Boa parte das regras da Justiça Eleitoral sobre propaganda eleitoral foi alterada desde a última eleição geral, em 2022. Eleitores e candidatos devem estar atentos ao que pode ou não ser feito a partir deste domingo (16), data que marca o início da propaganda eleitoral, especialmente quanto à divulgação na internet e à inteligência artificial (IA).
É a partir de 16 de agosto que os candidatos podem pedir votos explicitamente, fazer lives que promovam a candidatura e organizar comícios. Contudo, apenas a partir de 28 de agosto começa a propaganda em rádio e televisão, permitida somente no horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.
Desde 30 de junho, vêm entrando em vigor restrições graduais de divulgação, que buscam garantir uma disputa equilibrada. Primeiro, pré-candidatos foram proibidos de apresentar programas de TV ou de rádio. Depois, governos não puderam usar sites oficiais para fazer propaganda de seus atos — o chamado defeso eleitoral. Desde a semana passada, rádios e TVs não podem dar tratamento privilegiado a algum candidato, entre outras vedações.
Veja as regras válidas de 16 de agosto até as 22h do dia 3 de outubro, quando a propaganda se encerra, antes do primeiro turno:
Redes sociais
A propaganda paga na internet é vedada. No entanto, o candidato pode pagar às plataformas digitais para impulsionarem seus conteúdos, desde que não seja propaganda negativa, ou seja, pedido explícito para não votar em alguém, ofensa à honra de outro candidato, entre outros exemplos.
A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham ataques desse tipo. Quando se tratar de publicação de casos mais graves, a própria plataforma deve retirar o vídeo imediatamente, como no caso de notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdo de IA fora do padrão da Justiça Eleitoral.
Já a propaganda não paga, em geral, pode ser veiculada por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem, sites dos candidatos, entre outros meios. As peças devem mostrar claramente o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre nos panfletos e outros materiais gráficos.
Inteligência Artificial
É permitido o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, desde que haja indicação clara de que se trata de IA. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens. No entanto, esse tipo de divulgação será proibida nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito. É proibido o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por IA de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas).
Veja aqui outras regras em geral sobre uso de redes sociais e IA nas Eleições de 2026.
Mensagens de celular
Os candidatos estão autorizados a enviar mensagens de aplicativo ou e-mails, sendo vedado o uso de telemarketing e disparos em massa. É preciso que o eleitor tenha consentido receber as mensagens e que tenha a opção de se descadastrar. Após o pedido, a exclusão deve ser realizada no prazo de até 48 horas.
Nas ruas
É proibido afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A vedação também vale para bens particulares aos quais a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, comércios e igrejas. Quem colocar propaganda em outdoors pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
O uso do espaço público para distribuir folhetos, adesivos e santinhos de campanha é permitido, desde que não atrapalhe a movimentação do público. Os itens poderão ser entregues em vias públicas, praças, feiras livres e parques.
Comícios
Os comícios — reunião festiva a que comparecem apoiadores para ouvir discursos — só podem ocorrer entre 8h e meia-noite. A exceção é no comício de encerramento da campanha, que poderá ter prorrogação de duas horas.
O uso de trio elétrico é permitido somente em comícios. Carros de som ou minitrios podem ser usados em reuniões e em eventos que envolvam o deslocamento urbano, como carreatas, caminhada e passeatas. Aparelhos de som são permitidos entre 8h e meia-noite e não podem ficar a menos de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais do tipo.
O candidato não pode promover shows musicais para atrair o público aos comícios, ainda que gratuitamente ou pela internet — o chamado showmício. No entanto, ele pode discursar em show destinado a arrecadar recurso para a campanha, assim como o artista pode manifestar sua opinião política.
Debates
As rádios e televisões não são obrigadas a chamar todos os candidatos para um debate. No entanto, terão direito a participar os candidatos cujos partidos, federações ou coligações possuam pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, independentemente de serem senadores ou deputados. As regras dos debates devem ser estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos e a emissora, e devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral.
