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MPF aciona Justiça para garantir direitos de cotistas em concurso da Previdência Social em Rondônia – Geral

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O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça Federal para que o Ministério da Previdência Social e a banca organizadora Cebraspe corrijam o resultado do concurso para perito médico federal em Rondônia. Com a correção, os candidatos negros aprovados no concurso passariam a constar tanto na lista de ampla concorrência quanto na lista das vagas reservadas. Dessa forma, aqueles que obtiverem nota suficiente para passar na ampla concorrência não ocupariam as vagas destinadas às cotas raciais, liberando vaga para outros cotistas que aguardam na fila.

O concurso, lançado no fim de 2024, oferecia inicialmente dez vagas para o estado, mas um decreto federal de 2025 aumentou esse número para 20 vagas. Um candidato cotista tirou nota suficiente para ficar na 20ª posição da ampla concorrência. Mesmo aprovado na ampla concorrência, ele só foi chamado como cotista.

Para o MPF, essa decisão do governo federal e da banca Cebraspe acabou prejudicando outros candidatos negros que deveriam ter sido chamados na sequência. Como o candidato com nota para a lista geral acabou ocupando a vaga de cota, pelo menos uma pessoa negra deixou de ser contratada, o que desvirtua totalmente o objetivo da lei. “A cota serve para garantir um valor mínimo de inclusão e não para limitar a entrada de pessoas negras. O propósito da lei é o de aumentar concretamente as oportunidades para pessoas negras”, destacou o procurador da República Raphael Bevilaqua na ação.

Antes de ingressar na Justiça, o MPF tentou resolver a situação de forma amigável, administrativamente. O órgão enviou uma recomendação ao Ministério da Previdência Social pedindo a correção imediata da lista de aprovados e a convocação de candidato cotista prejudicado. No entanto, o Ministério alegou questões de segurança jurídica e vinculação ao edital. Diante da negativa, o MPF ingressou com a ação civil pública para evitar o que chamou de racismo institucional.

Na ação, o MPF lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já deixou claro que a reserva mínima de 20% deve ser respeitada em todas as fases dos concursos e contratações. O Ministério Público defende que as ações afirmativas existem para reparar injustiças históricas e garantir que pessoas negras tenham oportunidades reais de trabalho no serviço público.

Pedidos – O MPF pede que a Justiça Federal obrigue o Ministério da Previdência Social e o Cebraspe a:

* reclassificar os candidatos aprovados e nomeados, de forma a computar na lista da ampla concorrência todos os candidatos negros que obtiveram nota suficiente para convocação/admissão nas vagas da ampla concorrência no cargo de perito médico federal do Ministério da Previdência Social, considerando as 20 vagas autorizadas e outras que surgirem, excluindo-os das vagas reservadas;
* refazer o cálculo para reservar aos negros o mínimo de 20% das vagas oferecidas no concurso, visando a liberação de outras vagas a candidatos cotistas;
* convocar os candidatos negros classificados dentro das vagas reservadas em número suficiente para alcançar o percentual de 20%;
* inserir item específico nos próximos editais de concursos públicos para que sejam feitas duas listagens – ampla concorrência e cota para negros -, para que candidatos negros tenham garantido o direito de serem convocados em qualquer das listas, privilegiando-se aquela que ocorrer primeiro, de acordo com a ordem de classificação.

Ação civil pública nº 1021078-76.2026.4.01.4100

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Marcos Rogério (PL) indica 22 nomes para compor a equipe de transição do governo em RO

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© Lula Marques/Agência Brasil.

Foram 75 votos a favor da PEC e apenas um contrário, em ambos os turnos.

O quórum exigido para uma emenda constitucional era de pelo menos 49 votos favoráveis. O número de parlamentares com presença registrada em plenário chegou a  77 dos 81 senadores, segundo o painel de votação.

O texto prevê descanso remunerado obrigatório de dois dias por semana, em jornada máxima de 5×2, sem redução salarial, e também reduz a atual jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com uma regra de transição total de 14 meses.

A mudança representa um marco na luta por direitos trabalhistas desde a Constituição de 1988, quando a jornada foi reduzida de 48 para 44 horas semanais, e concede um dia a mais de descanso para que trabalhadores com carteira assinada possam descansar, ampliar o convívio com a família e ter mais tempo de lazer e estudos.

Pelo texto, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional as empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima para o máximo de 42 horas semanais de trabalho. Depois de mais 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.

“Eu tenho certeza que, desde a Constituinte de 1988, esta é a maior conquista dos trabalhadores brasileiros”, afirmou o senador Omar Aziz (PSD-AM), relator da matéria na Casa legislativa.

Ele manteve o mesmo texto aprovado pelos deputados há cinco meses, de forma que a proposta não precisará retornar à Câmara e poderá seguir diretamente para a promulgação.

A votação em primeiro e segundo turnos na mesma noite foi possível após a aprovação, em votação simbólica, de um requerimento de calendário especial, feito por líderes partidários, que dispensou a exigência de novas sessões deliberativas para análise da proposta.

Aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, a PEC chegou em agosto ao Senado, onde passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi levada à discussão em plenário na semana passada, após compromisso firmado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).

Debate em plenário

A sessão deliberativa começou pouco depois das 14h e se estendeu até por volta das 22h, quando o resultado da votação foi revelado. Praticamente todos os senadores que subiram à tribuna se declararam favoráveis à proposta, mesmo com críticas pontuais.

“Estamos escrevendo este capítulo ao lado de cada trabalhador que acorda antes do sol nascer, de cada mãe e cada pai que querem acompanhar o crescimento de seus filhos, de quem deseja estudar, cuidar da saúde, encontrar os amigos, estar com a família ou descansar”, afirmou a senadora Tereza Leitão (PT-PE), líder do governo no Senado.

