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MP Eleitoral pede que TRE afaste intervenção no PSB e mantenha Samuel Costa candidato ao Governo – Eleições – WEB TV ALTERNATIVA

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que afaste os efeitos da intervenção da direção nacional do PSB que destituiu a direção estadual do partido e provocou mudanças nas candidaturas definidas para as eleições de 2026. No parecer, assinado no sábado (22), o procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon defende a preservação das decisões da Convenção Estadual de 20 de julho e o deferimento do registro partidário originalmente apresentado, com Samuel Costa Menezes candidato a governador e Anderson Souza Machado a vice.

A manifestação considera que a intervenção promovida pela direção nacional violou o contraditório e a ampla defesa. A conclusão, se acolhida pelo TRE-RO, afastará, para fins do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), os efeitos da Resolução CEN nº 003/2026 e dos atos partidários diretamente decorrentes dela, preservando as deliberações da convenção que escolheu Samuel Costa e Anderson Machado.

O DRAP original foi apresentado por Vinícius Valentin Raduan Miguel, então presidente estadual do PSB. Nele, o partido requereu o registro de Samuel Costa para governador e Anderson Machado para vice, seguindo a deliberação da Convenção Estadual realizada em 20 de julho. A unidade técnica do TRE chegou a emitir informação de regularidade com base nos documentos que estavam nos autos.

A situação mudou em 15 de agosto, último dia para apresentação dos pedidos de registro. Naquela data, foi juntada uma nova ata da Executiva Estadual do PSB com deliberação destinada a anular decisões anteriormente formalizadas nas atas de 20 de julho, 5 e 12 de agosto. A nova direção também aprovou proposta para formação de coligação majoritária entre o PSB, a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, e a Federação PSOL/Rede.

Intervenção partiu da direção nacional

A mudança teve origem na Resolução CEN nº 003/2026, editada pela Presidência Nacional do PSB em 13 de agosto. O ato determinou a dissolução da Comissão Provisória Estadual então presidida por Vinícius Miguel, a formação de uma nova comissão e a adoção de providências para modificar as decisões eleitorais tomadas anteriormente em Rondônia.

A resolução foi editada às 19h15 de 13 de agosto, em caráter ad referendum. Além da dissolução da comissão estadual e da constituição de uma nova direção, determinou a adoção imediata de medidas destinadas a alterar as deliberações eleitorais. A nova Comissão Estadual reuniu-se em 15 de agosto para executar as determinações da direção nacional.

A direção estadual destituída, entretanto, somente tomou ciência da Resolução nº 003/2026 em 16 de agosto, às 11h34, quando a nova comissão já havia realizado a reunião para executar o ato nacional e substituir a chapa anteriormente escolhida. O recurso intrapartidário foi apresentado no dia seguinte, 17 de agosto.

Esse intervalo entre a execução da intervenção e a comunicação aos atingidos tornou-se um dos pontos centrais da manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Nova direção defendeu validade da intervenção

No processo, o atual presidente da Comissão Provisória Estadual, José Evaldo Costa, defendeu a validade da Resolução CEN nº 003/2026 e dos atos praticados a partir dela. Sustentou que a Presidência Nacional tinha competência estatutária para atuar emergencialmente, ad referendum da Comissão Executiva Nacional, diante da proximidade do prazo final para apresentação dos registros.

José Evaldo argumentou ainda que, diante da urgência, seria admissível assegurar o contraditório posteriormente e que a própria resolução concedeu prazo de 48 horas para manifestação dos interessados. Também afirmou que a intervenção não teria ocorrido apenas por divergência política, mas por supostas irregularidades na transmissão das deliberações partidárias pelo CANDex. Para a nova direção, a comissão constituída pela Nacional teria sucedido integralmente a anterior nos poderes de representação e administração do partido.

A nova direção pediu, assim, o reconhecimento da validade da resolução nacional, da ata de 15 de agosto e das decisões tomadas naquela reunião, com o afastamento dos efeitos do DRAP original.