A imprensa escrita pode veicular até dez anúncios eleitorais pagos, em datas diversas, com tamanho limitado. Também podem divulgar opinião favorável a determinado candidato, desde que não seja matéria paga e que seja sem excesso ou abuso.
Jurisprudência
Se a propaganda eleitoral só começa neste domingo (16), por que muitos parecem ter começado a fazer propaganda antes dessa data? É que a interpretação que a Justiça Eleitoral faz do que é propaganda se baseia em diversas regras previstas principalmente na Resolução 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O tribunal, por exemplo, permite ao candidato ou pré-candidato pedir apoio político e divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver, presencialmente ou em lives, mesmo antes do período de propaganda eleitoral. No entanto, só a partir de domingo poderá ser feito pedido explícito de voto. Os pré-candidatos podiam até impulsionar seus conteúdos em redes sociais, desde que os gastos fossem “moderados, proporcionais e transparentes”, entre outros critérios.
Além disso, a jurisprudência do TSE entende que a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita.
O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral
O candidato PODE:
Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia;
Fazer parceria com influenciadores;
Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.
O candidato NÃO PODE:
Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo;
Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;
Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.
Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
Usar trios elétricos, exceto em comícios.
Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.
O eleitor PODE:
Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
Voluntariamente colocar adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.
O eleitor NÃO PODE:
Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares;
Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.
Como denunciar
Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. O TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.
Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado.
O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.
Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado. As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61) 98190-0601, pelo telefone 0800-061-2211, pelo e-mail senadoverifica@senado.leg.br ou por formulário de mensagem.
O eleitor também pode fazer denúncias pelo aplicativo gratuito Pardal Móvel. A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto e permitirá que eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.
Por meio de projetos educativos junto às escolas, ações de conscientização e serviços de acolhimento, o Ministério Público de Rondônia atua na prevenção da violência de gênero e no fortalecimento da rede de proteção.
Projeto do MP de Rondônia, Maria da Penha Vai à Escola
A violência contra meninas e mulheres nem sempre começa com uma agressão física. O controle sobre as roupas, a vigilância do celular, o afastamento de amigos e familiares, a humilhação e o ciúme excessivo também podem indicar comportamentos abusivos. Quando essas atitudes são interpretadas como demonstrações de amor ou cuidado, reconhecer os primeiros sinais de violência se torna mais difícil.
A prevenção passa pela educação, pelo diálogo e pela participação de diferentes setores da sociedade. Família, escola, comunidade e instituições de proteção têm papéis importantes na construção de relações baseadas no respeito, no consentimento e na igualdade de direitos.
Em Rondônia, iniciativas como o projeto Maria da Penha Vai à Escola, do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), levam o debate sobre violência contra meninas e mulheres ao ambiente escolar. Ao mesmo tempo, profissionais da educação e especialistas destacam a necessidade de ações contínuas, formação dos educadores e participação das famílias para que a prevenção não se limite a atividades pontuais.
Como os adolescentes aprendem sobre relacionamentos?
A família costuma ser o primeiro espaço em que crianças observam como as pessoas se relacionam, demonstram afeto e lidam com conflitos. Na adolescência, essas referências se somam às experiências na escola, às amizades e aos conteúdos consumidos nas redes sociais.
Segundo a psicóloga Julyana Pereira Bishop Camata, a necessidade de pertencimento pode levar adolescentes a reproduzir comportamentos e opiniões para serem aceitos por um grupo. As redes sociais também ampliam o acesso à informação, mas podem reforçar estereótipos e padrões irreais de relacionamento.
Essa combinação de referências ajuda a compreender por que alguns jovens interpretam o ciúme excessivo, o controle do celular e as restrições às amizades como demonstrações de amor. Durante as primeiras experiências afetivas, eles ainda estão construindo suas opiniões sobre relacionamentos e aprendendo a diferenciar cuidado de controle.
