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Projeto Scarlett 4ª Chá Rosa com desfile

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O Natal Já Chegou na Decor Utilidades, venha conferir as novidades!

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Você já passou pela situação de querer demonstrar todo o seu carinho por alguém especial, mas não encontrar o presente certo que transmita exatamente o que você sente? Em um mundo cada vez mais acelerado, encontrar algo que fuja do óbvio e que demonstre um cuidado real é um diferencial.

É aqui que a Decor Utilidades entra em cena. Mais do que produtos, nós entregamos emoções.

Curadoria e Estética que Encantam

Sabemos que cada pessoa é única, e é por isso que nossos presentes e cestas não são montados em série. Trabalhamos com uma curadoria atenciosa, selecionando cada item com um olhar voltado para a estética impecável e o significado por trás de cada detalhe. Nosso objetivo é um só: garantir que o presente cause aquele impacto positivo de quem foi pensado exclusivamente para emocionar.

Carinho não espera: Entrega rápida em Alta Floresta

Entendemos que, muitas vezes, as melhores homenagens surgem de um desejo espontâneo de agradar. Por isso, oferecemos o diferencial de entrega no mesmo dia em toda a cidade de Alta Floresta. Afinal, acreditamos que o carinho não deve esperar, e você não precisa se preocupar com o tempo para marcar um momento especial.

Saia do comum e surpreenda

Não aceite o básico. Seja para um aniversário, uma celebração de conquista ou aquele gesto de afeto “fora de hora” que ilumina o dia de qualquer pessoa, a Decor Utilidades está pronta para materializar o seu sentimento.

Quer sair do óbvio e encantar de verdade?

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Fonte: Via: florestanoticias

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Após atuação do MP, Justiça condena 20 por organização criminosa que atuava dentro e fora dos presídios – Geral

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A Justiça de Rondônia condenou 20 réus por participação em organização criminosa armada, com atuação dentro e fora do sistema prisional e ligação com outro grupo criminoso independente. A sentença, proferida pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho, estabeleceu penas de mais de 8 anos, em processo ajuizadom pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).

Dos 20 condenados após investigação da Operação Conúbio, 15 deverão começar a cumprir as penas em regime fechado e cinco no semiaberto. As duas maiores condenações foram de 8 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão, além de multa. Outros cinco réus receberam penas de 7 anos, 4 meses e 24 dias.

A denúncia apresentada à Justiça incluía inicialmente 50 pessoas. Nesta sentença, 44 réus tiveram suas acusações analisadas, resultando em 20 condenações.

A decisão reconheceu que a organização criminosa mantinha uma estrutura hierárquica, com divisão de tarefas entre os integrantes. As atividades envolviam coordenação da facção, aplicação de regras internas, controle de armas e munições, tráfico de drogas e movimentação financeira.

Também havia integrantes responsáveis por transmitir ordens, cadastrar membros e prestar apoio a pessoas presas ou em liberdade.

A investigação identificou ainda uma ligação entre duas organizações criminosas independentes. Integrantes dos grupos compartilhavam canais de comunicação utilizados para trocar informações sobre rivais, ameaças, armamentos e comercialização de drogas.

Investigação e operação

O processo teve origem em uma investigação da Polícia Federal, realizada pela Delegacia de Repressão a Drogas da Superintendência Regional em Rondônia e pelo Grupo de Investigações Sensíveis.

A apuração começou após o compartilhamento de provas de outra investigação, autorizado pela Justiça, e também recebeu informações produzidas pela Polícia Civil de Rondônia.

A Operação Conúbio foi deflagrada em 20 de setembro de 2022, com apoio da Polícia Civil. Na ocasião, foram expedidas 104 ordens judiciais, incluindo 50 mandados de prisão preventiva e 54 de busca e apreensão.

As medidas foram cumpridas em Porto Velho, Ariquemes, Cujubim, Cacoal, Espigão do Oeste e Vilhena, além do estado de São Paulo.

