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Homem morre após ser esfaqueado durante briga em Nova Brasilândia D’Oeste

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Uma mulher, identificada como Lucinete Xavier Oliveira, morreu após ser atropelada no final do dia  deste sábado (08), na RO-492, km 2,5, na zona rural de Santa Luzia d’Oeste, em Rondônia.

De acordo com informações, a guarnição foi acionada para atender a um sinistro de trânsito. Quando os policiais chegaram ao local, encontraram outra equipe policial que já havia localizado e detido o condutor envolvido na ocorrência.

A vítima havia sido socorrida e encaminhada ao Hospital de Pronto-Socorro de São Felipe do Oeste, mas não resistiu aos ferimentos e morreu posteriormente.

Conforme o relato policial, o motorista seguia pela RO-492, sentido Parecis, e apresentava sinais visíveis de embriaguez. Segundo relatos ele não conseguia informar com clareza a dinâmica do acidente.

Durante os levantamentos realizados no local, foram encontrados fragmentos do veículo na pista contrária e ao longo de aproximadamente 60 metros, até o ponto onde a vítima foi localizada. As circunstâncias indicam, preliminarmente, que o veículo teria invadido a pista contrária e atingido a pedestre.

O carro foi localizado aproximadamente um quilômetro distante do ponto onde teria ocorrido o atropelamento, fora da pista e capotado, apresentando danos de grande proporção. Segundo informação, a localização do veículo levantou a suspeita de que o condutor teria deixado o local sem prestar socorro à vítima.

A perícia foi acionada e realizou os trabalhos necessários para a investigação das circunstâncias do acidente.

O motorista aceitou realizar o teste do etilômetro, que apontou , resultado que, segundo a lei, configura crime de embriaguez ao volante.

O condutor, que não apresentava lesões aparentes, foi encaminhado à UNISP de Rolim de Moura, onde ficou à disposição das autoridades. Também foi confeccionado auto de infração referente à embriaguez.

As circunstâncias do acidente e a responsabilidade pelos fatos deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.

Por Rondonianews.com

Fonte: Via: florestanoticias

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Marcos Rogério (PL) indica 22 nomes para compor a equipe de transição do governo em RO

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© Lula Marques/Agência Brasil.

Foram 75 votos a favor da PEC e apenas um contrário, em ambos os turnos.

O quórum exigido para uma emenda constitucional era de pelo menos 49 votos favoráveis. O número de parlamentares com presença registrada em plenário chegou a  77 dos 81 senadores, segundo o painel de votação.

O texto prevê descanso remunerado obrigatório de dois dias por semana, em jornada máxima de 5×2, sem redução salarial, e também reduz a atual jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com uma regra de transição total de 14 meses.

A mudança representa um marco na luta por direitos trabalhistas desde a Constituição de 1988, quando a jornada foi reduzida de 48 para 44 horas semanais, e concede um dia a mais de descanso para que trabalhadores com carteira assinada possam descansar, ampliar o convívio com a família e ter mais tempo de lazer e estudos.

Pelo texto, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional as empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima para o máximo de 42 horas semanais de trabalho. Depois de mais 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.

“Eu tenho certeza que, desde a Constituinte de 1988, esta é a maior conquista dos trabalhadores brasileiros”, afirmou o senador Omar Aziz (PSD-AM), relator da matéria na Casa legislativa.

Ele manteve o mesmo texto aprovado pelos deputados há cinco meses, de forma que a proposta não precisará retornar à Câmara e poderá seguir diretamente para a promulgação.

A votação em primeiro e segundo turnos na mesma noite foi possível após a aprovação, em votação simbólica, de um requerimento de calendário especial, feito por líderes partidários, que dispensou a exigência de novas sessões deliberativas para análise da proposta.

Aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, a PEC chegou em agosto ao Senado, onde passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi levada à discussão em plenário na semana passada, após compromisso firmado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).

Debate em plenário

A sessão deliberativa começou pouco depois das 14h e se estendeu até por volta das 22h, quando o resultado da votação foi revelado. Praticamente todos os senadores que subiram à tribuna se declararam favoráveis à proposta, mesmo com críticas pontuais.

“Estamos escrevendo este capítulo ao lado de cada trabalhador que acorda antes do sol nascer, de cada mãe e cada pai que querem acompanhar o crescimento de seus filhos, de quem deseja estudar, cuidar da saúde, encontrar os amigos, estar com a família ou descansar”, afirmou a senadora Tereza Leitão (PT-PE), líder do governo no Senado.

“A jornada de 44 horas semanais vigora desde a Constituição de 1988 e não reflete mais a realidade do mundo do trabalho, profundamente transformado pela tecnologia, pela automação, por novas normas e formas de organização produtiva”, comentou o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Citando dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a senadora Leany Lemos (PSD-DF) destacou que 36,2 milhões de vínculos de trabalho com carteira assinada possuem jornada contratada superior a 40 horas semanais no Brasil, o que equivale a praticamente 80% dos vínculos celetistas analisados.