“Entre os sinais de alerta estão humilhações, ameaças, manipulações emocionais, chantagem, invasão de privacidade e desrespeito à recusa. Essas atitudes podem surgir antes de uma agressão física e, quando são tratadas como naturais, tornam mais difícil reconhecer uma relação abusiva.” Afirma a psicóloga Julyana Camata.
A forma como os meninos aprendem a lidar com as próprias emoções também merece atenção. De acordo com a psicóloga, em determinados contextos eles são ensinados a esconder sentimentos para corresponder a expectativas de masculinidade. Essa dificuldade pode prejudicar a comunicação, a resolução de conflitos e a aceitação de rejeições e limites.
Por isso, prevenir a violência não significa apenas ensinar meninas a identificar situações de risco. Também é necessário ajudar meninos a reconhecer os próprios sentimentos, respeitar os limites de outras pessoas e lidar com frustrações sem recorrer ao controle ou à agressividade.
A escola como espaço de prevenção
A escola pode contribuir para a prevenção da violência ao oferecer espaços de diálogo, estimular o pensamento crítico e discutir comportamentos que muitas vezes são naturalizados nas relações sociais.
Julyana defende que as abordagens sejam adequadas a cada faixa etária. Na infância, é importante ensinar sobre o direito ao próprio corpo e o respeito aos limites. Na pré-adolescência, as conversas podem incluir emoções, privacidade e estereótipos. Já na adolescência, é possível aprofundar temas como consentimento, relacionamentos afetivos, pressão dos grupos, violência e uso responsável das redes sociais.
Quando um adolescente reproduz uma fala machista ou um comportamento de controle, a família e a escola podem intervir.
Diálogo, orientação e reflexão acerca daquele comportamento são boas formas de intervenção, evitando apenas punições ou julgamentos que dificultem a compreensão do problema.
Desde 2021 a legislação brasileira, através da Lei Federal nº 14.164/2021, incluiu conteúdos sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e instituiu a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, realizada anualmente em março.
Para que esse trabalho aconteça ao longo do ano, são necessários planejamento, formação dos profissionais e recursos para desenvolver atividades pedagógicas. Maricélia do Lago, secretária de Assuntos Municipais do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO), destaca que a prevenção precisa envolver as equipes pedagógicas e preparar os professores para abordar o tema com os estudantes.
“Em nosso estado, esse é um tema que sempre está em evidência. Há muita violência contra mulheres e meninas, agredidas na família, na rua e também na escola, onde sofrem bullying. Esse é um trabalho que precisa ser desenvolvido nas escolas, por meio das equipes pedagógicas”, afirma Maricélia.
A preocupação ganha ainda mais relevância diante dos dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026, segundo os quais Rondônia registrou, em 2025, uma taxa de 2,9 feminicídios por 100 mil mulheres, com 25 vítimas. O cenário reforça a importância de manter a prevenção em evidência durante todo o ano, com ações educativas contínuas, formação dos profissionais e participação das famílias.
A arte como caminho para discutir a violência
Além das palestras e rodas de conversa, professores também recorrem a novas estratégias para aproximar os estudantes do tema e tornar a aprendizagem mais significativa.
Teatro, cinema, redação e outras formas de expressão artística podem aproximar os estudantes de temas complexos por meio da experiência, da criação e do debate. Em vez de apenas receber informações, os jovens têm a oportunidade de questionar comportamentos, interpretar situações e imaginar outras formas de convivência.
Para a professora Taiane Sales, a arte permite abordar questões sociais sem limitar a experiência educativa a discursos moralizantes ou respostas prontas.
As linguagens artísticas podem estimular os estudantes a investigar as causas da violência, reconhecer manifestações que foram naturalizadas e pensar em possibilidades de transformação. Nas artes cênicas, por exemplo, o encontro entre quem cria e quem assiste pode favorecer uma reflexão coletiva sobre experiências e relações sociais.
