A Justiça de Rondônia proibiu a Óticas Diniz, em Ariquemes, de anunciar consultas e exames de vista, gratuitos ou pagos, em redes sociais, no próprio estabelecimento ou por qualquer outro meio de divulgação. A empresa também terá 48 horas, a partir da intimação, para retirar as publicações já divulgadas e poderá pagar multa diária de R$ 1 mil caso descumpra a determinação.
A decisão é do juiz José de Oliveira Barros Filho, da 2ª Vara Cível de Ariquemes, decidida em ação civil pública apresentada pela Associação Rondoniense de Oftalmologia (AROFT) contra a Optiva Comércio de Produtos Óticos Ltda., responsável pelo estabelecimento que utiliza o nome fantasia Óticas Diniz Ariquemes.
A ação teve como base publicações nas redes sociais da ótica oferecendo “10 consultas grátis”, acompanhadas de expressões como “exame completo”, “avaliação da sua visão” e “orientação especializada”. Na mesma publicidade, a empresa anunciava lentes por R$ 1,99 na compra da armação. Outra publicação repetia a oferta de consultas gratuitas, com vagas limitadas e agendamento pelo contato da loja.
Para a associação, a divulgação de consultas e exames dentro de um estabelecimento comercial contraria a legislação e pode levar consumidores a confundir a avaliação oferecida pela ótica com uma consulta médica, colocando em risco a saúde ocular.
Ao analisar as publicações, o juiz considerou que havia elementos suficientes para determinar a suspensão da publicidade. A decisão aponta que a legislação proíbe estabelecimentos de venda de lentes de grau de oferecer consultas gratuitas e anunciar exames de vista, restrição que também alcança publicações em redes sociais.
O magistrado avaliou que associar consultas gratuitas à venda de óculos pode induzir consumidores a acreditar que o atendimento oferecido no comércio substitui uma consulta médica. A decisão ressalta que a proibição da publicidade independe, nesta fase do processo, da identidade ou da qualificação do profissional responsável pelo atendimento anunciado.
Além de interromper novos anúncios, a ótica deverá excluir, no prazo de 48 horas, as publicações com esse conteúdo que estejam nos perfis sob seu controle. A retirada deverá ser comprovada no processo nos cinco dias seguintes. A multa por descumprimento foi fixada em R$ 1 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
A Justiça também determinou que a Vigilância Sanitária de Ariquemes fiscalize o estabelecimento no prazo de 30 dias. O órgão deverá verificar a existência de licença sanitária, livro de registro de prescrições médicas, consultório, gabinete ou equipamentos destinados a exames dos olhos, além de informar sobre eventual aviamento de prescrições de profissionais não médicos.
A associação também pediu que a empresa fosse proibida de manter parcerias com optometristas e médicos oftalmologistas para a realização de atendimentos. O juiz, porém, negou essa parte do pedido por enquanto, por considerar que ainda não existem informações suficientes sobre os profissionais envolvidos, sua formação e as condições dos atendimentos.
A decisão não impede a comercialização de óculos, armações e lentes. A restrição se limita à publicidade de consultas, exames de vista e serviços relacionados ao tratamento de problemas oculares previstos na ordem judicial.
A Justiça de Rondônia condenou 20 réus por participação em organização criminosa armada, com atuação dentro e fora do sistema prisional e ligação com outro grupo criminoso independente. A sentença, proferida pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho, estabeleceu penas de mais de 8 anos, em processo ajuizadom pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).
Dos 20 condenados após investigação da Operação Conúbio, 15 deverão começar a cumprir as penas em regime fechado e cinco no semiaberto. As duas maiores condenações foram de 8 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão, além de multa. Outros cinco réus receberam penas de 7 anos, 4 meses e 24 dias.
A denúncia apresentada à Justiça incluía inicialmente 50 pessoas. Nesta sentença, 44 réus tiveram suas acusações analisadas, resultando em 20 condenações.
