A Polícia Civil do Estado de Rondônia, por meio da 10ª Delegacia de Polícia de Nova Mutum, efetuou no último domingo, 5 de abril, a prisão de uma mulher investigada por tentativa de homicídio qualificado e dano qualificado. O crime ocorreu em março deste ano, no distrito de Jaci-Paraná, e mobilizou as equipes de inteligência para a localização da suspeita. Segundo as autoridades, a detida já possui um histórico de registros policiais relacionados a atos de violência na região de Porto Velho.
De acordo com o inquérito policial, a suspeita utilizou um martelo para desferir diversos golpes contra a cabeça da vítima, resultando em lesões graves que colocaram a vida do alvo em risco. Além da agressão física direta, a investigada também teria depredado bens materiais pertencentes à vítima no momento do ataque. A motivação exata do crime ainda é apurada pelos agentes, mas a brutalidade do método empregado justificou o pedido de prisão preventiva junto ao Poder Judiciário.
As investigações prosseguem sob sigilo para garantir o completo esclarecimento dos fatos e a instrução adequada do processo criminal. A 10ª Delegacia de Polícia reforça que a prisão é fundamental para a manutenção da ordem pública, dado o perfil violento da agressora. O material coletado no local do crime em Jaci-Paraná, somado aos depoimentos de testemunhas, compõe o conjunto de provas que será apresentado ao Ministério Público para a denúncia formal.
A Polícia Civil de Rondônia reiterou seu compromisso com a proteção da vida e o combate rigoroso a crimes violentos no estado. A ação em Nova Mutum faz parte de uma estratégia contínua para garantir que autores de tentativas de homicídio respondam por seus atos perante a justiça. Informações adicionais que possam auxiliar no fechamento do inquérito podem ser repassadas de forma anônima pelos canais oficiais de denúncia da corporação.
Dirigir exige atenção permanente às regras de trânsito e às consequências previstas para quem descumpre a legislação. Entre as penalidades existentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está entre as que mais impactam a rotina do motorista.
Embora o acúmulo de pontos possa levar à medida, determinadas infrações gravíssimas são classificadas como autossuspensivas, ou seja, podem resultar na abertura do processo de suspensão independentemente da pontuação registrada na habilitação.
Conhecer essas situações ajuda o condutor a compreender quais comportamentos representam maior risco para a segurança viária e quais são as consequências administrativas previstas pela legislação.
Infrações autossuspensivas previstas no CTB
O CTB estabelece que algumas infrações, por sua gravidade, podem levar diretamente à suspensão do direito de dirigir. Isso significa que, após a autuação e a conclusão do processo administrativo, o motorista poderá cumprir período de suspensão, mesmo sem atingir o limite de pontos da CNH.
Entre os exemplos mais conhecidos está dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A mesma consequência também pode ocorrer quando o motorista se recusa a realizar os procedimentos previstos para verificação da alcoolemia, conforme estabelece a legislação.
Outra situação é disputar corrida em via pública sem autorização, prática conhecida como “racha”. Participar de competições, demonstrações ou exibições de manobras sem permissão da autoridade competente também está entre as infrações de maior gravidade.
Condutas que colocam terceiros em risco
Há comportamentos que recebem tratamento mais rigoroso porque aumentam significativamente o risco de acidentes. Ultrapassar outro veículo pela contramão em trechos proibidos, por exemplo, pode ser enquadrado como infração gravíssima com previsão de suspensão da CNH em determinadas circunstâncias previstas no CTB.
Também fazem parte desse grupo atitudes como transpor bloqueios policiais sem autorização, deixar de prestar socorro quando exigido pela legislação ou utilizar o veículo para interromper deliberadamente a circulação da via sem justificativa prevista em lei.
Em muitas dessas ocorrências, além da multa e da suspensão, podem existir outras medidas administrativas, como recolhimento da CNH ou retenção do veículo, dependendo da infração registrada pelos agentes de trânsito.
Excesso de velocidade também pode resultar em suspensão
Nem toda infração relacionada à velocidade leva automaticamente à suspensão da CNH. No entanto, o CTB prevê uma situação específica: quando o motorista trafega em velocidade superior a 50% do limite máximo permitido para a via.
Nesse caso, além da multa gravíssima com fator multiplicador, a legislação estabelece a abertura de processo para suspensão do direito de dirigir.
O mesmo cuidado vale para outras infrações em que o legislador considerou que o elevado potencial de risco justifica uma resposta administrativa mais severa, independentemente do histórico do condutor.
Como funciona o processo de suspensão
Receber uma autuação por infração autossuspensiva não significa perda imediata da CNH. Antes da aplicação da penalidade, é instaurado um processo administrativo, no qual o motorista tem direito à notificação e pode exercer sua defesa nos prazos previstos.
Somente após a conclusão desse procedimento administrativo, caso a penalidade seja mantida, ocorre a suspensão do direito de dirigir pelo período definido conforme a legislação aplicável ao caso.
Encerrado esse prazo, o condutor precisa cumprir as exigências legais para voltar a dirigir, entre elas a realização do curso de reciclagem quando previsto.
Conhecer as infrações que podem resultar diretamente na suspensão da CNH permite que o motorista compreenda melhor as responsabilidades envolvidas na condução de um veículo.
O respeito às normas de circulação, à sinalização e aos limites estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro contribui para evitar penalidades administrativas e favorece uma convivência mais segura entre motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.
Com o coração cheio de saudade, mas confortados pela fé, a família do senhor Moysés Giacomini convida parentes e amigos para a celebração de sua Missa de Sétimo Dia. Data: Quinta-feira, 30 de julho de 2026 ⏰ Horário: 19:30h 📍Local: Igreja Nossa Senhora da Penha Unamo-nos em oração para celebrar a vida e o descanso […]
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O foragido do sistema penitenciário Rogério Marques Ribeiro foi recapturado nesta quinta-feira (30), no bairro Nova Porto Velho, em Porto Velho, após tentar fugir ao perceber a aproximação de policiais.
Uma equipe da direção de uma unidade prisional localizou o homem próximo a um viaduto, após levantamento de informações e monitoramento. Foi solicitado apoio da Polícia Militar para cercar a área e garantir a segurança da ação.
Ao notar a presença das equipes, Rogério correu a pé e desobedeceu às ordens de parada. Policiais penais e militares fecharam o cerco e conseguiram contê-lo e imobilizá-lo nas proximidades.
Segundo a ocorrência, foi utilizada apenas a força necessária para proteger os agentes e o próprio recapturado.
Rogério fugiu do sistema penitenciário no último sábado (25).
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