Durante o mês de agosto, Taiane acompanhou o Projeto Agosto Lilás do MPRO para desenvolver atividades com turmas da educação básica para discutir a violência contra as mulheres. Com estudantes do 9º ano, utilizou o curta-metragem “Contraste”, produzido por meio da Lei Paulo Gustavo, com apoio da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (SEJUCEL). O projeto pode ser assistido clicando aqui.
Professora Taiane Sales utilizou o curta-metragem Contraste em atividade sobre violência contra mulheres durante o Agosto Lilás. Captura de tela: YouTube, 2026.
O filme tem como protagonista a Palhaça Firmina, personagem que utiliza humor, ironia e performance para provocar reflexões sobre questões sociais, especialmente a violência contra as mulheres. A obra apresenta estatísticas e referências a casos de feminicídio, contrastando a comicidade da personagem com a gravidade da realidade denunciada.
A atividade foi desenvolvida durante um estudo sobre arte pública e suas possibilidades de intervenção nos espaços urbanos. Segundo Taiane, os estudantes participaram com mais entusiasmo, relacionaram o conteúdo artístico a questões sociais presentes no cotidiano e demonstraram interesse pela obra.
A professora avalia que esse tipo de aproximação pode abrir espaço para conversas sobre assuntos difíceis em um ambiente menos formal. A partir da experiência, é possível discutir violência psicológica, moral e física, além de atitudes machistas que acabam sendo tratadas como normais nas relações cotidianas.
Não basta ensinar meninas a reconhecer a violência. Precisamos também educar meninos para que não a reproduzam. A escola tem um papel importante nessa construção, não apenas ao apresentar informações, mas ao criar espaços seguros de escuta, reflexão e responsabilização. Afinal, reconhecer uma violência também significa compreender que podemos ser instrumentos de proteção, tanto para nós mesmos quanto para outras pessoas.”
Professora Taiane Sales durante atividade sobre violência contra mulheres no Agosto Lilás
O acesso à cultura também faz parte desse debate. Taiane chama atenção para as desigualdades nas oportunidades de participação cultural, especialmente nas periferias e nos municípios do interior de Rondônia. Espetáculos teatrais, oficinas de cinema, dança e circo, projetos de grafite e iniciativas de comunicação escolar são algumas das experiências que podem ampliar o repertório dos jovens.
Para ela, projetos desse tipo permitem exercitar habilidades importantes para a convivência, como escutar, negociar, respeitar limites, acolher diferenças e lidar com frustrações. Embora uma atividade isolada não resolva problemas estruturais como o machismo, experiências coletivas podem criar oportunidades para refletir sobre a maneira como cada pessoa se relaciona com as outras.
A professora também defende a cultura como um direito e uma oportunidade de ampliar perspectivas.
Por isso, defender o acesso à cultura não é defender um privilégio ou uma atividade complementar. É defender um direito e uma possibilidade concreta de ampliar horizontes, fortalecer vínculos e construir outras perspectivas de futuro.
A atuação do MPRO na prevenção e no acolhimento
Além das iniciativas desenvolvidas nas escolas, instituições públicas têm atribuições importantes na conscientização, na prevenção e no atendimento de situações de violência.
O MPRO desenvolve o projeto Maria da Penha Vai à Escola, voltado à discussão dos direitos das mulheres, à desconstrução de comportamentos machistas e à prevenção da violência de gênero. Estudantes têm acesso a palestras, rodas de conversa, oficinas, distribuição de cartilhas, vídeos educativos, dinâmicas para identificar comportamentos abusivos e caixas de perguntas anônimas.
Auditório da Escola Estadual Josino Brito, em Cacoal, durante atividade de prevenção à violência contra meninas e mulheres. Foto: MPRO.
Os conteúdos abordam diferentes formas de violência — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral —, além de consentimento, limites nos relacionamentos, violência no namoro e riscos relacionados à exposição de imagens íntimas e a outras formas de violência digital.
