O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que afaste os efeitos da intervenção da direção nacional do PSB que destituiu a direção estadual do partido e provocou mudanças nas candidaturas definidas para as eleições de 2026. No parecer, assinado no sábado (22), o procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon defende a preservação das decisões da Convenção Estadual de 20 de julho e o deferimento do registro partidário originalmente apresentado, com Samuel Costa Menezes candidato a governador e Anderson Souza Machado a vice.
A manifestação considera que a intervenção promovida pela direção nacional violou o contraditório e a ampla defesa. A conclusão, se acolhida pelo TRE-RO, afastará, para fins do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), os efeitos da Resolução CEN nº 003/2026 e dos atos partidários diretamente decorrentes dela, preservando as deliberações da convenção que escolheu Samuel Costa e Anderson Machado.
O DRAP original foi apresentado por Vinícius Valentin Raduan Miguel, então presidente estadual do PSB. Nele, o partido requereu o registro de Samuel Costa para governador e Anderson Machado para vice, seguindo a deliberação da Convenção Estadual realizada em 20 de julho. A unidade técnica do TRE chegou a emitir informação de regularidade com base nos documentos que estavam nos autos.
A situação mudou em 15 de agosto, último dia para apresentação dos pedidos de registro. Naquela data, foi juntada uma nova ata da Executiva Estadual do PSB com deliberação destinada a anular decisões anteriormente formalizadas nas atas de 20 de julho, 5 e 12 de agosto. A nova direção também aprovou proposta para formação de coligação majoritária entre o PSB, a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, e a Federação PSOL/Rede.
Intervenção partiu da direção nacional
A mudança teve origem na Resolução CEN nº 003/2026, editada pela Presidência Nacional do PSB em 13 de agosto. O ato determinou a dissolução da Comissão Provisória Estadual então presidida por Vinícius Miguel, a formação de uma nova comissão e a adoção de providências para modificar as decisões eleitorais tomadas anteriormente em Rondônia.
A resolução foi editada às 19h15 de 13 de agosto, em caráter ad referendum. Além da dissolução da comissão estadual e da constituição de uma nova direção, determinou a adoção imediata de medidas destinadas a alterar as deliberações eleitorais. A nova Comissão Estadual reuniu-se em 15 de agosto para executar as determinações da direção nacional.
A direção estadual destituída, entretanto, somente tomou ciência da Resolução nº 003/2026 em 16 de agosto, às 11h34, quando a nova comissão já havia realizado a reunião para executar o ato nacional e substituir a chapa anteriormente escolhida. O recurso intrapartidário foi apresentado no dia seguinte, 17 de agosto.
Esse intervalo entre a execução da intervenção e a comunicação aos atingidos tornou-se um dos pontos centrais da manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Nova direção defendeu validade da intervenção
No processo, o atual presidente da Comissão Provisória Estadual, José Evaldo Costa, defendeu a validade da Resolução CEN nº 003/2026 e dos atos praticados a partir dela. Sustentou que a Presidência Nacional tinha competência estatutária para atuar emergencialmente, ad referendum da Comissão Executiva Nacional, diante da proximidade do prazo final para apresentação dos registros.
José Evaldo argumentou ainda que, diante da urgência, seria admissível assegurar o contraditório posteriormente e que a própria resolução concedeu prazo de 48 horas para manifestação dos interessados. Também afirmou que a intervenção não teria ocorrido apenas por divergência política, mas por supostas irregularidades na transmissão das deliberações partidárias pelo CANDex. Para a nova direção, a comissão constituída pela Nacional teria sucedido integralmente a anterior nos poderes de representação e administração do partido.
A nova direção pediu, assim, o reconhecimento da validade da resolução nacional, da ata de 15 de agosto e das decisões tomadas naquela reunião, com o afastamento dos efeitos do DRAP original.
MP aponta violação ao direito de defesa
Caberlon reconhece no parecer a autonomia constitucional dos partidos e a possibilidade de os órgãos nacionais estabelecerem diretrizes a serem seguidas pelas instâncias inferiores. O documento cita inclusive o artigo 52 do Estatuto do PSB, que prevê a possibilidade de a Comissão Executiva Nacional promover adequações em coligações em desacordo com normas estatutárias ou diretrizes dos órgãos superiores.
