O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), desembargador Raduan Miguel Filho, suspendeu, nesta quinta-feira (27), os efeitos das cassações de diplomas e mandato após invalidação da nominata proporcional em Candeias do Jamari e impediu uma nova totalização dos votos para vereador referente às eleições de 2024. A decisão também suspendeu as inelegibilidades de Francisca de Oliveira Paes e Viviane Dinis do Nascimento e admitiu o recurso especial que levará a discussão sobre fraude à cota de gênero ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O recurso foi apresentado pelo vereador Euclides José de Andrade (União), o “Euclides da Triunfo”, Francisca de Oliveira Paes e Viviane Dinis do Nascimento contra decisões do TRE-RO.
Os três defendem ausência de prova robusta da fraude, realização de atos de campanha pelas candidatas, necessidade de aplicação de princípios e incorreta valoração jurídica dos fatos reconhecidos pelo próprio Tribunal. Também apontaram divergência jurisprudencial. Pediram efeito suspensivo para impedir a execução dos acórdãos e assegurar a permanência de Euclides no mandato parlamentar e sua posse na presidência da Câmara para o biênio 2027-2028, além de suspender as inelegibilidades de Francisca e Viviane até o julgamento definitivo pelo TSE.
Relembre o caso
Os fatos estão relacionados às eleições municipais de 2024 e no ano passado, a Justiça Eleitoral de Rondônia reconheceu fraude à cota de gênero na disputa proporcional em Candeias do Jamari. A decisão atingiu o União Brasil e levou à cassação de “Euclides da Triunfo”. As ações foram apresentadas por Sidnei Ferreira Machado, Euzébio Lopes Novais e pelo Ministério Público Eleitoral, que apontaram o lançamento de candidaturas femininas fictícias para cumprir o mínimo legal de 30% de mulheres.
Segundo a acusação acolhida pela Justiça, Francisca de Oliveira Paes e Viviane Dinis do Nascimento tiveram votações reduzidas – 2 e 4 votos, prestações de contas zeradas e pouca atividade de campanha. Francisca fez apenas três postagens iniciais em uma rede social criada em agosto de 2024, enquanto Viviane publicou oito vezes, principalmente em apoio a candidato a prefeito, sem concentrar a divulgação na própria candidatura.
Retotalização estava marcada para segunda-feira
O pedido ganhou caráter de urgência depois que os recorrentes informaram que a 21ª Zona Eleitoral havia marcado para segunda-feira (31) a audiência pública destinada à nova totalização dos votos para vereador de Candeias.
Ao analisar a admissibilidade, Raduan Miguel Filho considerou que o recurso foi apresentado dentro do prazo, pela via adequada e por partes legítimas. Também concluiu que existe uma questão jurídica relacionada à interpretação dos parâmetros utilizados para caracterizar fraude à cota de gênero e que os argumentos apresentados permitem a compreensão da controvérsia.
Um dos pontos centrais está na possibilidade de o TSE analisar juridicamente fatos já reconhecidos pelo TRE sem necessariamente reabrir toda a discussão sobre as provas. O acórdão regional havia estabelecido premissas sobre votação das candidatas, prestação de contas, existência ou não de atos de campanha, vídeo produzido por Francisca, publicações feitas por Viviane e atuação dela no ambiente digital.
A defesa argumentou que a existência de vídeo produzido para propaganda eleitoral, publicações em rede social e participação em atos de campanha — não seriam juridicamente compatíveis com a conclusão de que houve candidaturas fictícias e fraude à cota de gênero. Para o presidente do TRE, existe uma questão jurídica relevante a ser submetida ao TSE sobre a suficiência dessas circunstâncias para caracterizar a fraude.
Raduan concluiu que os requisitos necessários para a admissão do recurso estavam presentes. Também considerou suficiente, nesta etapa, a argumentação sobre divergência jurisprudencial, deixando para o TSE o exame definitivo sobre a existência ou não de semelhança entre os casos apresentados pelos recorrentes. (págs. 3 e 4 da decisão; págs. 4 e 5 do PDF)
Presidente do TRE vê plausibilidade no recurso
A decisão destaca que o próprio Acórdão nº 238/2026 reconheceu elementos relacionados às atividades das candidatas, embora tenha considerado que eles não eram suficientes para afastar a fraude. No caso de Francisca, o arquivo audiovisual demonstrava a produção de uma peça, mas não sua efetiva veiculação. Também foram analisadas publicações em redes sociais atribuídas a Viviane, consideradas insuficientes, dentro do contexto do processo, para alterar o resultado.
Para Raduan, a discussão que chegará ao TSE pode ser examinada a partir da qualificação jurídica dos fatos já estabelecidos no processo. Em análise preliminar, ele considerou existir plausibilidade suficiente na pretensão apresentada no recurso.
Risco de mudança imediata na Câmara
A proximidade da nova totalização também pesou na decisão. Segundo o presidente do TRE, a audiência marcada para segunda-feira poderia provocar alteração imediata na composição da Câmara Municipal, com desconstituição de mandatos, diplomação e eventual posse de novos eleitos.