“Ou seja, somente 20% dos trabalhadores formalizados no país não trabalham na jornada 6×1. Esses dados permitem dimensionar o alcance da redução da jornada e identificar os setores mais afetados”, pontuou.

Fonte: DA AGÊNCIA BRASIL

Fonte: Via: florestanoticias

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PRF apreende carregamento de drogas transportado em carreta na BR-364, em Pimenta Buena/RO

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A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Rondônia (FICCO/RO) deflagrou, nesta sexta-feira (16/10), com apoio da Polícia Civil e da Polícia Militar, a Operação Dissolução, voltada ao combate a integrantes de organização criminosa com atuação em Porto Velho e em municípios do interior de Rondônia.

A operação tem como objetivo desarticular célula de grupo criminoso responsável pela dominação territorial de residencial popular localizado na Zona Sul da capital, onde o grupo mantinha pontos de venda de drogas, sistema de vigilância armada e controle de acesso de moradores e visitantes, além de ser apontado como responsável por uma série de delitos graves, incluindo homicídios consumados e tentados, tráfico de drogas, porte ilegal de armas de fogo, extorsão e restrição de liberdade de pessoas, ocorridos principalmente entre os anos de 2024 e 2025.

A organização criminosa mantinha estrutura responsável pela guarda de armamento, pela arrecadação e pelo repasse de valores do tráfico, pela aplicação de sanções internas, além de executores, olheiros e responsáveis por pontos de venda de drogas, que prestavam contas periodicamente à cúpula do grupo.

A investigação apurou, ainda, que o braço armado da célula teria sido responsável por ataques contra integrantes de facção rival, em escalada de violência registrada na capital no segundo semestre de 2024, e que a organização mantinha comunicação e coordenação entre suspeitos em liberdade e pessoas recolhidas ao sistema prisional.

A decisão judicial determinou o cumprimento de 23 mandados de prisão temporária e 18 de busca e apreensão domiciliar, expedidos pela 1ª Vara de Garantias da Comarca de Porto Velho, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. As medidas são cumpridas em Porto Velho e no município de Alto Paraíso.

Ao tomar conhecimento de atividades criminosas, facções, tráfico de drogas ou pessoas foragidas da Justiça, a população pode entrar em contato mediante o DISK 197, canal oficial da Polícia Civil para denúncias, sendo garantido o sigilo da identidade do denunciante.

A FICCO/RO é composta pela Polícia Federal, pela Polícia Civil, pela Polícia Penal Estadual, pela Polícia Militar e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais.

Comunicação Social da PF Rondônia 

Fonte: Via: florestanoticias

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Funcionários são condenados a penas que somam 47 anos pelo assassinato do dono do supermercado Dalto – Polícia

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Após dois dias de julgamento, os jurados da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho condenaram os réus William Borges Costa e Daniel Barroso de Souza pelo assassinato do empresário Edson Nascimento Dalto, em maio de 2024. A terceira envolvida, Jucelainy Coelho de Araújo, ex-esposa de Daniel, foi condenada por ocultação de cadáver.

Daniel Barroso de Souza foi condenado a 28 anos de prisão. Ele foi apontado como mentor do assassinato. Já William Borges Costa teve condenação menor: 19 anos e 8 meses de prisão. Já Jucelainy foi condenada a um ano.

Relembre o caso

Edson Nascimento Dalto era dono de um supermercado e foi morto por dois funcionários de sua fazenda, localizada na zona rural do distrito de Triunfo, em Candeias do Jamari. Segundo a denúncia, ele foi morto após sofrer agressões violentas.

A denúncia aponta ainda que o corpo do empresário teria sido retirado da propriedade e jogado em um rio da região.

De acordo com a denúncia do MP, o homicídio ocorreu após uma discussão entre o empresário e dois funcionários da propriedade rural. O desentendimento teria começado por cobranças relacionadas ao trabalho e à administração do local.

Durante a discussão, a vítima foi atingida por golpes na cabeça e em outras partes do corpo com uma colher grande de madeira. Após o crime, os envolvidos teriam adotado medidas para limpar o local e ocultar o cadáver em um rio, onde o corpo foi encontrado três dias depois, e afundaram o carro em uma lagoa próxima.

A denúncia apontou circunstâncias que qualificaram o homicídio, incluindo motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, todas acolhidas pelos jurados.

Julgamento

Durante a sessão, os dois acusados pelo homicídio confessaram ter matado o empresário, mas alegaram que mataram porque foram injustamente provocados. A tese do homicídio privilegiado não foi reconhecida pelos jurados. A terceira ré admitiu ter limpado o local e respondia somente pela ocultação do cadáver.

Após os intensos debates entre acusação e defesa, os jurados reconheceram a responsabilidade penal dos três réus. 

As penas fixadas foram de 27 anos de prisão para um dos condenados pelo homicídio, 20 anos para o outro e um ano de prisão para a ré condenada por ocultação de cadáver.

O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Marcus Alexandre. 

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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