Para o procurador, porém, a autonomia partidária não impede o controle da Justiça Eleitoral quando decisões internas produzem efeitos diretamente sobre o processo eleitoral. No caso do PSB de Rondônia, a resolução nacional serviu de fundamento para destituir a direção estadual, formar outra comissão e promover alterações em candidaturas e decisões já formalizadas perante a Justiça Eleitoral.
A defesa da nova direção sustentou que a proximidade do prazo final dos registros justificaria a atuação emergencial da Presidência Nacional, com o direito de defesa exercido posteriormente. O procurador rejeitou essa tese.
Para Caberlon, a intervenção não teve caráter meramente cautelar. A resolução produziu efeitos imediatos com a destituição da direção estadual, nomeação de uma nova comissão e adoção de medidas para alterar as escolhas feitas na convenção e o próprio DRAP antes da ciência dos interessados. A possibilidade de defesa ocorreu somente depois de implementadas as principais consequências do ato questionado.
O parecer utiliza como fundamento o artigo 8º da Resolução TSE nº 23.609/2019. A norma permite ao órgão nacional anular deliberação de convenção de nível inferior que se oponha a diretrizes legitimamente estabelecidas, mas exige que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Na avaliação do MPE, a norma não permite que a anulação seja executada primeiro para somente depois possibilitar a manifestação dos interessados, especialmente diante de um calendário eleitoral que pode tornar praticamente irreversíveis os efeitos da decisão partidária.
Samuel Costa e Anderson contestaram mudança
Vinícius Miguel, Samuel Costa e Anderson Machado argumentaram no processo que a simples alteração da direção partidária não seria suficiente para derrubar escolhas feitas regularmente pela convenção e já submetidas à Justiça Eleitoral.
Eles afirmam que a Resolução CEN nº 003/2026 foi editada de forma monocrática, ad referendum, sem observância do contraditório e da ampla defesa. Também alegaram que não existia diretriz nacional anterior específica que impedisse a candidatura própria de Samuel Costa e Anderson Machado ou determinasse adesão à coligação denominada Fé Rondônia.
Ao final, pediram a preservação do DRAP original e da chapa formada por Samuel Costa para governador e Anderson Machado para vice.
Precedentes de Goiás e Alagoas
O parecer cita decisão do TRE de Goiás, de 2024, na qual foi reconhecida a nulidade da destituição sumária de um órgão partidário municipal promovida pela direção nacional sem contraditório e ampla defesa. Como consequência, naquele caso foram preservados a convenção realizada pela direção destituída e o respectivo DRAP.
Caberlon também menciona precedente do TRE de Alagoas, de 2022, envolvendo uma intervenção do Diretório Nacional do Solidariedade sobre sua Comissão Provisória Estadual. O Tribunal reconheceu a nulidade da intervenção diante da ausência de oportunidade para o exercício do contraditório e da ampla defesa e manteve o deferimento do DRAP.
O procurador conclui que, embora a direção nacional tenha competência para fazer prevalecer diretrizes partidárias legitimamente estabelecidas, essa prerrogativa não permite afastar garantias procedimentais impostas pela legislação eleitoral e pela Constituição. Para o MPE, deve ser reconhecida a nulidade do ato da direção nacional e preservada a convenção realizada pelo órgão estadual do PSB.
MP quer restabelecimento da chapa original
Na conclusão do parecer, Leonardo Trevizani Caberlon manifesta-se pelo afastamento, para fins do DRAP analisado, dos efeitos da Resolução CEN nº 003/2026 e dos atos partidários diretamente decorrentes dela. O procurador pede ainda que sejam preservadas as decisões da Convenção Estadual de 20 de julho e deferido o DRAP originalmente apresentado, referente às candidaturas de Samuel Costa Menezes a governador e Anderson Souza Machado a vice-governador.
O parecer ressalva que as condições de elegibilidade, eventuais causas de inelegibilidade e os demais requisitos para registro de cada candidato deverão ser analisados individualmente nos respectivos pedidos de registro de candidatura.