Dados do Ministério Público registram atividades em diferentes localidades do estado. Em 2024, mais de 2.235 alunos e participantes foram contabilizados em ações realizadas em mais de 30 instituições de ensino, distribuídas por 14 municípios. Em 2025, aproximadamente 1.100 estudantes e professores foram atendidos diretamente em palestras realizadas em mais de 18 escolas e em 12 comarcas participantes.
Para 2026, o documento informa a adesão de 20 Promotorias de Justiça ao projeto e o envio prévio de 10 mil cartilhas educativas. O ciclo de palestras teve início em março e finaliza em novembro deste ano.
O projeto também utiliza atividades culturais para discutir o tema. Uma das iniciativas citadas pelo MPRO foi o concurso de teatro “Uma Vida sem Violência é Direito de Todas as Mulheres”, realizado na comarca de Alta Floresta d’Oeste, com participação de estudantes da Escola Juscelino Kubitschek de Oliveira. A peça vencedora foi apresentada no auditório da Câmara Municipal.
A iniciativa teve repercussão na comunidade e contribuiu para impulsionar a aprovação da Lei Municipal nº 008/2024, que estabelece restrições à nomeação para cargos públicos municipais de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha.
Trecho do Projeto de Lei nº 8/2024, que proibe nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha
Na rede estadual de ensino, a Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (SEDUC-RO) desenvolve o Projeto Educação de Paz (Epaz), implantado em 2023. A iniciativa busca fortalecer a cultura de paz, promover o acolhimento e contribuir para identificar situações de risco no ambiente escolar.
Segundo a Secretaria, o projeto envolve equipes pedagógicas e técnicas, psicólogos, assistentes sociais e profissionais das forças de segurança. Entre as ações estão atividades educativas, acompanhamento de ocorrências, atendimento multiprofissional, capacitação de gestores e articulação com a rede de proteção.
Quando a suspeita chega à rede de proteção
Para o Conselho Tutelar, a escola também tem papel fundamental na identificação de possíveis situações de violência. Professores e equipes pedagógicas podem perceber mudanças de comportamento, isolamento, queda no rendimento escolar ou sinais de sofrimento que merecem atenção. Segundo Ana Paula Lima Brito da Silva, conselheira tutelar, as escolas públicas e privadas podem comunicar suspeitas de violência sem precisar comprovar o ocorrido. A partir do encaminhamento, o Conselho avalia a situação e articula as medidas de proteção necessárias com os serviços de saúde, assistência social e demais órgãos competentes.
A avaliação da conselheira reforça a importância de aproximar as instituições que atuam na proteção de crianças e adolescentes .“A prevenção e o enfrentamento da violência exigem identificação precoce, acolhimento sem julgamento, comunicação adequada e atuação integrada da rede de proteção. O fortalecimento dessas parcerias institucionais permite respostas mais rápidas e efetivas, reduz a possibilidade de agravamento das situações e contribui para garantir os direitos, a segurança e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.” afirma a Conselheira.
Nesse processo, o Ministério Público de Rondônia (MPRO) também tem papel relevante ao levar o debate sobre a violência contra meninas e mulheres. A continuidade dessas ações, aliada à formação dos educadores e à articulação com a rede de proteção, é fundamental para que a conscientização se transforme em prática cotidiana.
Prevenir é construir caminhos antes da violência
A prevenção da violência contra meninas e mulheres não se limita ao ambiente escolar. Embora a educação seja fundamental para questionar comportamentos abusivos desde cedo, o enfrentamento também depende de informação acessível, acolhimento às vítimas, formação dos profissionais e articulação entre as instituições responsáveis pela proteção.
Em Rondônia, o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) desenvolve, há anos, iniciativas de conscientização e enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além do projeto Maria da Penha Vai à Escola, que leva o debate sobre violência de gênero ao ambiente escolar, a instituição mantém ações voltadas ao atendimento das vítimas e à ampliação do acesso aos serviços de proteção.