MP aponta violação ao direito de defesa

Caberlon reconhece no parecer a autonomia constitucional dos partidos e a possibilidade de os órgãos nacionais estabelecerem diretrizes a serem seguidas pelas instâncias inferiores. O documento cita inclusive o artigo 52 do Estatuto do PSB, que prevê a possibilidade de a Comissão Executiva Nacional promover adequações em coligações em desacordo com normas estatutárias ou diretrizes dos órgãos superiores.

Para o procurador, porém, a autonomia partidária não impede o controle da Justiça Eleitoral quando decisões internas produzem efeitos diretamente sobre o processo eleitoral. No caso do PSB de Rondônia, a resolução nacional serviu de fundamento para destituir a direção estadual, formar outra comissão e promover alterações em candidaturas e decisões já formalizadas perante a Justiça Eleitoral.

A defesa da nova direção sustentou que a proximidade do prazo final dos registros justificaria a atuação emergencial da Presidência Nacional, com o direito de defesa exercido posteriormente. O procurador rejeitou essa tese.

Para Caberlon, a intervenção não teve caráter meramente cautelar. A resolução produziu efeitos imediatos com a destituição da direção estadual, nomeação de uma nova comissão e adoção de medidas para alterar as escolhas feitas na convenção e o próprio DRAP antes da ciência dos interessados. A possibilidade de defesa ocorreu somente depois de implementadas as principais consequências do ato questionado.

O parecer utiliza como fundamento o artigo 8º da Resolução TSE nº 23.609/2019. A norma permite ao órgão nacional anular deliberação de convenção de nível inferior que se oponha a diretrizes legitimamente estabelecidas, mas exige que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Na avaliação do MPE, a norma não permite que a anulação seja executada primeiro para somente depois possibilitar a manifestação dos interessados, especialmente diante de um calendário eleitoral que pode tornar praticamente irreversíveis os efeitos da decisão partidária.

Samuel Costa e Anderson contestaram mudança

Vinícius Miguel, Samuel Costa e Anderson Machado argumentaram no processo que a simples alteração da direção partidária não seria suficiente para derrubar escolhas feitas regularmente pela convenção e já submetidas à Justiça Eleitoral.

Eles afirmam que a Resolução CEN nº 003/2026 foi editada de forma monocrática, ad referendum, sem observância do contraditório e da ampla defesa. Também alegaram que não existia diretriz nacional anterior específica que impedisse a candidatura própria de Samuel Costa e Anderson Machado ou determinasse adesão à coligação denominada Fé Rondônia.

Ao final, pediram a preservação do DRAP original e da chapa formada por Samuel Costa para governador e Anderson Machado para vice.

Precedentes de Goiás e Alagoas

O parecer cita decisão do TRE de Goiás, de 2024, na qual foi reconhecida a nulidade da destituição sumária de um órgão partidário municipal promovida pela direção nacional sem contraditório e ampla defesa. Como consequência, naquele caso foram preservados a convenção realizada pela direção destituída e o respectivo DRAP.

Caberlon também menciona precedente do TRE de Alagoas, de 2022, envolvendo uma intervenção do Diretório Nacional do Solidariedade sobre sua Comissão Provisória Estadual. O Tribunal reconheceu a nulidade da intervenção diante da ausência de oportunidade para o exercício do contraditório e da ampla defesa e manteve o deferimento do DRAP.

O procurador conclui que, embora a direção nacional tenha competência para fazer prevalecer diretrizes partidárias legitimamente estabelecidas, essa prerrogativa não permite afastar garantias procedimentais impostas pela legislação eleitoral e pela Constituição. Para o MPE, deve ser reconhecida a nulidade do ato da direção nacional e preservada a convenção realizada pelo órgão estadual do PSB.

MP quer restabelecimento da chapa original

Na conclusão do parecer, Leonardo Trevizani Caberlon manifesta-se pelo afastamento, para fins do DRAP analisado, dos efeitos da Resolução CEN nº 003/2026 e dos atos partidários diretamente decorrentes dela. O procurador pede ainda que sejam preservadas as decisões da Convenção Estadual de 20 de julho e deferido o DRAP originalmente apresentado, referente às candidaturas de Samuel Costa Menezes a governador e Anderson Souza Machado a vice-governador.

O parecer ressalva que as condições de elegibilidade, eventuais causas de inelegibilidade e os demais requisitos para registro de cada candidato deverão ser analisados individualmente nos respectivos pedidos de registro de candidatura.

