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Prefeitura abre processo eleitoral para representantes dos Conselhos Escolares e de Educação – Geral

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A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), publicou o Edital nº 25/2026/SEMED-DGE, que regulamenta o processo eleitoral para a escolha de um representante titular e um suplente dos Conselhos Escolares da rede pública municipal de ensino para compor o Conselho Municipal de Educação (CME).

A iniciativa busca fortalecer a gestão democrática e ampliar a participação dos representantes dos Conselhos Escolares nas discussões e decisões relacionadas à educação pública municipal.

Para o prefeito Léo Moraes, a participação da comunidade escolar é fundamental para aprimorar a educação pública e fortalecer a transparência na gestão.

“Queremos uma educação construída com diálogo, participação e transparência. A presença dos representantes dos Conselhos Escolares no Conselho Municipal de Educação contribui para que as necessidades das escolas e das famílias sejam consideradas nas decisões e para que possamos avançar na qualidade do ensino oferecido em Porto Velho”.

O secretário municipal de Educação, Giordani dos Santos Lima, destacou a importância da participação dos conselhos no fortalecimento das políticas educacionais do município.

“A gestão democrática se constrói com diálogo, transparência e participação. Os Conselhos Escolares têm um papel importante na vida das unidades de ensino, e a escolha de seus representantes para o Conselho Municipal de Educação contribui para que diferentes experiências e demandas da comunidade escolar sejam consideradas na construção de uma educação pública cada vez melhor”.

A presença desses representantes no Conselho Municipal de Educação permite que as demandas e experiências das unidades escolares sejam consideradas nas discussões sobre a educação pública do município, fortalecendo a participação da comunidade escolar.

As inscrições começaram nesta quarta-feira (14) e seguem até o dia 22 de outubro de 2026. Os interessados devem encaminhar a documentação exigida exclusivamente para o e-mail conselhosescolareseleicao@gmail.com.

Podem se candidatar integrantes de Conselhos Escolares regularmente constituídos que estejam no exercício de uma das seguintes funções: presidente, vice-presidente, diretor da execução financeira ou presidente do Conselho Fiscal.

Também é necessário que o Conselho Escolar esteja regularizado junto à Semed e tenha encaminhado a atualização cadastral de sua composição dentro do prazo estabelecido pela secretaria.

Entre os documentos exigidos estão a ficha de inscrição preenchida e assinada, documento oficial de identificação com foto, CPF, ata de eleição e posse da atual composição do Conselho Escolar, termo de compromisso e fotografia digital recente, conforme as regras estabelecidas no edital.

A eleição será realizada no dia 30 de outubro, das 9h às 17h, exclusivamente por meio eletrônico, utilizando o Sistema SASI, disponibilizado pela Semed.

Poderão votar os membros dos Conselhos Escolares regularmente cadastrados e habilitados pela Comissão Eleitoral, desde que exerçam uma das quatro funções previstas no edital. Cada eleitor terá direito a apenas um voto, mesmo que acumule mais de uma função no conselho.

O candidato que obtiver o maior número de votos válidos será escolhido como representante titular. Já o segundo colocado assumirá a representação como suplente.

Cronograma

Conforme o edital, a homologação das inscrições está prevista para 23 de outubro. O prazo para apresentação de recursos será no dia 26, com julgamento previsto para 27 de outubro. A lista definitiva das candidaturas será publicada em 29 de outubro.

O resultado preliminar da eleição será divulgado em 30 de outubro, e o resultado definitivo está previsto para 3 de novembro. A homologação e a publicação oficial ocorrerão no dia 4 de novembro de 2026, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.

O processo será conduzido por uma Comissão Eleitoral instituída pela Semed, responsável por coordenar as etapas, analisar as inscrições, acompanhar a votação e a apuração dos votos e divulgar os resultados.

A medida observa os princípios da legalidade, transparência, impessoalidade e gestão democrática do ensino público, com o objetivo de garantir igualdade de condições aos candidatos e a participação dos Conselhos Escolares regularmente habilitados.

Consulte o edital aqui.