Entre essas iniciativas estão o MP – Mulher Protegida, que aproxima os serviços do Ministério Público e da rede de proteção de mulheres que vivem em comunidades afastadas das sedes das comarcas; a Sala Lilás, voltada ao atendimento humanizado; a Ouvidoria das Mulheres; e o Núcleo de Atendimento às Vítimas (NAVIT), que atua no acolhimento, na orientação e no encaminhamento de vítimas e familiares aos serviços necessários. O Mapa da Violência Doméstica, por sua vez, reúne dados sobre o problema em Rondônia e pode contribuir para dimensionar a situação e subsidiar o planejamento de ações públicas.
Em 2026, quando a Lei Maria da Penha completa 20 anos, a programação do Agosto Lilás inclui iniciativas para ampliar o acesso à informação e aos serviços de proteção. Entre as iniciativas anunciadas pelo MPRO estão o Portal de Proteção, que reúne informações sobre serviços e canais de atendimento, e uma cooperação com a empresa Urbano Norte para facilitar o deslocamento de mulheres em situação de violência até os órgãos da rede de proteção.
A persistência da violência também foi lembrada por Benedita Nascimento, representante da Rede Lilás, durante o evento de abertura do “Agosto Lilás”. Ao refletir sobre o tempo transcorrido desde a criação da Lei Maria da Penha, ela expressou a indignação diante da permanência da violência doméstica e do feminicídio.
“É muito desagradável estar ainda, após 19 anos da Lei Maria da Penha, tentando encontrar uma saída para enfrentar o feminicídio e a violência doméstica.”
A fala evidencia o tamanho do desafio: mesmo com avanços legais e a ampliação dos serviços de proteção, ainda é necessário encontrar caminhos para impedir que a violência continue atravessando a vida de meninas e mulheres.
Prevenir exige mais do que agir depois da agressão. É ensinar, desde cedo, que respeito não combina com controle, que ciúme não justifica humilhação e que nenhuma pessoa tem o direito de decidir sobre a vida de outra. É garantir que a informação chegue a quem precisa, que o acolhimento não culpe a vítima e que a rede de proteção esteja preparada para agir.
Prevenir é abrir caminhos antes que a violência os feche. É permitir que meninas cresçam sem confundir controle com amor, que mulheres façam suas escolhas sem temer represálias e que nenhuma vítima precise enfrentar sozinha aquilo que a sociedade tem o dever de combater.
Porque uma menina livre é aquela que pode imaginar o próprio futuro sem medo. E uma mulher livre é aquela que pode vivê-lo com voz, autonomia e segurança. Construir essa realidade é fazer com que meninas e mulheres possam viver por inteiro, em todos os espaços, sem que a liberdade lhes custe a própria segurança.
* Jéssica de Carvalho Arrais é Acadêmica da Universidade Federal de Rondônia
A 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) efetive a filiação de uma professora da rede pública que teve seu pedido negado após participar de manifestações críticas à gestão da entidade. A decisão reconheceu que a recusa teve caráter discriminatório e retaliativo, contrariando o direito à liberdade sindical assegurado pela Constituição Federal e por normas internacionais de proteção ao trabalho. A sentença já transitou em julgado, sem apresentação de recursos pelas partes.
O caso teve origem na negativa de filiação da professora, que alegou ter sofrido retaliação por questionar a atuação do sindicato e participar de protestos contra descontos em contracheques relacionados a honorários advocatícios. Segundo a trabalhadora, seu objetivo ao solicitar a filiação era participar das assembleias, exercer o direito ao voto e acompanhar as decisões que envolviam a categoria.
Em sua defesa, o sindicato argumentou que a recusa estava amparada em sua autonomia institucional e que as manifestações da professora enfraqueciam a entidade, inclusive por questionarem sua representatividade perante a categoria.