Via: web tv alternativa

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Santa Luzia D’Oeste anuncia seletivo com 43 vagas e salários de até R$ 5,1 mil – WEB TV ALTERNATIVA

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A Prefeitura de Santa Luzia D’Oeste, em Rondônia, publicou o edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/SEMAD/2026, com 43 vagas imediatas e 16 posições para cadastro de reserva. Há oportunidades para candidatos com ensino fundamental, médio, técnico e superior.

As inscrições serão gratuitas, exclusivamente pela internet, entre 26 de outubro e 9 de novembro de 2026. A seleção será realizada por análise documental e de títulos, conforme os critérios estabelecidos para cada cargo.

Os salários básicos variam de R$ 1.621,00 a R$ 5.130,63, com adicionais previstos para algumas funções. O maior valor corresponde ao cargo de professor de Educação Física, que oferece uma posição para cadastro de reserva.

As contratações serão temporárias. Os postos estão distribuídos entre secretarias municipais, unidades de saúde, escolas, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Câmara Municipal.

Confira os cargos e salários

Os quantitativos de vagas imediatas apresentados abaixo incluem ampla concorrência e vagas reservadas para pessoas com deficiência e candidatos negros. A coluna “Reserva” informa o número de posições para cadastro de reserva.

Ensino superior

Cargo | Vagas imediatas | Reserva | Salário básicoAdvogado | 1 | 0 | R$ 4.500,00Assistente social | 1 | 1 | R$ 3.800,00Contador | 1 | 0 | R$ 4.400,00Engenheiro civil | 1 | 0 | R$ 3.000,00Enfermeiro | 0 | 1 | R$ 4.318,18Farmacêutico | 1 | 0 | R$ 1.621,00Fonoaudiólogo | 1 | 0 | R$ 4.800,00Professor de Educação Física | 0 | 1 | R$ 5.130,63Psicólogo | 1 | 1 | R$ 3.800,00Terapeuta ocupacional | 1 | 0 | R$ 4.800,00

Ensino médio com formação técnica

Cargo | Vagas imediatas | Reserva | Salário básicoTécnico agrícola | 1 | 0 | R$ 1.621,00Técnico em enfermagem | 1 | 1 | R$ 3.022,73Técnico em radiologia | 2 | 0 | R$ 3.242,00

Ensino médio completo

Cargo e lotação | Vagas imediatas | Reserva | Salário básicoAgente administrativo da Saúde | 1 | 1 | R$ 2.180,00Agente administrativo da Câmara Municipal | 1 | 0 | R$ 1.700,00Assistente técnico da Educação Básica, no CRAS | 0 | 1 | R$ 1.621,00Instrutor de aulas de violão, no CRAS | 0 | 1 | R$ 2.300,00Instrutor de informática, no CRAS | 1 | 0 | R$ 2.300,00

Ensino fundamental completo

Cargo | Vagas imediatas | Reserva | Salário básicoAuxiliar de serviços gerais | 6 | 0 | R$ 1.621,00Cozinheiro | 2 | 1 | R$ 1.621,00Merendeiro | 1 | 0 | R$ 1.621,00Motorista de veículos pesados | 7 | 2 | R$ 1.621,00 + produtividadeOperador de retroescavadeira | 5 | 1 | R$ 1.621,00 + produtividadeOperador de pá carregadeira | 4 | 1 | R$ 1.621,00 + produtividadeOperador de trator de pneus | 1 | 2 | R$ 1.621,00 + produtividadeVigia | 2 | 1 | R$ 1.621,00 + periculosidade

A jornada é de 40 horas semanais para a maioria dos cargos. As exceções são contador e engenheiro civil, com 20 horas; técnico em radiologia, com 24 horas; e instrutores de violão e informática, com 30 horas semanais.

Como fazer a inscrição

O candidato deverá acessar a plataforma indicada no Anexo IV do edital, realizar o cadastro e escolher o cargo e a lotação desejados. O período de inscrição começa à meia-noite de 26 de outubro e termina às 23h59 de 9 de novembro.