Fonte: Via: rondoniagora

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Caminhão-tanque destrói barreira de concreto na subida de viaduto da BR-364 – Polícia

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Um caminhão-tanque atingiu e destruiu parte da barreira de concreto que separa as pistas na subida do viaduto do Trevo do Roque, na BR-364, em Porto Velho, na noite desta sexta-feira (16). O acidente ocorreu no sentido Candeias do Jamari, provocou derramamento de combustível e deixou o trecho interditado por horas.

O motorista relatou à PRF que trafegava pela BR-364 e pretendia acessar a avenida Campos Sales, quando teria sido fechado por outro caminhão. Para evitar a colisão, desviou para a esquerda e acabou atingindo a barreira de concreto.

Ninguém ficou ferido. A área foi isolada devido ao derramamento de combustível, e o trânsito permaneceu bloqueado durante horas.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Motorista morre preso às ferragens após bater de frente em ônibus na BR-319 – Polícia

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José Paiva Teixeira, de 53 anos, morreu na madrugada deste sábado (17), após uma colisão frontal entre o Ford Ka que dirigia e um ônibus da empresa Amatur, no km 33 da BR-319. Com a violência da batida, o carro ficou destruído e a vítima presa às ferragens.

José Paiva seguia pela rodovia em direção a Porto Velho quando teria perdido o controle do veículo e atingido o ônibus, que trafegava no sentido contrário. O coletivo havia saído da capital rondoniense para prestar socorro a um motorista da empresa.

O impacto deixou a vítima com o rosto desfigurado. Equipes do Corpo de Bombeiros precisaram utilizar um equipamento de desencarceramento para retirar o corpo das ferragens.

José Paiva morreu no local do acidente. O motorista do ônibus não sofreu ferimentos.

Rondoniagora.com

Fonte: Via: rondoniagora

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Procurador-geral de Cacoal se apresenta como advogado de deputado eleito; cargo impede advocacia particular – Política

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O procurador-geral de Cacoal, Caio Raphael Ramalho Veche e Silva, apresentou-se como advogado do deputado estadual eleito Arismar Araújo de Lima, o Delegado Araújo, em comentário em uma publicação da jornalista Ivonete Gomes. A representação particular declarada contrasta com a restrição prevista no artigo 29 do Estatuto da Advocacia para ocupantes da chefia de órgãos jurídicos públicos.

Em print do comentário, Veche se identifica expressamente como representante do ex-prefeito de Pimenta Bueno: “Ivonete, como advogado de Arismar, preciso acrescentar informações essenciais que não aparecem na legenda”.

A condição de procurador-geral consta no portal oficial da Prefeitura de Cacoal, consultado nesta sexta-feira, 16 de outubro. O nome de Veche também aparece nessa função em atos publicados no Diário Oficial municipal de 15 de outubro de 2026.

O artigo 29 da Lei nº 8.906/1994 estabelece que procuradores-gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da administração pública somente podem exercer a advocacia vinculada à função ocupada durante a investidura. Portanto, enquanto estiver à frente da Procuradoria-Geral, Veche não pode exercer advocacia particular. A restrição não se limita a causas contra o município.

A declaração pública de representação de Arismar torna necessário esclarecer quais serviços foram prestados e em que período. A eventual caracterização de infração depende da análise dos atos profissionais e da situação funcional nas respectivas datas.

O comentário foi publicado em resposta a uma abordagem sobre a reprovação das contas de 2023 da Prefeitura de Pimenta Bueno, então administrada por Arismar.

Na manifestação, Veche afirmou que o primeiro julgamento das contas havia sido anulado judicialmente por violação ao contraditório e à ampla defesa. Também destacou o parecer prévio favorável do Tribunal de Contas e alegou a repetição de problemas nas notificações do novo procedimento legislativo.

O advogado solicitou que esses esclarecimentos fossem divulgados e colocou documentos à disposição. Em resposta ao comentário, a jornalista  indicou um endereço de e-mail para o encaminhamento do material, mas a documentação não havia sido recebida por esse canal até o fechamento deste texto.

A discussão sobre as contas e a regularidade das notificações é distinta da restrição profissional aplicável ao procurador-geral. No material disponível para esta matéria, não consta manifestação específica de Veche sobre a compatibilidade entre o cargo público e a representação particular que declarou exercer.

Rondoniagora.com



Fonte: Via: rondoniagora

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