A decisão reconheceu que a organização criminosa mantinha uma estrutura hierárquica, com divisão de tarefas entre os integrantes. As atividades envolviam coordenação da facção, aplicação de regras internas, controle de armas e munições, tráfico de drogas e movimentação financeira.
Também havia integrantes responsáveis por transmitir ordens, cadastrar membros e prestar apoio a pessoas presas ou em liberdade.
A investigação identificou ainda uma ligação entre duas organizações criminosas independentes. Integrantes dos grupos compartilhavam canais de comunicação utilizados para trocar informações sobre rivais, ameaças, armamentos e comercialização de drogas.
Investigação e operação
O processo teve origem em uma investigação da Polícia Federal, realizada pela Delegacia de Repressão a Drogas da Superintendência Regional em Rondônia e pelo Grupo de Investigações Sensíveis.
A apuração começou após o compartilhamento de provas de outra investigação, autorizado pela Justiça, e também recebeu informações produzidas pela Polícia Civil de Rondônia.
A Operação Conúbio foi deflagrada em 20 de setembro de 2022, com apoio da Polícia Civil. Na ocasião, foram expedidas 104 ordens judiciais, incluindo 50 mandados de prisão preventiva e 54 de busca e apreensão.
As medidas foram cumpridas em Porto Velho, Ariquemes, Cujubim, Cacoal, Espigão do Oeste e Vilhena, além do estado de São Paulo.
Após a apresentação da denúncia, o GAECO passou a atuar no processo e acompanhou a produção das provas até a sentença.
Perda de bens e recurso
A Justiça também determinou a perda dos bens e valores vinculados aos condenados, em favor do Estado, com destinação à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.
A sentença prevê a destruição de bens considerados antieconômicos, celulares relacionados aos condenados e drogas eventualmente apreendidas. As armas de fogo deverão ser encaminhadas ao Exército Brasileiro para destruição.
O Ministério Público recorrerá dos pontos da decisão em que a acusação não foi integralmente acolhida, buscando a responsabilização pelos fatos que considera comprovados durante o processo.
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Uma residência de madeira ficou completamente destruída após ser incendiada, supostamente por um casal, depois de um desentendimento com o proprietário do imóvel. O caso aconteceu no município de Alto Alegre dos Parecis, em Rondônia.
Segundo informações, a vítima conhecia a mulher envolvida na ocorrência. Por motivos ainda desconhecidos, os dois tiveram um desentendimento enquanto a vítima estava em um bar, na companhia de amigos.
Em determinado momento, a mulher chegou ao estabelecimento acompanhada do marido e foi em direção à vítima. Durante a discussão, ela teria feito ameaças e desferido um tapa no rosto do homem. Em reação, a vítima jogou um copo de cerveja contra a mulher, dando início a uma confusão.
Após o episódio, a vítima deixou o bar e seguiu para sua residência. Pouco tempo depois, o marido da mulher teria ido até o imóvel armado com uma faca e, conforme o relato, estaria procurando a vítima com a intenção de matá-la.
Para se proteger, o homem se escondeu nos fundos da casa. Enquanto o suspeito dava a volta na residência à sua procura, a vítima teria conseguido surpreendê-lo com um golpe na cabeça, fazendo com que ele perdesse a faca. Na sequência, a vítima conseguiu fugir.
Casa foi incendiada posteriormente
Ainda conforme as informações, mais tarde o casal teria retornado ao local e colocado fogo na residência de madeira. As chamas se espalharam e o imóvel ficou completamente destruído.
Após o incêndio, os suspeitos fugiram e não foram localizados naquele momento.
A Polícia Militar realizou diligências na tentativa de encontrar os envolvidos, porém, sem êxito. A Polícia Científica também compareceu ao local para realizar os procedimentos periciais.
O caso deverá ser apurado pelas autoridades competentes para esclarecer as circunstâncias do incêndio e identificar os responsáveis.
Os fatos foram relatados com base nas informações preliminares da ocorrência. A responsabilidade criminal dos envolvidos depende da apuração policial e das decisões da Justiça.
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