A documentação deverá ser enviada em um único arquivo PDF, de até 5 MB, organizado na ordem exigida pelo edital. É permitido se inscrever para mais de um cargo, desde que cada inscrição seja feita separadamente.

Como será a seleção

A classificação considerará os títulos e documentos apresentados na inscrição. O processo também prevê procedimentos específicos para quem concorrer às vagas reservadas, incluindo a heteroidentificação dos candidatos inscritos nas cotas raciais.

Segundo o cronograma, a análise das inscrições e dos títulos ocorrerá de 10 a 19 de novembro. O resultado preliminar geral está previsto para 26 de novembro, com prazo para recursos de 27 de novembro a 1º de dezembro. A divulgação da classificação definitiva está prevista para 9 de dezembro, e a homologação do resultado final, para 14 de dezembro de 2026.

Fonte: Rolim noticias

Via: web tv alternativa

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APÓS CONFRONTO: Marinha boliviana apreende carga de combustível no rio Mamoré

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Uma operação de patrulhamento fluvial realizada nas primeiras horas de quarta-feira (21) pela Marinha Boliviana resultou na apreensão de uma carga ilegal de combustível no Rio Mamoré, na região de Guayaramerín, na divisa com Guajará-Mirim (RO).

A intervenção foi efetuada pelo Grupo de Tarefa Especial “Diablos Azules” 1.4, em cooperação com a Capitania de Porto “Sócrates Vargas Camacho” e a Unidade Móvel Policial para Áreas Rurais (UMOPAR). De acordo com as Forças Armadas da Bolívia, a patrulha de combate ao contrabando surpreendeu os suspeitos em pleno leito do rio.

Ao notar a aproximação das autoridades, o grupo atacou os militares atirando pedras e diversos objetos para tentar impedir a abordagem. Durante a tentativa de fuga, os indivíduos abandonaram a embarcação em que transportavam o material e escaparam utilizando uma segunda canoa.

Após a fuga dos suspeitos, as forças de segurança recolheram diversos barris cheios de combustível diesel que ficaram à deriva nas águas do Rio Mamoré. Segundo informações da Marinha Boliviana, a apreensão gerou os seguintes impactos:

  • Prejuízo financeiro: Ação causou um impacto estimado em 15.680 bolivianos ao esquema ilícito (aproximadamente R$ 7 mil na cotação atual).
  • Impacto ambiental: A rápida remoção dos galões evitou o risco de vazamento e contaminação das águas do ecossistema local.

Reforço na Segurança Fronteiriça

A fiscalização faz parte das diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Comando-Chefe das Forças Armadas da Bolívia e pelo Ministério da Defesa do país vizinho. O objetivo central é intensificar o patrulhamento aquático, combater o contrabando e resguardar a soberania e a segurança ao longo da calha do Rio Mamoré.

FONTE:ROLIM NOTICIAS

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Caminhão-tanque passa por cima de motocicleta em cruzamento da BR-364

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Colisão ocorreu na manhã de quinta-feira (22) no cruzamento com a Avenida Clóvis Arraes; não foram registradas vítimas fatais.

Um acidente de trânsito envolvendo um caminhão-tanque de transporte de combustíveis e uma motocicleta foi registrado na manhã desta quinta-feira, dia 22, no município de Ji-Paraná, localizado no centro do estado de Rondônia. A colisão ocorreu nas proximidades do semáforo no cruzamento da Avenida Transcontinental (perímetro urbano da rodovia BR-364) com a Avenida Clóvis Arraes, no Primeiro Distrito do município.

Com a força do impacto, a motocicleta ficou presa debaixo das rodas do veículo de carga, pertencente a uma rede de postos de combustíveis local. Apesar da gravidade do acidente e dos danos materiais visíveis no veículo de duas rodas, as informações preliminares das equipes de resgate indicam que o condutor da moto não sofreu ferimentos fatais.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) enviou uma equipe ao local para efetuar o controle do tráfego e isolar a área. Peritos da Polícia Técnico-Científica executaram os levantamentos periciais na pista para instruir o laudo técnico sobre as causas do acidente.

O estado de saúde atualizado do condutor da motocicleta não foi detalhado até o encerramento do boletim policial.

Via: web tv alternativa

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