Após analisar documentos e ouvir testemunhas, o juiz do Trabalho substituto Douglas Pinheiro Bezerra concluiu que a negativa de filiação foi motivada pelas posições críticas da trabalhadora, o que configurou conduta discriminatória e retaliativa. A sentença destacou que as manifestações ocorreram em um contexto mais amplo de insatisfação de profissionais da educação com descontos salariais e decisões da direção sindical.
Liberdade sindical e participação democrática Na fundamentação, o magistrado ressaltou que a liberdade sindical, prevista no artigo 8º da Constituição Federal, compreende não apenas o direito de não se associar ou de deixar um sindicato, mas também o direito de ingressar na entidade representativa e participar de suas decisões.
A decisão também utilizou como referências as Convenções nº 87 e nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A primeira, embora não ratificada pelo Brasil, foi considerada como orientação interpretativa sobre o direito de trabalhadores e empregadores de se filiarem às organizações de sua escolha, observados os respectivos estatutos. Já a Convenção nº 151 trata da proteção do direito de organização e das relações de trabalho na Administração Pública.
Outro fundamento mencionado foi a Declaração de Filadélfia, anexa à Constituição da OIT, que reconhece a liberdade de expressão e de associação como princípios essenciais ao progresso social.
A sentença destacou ainda que, no sistema brasileiro de unicidade sindical, em que apenas uma entidade pode representar determinada categoria profissional na mesma base territorial, não é admissível condicionar a filiação à concordância política ou ideológica com a direção.
Conforme o entendimento adotado, a autonomia sindical deve coexistir com a pluralidade de opiniões, inclusive com manifestações de oposição e questionamentos à atuação da própria entidade. O direito de participar da vida sindical também envolve a possibilidade de defender mudanças por meio dos mecanismos democráticos internos.
Críticas à gestão não justificam impedimento de filiação Durante a instrução processual, os depoimentos confirmaram que a recusa ocorreu em razão das manifestações da professora contra a gestão sindical. O Juízo verificou, entretanto, que as críticas estavam inseridas em uma mobilização coletiva de profissionais da educação, motivada principalmente pela insatisfação com descontos salariais.
A decisão também observou que o estatuto do sindicato estabelecia como requisito para admissão o pertencimento à categoria profissional representada, condição preenchida pela professora, servidora pública efetiva da área de educação.
Para o magistrado, impedir a filiação em razão de posicionamentos contrários à direção significaria estabelecer uma exigência de alinhamento ideológico incompatível com a liberdade de associação.
Diante disso, a Justiça do Trabalho determinou a inclusão da professora no quadro de associados do Sintero no prazo de dez dias corridos, contados da ciência da sentença pelo Diário Eletrônico, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 30 dias.
Pedido de indenização do sindicato foi rejeitado Na mesma ação, o sindicato solicitou a condenação da professora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, sob a alegação de que suas manifestações públicas teriam prejudicado a imagem da entidade e incentivado a saída de associados.
O pedido foi rejeitado. Segundo a sentença, não houve comprovação de que a trabalhadora tivesse feito falsas acusações de crimes contra integrantes da direção ou de que suas publicações fossem responsáveis pelos prejuízos financeiros alegados.
O Juízo considerou que a insatisfação dos profissionais com os descontos salariais foi determinante para o movimento de desfiliação e que as críticas e os protestos analisados integravam o debate democrático próprio da organização sindical.
A decisão foi proferida em 18 de setembro de 2026 e transitou em julgado, sem recursos das partes.
Um homem ainda não identificado foi executado a tiros na noite de segunda-feira (19), no bairro Cai N’Água, região central de Porto Velho. Os criminosos estavam em uma motocicleta e fugiram após o assassinato.
Uma equipe do Samu foi acionada para prestar socorro, mas ao chegar ao local apenas constatou a morte da vítima.
Policiais militares fizeram buscas pela região na tentativa de localizar os responsáveis pelo crime, mas ninguém foi preso.
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