguro e que a situação “não ia dar em nada”.

Não há informações sobre feridos.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Foragido condenado por latrocínio é recapturado com criança perto de ponto de drogas na capital – Polícia

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Uma abordagem a um homem que estava com uma criança de aproximadamente dois a três anos terminou na recaptura de um foragido condenado por latrocínio, na madrugada deste domingo (9), no bairro Mariana, zona leste de Porto Velho.

Uma guarnição do 5º BPM fazia patrulhamento pela rua Moinho dos Ventos, por volta de 1h05, quando viu o homem saindo de uma residência apontada como ponto de venda de drogas. Ele estava acompanhado da criança.

Durante a abordagem, o suspeito afirmou inicialmente que se chamava apenas “Felipe”. Após ser questionado sobre os dados pessoais, passou a se identificar como “Felipe Ferreira dos Santos”, mas não apresentou documento nem forneceu outras informações que permitissem confirmar a identidade.

A criança chorava e aparentava estar com fome e sono. O homem afirmou que era o pai, mas não conseguiu fornecer informações suficientes sobre a identificação do filho e da mãe. Pela pouca idade, a criança também não conseguiu informar o nome do pai.

Enquanto a guarnição verificava a situação, o celular que estava com o homem recebeu uma ligação. Ele pediu que os policiais atendessem. Do outro lado estava uma mulher chorando, que afirmou estar procurando o filho.

A mãe disse que havia saído para trabalhar e deixado a criança aos cuidados do pai. Ela relatou ainda que ele era usuário de drogas e teria saído de casa com o filho para comprar e consumir entorpecentes no local onde acabou abordado.

A mulher forneceu aos policiais a verdadeira identificação do homem. A informação foi conferida nos sistemas disponíveis e revelou que se tratava de Cleison A. S., conhecido como “Louro”.

A consulta também apontou um mandado de prisão de recaptura expedido pela Vara de Execuções Penais (VEP) de Porto Velho. Cleison estava foragido do regime semiaberto desde 13 de junho de 2021 e havia ordem para que fosse novamente recolhido ao sistema prisional. Durante a ocorrência, também foi constatado que Cleison cumpre pena por latrocínio.

Com a confirmação da identidade e do mandado em aberto, ele foi preso. A criança permaneceu sob os cuidados da patrulha até a chegada da mãe.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Grupo Nova Era amplia presença em Porto Velho e transforma Aramix em Super Nova Era e Arasuper em Pátio Gourmet – Geral

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O Grupo Nova Era anuncia um novo capítulo de sua expansão na região Norte com a aquisição de três unidades das redes Aramix e Arasuper, em Porto Velho (RO). A partir da integração das operações, a unidade Aramix passará a operar com a bandeira do atacarejo Super Nova Era, assim como a Arasuper da avenida Jorge Teixeira. A outra unidade Arasuper, da avenida Pref. Chiquilito Erse será transformada na primeira loja Pátio Gourmet de Rondônia, levando ao estado a marca premium do grupo, já consolidada em Manaus (AM).

A transição das unidades será realizada de forma gradual, garantindo uma mudança tranquila e sem qualquer impacto para os consumidores. Os clientes podem esperar a manutenção da qualidade no atendimento, da variedade de produtos e dos serviços oferecidos, além da chegada das novas propostas de cada bandeira.

A movimentação faz parte da estratégia de crescimento do Grupo Nova Era, que amplia sua presença em Rondônia e passa a oferecer aos consumidores dois formatos de varejo com propostas complementares. Enquanto o Super Nova Era reforça a atuação da companhia no segmento de atacarejo, com foco em variedade, economia e conveniência, o Pátio Gourmet chega ao mercado rondoniense com uma proposta voltada à experiência de compra, produtos diferenciados e atendimento especializado.

Segundo o diretor geral do Grupo Nova Era em Porto Velho, Luis Araújo, a chegada do Pátio Gourmet representa um novo momento para a operação da companhia no estado. “Estamos muito felizes com esse novo passo do Grupo Nova Era em Porto Velho. Já temos uma história construída com o atacarejo e agora trazemos uma nova experiência de consumo para a cidade, com uma bandeira que tem um posicionamento diferenciado e que foi construída ao longo dos anos em Manaus. O Pátio Gourmet chega para atender a um público que busca qualidade, inovação, produtos exclusivos e um ambiente pensado para proporcionar uma experiência completa”, destaca.

Criado em dezembro de 2014, o Pátio Gourmet nasceu como parte da estratégia do Grupo Nova Era de atender a um segmento de consumidores que valoriza produtos premium, atendimento especializado e um ambiente pensado para proporcionar mais do que uma simples ida ao supermercado. Ao longo dos anos, a marca consolidou-se no Norte como uma referência em inovação no varejo alimentar, tornando-se uma vitrine para novas tendências, tecnologias e experiências de consumo.

O posicionamento premium é sustentado por uma curadoria criteriosa de produtos e por seções especializadas que reúnem ampla seleção de vinhos, bebidas importadas, queijos, molhos, temperos, massas especiais, produtos gourmet e um diversificado portfólio de itens de fabricação própria. “Toda essa proposta, agora, chega a Porto Velho, para atender aos clientes que querem uma experiência diferenciada de consumo e que vai além do mix dos produtos”, destaca o diretor geral.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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