“A jornada de 44 horas semanais vigora desde a Constituição de 1988 e não reflete mais a realidade do mundo do trabalho, profundamente transformado pela tecnologia, pela automação, por novas normas e formas de organização produtiva”, comentou o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Citando dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a senadora Leany Lemos (PSD-DF) destacou que 36,2 milhões de vínculos de trabalho com carteira assinada possuem jornada contratada superior a 40 horas semanais no Brasil, o que equivale a praticamente 80% dos vínculos celetistas analisados.

“Ou seja, somente 20% dos trabalhadores formalizados no país não trabalham na jornada 6×1. Esses dados permitem dimensionar o alcance da redução da jornada e identificar os setores mais afetados”, pontuou.

Fonte: DA AGÊNCIA BRASIL

Fonte: Via: florestanoticias

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PRF apreende carregamento de drogas transportado em carreta na BR-364, em Pimenta Buena/RO

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A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Rondônia (FICCO/RO) deflagrou, nesta sexta-feira (16/10), com apoio da Polícia Civil e da Polícia Militar, a Operação Dissolução, voltada ao combate a integrantes de organização criminosa com atuação em Porto Velho e em municípios do interior de Rondônia.

A operação tem como objetivo desarticular célula de grupo criminoso responsável pela dominação territorial de residencial popular localizado na Zona Sul da capital, onde o grupo mantinha pontos de venda de drogas, sistema de vigilância armada e controle de acesso de moradores e visitantes, além de ser apontado como responsável por uma série de delitos graves, incluindo homicídios consumados e tentados, tráfico de drogas, porte ilegal de armas de fogo, extorsão e restrição de liberdade de pessoas, ocorridos principalmente entre os anos de 2024 e 2025.

A organização criminosa mantinha estrutura responsável pela guarda de armamento, pela arrecadação e pelo repasse de valores do tráfico, pela aplicação de sanções internas, além de executores, olheiros e responsáveis por pontos de venda de drogas, que prestavam contas periodicamente à cúpula do grupo.

A investigação apurou, ainda, que o braço armado da célula teria sido responsável por ataques contra integrantes de facção rival, em escalada de violência registrada na capital no segundo semestre de 2024, e que a organização mantinha comunicação e coordenação entre suspeitos em liberdade e pessoas recolhidas ao sistema prisional.

A decisão judicial determinou o cumprimento de 23 mandados de prisão temporária e 18 de busca e apreensão domiciliar, expedidos pela 1ª Vara de Garantias da Comarca de Porto Velho, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. As medidas são cumpridas em Porto Velho e no município de Alto Paraíso.

Ao tomar conhecimento de atividades criminosas, facções, tráfico de drogas ou pessoas foragidas da Justiça, a população pode entrar em contato mediante o DISK 197, canal oficial da Polícia Civil para denúncias, sendo garantido o sigilo da identidade do denunciante.

A FICCO/RO é composta pela Polícia Federal, pela Polícia Civil, pela Polícia Penal Estadual, pela Polícia Militar e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais.

Comunicação Social da PF Rondônia 

Fonte: Via: florestanoticias

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Funcionários são condenados a penas que somam 47 anos pelo assassinato do dono do supermercado Dalto – Polícia

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Após dois dias de julgamento, os jurados da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho condenaram os réus William Borges Costa e Daniel Barroso de Souza pelo assassinato do empresário Edson Nascimento Dalto, em maio de 2024. A terceira envolvida, Jucelainy Coelho de Araújo, ex-esposa de Daniel, foi condenada por ocultação de cadáver.

Daniel Barroso de Souza foi condenado a 28 anos de prisão. Ele foi apontado como mentor do assassinato. Já William Borges Costa teve condenação menor: 19 anos e 8 meses de prisão. Já Jucelainy foi condenada a um ano.

Relembre o caso

Edson Nascimento Dalto era dono de um supermercado e foi morto por dois funcionários de sua fazenda, localizada na zona rural do distrito de Triunfo, em Candeias do Jamari. Segundo a denúncia, ele foi morto após sofrer agressões violentas.

A denúncia aponta ainda que o corpo do empresário teria sido retirado da propriedade e jogado em um rio da região.

De acordo com a denúncia do MP, o homicídio ocorreu após uma discussão entre o empresário e dois funcionários da propriedade rural. O desentendimento teria começado por cobranças relacionadas ao trabalho e à administração do local.

Durante a discussão, a vítima foi atingida por golpes na cabeça e em outras partes do corpo com uma colher grande de madeira. Após o crime, os envolvidos teriam adotado medidas para limpar o local e ocultar o cadáver em um rio, onde o corpo foi encontrado três dias depois, e afundaram o carro em uma lagoa próxima.

A denúncia apontou circunstâncias que qualificaram o homicídio, incluindo motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, todas acolhidas pelos jurados.

Julgamento

Durante a sessão, os dois acusados pelo homicídio confessaram ter matado o empresário, mas alegaram que mataram porque foram injustamente provocados. A tese do homicídio privilegiado não foi reconhecida pelos jurados. A terceira ré admitiu ter limpado o local e respondia somente pela ocultação do cadáver.

Após os intensos debates entre acusação e defesa, os jurados reconheceram a responsabilidade penal dos três réus. 

As penas fixadas foram de 27 anos de prisão para um dos condenados pelo homicídio, 20 anos para o outro e um ano de prisão para a ré condenada por ocultação de cadáver.

O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Marcus Alexandre. 

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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