A decisão aponta que, caso o recurso posteriormente seja acolhido, uma nova mudança na composição do Legislativo poderia provocar sucessivas alterações na titularidade dos mandatos. Para o presidente do Tribunal, esse cenário representa risco à estabilidade e à segurança jurídica do processo eleitoral.
Raduan ressaltou que a suspensão não representa julgamento antecipado do recurso. A medida mantém provisoriamente a situação existente para evitar efeitos considerados potencialmente difíceis de reverter antes da manifestação do TSE.
Cassações e inelegibilidades ficam suspensas
O presidente do TRE também concedeu efeito suspensivo aos acórdãos nº 179/2026 e nº 238/2026 até uma nova deliberação do TSE ou o julgamento do recurso especial. Nesse período, ficam suspensas a execução das cassações de diplomas e mandatos decorrentes da invalidação da nominata proporcional, a retotalização dos votos para vereador e as inelegibilidades de Francisca e Viviane.
A audiência pública marcada para a segunda-feira foi suspensa.
Um caminhão-tanque atingiu e destruiu parte da barreira de concreto que separa as pistas na subida do viaduto do Trevo do Roque, na BR-364, em Porto Velho, na noite desta sexta-feira (16). O acidente ocorreu no sentido Candeias do Jamari, provocou derramamento de combustível e deixou o trecho interditado por horas.
O motorista relatou à PRF que trafegava pela BR-364 e pretendia acessar a avenida Campos Sales, quando teria sido fechado por outro caminhão. Para evitar a colisão, desviou para a esquerda e acabou atingindo a barreira de concreto.
Ninguém ficou ferido. A área foi isolada devido ao derramamento de combustível, e o trânsito permaneceu bloqueado durante horas.
José Paiva Teixeira, de 53 anos, morreu na madrugada deste sábado (17), após uma colisão frontal entre o Ford Ka que dirigia e um ônibus da empresa Amatur, no km 33 da BR-319. Com a violência da batida, o carro ficou destruído e a vítima presa às ferragens.
José Paiva seguia pela rodovia em direção a Porto Velho quando teria perdido o controle do veículo e atingido o ônibus, que trafegava no sentido contrário. O coletivo havia saído da capital rondoniense para prestar socorro a um motorista da empresa.
O impacto deixou a vítima com o rosto desfigurado. Equipes do Corpo de Bombeiros precisaram utilizar um equipamento de desencarceramento para retirar o corpo das ferragens.
José Paiva morreu no local do acidente. O motorista do ônibus não sofreu ferimentos.
O procurador-geral de Cacoal, Caio Raphael Ramalho Veche e Silva, apresentou-se como advogado do deputado estadual eleito Arismar Araújo de Lima, o Delegado Araújo, em comentário em uma publicação da jornalista Ivonete Gomes. A representação particular declarada contrasta com a restrição prevista no artigo 29 do Estatuto da Advocacia para ocupantes da chefia de órgãos jurídicos públicos.
Em print do comentário, Veche se identifica expressamente como representante do ex-prefeito de Pimenta Bueno: “Ivonete, como advogado de Arismar, preciso acrescentar informações essenciais que não aparecem na legenda”.
A condição de procurador-geral consta no portal oficial da Prefeitura de Cacoal, consultado nesta sexta-feira, 16 de outubro. O nome de Veche também aparece nessa função em atos publicados no Diário Oficial municipal de 15 de outubro de 2026.
O artigo 29 da Lei nº 8.906/1994 estabelece que procuradores-gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da administração pública somente podem exercer a advocacia vinculada à função ocupada durante a investidura. Portanto, enquanto estiver à frente da Procuradoria-Geral, Veche não pode exercer advocacia particular. A restrição não se limita a causas contra o município.
A declaração pública de representação de Arismar torna necessário esclarecer quais serviços foram prestados e em que período. A eventual caracterização de infração depende da análise dos atos profissionais e da situação funcional nas respectivas datas.
O comentário foi publicado em resposta a uma abordagem sobre a reprovação das contas de 2023 da Prefeitura de Pimenta Bueno, então administrada por Arismar.
Na manifestação, Veche afirmou que o primeiro julgamento das contas havia sido anulado judicialmente por violação ao contraditório e à ampla defesa. Também destacou o parecer prévio favorável do Tribunal de Contas e alegou a repetição de problemas nas notificações do novo procedimento legislativo.
O advogado solicitou que esses esclarecimentos fossem divulgados e colocou documentos à disposição. Em resposta ao comentário, a jornalista indicou um endereço de e-mail para o encaminhamento do material, mas a documentação não havia sido recebida por esse canal até o fechamento deste texto.
A discussão sobre as contas e a regularidade das notificações é distinta da restrição profissional aplicável ao procurador-geral. No material disponível para esta matéria, não consta manifestação específica de Veche sobre a compatibilidade entre o cargo público e a representação particular que declarou exercer.
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