Após a apresentação da denúncia, o GAECO passou a atuar no processo e acompanhou a produção das provas até a sentença.

Perda de bens e recurso

A Justiça também determinou a perda dos bens e valores vinculados aos condenados, em favor do Estado, com destinação à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.

A sentença prevê a destruição de bens considerados antieconômicos, celulares relacionados aos condenados e drogas eventualmente apreendidas. As armas de fogo deverão ser encaminhadas ao Exército Brasileiro para destruição.

O Ministério Público recorrerá dos pontos da decisão em que a acusação não foi integralmente acolhida, buscando a responsabilização pelos fatos que considera comprovados durante o processo.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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Justiça de Rondônia proíbe ótica de anunciar consultas e exames de vista – Cidades

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A Justiça de Rondônia proibiu a Óticas Diniz, em Ariquemes, de anunciar consultas e exames de vista, gratuitos ou pagos, em redes sociais, no próprio estabelecimento ou por qualquer outro meio de divulgação. A empresa também terá 48 horas, a partir da intimação, para retirar as publicações já divulgadas e poderá pagar multa diária de R$ 1 mil caso descumpra a determinação.

A decisão é do juiz José de Oliveira Barros Filho, da 2ª Vara Cível de Ariquemes, decidida em ação civil pública apresentada pela Associação Rondoniense de Oftalmologia (AROFT) contra a Optiva Comércio de Produtos Óticos Ltda., responsável pelo estabelecimento que utiliza o nome fantasia Óticas Diniz Ariquemes.

A ação teve como base publicações nas redes sociais da ótica oferecendo “10 consultas grátis”, acompanhadas de expressões como “exame completo”, “avaliação da sua visão” e “orientação especializada”. Na mesma publicidade, a empresa anunciava lentes por R$ 1,99 na compra da armação. Outra publicação repetia a oferta de consultas gratuitas, com vagas limitadas e agendamento pelo contato da loja.

Para a associação, a divulgação de consultas e exames dentro de um estabelecimento comercial contraria a legislação e pode levar consumidores a confundir a avaliação oferecida pela ótica com uma consulta médica, colocando em risco a saúde ocular.

Ao analisar as publicações, o juiz considerou que havia elementos suficientes para determinar a suspensão da publicidade. A decisão aponta que a legislação proíbe estabelecimentos de venda de lentes de grau de oferecer consultas gratuitas e anunciar exames de vista, restrição que também alcança publicações em redes sociais.

O magistrado avaliou que associar consultas gratuitas à venda de óculos pode induzir consumidores a acreditar que o atendimento oferecido no comércio substitui uma consulta médica. A decisão ressalta que a proibição da publicidade independe, nesta fase do processo, da identidade ou da qualificação do profissional responsável pelo atendimento anunciado.

Além de interromper novos anúncios, a ótica deverá excluir, no prazo de 48 horas, as publicações com esse conteúdo que estejam nos perfis sob seu controle. A retirada deverá ser comprovada no processo nos cinco dias seguintes. A multa por descumprimento foi fixada em R$ 1 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 30 mil.

A Justiça também determinou que a Vigilância Sanitária de Ariquemes fiscalize o estabelecimento no prazo de 30 dias. O órgão deverá verificar a existência de licença sanitária, livro de registro de prescrições médicas, consultório, gabinete ou equipamentos destinados a exames dos olhos, além de informar sobre eventual aviamento de prescrições de profissionais não médicos.

A associação também pediu que a empresa fosse proibida de manter parcerias com optometristas e médicos oftalmologistas para a realização de atendimentos. O juiz, porém, negou essa parte do pedido por enquanto, por considerar que ainda não existem informações suficientes sobre os profissionais envolvidos, sua formação e as condições dos atendimentos.

A decisão não impede a comercialização de óculos, armações e lentes. A restrição se limita à publicidade de consultas, exames de vista e serviços relacionados ao tratamento de problemas oculares previstos na ordem judicial.

Rondoniagora.com

FonteVia: rondoniagora

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