O avião suspeito – um Cessna 210 de cor branca – voava sem plano de voo e com matrícula não identificada, tornando-se alvo das medidas de policiamento, que têm por objetivo coibir voos ilícitos por meio de ações integradas com órgãos de Segurança Pública.
Piloto do avião com matrícula não identificada fez pouso forçado, incendiou a própria aeronave e fugiu do local
Nesta sexta-feira (23/10), a FAB interceptou uma aeronave que vinha da Bolívia e voava de forma irregular no estado de Mato Grosso. A interceptação foi realizada por um caça A-29 Super Tucano e coordenada pelo Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE) da Força Aérea, que acompanhou a execução das Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo (MPEA).
A FAB também utilizou a aeronave de alerta aéreo antecipado E-99, mais conhecida como avião-radar (por possuir uma estação de radar voadora acoplada) – o que foi fundamental, tendo em vista os sistemas de alta tecnologia embarcados e utilizados para detecção de aeronaves mesmo em baixas altitudes e em regiões remotas.
Ao perceber que estava sendo interceptado, o piloto do tráfego suspeito realizou um pouso forçado, incendiou a própria aeronave e fugiu do local. O pouso aconteceu em uma região próxima ao município de Juara, a cerca de 550 km da capital Cuiabá, a noroeste do estado.
Toda a ação ocorreu em coordenação com a Polícia Federal e foi acompanhada pelo piloto de caça. A Força Aérea Brasileira reitera que atua de forma ininterrupta para garantir a soberania do espaço aéreo e a segurança da navegação aérea.
Uma operação deflagrada nesta quarta-feira (21/10) pela Polícia Civil, com o suporte da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), investiga o desvio de mais de 2,3 mil cabeças de gado pertencentes a um produtor rural de 91 anos. A ação, denominada Operação Apropriare, é conduzida pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) de Santiago.
As autoridades cumpriram cinco mandados de busca e apreensão, sendo quatro no município de Santiago e um em São Vicente do Sul. Durante a diligência, foram apreendidos cerca de 400 bovinos e uma caminhonete. Além disso, a Justiça determinou o sequestro de um imóvel rural e o bloqueio de contas bancárias e criptoativos dos envolvidos, após a autorização de medidas cautelares pela Vara Criminal da Comarca de Santiago.
Dinâmica da investigação
O caso veio à tona após o proprietário do rebanho comunicar as autoridades sobre a discrepância em seu patrimônio. Registros oficiais junto à Seapi apontavam a existência de 4.793 bovinos, porém, uma contagem física realizada nas propriedades revelou a presença de apenas 2.405 animais. O déficit de 2.388 cabeças representa um prejuízo estimado em mais de R$ 11 milhões, considerando o valor médio de mercado.
A Polícia Civil aponta como principal investigado um ex-gerente que administrou as propriedades entre 2016 e 2025, tendo sido desligado após a descoberta do desfalque. A análise de documentos, incluindo Guias de Trânsito Animal (GTAs), notas fiscais e movimentações bancárias, indicou diversas irregularidades, tais como:
Transferência de animais dos registros da vítima para o cadastro de um familiar do investigado, mantido dentro da própria propriedade da vítima, sem a devida contrapartida financeira;
Lançamento de nascimentos de terneiros nos cadastros dos investigados no mesmo dia em que os animais eram transferidos;
Emissão de notas fiscais de venda de gado sem o correspondente fluxo financeiro entre as partes.
Patrimônio incompatível e falsidade ideológica
A apuração policial também identificou sinais de incompatibilidade patrimonial por parte dos investigados, incluindo a aquisição de uma caminhonete e de uma área rural. Em um dos casos, o valor declarado em escritura de um imóvel foi de R$ 50 mil, enquanto extratos bancários comprovaram pagamentos de R$ 179 mil ao vendedor, levantando suspeitas de falsidade ideológica.
Ao todo, seis pessoas são alvo da investigação. Os envolvidos podem responder, conforme suas participações, pelos crimes de apropriação indébita, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. As diligências seguem em curso para localizar o destino final dos animais e identificar outros bens possivelmente adquiridos de forma ilícita.
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Dinâmica da investigação
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